TJMG 27/07/2017 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 27 de Julho de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
648/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e AMBAR SAÚDE.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 990703 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.523,
DE 26 DE JULHO DE 2017.
Divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite Sistema do Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB SUS/ MG, no uso de suas atribuições
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.025, de 24 de agosto de 2011, que altera a
Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da
aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de de 2016,
que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- o Ofício nº 119, de 25 de julho de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Divulgar a forma de gestão atual dos municípios que aderiram às
normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco
da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, na forma do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do mês de julho de 2017.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.523, DE 26 DE JULHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
26 990705 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.816, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento
da Atenção Primária à Saúde para o exercício 2º e 3º quadrimestres de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, o art. 39 da
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516, de 19 de julho de 2017, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício do 2º e 3º quadrimestres de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício dos 2º e 3º quadrimestres de 2017.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º - Os municípios, para fazerem jus ao incentivo financeiro de cofinanciamento da Atenção Primária, no exercício dos 2º e 3º quadrimestres de
2017, deverão se enquadrar nos critérios específicos para concessão de cada componente e indicador de monitoramento e, deverão firmar Termo de
Compromisso, por meio de processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§1º - O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo será o instrumento de adesão ao incentivo estadual, devendo ser celebrado por todos
os municípios que tenham interesse em participar do mesmo, inclusive aqueles já participantes.
§2º - Para que os municípios possam receber os incentivos de que trata esta Resolução, o Termo de Compromisso deverá ser assinado no GEICOM
até 31 de agosto de 2017.
§3º - Os municípios que assinarem o Termo de Compromisso após o prazo definido no parágrafo anterior, não poderão receber os incentivos relativos ao segundo quadrimestre de 2017 e somente farão jus ao recebimento do incentivo do quadrimestre subsequente que estiver em processo de
apuração e de pagamento.
§4º - No caso de a adesão acontecer após o prazo do §2º deste artigo e após procedimento de apuração de resultados, o município não poderá recorrer
do não cumprimento de metas dos indicadores acompanhados.
§5º - Excepcionalmente, poderá ser admitida assinatura fora do prazo previsto no §2º, desde que seja comprovada a existência de problemas de acesso
ou operação do sistema GEICOM, submetida à aprovação da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/SUBPAS/SES-MG), até a data
limite estabelecida naquele parágrafo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde.
§1º - As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde descritas no caput deste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
§2º- As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução, transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde que no âmbito da Atenção Primária, independente da classificação da despesa, vedada sua aplicação na construção ou na
ampliação de área física de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º - As transferências de recursos financeiros referentes à competência de 2017 têm despesas estimadas em R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta
e cinco milhões de reais) e correrão à conta do orçamento do respectivo exercício por meio da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.192.4527.0001
– 334141 – 10.1 -Tesouro.
Art. 5º - Os recursos financeiros do incentivo de que trata esta Resolução serão repassados quadrimestralmente, diretamente do Fundo Estadual de
Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em observância a 02 (dois) componentes fixos, 03 (três) componentes variáveis, e dois indicadores, conforme dispostos nos Anexos I e II desta Resolução e dispostos no quadro abaixo:
PARTE FIXA
PARTE VARIÁVEL
Componentes Fixos
Componentes Variáveis
Indicadores
- Valor correspondente às Equipes de Saúde da Família e
1 - Valor correspondente às 1Equipes
de
Saúde
Bucal
em
funcionamento
e
que
atendem
1
Cobertura
populacional
estimada pelas equipes
Equipes de Saúde da Família populações de residentes em assentamentos da Reforma Agrá- da estratégia saúde da família
(ESF)
(ESF) em funcionamento
ria e de remanescentes de quilombos
2 - Valor correspondente 2 - Valor correspondente às Equipes de Consultório na Rua 2 - Cobertura populacional estimada pelas equipes
às Equipes de Saúde Bucal (eCR) em funcionamento
saúde bucal (ESB)
(ESB) em funcionamento
-
3 - Valor correspondente à elaboração de proposta municipal para a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde
§1º - No caso dos componentes fixos 1, 2 e do componente variável 3, desta Resolução, será utilizado para definição do valor a ser recebido por cada
Equipe de Saúde da Família e por cada Equipe de Saúde Bucal, o fator de alocação de recursos financeiros para Atenção à Saúde, elaborado pela
Fundação João Pinheiro, que estratificou os municípios mineiros em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e o Índice de
Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles, calculado em 2016 com dados de 2010.
