TJMG 29/06/2018 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Endereço: Rua JOSÉ LOURENÇO, 1375 - SÃO PEDRO - JUIZ DE
FORA- MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: DOCUMENTOS FISCAIS NºS 000208 E 000348, CONTENDO NO RODAPÉ A AIDF
Nº00104926/2010.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000147, de 28/06/2018
JUIZ DE FORA, 28 de junho de 2018.
Rosaria Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito
* ESTA PUBLICAÇÃO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO
OCORRIDA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05.06.2018
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025652-74, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
CAROLINE RIBEIRO DE CARVALHO LOPES 09958250764
IE: 002594752.00-60 CNPJ: 11.746.371/0001-33
Rua Das Pérolas, 130, Marilândia, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025493-68, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
MARIA CECILIA DE SOUSA SANTANA 02039167609
IE: 002071151.00-32 CNPJ: 17.303.143/0001-75
Rua Antonio da Silva, 151, apt 204, Inga, Betim-MG
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025650-11, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
LDMD COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
IE: 002060439.00-50 CNPJ: 14.262.312/0001-88
Rua Silviano Brandão, 1137, Sagrada Família, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025496-94, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
GLAUCIENE JULIANA DA SILVA 01244387681
IE: 002270635.00-40 CNPJ: 14.028.662/0001-84
Rua Dos Tamoios, 341, stand 211, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025612-10, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações do MEI/Simples a ser fiscalizado de 26/09/2014 a 30/04/2018.
LUCAS GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA 13805299648
IE: 002438103.00-28 CNPJ: 21.116.820/0001-13
Rua José Barra do Nascimento, 1565, Eldorado, Contagem-MG
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
28 1115508 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIO/2° NÍVEL/PIRAPORA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida São Francisco, 1410 – Bairro Nossa Senhora
Aparecida – Pirapora, Telefone: (38) 3741-3839
PTA Nº: 15.000048799.43
Sujeito Passivo: TEREZINHA DE JESUS VILELA GODOY
CPF: 039.040.896-41 Endereço: Rua Augusto de Lima, 1177 – Centro
– Nova Lima - MG – CEP: 34.000-159
Pirapora, (MG), 27 de junho de 2018
Robson de Andrade Furtado/Gestor Fazendário/MASP: 296.713-1
27 1114986 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001004780.08
Sujeito Passivo: Vanessa Erika de Moura
I.E.: 001.905193.00-89
End.: Rua Doutor Ludovice, 543, Sala 02, Nossa Senhora da Abadia.
Uberaba-MG. CEP: 38026-050
Sujeito Passivo: Vanessa Erika de Moura
CPF: 040.061.916-42
End.: Rua Doutor Ludovice, 543, Casa, Nossa Senhora da Abadia.
Uberaba-MG. CEP: 38026-050
Uberaba, 28 de junho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
28 1115512 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001008826-74
Sujeito Passivo: Wesleia Lopes da Conceição
IE/CPF/CNPJ: 007.754.931-71
End: Rua Celso de Souza Queiroz, 79, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001008826-74
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001008826-74
Sujeito Passivo: Fábio Machado Silva
IE/CPF/CNPJ: 063.103.376-96
End: Rua das Araras, 800, Casa 59, Uberlândia/MG.
4. PTA: 01.001008826-74
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimamos o contribuinte abaixo identificado, nos termos do artigo 50, § 5º da Lei 6763/75,
combinado com o § 1º da Cláusula Segunda do Protocolo ECF 04/01,
para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar dessa publicação, dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal
– Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG a
apresentar:
1. Livros de Registro de Inventário, Registro de Entradas, Registro de
Saídas e Registro de Apuração de ICMS dos períodos compreendidos
pelo AIAF, ou seja, de 01/01/2013 a 28/02/2018;
2. Conforme a legislação, Arquivos Eletrônicos SINTEGRA, referentes
aos períodos acima solicitados.
3. Declaração que indique a Margem de Valor Agregado praticada pela
empresa nas vendas de seus produtos em cada período contido entre
01/01/2013 a 28/02/2018.
Intimado: Comercial Braga & Braga Eireli - ME
IE: 001.992920.00-88
Endereço: Av. João Naves de Ávila, nº 4.830 – Carajás - CEP: 38.408680 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 28 de junho de 2018.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
28 1115513 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000271407-42
Sujeito Passivo: FT COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 001.864.627.00-41
End: Alameda José de Oliveira Guimarães, 485, Cômodo Comercial,
Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
27 1114987 - 1
SRF II - Varginha
DF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da correspondência, sob a justificativa de mudou-se, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, ciente de que, conforme decisão do Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, o crédito tributário referente
ao auto de infração em referência, tratado pelo fisco como CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DE NATUREZA CONTENCIOSA, foi julgado por
aquele CC/MG como sendo CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE NATUREZA NÃO CONTENCIOSA.
Assim, nos termos do art. 140 c/c art. 120, § 2°, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/08, é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, o prazo para pagamento/parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas na legislação em vigor.
