TJMG 08/12/2017 / Doc. / 94 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
94 – sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO N. 211/2017
Dispõe sobre cooperação voluntária na Defensoria de
Vespasiano-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003,
e tendo em vista a continuidade e eficiência dos serviços, em
conformidade com a respectiva coordenadoria e anuência dos
interessados;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, a partir do mês de dezembro de 2017, a cooperação voluntária e temporária, na Defensoria de Vespasiano-MG,
especificamente nos feitos de competência da Vara de Execuções
Penais, pelo Defensor Público Thiago Dutra Vaz de Souza, Madep
706, conforme entendimento com a Coordenação Local da Defensoria Pública de Vespasiano-MG, que providenciará a remessa de
autos, quando necessário, à Defensoria de Pedro Leopoldo-MG,
para manifestação do Defensor Público Cooperador.
Art. 2º. A cooperação de que trata a presente Resolução será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação do
Defensor Público Cooperador e limitar-se-á à manifestação processual nos autos físicos e/ou eletrônicos, perdurando até a cessação da licença maternidade do Órgão de Execução da Defensoria
Cível e das Famílias de Vespasiano-MG.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1038004 - 1
RESOLUÇÃO Nº 210/2017
Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Júris na Comarca de
Montes Claros.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I
e III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o interesse do serviço na continuidade de atuação no
Mutirão de Júris na Comarca de Montes Claros;
RESOLVE:
Art. 1º Estender a eficácia da Resolução n.º 110/2017 até o mês de
dezembro de 2017, para fins de atuação da Defensoria Pública no
mutirão do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1038002 - 1
RESOLUÇÃO Nº 212/2017
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis do Barreiro
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso
XVI, alínea e, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e
anuência dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Pedro Nélio Bernardo
Gois, Madep 742, para exercer, voluntariamente, no período de
30.11.2017 a 18.12.2017, cooperação nas Defensorias Cíveis do
Barreiro.
Art. 2º Designar o Defensor Público Camilo Angelus Prates de
Almeida, Madep 095, para exercer, voluntariamente, no período
de 19.12.2017 a 28.02.2018, cooperação nas Defensorias Cíveis
do Barreiro.
Art. 3º As cooperações voluntárias de que tratam a presente
Resolução:
I – serão exercidas sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual
lotação dos Defensores Públicos Cooperadores;
II – terão suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre os Defensores Públicos Cooperadores e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III – gerarão a compensação de um dia de crédito de compensação
para o Defensor Público Pedro Nélio Bernardo Gois, Madep 742,
e três dias de crédito de compensação para o Defensor Público
Camilo Angelus Prates de Almeida, Madep 095, cujas certidões
serão expedidas pela Coordenação Regional Cível da Capital.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 30.11.2017.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
07 1038005 - 1
RESOLUÇÃO Nº 213/2017
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária perante o
Juizado Especial da Comarca de Três Pontas-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso
XVI, alínea e, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Gustavo Trindade Pimenta,
Madep 618, para exercer, voluntariamente, sem ônus para a Administração, cooperação perante o Juizado Especial da Comarca de
Três Pontas (Órgão de Atuação respectivo atualmente vago),
especificamente nas demandas relativas à saúde, sem prejuízo das
atribuições no Órgão de sua atual lotação, até ulterior decisão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
07 1038007 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 208/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BOM DESPACHO/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º
da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor das
Resoluções 025/2016 e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Bom Despacho, na forma do
Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves
Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 06
de dezembro de 2017.
