TJMG 28/09/2017 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 DE Maio de 2017 que aprova
a Declaração de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão
de seus prestadores em 2017.
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui
o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.217, de 06 de abril de 2016, que altera o art. 7º
da Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui
o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 0054-2017, de 21 de agosto de 2017, sobre inclusão
do Hospital José Maria de Morais, do município de Coronel Fabriciano,
no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS-MG – Pro-Hosp Gestão Compartilhada; e,
- a aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada sobre a inclusão do
Hospital José Maria de Morais, do município de Coronel Fabriciano,
no Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, bem como o valor de
repasse financeiro de fonte estadual destinado a essa instituição, aos 28
de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o Hospital José Maria de Morais (CNES: 9237844), sob
a gestão do Município de Coronel Fabriciano, no elenco do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada).
Art. 2º - O valor anual de incentivo financeiro para execução das ações
do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada destinado ao Hospital
José Maria de Morais, sob a gestão do Município de Coronel Fabriciano,
é de até R$12.464.020,32 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte reais e trinta e dois centavos) e correrá à conta da dotação
orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1, para o exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único - O recurso será repassado em parcelas mensais de até
R$ 1.038.668,36 (um milhão, trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e
oito reais e trinta e seis centavos), a partir da competência setembro/2017,
e observará as regras previstas nos normativos que regem o Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG –
Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
Art. 3º - O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido de
assinatura de Termo de Compromisso que conterá os indicadores e metas
a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores,
Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único - Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
Art. 4º - O valor do repasse está vinculado ao cumprimento das metas
e ao desempenho da Entidade Beneficiada, conforme regulamento do
Programa.
Parágrafo único - O acompanhamento, controle e avaliação dos indicadores e metas pactuados neste Anexo Técnico referente ao Componente
Pro-Hosp Gestão Compartilhada terá periodicidade quadrimestral no qual
será avaliado o desempenho da Entidade Beneficiada, havendo impacto
financeiro em caso de descumprimento, conforme o cronograma estabelecido no Termo de Compromisso.
Art. 5º - O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas do
Termo de Compromisso ou a utilização indevida dos recursos financeiros
segundo os objetivos do Programa determinarão a exclusão do beneficiário, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e criminal
dos gestores.
Parágrafo único - O descumprimento de que trata o caput deste artigo,
poderá, a qualquer momento, incorrer na suspensão do Termo de Compromisso, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem sobre as
atividades do beneficiário, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência prestada.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
27 1013216 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0288376-7, Chamel José Akl, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 20/10/2011 e 7º quinquênio adm., a partir de 18/10/2016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0288376-7, Chamel
José Akl, a partir de 20/10/2011.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0288376-7, Chamel José Akl,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 04/12/2008 com vigência em 31/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 04/12/2008 com
vigência em 29/07/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 04/12/2008
com vigência em 28/07/2005, 4º quinquênio adm., publicado em
06/08/2010 com vigência em 27/07/2010 e 5º quinquênio adm., publicado
em 08/08/2015 com vigência em 26/07/2015, em cumprimento à Deliberação nº. 26.997/CAP/17, datada em 13/07/2017 e Ofício nº 625/2017CAP/AGE, datado em 30/08/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0288376-7, Chamel José Akl, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir
de 25/10/1991, 3º quinquênio adm., a partir de 23/10/1996, 4º quinquênio
adm., a partir de 22/10/2001 e 5º quinquênio adm., a partir de 21/10/2006,
em cumprimento à Deliberação nº. 26.997/CAP/17, datada em 13/07/2017
e Ofício nº 625/2017- CAP/AGE, datado em 30/08/2017.
27 1013142 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 21/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº.
