TJMG 19/09/2017 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 19 de Setembro de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Dionizio Soares da Silva
Maria da Consolação Oliveira
Requerente(s)
Zilá Rodrigues da Silva
Daniel Procópio das Graças
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Geny Benedita de Castro
Requerente(s)
José Geraldo de Castro
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Geny Benedita de Castro
Requerente(s)
José Geraldo de Castro
Suspende o pagamento do benefício de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
48.526-8
Haroldo Clementino
Beneficiário(s)
Haroldo Clementino Filho
Viçosa
Data de Vigência
18/09/2017
18 1009558 - 1
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Concede Adicional de Periculosidade, decorrente da exposição ocupacional a radiação ionizante, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n.º
051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto
39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo Único, conforme data de vigência especificada para cada servidor.
MASP
13751870
11837085
12329132
13795794
13527890
10736510
13758800
12895579
13756697
10728152
13751755
13811286
13127444
NOME
Conceição Eliana de Araujo
Elisabete Vieira da Silva
Elizabeth Aparecida de Almeida
Eliziene Cristiane Bahia
Irene de Jesus Moreira
Janusa Lucio Damasceno Borges
Juliana Paula da Silva Ferreira
Juliano Goncalves da Silva
Lucimar Mariano Lana da Silva
Maria Alice Satiro Menezes
Mariana Assis dos Santos
Samira Conceição Santos
Tatiane Maria de Sousa Moura
Anexo Único
VÍNCULO
TSS
TSS
TSS
TSS
TSS
AUSS
TSS
TSS
TSS
AUSS
TSS
TSS
ANSS
Concede Adicional de Periculosidade a partir de:
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
30/03/2017
01/09/2017
23/01/2017
01/09/2017
01/09/2017
01/09/2017
18 1009274 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
67762-0
Neuzy Lovisi
Neyla Moraes Lovisi
21/11/2016
26/07/2017
67977-1
Jessy Rafael Braga
Nadir Araujo Braga
16/07/2017
14/09/2017
67982-8
Geraldo Lourenco
Maria da Luz Bernardes
09/09/2017
13/09/2017
67984-4
Victor Chrispim de Souza
Marcela Adriana de Oliveira Camilo
28/08/2017
14/09/2017
67991-7
Cleuza de Souza Cardoso
Jose Euripedes Cardoso
07/08/2017
15/09/2017
67992-5
Lindeia Gomes Emiliano
Osvaldo Jorge Emiliano
29/08/2017
15/09/2017
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
13554-2
Martinho Tomaz Junior
Walter Tomaz Mialaret
8418-2
Dorvalino Ramos de Oliveira
Luciene Ramos de Oliveira
Data de Vigência
01/03/2003
02/01/2012
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67.398-6
Antônio Pereira de Souza
Efigênia da Costa Souza
07/05/2017
14/09/2017
18 1009555 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
- JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses à servidora: Masp 1072924-2, Ilza Mara da Cruz Souza
Brito Lima, em prorrogação, a partir de 17/08/2017.
18 1009323 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: METROPOLITANO 4 Apoio Operacional
II – Monitor Ambiental Bruna de Almeida
18 1009634 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 226 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, nos termos
do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Masp 1047599-4 – Caroline Pereira de Avelar, 40h/a, a/c 01/09/2017.
Ato nº 227 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REVOGA, a
contar de 22 de Setembro de 2017, no ato nº 151/REITOR/2017, a concessão de extensão de carga horária, publicado em 13/06/2017, referente ao servidor:
Masp 1292716-6 – Fernando Etiene Pinheiro Teixeira Júnior, 20h/a.
15 1008597 - 1
impedimento, conforme justificado.Art.5° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem/
MG, 12 de setembro de 2017.Fernando Antônio França Sette Pinheiro
DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
18 1009279 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 69 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, nos municípios de:
Municípios
Período de Verificação
Placas/Final
26/09/2017 a 28/09/2017
Todas as
Ponte Nova
08:00h às 11:30h
placas
13:00h às 16:30h
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 2369/2017 RETIFICA o ato 1774/2017, publicado em
07/04/2017, de Designação referente ao servidor MESSIAS SELEMAR
MAIA, Masp nº 1387964-8, da Unidade Acadêmica de Passos, onde se
lê: 06/04/2017 a 31/07/2017, leia-se: 06/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2370/2017 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para a função de Professor de
Educação Superior, de LUANA MATOS SILVA ARAÚJO, Masp n.º
1386190-1, da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV,
a partir de 18/09/2017.
