TJMG 19/01/2018 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
coordenadas N=7.540.764,678 m e E=554.178,690 m; deste, segue com azimute de 354°15’39” e distância
de 13,05 m até o vértice 43, de coordenadas N=7.540.777,659 m e E=554.177,386 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalberto José Gazio com azimute de 44°33’36” e distância de 224,96 m até o
vértice 44, de coordenadas N=7.540.937,944 m e E=554.335,227 m; deste, segue com azimute de 61°29’57”
e distância de 64,67 m até o vértice 45, de coordenadas N=7.540.968,802 m e E=554.392,059 m; deste, segue
com azimute de 358°29’03” e distância de 72,40 m até o vértice 46, de coordenadas N=7.541.041,174 m e
E=554.390,144 m; deste, segue com azimute de 30°20’49” e distância de 59,96 m até o vértice 47, de coordenadas N=7.541.092,923 m e E=554.420,440 m; deste, segue com azimute de 1°31’34” e distância de 42,79 m
até o vértice 36, de coordenadas N=7.541.135,702 m e E=554.421,580 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 7.079,76 m².
DECRETO NE Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Caratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 25, de 18 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de João Pedro Julião Pacheco com a de Maria de Oliveira Gonçalves na coordenada
790277:7812211, área rural do Município de Caratinga, percorre-se 420 m em linha reta até a coordenada
790674:7812058, onde se vira 12º à esquerda e se percorre 240 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de João Pedro Julião Pacheco com a de Marcilei Ribeiro na coordenada 790910:7812030, compreendendo
a distância total de 660 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.900 m².
DECRETO NE N° 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno à construção da estrada de acesso
para a SE Janaúba 4, do Sistema Cemig, no Município
de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Janaúba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da estrada de acesso para a SE
Janaúba 4, do Sistema Cemig, no município de Janaúba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 18 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto denominado V7, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum - SIRGAS2000, MC -45° EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E=677.645,189 m e N=8.239.998,678 m, ponto este localizado na divisa dos terrenos de Faixa de Acesso da SE Janaúba 4. Daí, segue confrontando com terrenos
de Afonso Celso Dias; com azimute de 119°11’53” e distância de 36,68 m até o ponto V8, (E=677.677,210
m e N=8.239.980,783 m), daí segue com azimute de 246°57’48” e distância de 18,33 m até o ponto V9,
(E=677.660,342 m e N=8.239.973,611 m), daí segue com azimute de 209°13’33” e distância de 25,54 m até o
ponto V10 = PT04, (E=677.647,871 m e N=8.239.951,319 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa”
confrontando com os terrenos de Subestação Janaúba 4, com azimute de 258°31’35” e distância de 7,07 m até
o ponto PT03, (E=677.640,941 m e N=8.239.949,912 m), daí segue com azimute de 303°31’35” e distância
de 6,50 m até o ponto PT02, (E=677.635,522 m e N=8.239.953,502 m), daí segue com azimute de 348°31’35”
e distância de 7,07 m até o ponto V5 = PT 01, (E=677.634,116 m e N=8.239.960,432 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa” confrontando com os terrenos de Afonso Celso Dias, com azimute de 29°13’33”
e distância de 24,31 m até o ponto V6, (E=677.645,983 m e N=8.239.981,644 m), daí segue com azimute de
357°19’45” e distância de 17,05 m até o ponto V7, (E=677.645,189 m e N=8.239.998,678 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 852,46 m² e perímetro
de 142,55 m.
DECRETO NE Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ladainha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Ladainha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ladainha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 27, de 18 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade de José Farias de Souza na coordenada 191953:8039154, área rural do município de Ladainha,
percorre-se 206 m em linha reta até a coordenada 191751:8039188, onde vira-se 31º à esquerda e percorre-se
241 m em linha reta até a rede existente na propriedade de José Farias de Souza na coordenada 191532:8039086,
compreendendo a distância total de 447 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
6.705 m².
DECRETO NE N° 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno à construção da Subestação Minas
Novas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Minas Novas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Minas Novas 2, do
Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 18 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M7,
de coordenadas E 757.104,6611 e N 8.096.487,5669, o caminhamento toma o azimute de 255°14’04” atingindo o vértice M8, distanciado 79,99 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 757.032,1404 e N
8.096.468,4529, o caminhamento toma o azimute de 345°25’16” atingindo o vértice M9, distanciado 63,00
m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 757.016,2825 e N 8.096.529,4244, o caminhamento toma
o azimute de 30°25’16” atingindo o vértice M10, distanciado 11,00 m do vértice M9; no vértice M10, de
coordenadas E 757.021,8523 e N 8.096.538,9100, o caminhamento toma o azimute de 75°14’04” atingindo
o vértice M11, distanciado 60,00 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 757.079,8710 e N
8.096.554,2017, o caminhamento toma o azimute de 28°51’36” atingindo o vértice M12, distanciado 14,0929
m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E 757.086,6732 e N 8.096.566,5443, o caminhamento toma
o azimute de 192°49’51” atingindo o vértice M7, distanciado 81,00 m do vértice M12, perfazendo uma área
total de 5.400,33 m².
18 1052474 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo
à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de
origem:
RAQUEL STARLING DRUMMOND, MASP 298847-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de
Governo à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus
para o órgão de origem:
CHRISTIANE JUNQUEIRA PULIT ANDRADE DE BARROS,
MASP 340629-5, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU
F;
CYNTHIA LOPES DOS SANTOS LAGES, MASP 904591-5,
AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado
de Governo à disposição da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para
o órgão de origem:
APARECIDA MÁRCIA FARIA GONÇALVES, MASP 384938-7,
AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL V, GRAU A;
ITAMAR LELLIS MAGALHÃES, MASP 374168-3, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU F.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ladainha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ladainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 108/17, nega provimento ao recurso interposto pelo nº 123.671-0,
Cb PM Denisson Aredes da Costa, do 6º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 102.302/16 - 8ª RPM, de 12 de
fevereiro de 2016, pela prática das condutas previstas no inciso III, do
art. 13, c/c inciso II, do art. 64, ambos da Lei n. 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
exonera, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, ROGÉRIO DE MELO FRANCO ASSIS
ARAÚJO, MASP 341.199-8, do cargo de CHEFE ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
nomeia, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, GUSTAVO ADÉLIO LARA FERREIRA, MASP
293.391-9, para o cargo de CHEFE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
DE MINAS GERAIS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Cultura à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para
o órgão de origem:
ANDRÉ LUIZ MARTINS DOS SANTOS/MASP 388.168-7/TÉCNICO DE CULTURA;
CARLOS ROBERTO MARTINS DE MORAES/MASP 343.036-0/
TÉCNICO DE CULTURA;
PAULO ROBERTO PEREIRA/MASP 904.876-0/TÉCNICO DE
CULTURA;
SÉRGIO CÁSSIO TORRES SILVA/MASP 270.826-1/AUXILIAR DE
CULTURA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
retifica os atos de SEBASTIÃO SILVA GUIMARÃES, da Secretaria
de Estado de Governo, publicados em 11/01/2018: onde se lê “Sebastião da Silva Guimarães”, leia-se “Sebastião Silva Guimarães”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA CLÁUDIA MACHADO
DE ASSIS, MASP 1194427-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 CV1100013 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.