21/2017, referente ao produto: CANELA-DA-CHINA em pó; marca:
Kinino; data de validade: VAL 180218; lote: 371LFEV17 18; Produzido
e Distribuído por: H.L DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número
00.573.184/0001-89, localizada na Rua Pedro Pandin nº 370, Distrito
Industrial, São José do Rio Preto, SP, CEP: 15.035-490, por apresentar,
nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º. X, “b”,
matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (2 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1
(1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto), conforme evidencia
o laudo de análise nº 2642.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
27 1012800 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0292296-1 vínculo I, Ana Flavia Mageste Pimentel, referente ao
saldo de 7 mes(es); Masp 0375072-6, Antonio Hilton D Carvalho, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0375919-8, Helena de Fatima Ferreira
De Souza, referente ao saldo de 10 mes(es);Masp 0292412-4, Ivonilde
Vieira de Castro, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0372831-8,
Jose Otavio Belo Dornelles, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
0367668-1, Jose Simão Pessoa, referente ao saldo de 7 mês (es) e 7
dias ;Masp 0367708-5, Rosilane Maria de Souza, referente ao saldo
de 3 mes(es); Masp 0919606-4, Sueli Aparecida M de Almeida, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0914260-5, Tania Maria Martins
Evangelista, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0915037-6, Carlice
Fatima de Souza, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0929117-0,
Terezinha Neila Santos Araújo, referente ao saldo de 7 mes(es) e 5
dias; Masp 0912856-2, Aliomar Alves Botelho, referente ao saldo de
3 mes(es); Masp 0914635-8, Ana Maria Clara Bernardes, referente
ao saldo de 5 mes(es); Masp 0384467-7, Antonio Mauricio da Silva
Lopes, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0383925-5, Clarice Gloria Quintão Valente, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0920198-9,
Cleusa Maria Alves Silva, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0382825-8, Elizabete de Lima Lopes, referente ao saldo de 7 mes(es);
Masp 0373065-2, Emidia Natalicia de S Cunha, referente ao saldo de
11 mes(es);Masp 0373068-6, Francisco Carlos Pereira, referente ao
saldo de 12 mes(es); Masp 0383869-5, Gerli de Queiroz R Aguiar, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0278452-8, Gleides Costa Vaz de
Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0358012-3, Jair Fernandes Ribeiro, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0376350-5, Jose
Rodrigues da Silva, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0383672-3,
Josete Maria Saldanha Franco, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp
0383027-0, Ligia Maria de Oliveira Mendonca, referente ao saldo de
9 mes(es);Masp 0914544-2, Mara Lucia de Almeida Toledo, referente
ao saldo de 2 mes(es);Masp 0288420-3, Marcos Roberto de Carvalho,
referente ao saldo de 1 dia (s); Masp 0383373-8, Maria das Dores Oliveira Jeha, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0384146-7, Maria Eva
Pereira dos Santos, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0918320-3,
Maria Helena Araujo, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0372091-9,
Monica Goncalves Pereira Couto, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
0383534-5, Nelson Yuzo Iguchi, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp
0375416-5, Orlando Sant Ana Afonso, referente ao saldo de 6
mes(es);Masp 0915366-9, Rackel Pavanelli Marques Pacce, referente
ao saldo de 2 mes(es);Masp 0376459-4, Renato Andrade Fonseca, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0384521-1, Ricardo Cardoso Vale,
referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0382624-5, Rita Barbara Rangel Santos, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0919381-4, Rita de
Cassia da S Silveira Rodrigues, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp
0914048-4, Silvio Moreira Dias, referente ao saldo de 9 mes(es) e 22
dias; Masp 0134231-0, Udagmar Almeida da Silva, referente ao saldo
de 15 mes(es); Masp 0914825-5, Marlene Aparecida de S Silva, referente ao saldo de 3 mes(es).
26 1012460 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Resolução/SES/N.º 5891, de 27 de setembro de 2017
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS–MG, no uso das suas atribuições, que lhe confere o inciso III do
§1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - RECLASSIFICAR, a pedido, da 3ª para a 7ª posição, nos termos do item 9 do Edital 49/2016 aprovado pela resolução SES-MG nº
5557, de 23 de dezembro de 2016, a candidata GALZUINDA MARIA
FIGUEIREDO REIS, designada para a função de Autoridade Sanitária/Coordenador Estadual da Regulação de Assistência da Saúde pela
Resolução SES-MG nº 5867 de 01 de setembro de 2017.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, JOÃO GABRIEL ALVES
JÚNIO, selecionado nos termos do Edital 49/2016 para exercer a Função Gratificada Regulação Coordenador Estadual, FGRCE-03 na Diretoria de Regulação Assistencial/Nível Central;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2017.