§2º - A distribuição dos municípios por fator de alocação será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
§3º - A descrição, método de cálculo e meses de referência para apuração de cada componente estão descritos no Anexo I desta Resolução.
§4º - Para subsidiar a elaboração a Carteira de Serviços da atenção primária dos municípios será desenvolvida, pela Superintendência de Atenção
Primária à Saúde (SAPS), por meio das Superintendências de Regionais de Saúde, metodologia de apoio institucional aos municípios.
Art. 6º - O recurso financeiro do incentivo destinado aos indicadores que o município fará jus referente ao cumprimento de metas, previstos no artigo
5º, quais sejam, 1 - “Cobertura populacional estimada pelas equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF” e; 2 - “Cobertura populacional estimada
pelas equipes saúde bucal - ESB”, descritos no Anexo II desta Resolução, será aferido via Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e
Metas (GEICOM).
§1º - Os indicadores são relativos à manutenção ou alcance de parâmetros de cobertura populacional da Atenção Primária do município tanto para as
Equipes de Saúde da Família quanto para as Equipes de Saúde Bucal, nos termos da tabela abaixo:
Parâmetros de Cobertura para ESF e ESB
Valor de repasse
Valor de repasse por
Valor de repasse por
Percentual de cobertura
A
por mês (ESF)
mês (ESB I)
mês (ESB II)
R$310,65
R$115,05
R$230,10
R$357,30
R$132,45
R$264,90
De 70% até menor que 80% de cobertura
R$411,00
R$152,40
R$304,80
R$472,80
R$175,35
R$350,70
R$621,30
R$230,10
R$460,20
R$714,60
R$264,90
R$529,80
De 80% de cobertura até menor que 95% de cobertura
R$822,00
R$304,80
R$609,60
R$945,60
R$350,70
R$701,40
R$1.242,60
R$460,20
R$920,40
R$1.429,20
R$529,80
R$ 1.059,60
Maior ou igual a 95% de cobertura
R$1.644,00
R$609,60
R$1.219,20
R$1.891,20
R$701,40
R$1.402,80
§2º - Será utilizado para definição do valor a ser recebido por cada Equipe de Saúde da Família e por cada Equipe de Saúde Bucal, o fator de alocação
de recursos financeiros para Atenção à Saúde, elaborado pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os municípios mineiros em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e o Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles, calculado em 2016 com dados de 2010.
§3º - Os indicadores 1 e 2, referem-se ao percentual da população coberta por Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe de Saúde Bucal (ESB)
tendo como referência a cobertura estimada de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) pessoas por equipe e o quantitativo de população informado na Nota Técnica do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde para o período de referência, calculada com aproximação de
duas casas decimais.
§4º - O acréscimo diferenciado sobre o valor do fator de alocação se dará pelo produto entre o número de equipes em funcionamento nos itens 1 e 2,
do componente fixo, Anexo I desta Resolução e o valor no qual a situação do município se encaixar.
§5º - O valor será aplicado separadamente para as ESF e ESB de forma que o município poderá receber pela ESF e não receber pelas ESB e viceversa ou receber pelas duas.
§6º - O lançamento dos resultados será realizado nos meses de setembro e novembro de 2017, referentes ao segundo e terceiro quadrimestres de
2017.
§7º - Os indicadores, ficha técnica, método e período de apuração e metas a serem alcançadas para cada indicador, encontram-se previstos no Anexo
II desta Resolução.
§8º - O valor a ser pago para cada indicador seguirá o formato do quadro abaixo:
NOME DO INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO DE PAGAMENTO POR QUADRIMESTRE
Indicador 1: Cobertura populacional estimada pelas equi- Valor = Somatório do número de ESF em funcionamento no quadrimestre X valor do FA,
pes da Estratégia Saúde da Família (ESF)
conforme a faixa de cobertura ESF alcançada *
Indicador 2: Cobertura populacional estimada pelas equi- Valor = Somatório do número de ESB em funcionamento no quadrimestre X valor do FA,
pes saúde bucal (ESB)
conforme a faixa de cobertura ESB alcançada*
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 7º - O processo de acompanhamento do Termo de Compromisso dar-se-á por meio de monitoramento quadrimestral.
Art. 8º - O processo de monitoramento, controle e avaliação será realizado de acordo com as normativas vigentes e manual técnico específico para a
ação de cofinanciamento da Atenção Primária a ser divulgado no sítio eletrônico da SES/MG.
