TJMG 05/06/2018 / Doc. / 43 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Junho de 2018 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4 de 4
RME - RIO MINAS ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 07.925.628/0001-47
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos
Administradores e Acionistas da
50(5LR0LQDV(QHUJLD3DUWLFLSDo}HV6$
Belo Horizonte - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da RME – Rio Minas Energia Participações
S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas
contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
RME – Rio Minas Energia Participações S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho
de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção
a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfases
Riscos relacionados a leis e regulamentos
&RQIRUPHPHQFLRQDGRQDQRWDH[SOLFDWLYDQÛjVGHPRQVWUDo}HVILQDQFHLUDVDLQYHVWLGD
Light S.A. possui investimentos na Norte Energia S.A. e na Renova Energia S.A. (em
conjunto denominadas “Investidas”), que são avaliadas pelo método de equivalência
patrimonial. Atualmente, encontram-se em andamento investigações e outras medidas
legais conduzidas por autoridades públicas nestas investidas indiretas não controladas
sobre determinados gastos e suas destinações, que envolvem e incluem também alguns de
seus outros acionistas e determinados executivos desses outros acionistas.
Neste momento, não é possível prever os desdobramentos futuros decorrentes destes
processos de investigação pelas autoridades públicas, nem seus eventuais efeitos reflexos
sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em
relação a este assunto.
5LVFRGHFRQWLQXLGDGHGDLQYHVWLGDLQGLUHWD5HQRYD(QHUJLD6$
&RQIRUPHGLYXOJDGRQDQRWDjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDFRQWURODGDLQGLUHWDHPFRQMXQWR
da investida Light S.A., Renova Energia S.A. vem incorrendo em prejuízos recorrentes e,
em 31 de dezembro de 2017, apresenta capital circulante líquido negativo. Esses eventos ou
FRQGLo}HVLQGLFDPDH[LVWrQFLDGHLQFHUWH]DUHOHYDQWHTXHSRGHOHYDQWDUG~YLGDVLJQL¿FDWLYD
quanto à sua capacidade de continuidade operacional. Nossa opinião não está ressalvada em
relação a esse assunto.
Outros assuntos
$XGLWRULDGRVYDORUHVFRUUHVSRQGHQWHV
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD50(±5LR0LQDV(QHUJLD3DUWLFLSDo}HV6$SDUDRH[HUFtFLR
¿QGRHPGHGH]HPEURGHIRUDPH[DPLQDGDVSRURXWURDXGLWRULQGHSHQGHQWHTXHHPLWLX
UHODWyULR HP GH DEULO GH FRP RSLQLmR VHP PRGL¿FDomR VREUH HVVDV GHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDV H FRP rQIDVHV GH L 5LVFRV UHODFLRQDGRV D OHLV H UHJXODPHQWRV H LL ,QFHUWH]D
UHOHYDQWHTXHSRGHOHYDQWDUG~YLGDVLJQL¿FDWLYDjFDSDFLGDGHGHFRQWLQXLGDGHRSHUDFLRQDOGD
controlada em conjunto indireta Renova Energia S.A..
5HVSRQVDELOLGDGHVGDDGPLQLVWUDomRHGDJRYHUQDQoDSHODVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPDVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLOHSHORVFRQWUROHVLQWHUQRV
TXHHODGHWHUPLQRXFRPRQHFHVViULRVSDUDSHUPLWLUDHODERUDomRGHGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
1DHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDDGPLQLVWUDomRpUHVSRQViYHOSHODDYDOLDomRGD
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDQmRVHUTXHDDGPLQLVWUDomRSUHWHQGDOLTXLGDUD&RPSDQKLDRX
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
VXSHUYLVmRGRSURFHVVRGHHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
5HVSRQVDELOLGDGHVGRDXGLWRUSHODDXGLWRULDGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
1RVVRVREMHWLYRVVmRREWHUVHJXUDQoDUD]RiYHOGHTXHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVWRPDGDV
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
TXDQGR LQGLYLGXDOPHQWH RX HP FRQMXQWR SRVVDP LQÀXHQFLDU GHQWUR GH XPD SHUVSHFWLYD
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
¿QDQFHLUDV
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
ORQJRGDDXGLWRULD$OpPGLVVR
,GHQWLILFDPRV H DYDOLDPRV RV ULVFRV GH GLVWRUomR UHOHYDQWH QDV GHPRQVWUDo}HV
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
2EWHPRV HQWHQGLPHQWR GRV FRQWUROHV LQWHUQRV UHOHYDQWHV SDUD D DXGLWRULD SDUD
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
$YDOLDPRV D DGHTXDomR GDV SROtWLFDV FRQWiEHLV XWLOL]DGDV H D UD]RDELOLGDGH GDV
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
&RQFOXtPRV VREUH D DGHTXDomR GR XVR SHOD DGPLQLVWUDomR GD EDVH FRQWiELO GH
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional.