Professor Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
27 1013191 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5892, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Comunica a designação de profissional médico pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena para a função de Cogestor da Central de
Regulação da Região Ampliada de Saúde Centro Sul do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.015 de 2009, que regulamenta a designação
de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a Função Gratificada
de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância
sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental - PPVEA,
de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474,
de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 07 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
-a Deliberação CIB/SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
- a Resolução SES/MG nº 5.277, de 06 de maio de 2016, que estabelece
as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento
destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de
Regulação do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.298, de 20 de maio de 2016, que divulga
os beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para o primeiro
Bloco de Municípios que aderiram à proposta do incentivo financeiro
de cofinanciamento para implantação da cogestão nas Centrais de
Regulação do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
-a necessidade de qualificar a Regulação do Acesso às ações e serviços
de saúde e ampliar a oferta no SUS de Minas Gerais; e
- a designação do cogestor para a Central Regulação da Região
Ampliada de Saúde Centro Sul do Estado de Minas Gerais, nos termos
do Anexo I da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro
de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o exercício da função de cogestor da Central
de Regulação da Região Ampliada de Saúde Centro Sul do Estado
de Minas Gerais pelo médico André Brandão Drumond Sacramento,
CRMMG nº 48890, designado pela Secretaria Municipal de Saúde de
Barbacena no dia primeiro de setembro de 2017.
Parágrafo único - A comunicação prevista no caput do art. 1º refere-se à
designação em substituição ao médico Renato César Vaz de Mello.
Art. 2º - O cogestor da Central de Regulação deverá atuar nos moldes previstos no Anexo I da Deliberação CIB-SUS nº 2.236/2015, resguardadas as atribuições do Coordenador Macrorregional da Central de
Regulação, previstas no Decreto Estadual nº 45.015/2009.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
27 1013181 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. 17/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. 17/2015, conforme se segue:
Empresa: Borges & Domingos Ltda. – ME.
CNPJ: 05.091.518/0001-00.
Município: Palmas.
Unidade Federativa: Tocantins
Data da Decisão: 01 de agosto de 2017.
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância Sanitária de Alimentos.
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de 20
de setembro de 2002; Decreto-Lei n° 986 de 21 de outubro de 1969, art.
48, inciso II e art. 56.
Infração: ROTULAR OS PRODUTOS: Sucupira em Cápsulas, Ginkgo
Biloba e Tribulus Terrestris em cápsulas, marca: Só Ervas produtos
Naturais, data de validade: todas, lote: todos, SUJEITOS AO CONTROLE SANITÁRIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS
LEGAIS, por não observar o disposto no Regulamento Técnico para
Rotulagem de Alimentos Embalados (Resolução RDC nº 259/2002);
e por constar no rótulo do produto Tribulus Terrestris em cápsulas, a
denominação de “suplemento alimentar”, que pode induzir o consumidor ao erro ou engano, quanto a verdadeira natureza do produto, considerando se tratar de substância com finalidade medicamentosa (Resolução RDC n° 259/2002, item 3.1.a). Por EXPOR À VENDA PRODUTO
ELABORADO POR ESTABELCIMENTO NÃO LICENCIADO, qual
seja, Borges & Domingos Ltda.-ME, em virtude de se encontrar em
localização desconhecida pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas, conforme comprova Ofício n° 19/2016/SESAU/SVPS/DVISA/
GMI da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins (Decreto-Lei n°
986/1969 art. 48, inciso II); e por DESCUMPRIR REGULAMENTO
DESTINADO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A
SAÚDE em virtude do fato do produto: Tribulus Terrestris em cápsulas,
marca: Só Ervas produtos Naturais, data de validade: todas, lote: todos,
não se enquadrar na categoria de alimentos por possuir finalidade medicamentosa ou terapêutica (Decreto-Lei n° 986/1969, art. 56).
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, incisos V e XXXVI.
Decisão Final: Advertência, Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 56/2015/DVA/SVS e Interdição total
dos produtos fabricados pela autuada.
Publique-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
27 1012798 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5878 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Onde se lê: Art.4º Os efeitos desta resolução retroagirão a 1º de novembro de 2017
Leia-se: Art.4º Os efeitos desta resolução dar-se-ão em 1º de novembro de 2017
27 1013187 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 22/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº.