ATO N.º 2371/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARISA
DA SILVA LEMOS, MASP n.° 1386358-4, disciplina de Crescimento
e Desenvolvimento Humano/ Didática/ Projeto Integrador I, V e VI/
TCC, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 18/09/2017 a 31/12/2017.
18 1009654 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 68 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, no município de:
Município
Período de Verificação
Placas/Final
16/10/2017 a 20/10/2017
08:00h às 12:00h
13:00h às 17:00h
Uberaba
Todas as placas
23/10/2017 a 27/10/2017
08:00h às 12:00h
13:00h às 17:00h
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
08/2016 CONMETRO.Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
24/10/2017 a 26/10/2017
08:00h às 11:30h
13:00h às 16:30h
Todas as
placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito
às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933,
de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 08/2016
CONMETRO.Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado.Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem/MG, 15 de
setembro de 2017.Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
18 1009280 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 18/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
14 1008063 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 040/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- S A F Mafra. ME
IE: 001.030972.00-36- CNPJ: 07.174.503/0002-03
Ato Declaratório nº 13.062.310.004817, de 23/02/2011publicado em
01/03/2011, `Comunicado nº 016/2011.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
18 1009355 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 15.000044570.38
Sujeito Passivo: Sarah Braulio Tudeia de Souza
I.E./CNPJ/CPF: 097.945.346/17
Endereço: Rua Joaquim Bonifacio, 464 - Bairro: Jardim das Alterosas
CEP: 32.670-680 – Betim – MG
Betim, 18 de setembro de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
18 1009356 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 010.933/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, localizada na Praça Presidente
Vargas, 02- Centro- Além Paraíba-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Além Paraíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001036681.00-49 WISI - SERRALHARIA LTDA - ME
015493635.00-00 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
SAO JOSE DE ALEM PARAIBA LTDA - ME
001042472.00-00 KVRJL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
002787422.00-30 WL SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
001054427.00-96 DUZ DOIS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Quarta-feira, 15 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Marcelo Machado Cravo
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro centro - São João Del Rei – MG.
P.T.A. nº: 01.000843441.62
Sujeito Passivo: AMANDA PAULA AZZI – ME Inscrição Estadual:
002.157936.01-22 Endereço: Rua Paulo Freitas, 16 Bairro: Centro São
Joao Del Rei - MG CEP: 36.301.004
Sujeito Coobrigado: AMANDA PAULA AZZI C.P.F.: 081594016-55
Endereço: Rua Elpídio Teixeira da Silva, 126 Bairro: São Jose Operário
São João Del Rei – MG C.E.P.: 36.309.332
São João del-Rei, 15 de setembro de 2017.
Celso de Resende Lacerda - Masp 262626-5
Chefe AF 2º Nível São João del-Rei - Em substituição
18 1009360 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez dias) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000612119-72
Sujeito Pass/ Coob. : Comercial Inácio Varejista Secos e Molhados
Eireli - EPP
CNPJ/CPF/INSC. : 002.051.011-0037
Coobrigado : Vagner de Deus Vinhal
CNPJ/CPF/INSC : 878.204.636-00
Unaí, 15 de setembro de 2017
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unaí
18 1009363 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.934/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002966862.00-38 Angelo Marcio De Oliveira Calçados - ME
Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
EDITAL 010.935/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ITANHANDU
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itanhandu
Inscrição Estadual Nome Empresarial
331389626.00-37 Vulcasul Industria E Comércio De Calçados Ltda
Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/3º Nível/Itanhandu - em Exercício
18 1009365 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 058/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
O Diretor-Geral da LEMG no uso das atribuições previstas no art. 7º
do Decreto 45.683/2011 e de acordo com o disposto na Lei 22.257
de 27/7/2016 e no art. 60 do Decreto 45.242 de 11/12/2009, Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para analisar e emitir Relatório
Conclusivo relativo à baixa de materiais permanentes inutilizados em
decorrência de incêndio havido nas dependências da empresa Simas
Armazenagens Self Storage Ltda, onde os bens encontravam-se estocados. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores: Débora Rôla França MASP 1047445-0, que a presidirá e Cláudia Marília de Melo MASP 1229614-1 e Heitor Serra Vieira de Souza
MASP 1161933-5, como membros. Art. 3º A Comissão Especial deverá
realizar os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte 14/09/2017. Ronan Edgard
dos Santos Moreira Diretor-Geral
18 1009167 - 1