$YDOLDPRVDDSUHVHQWDomRJHUDODHVWUXWXUDHRFRQWH~GRGDVGHPRQVWUDo}HVILQDQFHLUDV
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2018.
(5167 <281*
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Shirley Nara S. Silva
Contador CRC-1BA022650/O-0
440 cm -04 1103971 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
GABINETE
RATIFICAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com fundamento
no Parecer AJ/SEF nº 055/2017, da Assessoria Jurídica, e no uso da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.817,
de 14 de junho de 2004, ratifica, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 3.588, de 9 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº
3.989, de 8 de maio de 2008, o ato de reconhecimento de hipótese de
inexigibilidade de licitação exarado pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEF -, à luz do artigo 25, inciso
I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aquisição de
biblioteca de software Lacuna Web PKI (plugin add-on nativo para
os browsers Chrome e Internet Explorer) para acesso aos certificados
digitais instalados localmente em estações de trabalho de usuários das
aplicações Web da Secretaria de Estado de Fazenda. O contrato a ser
celebrado com a empresa Lacuna Software Ltda e terá vigência de 30
(trinta) dias a contar da publicação do instrumento, sem prejuízo da
garantia de disponibilização do objeto 7 (sete) dias por semana, 24
(vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por
ano, incluindo feriados e pontos facultativos, com tempo de resposta
aos chamados abertos em até 04 (quatro) horas, durante 05 (cinco)
anos, contados da data de liberação do acesso ao endereço. O preço
total será de R$7.000,00 (sete mil reais), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.126.014.2017.0001.339040, fontes 10.1 e/ou 29.1, do
orçamento em vigor aprovado pela Lei nº 22.943, de 12/01/2018. JOSÉ
AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA - Secretário de Estado de
Fazenda. 04.06.2018.
SRF-I – JUIZ DE FORA – AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Matias Barbosa. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para Instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº. 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 29/05/2018.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/SRF-I/Juiz de Fora – 29/05/2018.
SEF/AF2º NÍVEL UBÁ/SRF JUIZ DE FORA
RESUMO DO IX TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6460/2014.
Partes: EMG/SEF/AF 2º Nível Cataguases e MARINO ROMANHOL.
Objeto: Prorrogação da vigência: 6/6/2018 a 5/6/2019; Valor total: R$
43.698,84; Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1191.04.129.015.4022.0
001.339036.11, fontes 10.1.0 e ou 29.1.0. Assinatura: 4/6/2018. Signatários: pela contratada Marino Romanhol, pela contratante Wender
Ricardo Bellosi.
AF/PATOS DE MINAS-SRF-I-Uberlândia
RESUMO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 1900010346 –
SIAD: 5564 - Partes: EMG/SEF e Raimundo Pinheiro De Queiroz.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais um período de
12 meses, com início em 01.06.2.018 e término em 31.05.2.019. João
Bosco Tolentino – Chefe da AF/2º Nível/Patos de Minas - 04.06.18
12 cm -04 1104118 - 1
Instituto Estadual de Florestas
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 2101.12.01.001/2015,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e Edson
Pereira de Assis.
Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do Contrato original.
Valor da locação mensal do imóvel: R$ 8.071,15 (oito mil, setenta e
um reais e quinze centavos) ao mês, perfazendo um valor anual de
R$ 96.853,80 (noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais
e oitenta centavos).