22/2017, referente ao produto: Pimenta do reino em pó; marca: Brasileirinho; data de fabricação: 02/2017; data de validade: 02/2019; lote:
VIDE DATA DE FAB./VAL.; fabricado por: Brasileirinho Com. Ind.
Prods. Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 04.634.842/0001-56, localizada na Rua Alcino Salazar, nº 38-B, Bairro São Vicente, Manhuaçu/
MG – CEP 36.9000-000, por representar risco à saúde da população em
virtude de encontrar-se impróprio para o consumo humano, conforme
disposto na Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001, Anexo II, item
2.2, por apresentar Salmonella spp em 25 g, microorganismo potencialmente capaz de causar toxinfecção alimentar, em contrariedade à Resolução RDC n°. 12/2001, Anexo I, item 15, inciso b (ausência em 25 g),
conforme evidenciado no laudo de análise nº 2643.1P.0/2017, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
27 1012801 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 383.605-3 Ana Rita Alves, a partir de 20/09/2017.
27 1013116 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5875 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Onde se lê: Art.3º Os efeitos desta resolução retroagirão a 1º de novembro de 2017
Leia-se: Art.3º Os efeitos desta resolução dar-se-ão em 1º de novembro de 2017
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº.
C-004/2015
A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local
incerto/desconhecido, conforme atestam os autos folha nº 31 do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS N° C-004/2015, vale-se do
presente para, com fulcro no caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, notificar a empresa: C.E.L. SUPLEMENTOS
ALIMENTARES LTDA – EPP (BODY SHAPE), inscrita no CNPJ:
21.880.196/0001-26, de que em 22 de agosto de 2017 o Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS Nº. C-004/2015 (referente aos produtos:
Suplemento de Cafeína para Atletas, marca: Thermo Fast Action, data
de fabricação: 22/05/2015, data de validade:22/05/2017; Suplemento
Energizante Para Atletas, marca: Nitro Pré Workout, data de fabricação: 22/05/2015, data de validade: 22/05/2017; e Suplemento Protéico
Para Atletas, marca: Colagen Pro, data de fabricação: 22/05/2015, data
de validade: 22/05/2017) do qual participou essa empresa como parte
interessada, foi dado por concluso, após a publicação de sua decisão
final (Decisão em 1ª Instância - DVA/SVS Nº. C-004/2015) no órgão
oficial de imprensa deste estado (em 02 de agosto de 2017) e a constatação do cumprimento da pena de Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 091/2015/DVA/
SVS nela imposta.
Concluso o processo, realizaremos o seu arquivamento, depois de efetivada a notificação dessa empresa.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
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NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 23/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº.
23/2017, referente ao produto: Canela; marca: Jóia; data de fabricação:
04/2017; data de validade: 12 meses; lote: VIDE DATA DE FABRICAÇÃO; fabricado por: Indústria e Comércio de Tempero Jóia, inscrita no
CNPJ sob o número: 10.840.883/0001-00, localizada na Av. Antônio
Correa Silva, nº 2487, Januária/MG – CEP 39.480-000, por representar
risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor
(12 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo
1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado
risco está evidenciado no laudo de análise nº 2645.1P.0/2017, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DO VICE-PRESIDENTE
Geraldo Luiz Moreira Guedes
AFASTA PRELIMINARMENTE À APOSENTADORIA, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/89, a servidora:
Masp 1.049.587-7 – Liege Ribeiro Lyra, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 18/09/2017.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp. 1.062.949-1 – Giselli de Souza Pires, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 13/09/2017.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.049.587-7 – Liege Ribeiro Lyra, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 6º quinquênio a partir de 23/08/2017.
Masp. 1.062.949-1 – Giselli de Souza Pires, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
13/09/2017.
Masp. 1.172.714-6 – Eduardo Palmieri Torquato, Analista de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de 29/06/2017.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, a servidora:
Masp 1.398.734-2 – Camila de Jesus Oliveira Araújo Gomes, DAI-16/
CH1100189, a partir de 11/09/2017.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, os
servidores:
Masp. 1.369.113-4 – Leandro Oliveira Costa, ANHH/Engenheiro Civil,
a partir de 13/09/2017.