07 1037767 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
MG, na cidade de Itabira/MG o servidor Thiago Augusto Pires
Machado, masp. 1.356.018-0
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Portaria Nº 699, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto na
Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG e legislação pertinente;
Considerando, a conclusão da Sindicância Administrativa protocolo nº 718/SAF/2016, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização do DETRAN-MG, conforme Relatório de fls. 31/32;
Resolve:
Artigo 1º - Aplicar ao examinador Ricardo Reis De Oliveira Ferreira, Masp 546.985-3, por violação ao artigo 34, inciso I, da
Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, de acordo com o artigo
36, item I, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade
de Advertência Por Escrito, junto a este Órgão;
Artigo 2º - Aplicar ao examinador Rinaldo Pereira, Masp
344.135-9, por violação ao artigo 34, inciso I, da Resolução nº
358/2010 do CONTRAN, de acordo com o artigo 36, item I, da
Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este Órgão;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela
Chefia do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para
publicação e para os punidos disciplinarmente tomarem conhecimento das decisões quando então terão o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Expediente
PMMG/CTPM/BH – SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO
DE PORTARIA CTPM/BH Nº120.760/2017-CTPM-BH, Sindicância Administrativo Investigatória, considerando a necessidade de melhor esclarecer os fatos em razão das condutas adotadas no dia 07/11/17, no CTPM Argentino Madeira, do professor
nº 128.831-5, S.M.P. que em tese, se confirmadas, não estão
de acordo com as normas do CTPM e a legislação em vigor.
RESOLVE substituir o nº 102.822-4, 2º Sgt PM Rômulo Cesar
Guimarães, e DESIGNAR como encarregado o nº 120.288-6, 3º
Sgt PM, Sebastiana do Carmo Rigamonte C. Andrade Colégio
Tiradentes Unidade Argentino Madeira. Belo Horizonte, 08 de
dezembro de 2017.
07 1037784 - 1
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH
/2017-CTPM-BH, Procedimento Administrativo Disciplinar, considerando a necessidade de melhor esclarecer os fatos em razão
das condutas adotadas no dia 16/11/17, no CTPM Nossa Senhora
de Vitorias, do Vice-Diretor nº 091.318-6, R.P.C . que em tese, se
confirmadas, não estão de acordo com as normas do CTPM e a
legislação em vigor. ENCARREGADO – nº 092.651-9. 3º Sgt PM
WARLEY ALVES DOS SANTOS Colégio Tiradentes Unidade
Argentino Madeira. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
07 1037580 - 1
PMMG-APM - DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES CIVIS - O
CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
regulamentares conferida pelo artigo 197 da resolução nº 4.210
de 23 de abril de 2012, que aprovou as Diretrizes de Educação de
Polícia Militar-DEPM, RESOLVE: DESIGNAR os professores
abaixo nominados, para o encargo de professor da APM - Centro de Pesquisa e Pós Graduação, no ano letivo de 2017/2018.
PROFESSOR Eric Oliveira Pereira DISCIPLINA Geotecnologias Aplicadas ao Meio Ambiente CARGA HORÁRIA 24 h/a
TURMA A PERÍODO 05Dez17 a 31Abr18 CURSO Gestão e
Direito Ambiental; PROFESSORA Resângela Pinheiro de Sousa
DISCIPLINA Metodologia Científica CARGA HORÁRIA 30 h/a
TURMA A PERÍODO 05Dez17 a 19Abr18 CURSO Gestão e
Direito Ambiental. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2017. (a)
Robson José de Queiroz, Cel PM – Comandante da APM.
07 1037764 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Termo De Instauração De Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 094/2017
Por meio deste, a Delegada de Polícia Elisa Moreira Caetano
Ribeiro de Lima, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e da Resolução da SEPLAG nº 037/2005, instaura o processo administrativo nº 094/2017 em relação ao servidor E.L.M.,
MASP 458.267-2, com o objetivo de apurar eventual débito
decorrente da retificação de quinquênios (conforme informação
nº 261/2017 – Seção De Concessão De Vantagens).
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2017.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 095/2017
Por meio deste, a Delegada de Polícia Elisa Moreira Caetano
Ribeiro de Lima, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e da Resolução da SEPLAG nº 037/2005, instaura o
processo administrativo nº 095/2017 em relação ao servidor
G.P.C.N.F, MASP 458.366-2, com o objetivo de apurar eventual
débito decorrente da retificação de quinquênios (conforme informação nº 259/2017 – Seção De Concessão De Vantagens).