Dotações Orçamentárias IEF:
2101.18.122.701.2002.0001.33.90.36.11 – 60.1 ou
2101.18.122.701.2002.0001.33.90.36.11 – 31.1
Prazo de vigência do presente Termo Aditivo: 12 (doze) meses.
Data da assinatura do Aditivo: 02 de junho de 2018.
Januária, 04 de junho de 2018.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da Unidade Reguonal de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco.
(A publicação extemporânea deve-se ao Ponto Facultativo decretado de
25/05/2018 a 01/06/2018).
Termo de cooperação mútua nº 210000303050518 que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de Joaima/MG.
Objeto: Constitui objeto do presente termo a cooperação técnica entre
os convenentes, realização de atividades em regime de integração e
cooperação mutua, visando a Conservação e Recuperação florestal e a
produção sustentável, com foco na proteção da biodiversidade.
Data da assinatura: 04 de junho de 2018
Teófilo Otoni, 05 de junho de 2018.
(a)Janaina Mendonça Pereira – Supervisora da URFBio Nordeste
– IEF
7 cm -04 1103936 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo de Compra: 2241005 03/2018)
Interessados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e MGS –
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S. A.
Com base nas justificativas apresentadas través do Termo de Referência 0724136 e por meio da Nota Técnica-Saneamento de Ressalvas 0844807 do processo de compras nº 2241005 3/2018, APROVO
os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada
pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal
n.°8.666/1993, a hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Nota
Jurídica do Núcleo de Assessoramento Jurídico n.º 045/2018 0810824,
para a contratação de prestação de serviços de Gestão de Documentos
do IGAM.
O valor anual estimado da contratação é da ordem de R$ R$ 111.311,74
(cento e onze mil, trezentos e onze reais e setenta quatro centavos), que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2241.18.122.701.
2002.0001.3390.37.04.0.31.1
Belo Horizonte, 29 de maio de 2018.
Marília Carvalho de Melo
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
6 cm -04 1103661 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 09/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 679/2017. INTERESSADO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO
o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais referente ao Contrato nº 044/2018, a serem prestados pelo(a)
Laboratório Biocenter Ltda, CNPJ nº 03.262.892/0001-97, do município de Laranjal/MG. Valor mensal estimado: R$ 3.377,52 (três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Valor global:
R$ 202.651,20 (duzentos e dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e
vinte centavos). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos
– Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 05/2018 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 736/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares referente ao Contrato nº 012/2018,
a serem prestados pelo(a) Hospital Monsenhor Genésio, CNPJ nº
17.909.730/0001-02, do município de Juruaia/MG. Valor mensal estimado: R$ 25.460,77 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e
setenta e sete centavos). Valor global: R$ 1.527.646,20 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-33903937.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo
Horizonte, 04 de junho de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos –
Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 11/2018 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 730/2018. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares referente ao Contrato nº 014/2018,
a serem prestados pelo(a) Hemolab Laboratório de Análises Clínicas
Ltda, CNPJ nº 01.439.294/0001-15, do município de Além Paraíba/
MG. Valor mensal estimado: R$ 9.815,32 (nove mil oitocentos e quinze
reais e trinta e dois centavos). Valor global: R$ 588.919,20 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A
vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte,
04 de junho de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária
de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
10 cm -04 1104085 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário nº. 2117/2014 – EMG/SES/SUS-MG/FES e o Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais. Objeto: fica autorizada a alteração
do plano de trabalho do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário conforme plano de trabalho especialmente elaborado. Assinatura: 24/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira da Cruz
(Secretário de Estado de Saúde em exercício) e Claudio Roberto de
Souza, Coronel BM (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
3 cm -04 1103558 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 003/2018
Objeto: Medicamentos Importados para atendimento de Ações Judiciais. Abertura da sessão: dia 15 de junho de 2018 às 09h00min. Pregoeira: Maria Alice Martinho de Abreu. Edital disponível no sitewww.
compras.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (031) 3916-0066.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
2 cm -04 1103823 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 023/2018 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 743/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais referente ao Contrato nº 031/2018, a serem prestados pelo(a) Laboratório de Análises Clínicas Gonçalves e Lima Ltda,
CNPJ nº 04.600.413/0001-68, do município de Lagoa Grande/MG.