Art. 9º - O município deverá inserir e validar os dados referentes à prestação de contas nos prazos e nas regras vigentes em instrumento específico
bem como apresentar Relatório de Gestão dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no parágrafo antecedente dentro do prazo estipulado, a SES/MG poderá
aplicar as penalidades cabíveis na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A transferência do incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde aos municípios será realizada conforme o disposto nesta Resolução apenas no exercício do 2º e 3º quadrimestres de 2017.
Parágrafo único. Para períodos futuros, as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo
financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde serão pactuadas em instrumento específico.
Art. 11 - No caso do saldo de recursos previstos nas dotações orçamentárias desta Resolução, os valores serão utilizados em outras ações de Atenção
Primária à Saúde, cujo disciplinamento será pactuado por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUS/MG.
Art. 12 - Serão utilizadas as mesmas contas bancárias destinadas ao recebimento do incentivo estadual para cofinanciamento da Atenção Primária
no exercício anterior e o saldo financeiro proveniente da regra anterior deve ser incorporado aos novos incentivos e executados nos termos da nova
regra, conforme disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Parágrafo único. Caso a conta bancária utilizada esteja indisponível por quaisquer eventualidades, a Superintendência de Planejamento e Finanças
(SPF/SUBSILS/SES-MG) providenciará a abertura para possibilitar o repasse dos incentivos.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.816, DE 19 DE JULHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
26 990884 - 1
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS E REGIONAIS AMPLIADAS - CIR/CIRA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG EM 26 DE JULHO DE 2017.A Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento
Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as Pactuações das Comissões Intergestores Regionais
e Regionais Ampliadas do Estado de Minas Gerais homologadas Ad Referendum da CIB-SUS/MG, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil
e dezessete, no termo do Anexo deste ato.Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIRs E CIRAs – AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG - 26 DE JULHO DE 2017.
Nº DA
DATA DA
PARECER FAVORÁVEL DA
Nº CIRA e CIR PACTUAÇÃO
ASSUNTO
PACTUAÇÃO
ÁREA TÉCNICA DA SES/MG
Habilitação do Hospital Metropolitano Dr. Célio Coordenadoria da Rede de Atenção às
Castro/HMDCC na qualidade de Unidade de
1
CIRA Centro
381
27/06/2017 de
Crônicas. Parecer Técnico nº
Assistência em Alta Complexidade em Terapia Doenças
158, de 10/07/2017.
Nutricional Enteral e Parenteral.
2
CIRA Centro
383
18/07/2017
3
CIR Uberaba
297
07/06/2017
Habilitação do Hospital Metropolitano Dr. Célio
de Castro/HMDCC do município de Belo Horizonte na qualidade de Hospital Dia - Procedimentos Cirúrgicos - 15 leitos.
Credenciamento de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas ampliada - Qualificação tipo IV para o município de Conceição das
Alagoas.
Coordenadoria de Gestão Hospitalar.
Parecer Técnico nº 66, de 25/07/2017.
Coordenadoria Estadual de Urgência e
Emergência. Parecer Técnico nº 200, de
06/07/2017.
26 990744 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 21/07/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor: MASP.
919.939-9 Sergio Portes,
Onde se lê;... MASP 919.439-9 Leia-se;... MASP 919.939-9
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 382.210-3 Maria Geralda Lacerda, a partir de 18/07/2017.
MASP. 917.929-2 Maria Tereza Carvalho Souza, a partir de
17/07/2017.
MASP. 914.774-5 Maria Neusa da Silva, a partir de 14/07/2017.