Decorrido o prazo acima, sem que haja negociação o Processo Tributário Administrativo será inscrito em dívida ativa, tendo em vista que não
cabe impugnação/manifestação, na fase administrativa, para créditos
tributários de natureza não contenciosa.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Delegacia Fiscal de
Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA: 01.000891996-08
Sujeito passivo: Radial Distribuição Ltda – IE : 186.657.106.02-32
End.: Rua Manguinhos, 402 - Bairro São Mateus - CEP 32.806-70
- Contagem/MG
Varginha, 26 de junho de 2018.
Igor José Morey Feital - Delegado Fiscal/DF/Varginha
EDITAL 011.742/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas deofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Boa Esperança, localizada na Rua Jarbas Pimenta, nº 287Bairro Nova Era – CEP 37.170.000 – Boa Esperança – M.G. Fone
3851-1655
Município de Boa Esperanca.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001937406.00-60 Elite Comercio De Produtos Agricolas Ltda
Quarta-feira, 13 de Junho de 2018.
Chefe de Unidade: VIRCEA DE JESUS MESQUITA BRAGA
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.000999149-71
Sujeito Passivo: Mohamad Ahmad Hammoud
IE: 001.965847.00-68
End.: Rua Plinio Pedro Martins, 340 – Centro - CEP 37.408.000
São Thomé das Letras/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
64137946/11707720/040618
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75,
II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
1º de Novembro de 2014. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Presidente Getúlio
Vargas, nº 154 – Centro - CEP 37410-000, Três Corações/MG – Fone
35–3231-2764.
Três Corações, 26 de junho de 2017.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA: 05.000266621.76
Contribuinte: Bar & Restaurante Dona Edna Ltda
IE.: 001.034131.0026
Município: Belo Horizonte/MG
Nos termos do inciso III, artigo 135 do CTN, c/c art.
21, parágrafo 2º, Inciso II da Lei 6763/75, e Portaria SER nº 148 de
16/10/2015 procede-se a inclusão dos sócios administradores abaixo
discriminados, no polo passivo do Termo de Autodenúncia, uma vez
que houve desistência do parcelamento.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação do contribuinte acima identificado, com reabertura dos prazos legais, para pagamento/parcelamento, com as reduções
previstas na legislação.
- Coobrigado: Araceli Vieira da Costa
CPF: 014.285.036.50
Município Ribeirão das Neves – MG
- Coobrigado: Nivaldo Vieira da Costa
CPF: 034.601.016.01
Município: Ribeirão das Neves – MG
Pouso Alegre, 27 de junho de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação,o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacionados, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 01.000972285-06 / 01.000984801-01 / 01.000985802-71
Sujeito Passivo: Comércio de Couros Ltda
IE: 002.147768-0047
Endereço: Rod. BR 354, KM 563 – Z. Rural – Campo Belo-MG
Coobrigado: Rivano Manoel da Silva
CPF: 041.718.646-07
Endereço: Rua Venezuela, 475 – Jd. América – Campo Belo-MG
Coobrigado: Dayany Graziela Batistone Leite
Endereço: Rua Professor João Moreira, 115 – Centro – Campo
Belo-MG
Campo Belo, 26 de junho de 2018.
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000825716.33
Sujeito Passivo: TUDODEBOM ARMARINHO E PAPELARIA LTDA
– I.E.: 001652548.00-86 – CNPJ: 12.442.409/0001-47 - Endereço: Rua
Espírito Santo, 218 – Loja 1 - Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG
– CEP 30.160-030.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000722920-57, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI e §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
Minas Gerais - Caderno 1
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A referida Impugnação deverá constar de peça impugnatória própria,
separado do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração não
contencioso acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2016.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
20524687/11518210/130618
Sujeito Passivo: NATURALLE INTIMATES EIRELI – I.E.:
002499906.00-43 – CNPJ: 20.524.687/0002-52 - Endereço: Rua Assis
Figueiredo, 1256 - Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP
37.701-000.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2018.
Edson Roberto de Jesus Bioto - AFRE – Masp 668.419-5
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000722920.57
Sujeito Passivo: NATURALLE INTIMATES EIRELI – I.E.:
002499906.00-43 – CNPJ: 20.524.687/0002-52 - Endereço: Rua Assis
Figueiredo, 1256 - Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP
37.701-000.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado nos Autos de Infração nº 01.000826403.76, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/04/2014.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
12442409/11518210/290518
Sujeito Passivo: TUDODEBOM ARMARINHO E PAPELARIA LTDA
– I.E.: 001652548.00-86 – CNPJ: 12.442.409/0001-47 - Endereço: Rua
Espírito Santo, 218 - Loja 1 - Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG
– CEP 30.160-030.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2018.
Ana Maria Loretti Cassiano - AFRE MASP 668.392-4
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000826403.76
Sujeito Passivo: TUDODEBOM ARMARINHO E PAPELARIA LTDA
– I.E.: 001652548.00-86 – CNPJ: 12.442.409/0001-47 - Endereço: Rua
Espírito Santo, 218 - Loja 1 - Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG
– CEP 30.160-030.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000970560-80, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,