Masp. 1.380.441-7 – Tiago Paulo da Silva Jorge, DAI-16//CH1100156,
a partir de 06/09/2017.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp 0.278.518-6 – João Raimundo Venâncio, ANHH/Engenheiro
Mecânico, 01(um) mês a partir de 09/10/2017, referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquênio referido.
Masp 0.283.324-2 – Waléria Santos da Silva, AUGAS/Ajudante de
Serviços Gerais – DAI-18/CH1100152, 03(três) meses a partir de
02/10/2017, referente ao 6º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 0.364.855-7 – Regina Celi Paranhos dos Reis Venâncio, TGS/
Auxiliar Administrativo – DAI-3/CH1100040, 01(um) mês a partir de
02/10/2017, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 0.382.818-3 – Darci Carlos de Almeida, ATHH/Técnico de Patologia Clínica – Adm. 02, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente
ao 1º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 0.889.035-2 – Waldecir Moraes da Silva, ATHH/Técnico de
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 0.903.851-4 – Adriana Borges Lopes Silva, TGS/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 0.914.574-9 – Sebastião Aparecido Viana de Faria, TGS/Técnico
Administrativo, 01(um) mês a partir de 01/10/2017, referente ao 6º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 0.924.500-2 – João dos Reis Pagliuso, AUGAS/Agente de Administração, 01(um) mês a partir de 01/10/2017, referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.039.527-5 – Kátia da Cruz Oliveira de Andrade Coura, AUAS/
Recepcionista, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.041.006-6 – Mariza Martins Andrade, PENF/Técnico de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 09/10/2017, referente ao 5º quinquênio,
não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1.041.616-2 – Leisa Aparecida Guimarães, ATHH/Técnico
de Patologia Clínica – Adm. 03, 01(um) mês a partir de 03/10/2017,
referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquênio
referido.
Masp 1.049.594-3 – Andrea de Barros Praxedes, ATHH/Auxiliar de
Saúde, 01(um) mês a partir de 16/10/2017, referente ao 5º quinquênio,
não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.608-1 – Maria de Jesus Pereira, AUHH/Ajudante de Serviços Gerais, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 4º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.049.616-4 – Ângela Melgaço Ferreira, ANHH/Biólogo, 01(um)
mês a partir de 04/10/2017, referente ao 5º quinquênio, restando saldo
de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.049.672-7 – Regina Amarante, ATHH/Técnico de Patologia
Clínica, 01(um) mês a partir de 16/10/2017, referente ao 5º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do quinquênio referido.
Masp 1.049.695-8 – Maria de Fátima Ferreira Barbosa, AUHH/Ajudante de Serviços Gerais, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente
ao 5º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.709-7 – Dirce Maria da Silva, AUHH/Agente de Saúde,
01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.091-6 – Tânia Soares Garcia, ATHH/Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 01/10/2017, referente ao 1º quinquênio,
restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.129-4 – Gustavo Adolfo Villefort Silva, MEDHH/
Médico Hematologista – DAI-19/CH1100118, 01(um) mês a partir de
03/10/2017, referente ao 4º quinquênio, restando saldo de 02 meses do
quinquênio referido.
Masp 1.050.139-3 – Marta Aparecida Barbosa Chagas, ANHH/Bioquímico, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 4º quinquênio,
restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.208-6 – Cristina Paiva e Silva, MEDHH/Médico Hematologista, 01(um) mês a partir de 04/10/2017, referente ao 3º quinquênio,
restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.214-4 – Evelyn Aparecida do Carmo Braga, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente
ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.269-8 – Claudio Gonçalves de Mello, ATHH/Técnico de
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.666-5 – Silvia Helena de Jesus Azevedo, ATHH/Técnico
de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 03/10/2017, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.738-2 – Rosimare de Souza Silva, ANHH/Bioquímico,
01(um) mês a partir de 16/10/2017, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.050.757-2 – Ana Aparecida Vasconcelos Fonseca, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquênio referido.
Masp 1.056.516-6 – Marcos Wilton Murta, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/10/2017, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquênio referido.
Masp 1.072.533-1 – Joana Márcia de Aguiar Mourão, AUSS/Escriturário, 01(um) mês a partir de 01/10/2017, referente ao 3º quinquênio, não
restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1.117.423-2 – Lea de Oliveira, ATHH/Auxiliar de Enfermagem,