MASP. 366.965-2 Rosemary Evangelista Marques, a partir de
25/07/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 383.308-4 Syrlei Jacinta Serra Campos Conrado, a partir de
18/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 913.625-0 Maria Anita de Jesus, a partir de 10/07/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 372.143-8 Sandra Dolores Viegas Cardoso de Barros, a partir de
07/07/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-C
MASP. 384.138-4 Maria da Conceição Cardoso, a partir de 13/07/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-B
MASP. 914.496-5 Maria de Assunção Pereira, a partir de 13/07/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-B
MASP. 919.441-6 Lídia Fontes de Oliveira Almeida, a partir de
10/07/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-E
MASP. 384.314-1 Ione Guimaraes Almeida Fernandes, a partir de
11/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 349.868-0 Maria Aparecida de Souza, a partir de 12/07/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 914.673-9 Wania Lucia Inocêncio Albino, a partir de
08/06/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-I-J
MASP. 913.263-0 Solange de Paula Carvalho, a partir de 13/07/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-E
MASP. 913.894-2 Leila Joana dos Santos Vasconcelos, a partir de
13/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 344.299-3 Rosane Aparecida Reis do Carmo, a partir de
10/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-B
MASP. 387.112-6 Silvia Alves Costa Mendonça, a partir de 17/07/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-B
26 990841 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REMOVE, por interesse da Administração, nos termos do o art. 93, § 1º,
inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; BRUNA ASSIS
VIANA, Masp. 1362801-1, ocupante do cargo de EPGS I/A, do Nível
Central/Diretoria de Medicamentos Estratégicos para a SRS de Divinópolis/Núcleo de Assistência Farmacêutica, a partir de 01/07/2017.
REMOVE, por interesse da Administração, nos termos do o art. 93,
§ 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; BRUNA
BETIATTI BENATATTI ELLER, Masp.1426808-0, ocupante do
cargo de EPGS I/A, do Nível Central/Diretoria de Políticas Públicas
da Atenção Primária à Saúde para a Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia/Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, a partir de
27/07/2017.
CONCEDE 15 DIAS DE TRANSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: BRUNA BETIATTI BENATATTI
ELLER, Masp.1426808-0, a partir de 27/07/2017.
26 990838 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 391613-7 391613-7 GISLAINE CASSIA SILVA FONSECA, referente ao 6º quinquênio publicado em 07/12/2012: onde se lê
a partir de 23/10/2016, leia-se a partir de 24/10/2016; MASP: 914411-4
SANDRA MARIA MARTINS BARBOSA, referente ao 6º quinquênio
publicado em 06/08/2016: onde se lê a partir de 10/07/2016, leia-se
a partir de 11/07/2016, MASP: 913884-3 APARECIDA SELMA DA
SILVA referente ao 2º quinquênio publicado em 01/09/1995: onde se
lê a partir de 12/07/1995, leia-se a partir de 14/07/1995, SILVA referente ao 3º quinquênio publicado em 27/12/2000: onde se lê a partir
de 10/07/2000, leia-se a partir de 14/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/01/2006: onde se lê a partir de 11/07/2005,
leia-se a partir de 15/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado
em 11/08/2010: onde se lê a partir de 10/07/2010, leia-se a partir de
14/07/2010, referente ao 6º quinquênio publicado em 03/09/2015: onde
se lê a partir de 09/07/2015, leia-se a partir de 16/07/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 283342-4 MARIA DAS GRACAS SANTOS
POLICARPO, publicado em 16/03/2002: onde se lê 01 mês a partir 01/05/2002, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
01/05/2002, referente ao 3º quinquênio. Masp 383194-8 FRANSBEL
SILVA ALBUQUERQUE, publicado em 20/08/2014: onde se lê 01 mês
a partir 01/09/2014, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
de 01/09/2014, referente ao 5º quinquênio e publicado em 10/02/2017:
onde se lê 01 mês a partir 02/05/2017, referente ao 4º quinquênio,
leia-se 01 mês a partir de 02/05/2017, referente ao 5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292413/2,
JAYME MURAD MAGALHAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2017; Masp 0367660/8, GERALDA CRISTINA
ALVES DE SOUZA, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 18/07/2017; Masp 0373424/1, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2017; Masp
0375962/8, MARIA JOSE DA MATA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 13/07/2017; Masp 0376509/6, JOAQUIM MARTINS DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/07/2017; Masp 0383156/7, APARECIDA ALVES FONSECA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2017; Masp
0383165/8, CIBELE APARECIDA M TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2017; Masp 0383174/0, DEUNICE MARIA SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2017; Masp 0384588/0, HELENA DE FATIMA LOPES,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2017; Masp
0913068/3, MARIA DA GLORIA BOTELHO REYNA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22/07/2017;
Masp 0913983/3, ELIZABETH CARDOSO VERSIANI, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2017; Masp 0914596/2,
SORAYA DE JESUS LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2016; Masp 0914945/1, MARCIA COSTA
MAIA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2017;
Masp 0914947/7, ECIO ALMIR DINIZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/07/2017; Masp 0916043/3, ELENICE
APARECIDA DA COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 21/07/2017; Masp 0917929/2, MARIA TEREZA CARVALHO SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
13/07/2017.