Valor mensal estimado: R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito
reais e cinquenta centavos). Valor global: R$ 295.110,00 (duzentos
e noventa e cinco mil cento e dez reais). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 004/2017. REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 719/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais referente ao Contrato nº 54/2018, a serem prestados pelo(a) Laborclinico Ltda - ME, CNPJ nº 00.574.982/0001-25, do
município de Brasilândia de Minas/MG. Valor mensal estimado: R$
2.286,10 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Valor
global: R$ 137.166,00 (cento e trinta e sete mil cento e sessenta e seis
reais). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-33903937.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo
Horizonte, 04 de junho de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos –
Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017. REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 719/2017.
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação
de serviços ambulatoriais referente ao Contrato nº 55/2018, a serem
prestados pelo(a) Laboratório de Análises Clínicas Exame Ltda - ME,
CNPJ nº 10.670.718/0001-49, do município de Brasilândia de Minas/
MG. Valor mensal estimado: R$ 2.286,10 (dois mil duzentos e oitenta
e seis reais e dez centavos). Valor global: R$ 137.166,00 (cento e trinta
e sete mil cento e sessenta e seis reais). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
10 cm -04 1104004 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2013,
celebrado em 14/05/2013, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG
e o(a) Irmandade de Nossa Senhora da Saúde/Hospital São Vicente
de Paulo, do município de Ubá/MG. CNPJ: 25.335.670/0001-90.
Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato nº 0022/2013, em caráter excepcional por 12 (doze) meses, nos termos do § 4º, do art.57,
da Lei 8.666/93. O valor mensal estimado do contrato passa a ser de
R$ 604.136,38 (seiscentos e quatro mil, cento e trinta e seis reais e
trinta e oito centavos), perfazendo um valor global estimado de: R$
7.249.636,56 (sete milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e
trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Assinatura: 15/05/2018.
Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG/FES, a Sra.
Wandha Karine dos Santos, pelo(a) Irmandade Nossa Senhora da
Saúde/hospital São Vicente de Paulo, o Sr(a). Ronaldo Gomes de Oliveira e o(a) Sr(a). Munir Jacob, Pela Secretaria Municipal de Saúde e
Gestor do SUS Municipal, o(a) Sr(a). Dulcinéa Thinassi Perini.
4 cm -04 1103956 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 19/2018. REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 675/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais referente ao Contrato nº 037/2018, a serem prestados pelo(a) Laboratório Begemann Ltda, CNPJ nº 03.043.628/0001-62,
do município de Gouveia/MG. Valor mensal estimado: R$ 13.449,13
(treze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e treze centavos).
Valor global: R$ 806.947,80 (oitocentos e seis mil novecentos e
quarenta e sete reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
20/2018. REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 708/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços serviços ambulatoriais e hospitalares referente ao Contrato nº
053/2018, a serem prestados pelo(a) Fundação Minas Novas/Hospital
Doutor Badaró Júnior, CNPJ nº 21.248.752/0001-46, do município de
Minas Novas/MG. Valor mensal estimado: R$ 222.953,18 (duzentos
e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos). Valor global: R$ 13.377.190,80 (treze milhões trezentos e setenta
e sete mil cento e noventa reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de
2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação
em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 15/2018 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 740/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares referente ao Contrato nº 46/2018, a
serem prestados pelo(a) Santa Casa de Caridade de Formiga/Hospital
São Luiz, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, do município de Formiga/MG.
Valor mensal estimado: R$ 1.112.396,88 (um milhão cento e doze mil
trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). Valor global: R$ 66.743.812,80 (sessenta e seis milhões setecentos e quarenta e
três mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de
2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação
em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 16/2017 REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 688/2017. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares referente ao Contrato nº
028/2018, a serem prestados pelo(a) Hospital São Caetano, CNPJ nº
20.289.302/0001-39, do município de Cipotânea/MG. Valor mensal
estimado: R$ 10.654,45 (dez mil seiscentos e cinquenta e quatro reais
e quarenta e cinco centavos). Valor global: R$ 639.267,00 (seiscentos
e trinta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 04 de junho de
2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação
em Saúde de Minas Gerais.
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