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2017.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 096/2017
Por meio deste, a Delegada de Polícia Elisa Moreira Caetano
Ribeiro de Lima, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e da Resolução da SEPLAG nº 037/2005, instaura o
processo administrativo nº 096/2017 em relação ao servidor
G.A.A.R., MASP 546.578-6, com o objetivo de apurar eventual
débito decorrente da retificação de quinquênios (conforme informação nº 264/2017 – Seção De Concessão De Vantagens).
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2017.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1037460 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº 694, de 27 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
Portaria Nº 700, de 30 de novembro de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de
02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Januária/MG e solicitação através do Ofício nº
0941/2ªDRPC/2017, que informam que o CFC São Mateus, cod.
2261/01, situado no município de São Francisco/MG, por ter, praticado em tese as infrações administrativas previstas na Resolução
358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido,
senão vejamos: Presidente: Dra. Juliana Grace Guedes Antunes,
Delegada de Polícia, MASP 1.274.395-1; Secretária: Maristane
Aparecida Alves de Souza, Escrivã de Policia, MASP 1.318.368-6
e Membro Adaías Pereira de Brito Filho, Investigador de Polícia, Masp 1.111.520-1 para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 701, de 30 de novembro de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de
02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo 04/16 em tramitação
e a solicitação do Delegado Regional de Polícia de Itabira/MG,
através do Ofício nº 172/3ªDRPCASS/2017, de 13/08/17, no qual
requer a alteração do dispositivo legal, que informam que CFC
Amazonas Ltda, cod. 0341/01, situado em Itabira/MG, ter praticado em tese as infrações administrativas previstas no Art. 31,
Inc IV da Resolução 358/10 do Contran, em face da mudança da
tipificação, requer a substituição da Portaria nº 1006, de 26 de
outubro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Alterar o dispositivo legal de apuração do Processo Administrativo 014/16, para a tese investigativa de pratica de infração
prevista no Art. 31, Inc. I da Resolução 358/2010 e a Clausula
Quarta, Item 4.3, letra “d” do Termo de Autorização e Responsabilidade com base portaria 353/12 do DETRAN;
Art. 2º Manter a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente: Dr. Paulo Tavares Neto, Delegado de Polícia,
MASP 298.502-6; Secretário: Nilson da Rocha Alves, Escrivão
de Polícia, MASP 297.501-9 e Membro: Emerson Francisco Valgas da Silva, Investigador de Polícia, MASP 1.257.115-4, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 702, de 30 de novembro de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de
02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia
Regional de Conselheiro Lafaeite/MG e solicitação através do
Ofício nº __/2ªDRPC/13ºDPC/2017, Delegada Regional Patricia
T. Bianchete Leite, que informam que o CFC Ekipe Ltda, cod.
0959/04, situado no município de Conselheiro Lafaiete/MG, por
ter, praticado em tese as infrações administrativas previstas no
Art. 31, Inciso I a Resolução 358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido,
senão vejamos: Presidente: Dr. Marcus Vinicius Vieira Rodrigues,
Delegado de Polícia, MASP 1.112.701-6; Secretário: Felippe
Julian de Freitas Neto, Escrivão de Policia, MASP 1.233.976-8 e
Membro Pablo Aniceto dos Santos Oliveira, Investigador de Polícia, MASP 1.174.274-9 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012,
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria N.º 703, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Roberto De Souza Oliveira Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
037327685-30, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF00691061, lavrado em 04/01/2016, e processo administrativo
n.º 156/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 704, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio Alberto Egidio Miranda Gomes,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
012781644-65, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF00655758, lavrado em 23/01/2016, e processo administrativo
n.º 154/217, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º705, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Everton Antonio Ferreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030938320-60, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01444357,
lavrado em 19/12/2016, e processo administrativo n.º 113/2017,
instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 706, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Alexsander Luis Dias De Paula, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021232680-45,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01107858,
lavrado em 17/01/2016, e processo administrativo n.º 155/2017,
instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 25/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo