TJMG 04/07/2018 / Doc. / 31 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 04 de Julho de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
569 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar nº. 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão a servidora adiante relacionado, ocupante de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
12655650
Camila Arlen Diniz Jardim
PR
I
B
C
19/10/2014
12655650
Camila Arlen Diniz Jardim
PR
I
C
D
19/10/2015
12655650
Camila Arlen Diniz Jardim
PR
I
D
E
19/10/2016
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1116279 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº, DE 867, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Disciplina no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas
Gerais os procedimentos necessários para instauração e tramitação dos
processos administrativos de substituição da placa de identificação do
veículo (PIV) automotor.
O diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), e;
Considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 9503/1997;
Considerando que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
estabeleceu por meio da Resolução 670/2017 do CONTRAN, normas
que disciplinam os casos e trâmites necessários para troca de placas
identificadoras de veículos automotores (PIV), mais precisamente nos
casos de veículos clonados;
Considerando a necessidade do estabelecimento de rotina operacional
para recebimento, análise, instauração e julgamento do pedido de substituição de placas de identificação de veículos automotores, impondo
unicidade de conduta em âmbito estadual;
Resolve:
Art. 1º A substituição das placas de identificação veicular (PIV) somente
será autorizada após regular tramitação de processo administrativo nos
casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor
circulando com combinação alfanumérica de placas igual à do veículo
original, comumente denominado como veículo “clone ou dublê”, nos
termos do art. 3º da resolução 670 do CONTRAN.
Parágrafo único. A decisão pela substituição da (PIV) de que trata o
caput do presente artigo é de competência da comissão processante
designada pela diretoria do DETRAN/MG.
Art. 2º A instauração do processo administrativo de que trata essa portaria terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do
veículo ou procurador por ele constituído, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo dublê ou clone.
§1º No requerimento deverá constar os motivos que levaram a concluir
que o veículo tenha sido clonado, as diferenças existentes entre o veículo clone e o clonado (fotografias).
§2º A procuração deve ser especifica para o requerimento e consequente
processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma
reconhecida por autenticidade.
Art. 3º O requerimento de que trata o artigo 2º deverá ser instruído com
os seguintes documentos:
I - cópias reprográficas:
a) do documento de identificação pessoal do requerente e do Cadastro
de Pessoa Física (CPF), para pessoas naturais;
b) do contrato social e suas alterações e do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), para pessoas jurídicas;
c) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
d) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV),
frente e verso;
e) da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
f) da imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema
automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização;
g) do microfilme de Auto de Infração de Trânsito lavrado por Agente
de Trânsito;
h) do recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso;
II – fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo
de propriedade do requerente, para confronto com os demais documentos, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes
entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone;
III – informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone;
IV – cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na
hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição.
V – laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação
(chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens;
VI – laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo.
VII – Cópia reprográfica do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado.
§ 1º No requerimento deverão constar os motivos que levaram o requerente a concluir pela existência de um clone, diferenças existentes entre
os veículos clonados e clone; e ainda, endereço, telefone e e-mail, os
quais servirão para notificá-lo sobre eventuais ocorrências relacionadas
ao requerimento ou processo administrativo de troca de placas.
§ 2º Os originas dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “e”, do
inciso I, poderão ser solicitados no curso do processo administrativo,
para conferência.
§ 3º Poderão ser solicitados outros documentos além dos previstos
neste artigo, sempre que necessário à instauração e instrução do processo administrativo de que trata esta Portaria.
§4º Quando os requerimentos se pautarem exclusivamente em itens de
fácil colocação ou retirada, tais como, Adesivos, Emblemas ou logomarcas, Reboques, Película solar (Insulfilme), a autoridade policial
poderá fundamentadamente arquivar o pedido se estiver convencida
que não é o caso de clonagem, ou não será possível reunir indícios
mínimos aptos a justificar a instauração de processo administrativo.
§5º A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem
provas, também ensejará no imediato arquivamento, o qual deve ser
minimamente fundamentado, do requerimento.
§6º Nos casos citados no parágrafo anterior, o requerente deverá juntar
provas objetivas e robustas aptas a justificar que as infrações não pertencem ao veículo, tais como notas fiscais de estacionamentos, extratos de posições de GPS – fornecidos por empresa que atuam na área,
mediante certidão ou declaração-, e que comprovem que o automotor,
nos dias e horários indicados no auto de infração se encontrava em local
diverso.
§7º Divergências afetas a marca ou modelo e apreensão do clone, não
ensejarão a instauração de processo administrativo para troca de placas, devendo o proprietário ou condutor, recorrer da autuação ou multa
perante o órgão que o autuou.
§8º Nos casos descritos no parágrafo 7º a autoridade policial deverá
fundamentadamente arquivar o requerimento, fornecendo se preciso,
cópia do mesmo para o requerente a fim de instruir eventual recurso
junto ao orgão autuador;
Art. 4º A autoridade competente, recebendo o requerimento e os demais
documentos especificados no artigo anterior, após análise prévia,
deverá:
I - Instaurar o processo administrativo, mediante formal autuação, por
meio do sistema PCNET, existente na aba “Diligência para apurar clonagem de placas” determinando:
a) Na hipótese de infrações cometidas em outras localidades, comunicar os fatos para a autoridade policial competente, a qual adotará todas
as providências necessárias para a localização e apreensão do veículo
clone ou dublê;
b) Juntada do Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística;
c) Juntada de todos os documentos apresentados pelo requerente;
d) Lançamento, enquanto não for realizada a troca de placas, de restrição administrativa de “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo
original, sendo facultada a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo;
e) realização de consultas aos sistemas informatizados, tais como
REDS, SDAK e etc, fundamentais a tomada de decisão pela autoridade
que presidir o procedimento administrativo;
II – Notificar o requerente no caso de identificação de erro de leitura
da placa ou de erro de lançamento do auto de infração no sistema
informatizado do DETRAN-MG, situação que, por si só, afasta a ocorrência da clonagem;
III – Notificar o requerente nos casos de não instauração do processo
por falta de cumprimento dos requisitos previstos nesta portaria, por
falta de elementos concretos capazes de subsidiar o procedimento, ou
por insuficiência de provas;
Paragrafo único: O processo administrativo deverá ser concluído em
60 (sessenta) dias.
Art. 5º São competentes para instaurar o processo administrativo:
I - Na capital, a Divisão Especializada em Investigações de Furtos e
Roubos de Veículos Automotores/DEIFRVA, com relação aos veículos
emplacados em Belo Horizonte;
II – No interior, a Delegacia de Trânsito (CIRETRAN) de origem do
licenciamento de veículo;
§1º A autoridade competente após regular tramitação do processo administrativo de troca de placa (PIV), deverá confeccionar relatório fundamentado onde apontará:
a) Fatos e motivos apresentados pelo requerente;
b) A responsabilidade pela infração, ou seja, se é do requerente ou da
pessoa que supostamente clonou seu veículo, ou ainda se não há indícios suficientes para apontar num ou noutro sentido. Os apontamentos quanto a responsabilidade pelas infrações deverão ser feitos sobre
cada AIT, as quais serão identificadas pelos respectivos números no
relatório;
c) Motivos que a levaram a concluir pela clonagem ou não do veículo
do requerente;
d) Na conclusão, a autoridade concluirá pela troca ou não de placas, de
forma fundamentada, notificando o requerente da decisão;
§2º Após conclusão do processo administrativo a autoridade que o presidiu o encaminhará ao DETRAN/MG;
§3º O DETRAN/MG, por meio da comissão processante, analisará se
no relatório foram preenchidos todos os requisitos necessários para
substituição das placas de identificação veicular e se a decisão esta
devidamente fundamentada, e emitirá, sem adentrar no mérito da autoridade que presidiu o processo, conciso relatório concordando ou discordando da decisão, ou ainda, retornando os autos a autoridade que o
presidiu para que o complemente;
§4º A comissão processante, notificará o requerente da decisão e dos
procedimentos a serem adotados para efetiva substituição das placas
(PIV);
§5º O deferimento da solicitação de troca da placa impõe ao proprietário o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação vigente
para emissão de um novo CRV/CRLV.
§6º A troca de placas de identificação de veículos automotores de que
trata esta Portaria e Resolução 670 do CONTRAN deverá ser precedida
do pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados
ao registro do veículo automotor, exceto aqueles gerados pelo veículo
dublê ou clone.
Art. 6º A comissão processante, cumpridas as formalidades do requerente, deverá oficiar a Coordenação do RENAVAN, juntando cópia
dos relatórios conclusivos do processo administrativo, laudo pericial e
laudo de vistoria, para que providencie a substituição das placas (PIV).
Art. 7º O órgão executivo de trânsito, por meio da coordenação do
RENAVAM, e de suas respectivas CIRETRANS, após recebimento da
solicitação da comissão processante, deverá:
I – inserir os caracteres “CL” ao final do VIN e do número de motor no
registro do veículo original;
II – criar novo registro no Sistema RENAVAM para o veículo original,
com as mesmas informações do registro anterior, exceto pelos caracteres CL nas 2 últimas posições do VIN e do número do motor, gerando
novo número de RENAVAM e nova PIV;
III – realizar novo emplacamento do veículo original, com a nova PIV
(DRV ou CIRETRANS);
IV – retirar os dados do proprietário do registro cujo VIN termine em
CL, incluindo no campo relativo à propriedade a expressão “Registro
de veículo clone”;
V – anotar a restrição administrativa “Registro de veículo clone” no
registro cujo VIN termine em CL;
VI – realizar a “baixa por clonagem” do registro do veículo cujo VIN
termine em CL.
§ 1º. Nos casos em que incidir gravame financeiro sobre o veículo,
deverá ser oficiada a instituição financeira credora, ou o responsável
pelo gerenciamento eletrônico do gravame, a fim de que seja suspensa
ou cancelada a restrição financeira, cabendo à instituição financeira credora a responsabilidade exclusiva para a inclusão da restrição sobre a
nova placa designada.
§ 2º. Nos casos em que incidir restrição judicial sobre o veículo, o Juízo
responsável pela restrição deverá ser informado acerca das alterações
realizadas no registro do veículo original.
§ 3º. Nos casos em que incidir restrição “RFB” sobre o registro do veículo, a Receita Federal do Brasil deverá ser informada acerca das alterações realizadas no registro do veículo original.
Art. 8º Após a regularização do veículo original, cumpridos todos os
requisitos e especificações contidos na rotina operacional, a comissão
processante deverá ainda;
I- Solicitar à Coordenação de Infração e Controle do Condutor (CICC)
providências para a exclusão da pontuação inserida no prontuário do
proprietário/condutor, desde que relativas às multas comprovadamente
pertencentes ao veículo clone. Os procedimentos administrativos em
curso, relativos às infrações cometidas com o veículo original serão
migrados para o novo cadastro do veículo.
II- Solicitar à Coordenadação de RENAINF que informe aos órgãos
autuadores sobre o procedimento administrativo da substituição das
placas;
Art. 9º Caberá ainda ao Coordenador de RENAVAN comunicar ao
DENATRAN sobre a alteração da placa de identificação do veículo,
anexando cópia do despacho fundamentado que justificou a decisão
permitindo a substituição da placa.
Art. 10 As infrações cometidas pelo veículo dublê ou clone serão registradas para o veículo que possua os caracteres CL ao final do VIN registrado no RENAVAM, para eventual atribuição de responsabilidade aos
infratores.
Art. 11 A comissão processante de apuração de clonagem terá prazo de
60 dias para conclusão do procedimento, podendo ser prorrogado por
igual período, em casos excepcionais.
Art. 12 A comissão processante deverá elaborar estatistica, indicando
a quantidade de procedimentos administrativos que foram instaurados,
os deferidos e indeferidos, além de apontar as PIV que foram clonadas
e prováveis locais onde os clones possam estar, com base nas autuações e etc.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a portaria Detran-MG nº 1002/16.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN MG
Anexo I
Requerimento
Eu,______________________, portador do CPF ________, CI
______________, endereço _________________, telefone _______,
e-mail _______________ proprietário do veículo de placa __________,
chassi ________________marca/modelo ______________, Ano/
modelo__________ venho requerer instauração de processo administrativo para apuração da clonagem e troca de placas (PIV) do veículo
de minha propriedade, uma vez que ___________________________
_________________.
Constatei ainda diferenças entre o veículo que consta na foto da autuação, com o veículo de minha propriedade, sendo elas ______________
_________________________________________.
Belo Horizonte, ____ de ___________ de 20____
Assinatura
Reconhecimento de firma/autenticidade
Anexo II
Termo de Responsabilidade
Eu,_______________________________________,
CPF
___________________, RG _______________, residente na (rua, av)
_____________, NR _________, bairro ___________________ município ____________________ proprietário do veículo de placa ____,
chassi______________ marca/modelo ___________________, declaro
sob as penas da lei, a veracidade das informações que foram prestadas
no requerimento referente ao processo administrativo de análise e constatação de veículo clonado, assumindo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas, responsabilizando-me civil e criminalmente.
Belo Horizonte, ____ de _____________ de 20____
Assinatura
Reconhecimento de firma/autenticidade
29 1116283 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza
Expediente
- DRH – O Comandante Geral Coronel BM Claudio Roberto de
Souza no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000,
- REFORMA POR IDADE, a partir de 21Mai18, o nº 054.283-7, Cb
QPRBM Dejair Antunes Ferreira, inativo do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º qüinqüênio e adicional trintenário desde 05Fev03.
03 1117106 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 10339. Edital de Patrocínio. Processo Interno
n° 489/17. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: ASSOCIAÇÃO
ARTE PELA PAZ, CNPJ n° 04.944.422/0001-76. Objeto: Patrocínio
do evento “Arraiá da Paz”. Prazo de Vigência: 03/11/2018. Valor Global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Data da Assinatura: 25/05/18.
Extrato do Convênio nº 10341. Convenente: Centro de Artesanato
Mineiro, CNPJ n° 06.222.022/0001-82. Objeto: Conjugação de esforços para fomentar a comercialização do artesanato de Minas Gerais
com vistas ao desenvolvimento e à sustentabilidade do setor. Vigência:
365 dias a partir da publicação. Valor Total Estimado: R$ 567.204,86
(Quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e
seis centavos). Data da Assinatura: 02/07/18.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10084. Contratado:
CONSTRUTORA NOGUEIRA & OLIVEIRA LTDA, CNPJ n°
04.390.463/0001-68. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência em 30
dias; acréscimo de quantitativos de itens de planilha com majoração de
3,65% no valor do contrato. Data da Assinatura: 29/06/18.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10143. Contratado: INSTITUTO MOREIRA SALLES, CNPJ n° 58.397.563/0001-45. Objeto:
Alteração do prazo de vigência para 19/06/18. Data da Assinatura:
15/06/18.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4528. Contratado: RODRIGUES & RODRIGUES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
JURÍDICO LTDA, CNPJ n° 24.721.895/0001-11. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência para 12/07/19 e reajuste do valor com aplicação
do INPC. Data da Assinatura: 03/07/18.
7 cm -03 1117184 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Convênio nº 10337, Nº SIGCON 5031000285/2018. Convenente: Município de Juruaia, CNPJ n° 18.668.368/0001-98. Interveniente: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS - SETOP, CNPJ n° 18.715.581/0001-03. Objeto: Conjugação de esforços para a reforma do galpão de eventos, da quadra e
construção da parada de ônibus em Juruaia. Vigência: 840 dias a partir
da publicação. Valor Total Estimado: R$ 801.993,49 (oitocentos e um
mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). Data
da Assinatura: 29/06/18.
Extrato do Termo de Doação nº 10338. Processo Interno n° 123/18.
Base Legal: Artigo 29, XVII, da Lei 13.303/16. Donatário: Caixa Escolar Professor José Donato Fonseca, CNPJ n° 19.844.455/0001-11.
Objeto: Doação de bens móveis inservíveis aos objetivos e necessidades da Doadora. Data da Assinatura: 29/06/18.
4 cm -03 1117204 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001104/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Viçosa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 159 dias passando seu vencimento para 05/12/2018. Assinatura:
25/06/2018.
2 cm -03 1116839 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, Francisco Eduardo
Moreira, RATIFICA O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º
0011/2018,com fulcro nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no inciso
IV do artigo 1º da Resolução SEGOV N.º 600 de 24 de março de 2017,
na Nota Jurídica n.º 054/2018, de 27 de junhode2018, no Memorando.
SEGOV/DGL.nº 82/2018 de 28 de junho de 2018 e no Memorando.
SEGOV/ASPLAN.nº 7/2018, de 03 de julho de 2018, para a contratação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais- PRODEMGE, objetivando a prestação de serviços de informática para acesso VPN (Virtual Private Network), por um período de 12
meses, a contar da publicação do extratodo contrato no Diário Oficial
“Minas Gerais”, no valor de R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais), à
conta das seguintes dotaçõesorçamentárias:1491.04.122.701.2002.000
1.3390.40.03.0.10.1 e1491.04.122.108.2055.0001.3390.40.03.0.10.1.
4 cm -03 1117191 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 1755/2018 PROCESSO SEI Nº
1490.01.0002238/2018-25 Partes: SEGOV e o MUNICÍPIO DE
MONTE BELO - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de
01 veículo (GM-SPIN-CHASSI Nº: 9BGJC7520JB231650) no valor
total de R$70.850,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Francisco Eduardo Moreira e
Marco Antonio Viana Leite, pelo doador e Valdevino de Souza, pelo
donatário.
2 cm -03 1117096 - 1
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000472/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM DESPACHO . Objeto: Pavimentação asfáltica de 2.018,49 m² em
CBUQ, recapeamento asfáltico de 703,36 m² em CBUQ e execução de
909,20 metros lineares de sarjeta e 674,20 metros lineares de meio-fio
de concreto nas Avenidas Leste, Bairro Juscelino Kubitschek e Geralda
Lopes, Bairro Monte Castelo, e, ainda, na Rua Arthur Pontes, Bairro
São João. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da Contrapartida: R$
8.890,88. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001
4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000473/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBIRACI . Objeto: Aquisição de equipamentos para implantação
de sistema de monitoramento interno por câmeras em diversos prédios
públicos conforme relação e croqui apresentados Valor do Repasse:
R$ 45.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 4.267,26. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 545 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000474/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARATINGA . Objeto: Recapeamento Asfáltico de 1.916,11 m² em
CBUQ, 469,04 m de sarjeta tipo 1 - 50 x 5 cm, 4 unidades de rampa
para acesso de deficiente e 1.039,20 m de linhas com resina acrílica
para sinalização, na Rua Nossa Senhora de Fátima, Residencial João
Gomes Marques. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 5.991,07. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122
108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência:
730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000475/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAÍBA . Objeto: Reforma de quadra poliesportiva, inclusive construção
de cobertura com 385,33 m² em estrutura metálica e telhas galvanizadas, além de iluminação na Escola Municipal Roque Cardoso Santos
situada na Rua João Luiz da Silva, Bairro Centro. Valor do Repasse:
R$ 152.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 1.535,36. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000476/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGAMAR . Objeto: Pavimentação de 1884,18 m² em CBUQ,
execução de 386,30 m de sarjeta tipo 1 -30x5 cm, I=3% e execução
de 10 rampas para acesso de deficiente, em concreto simples FCK=25
MPA, localizada nas Ruas Araguari e Minas Gerais ambas no Bairro
Centro. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da Contrapartida: R$
23.528,80. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057
0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000477/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAJINHA . Objeto: Pavimentação em bloco sextavado e=8cm de
3.242,31m², assentamento de 1.315,85m de meio fio de concreto, execução de 1.286,65m de sarjeta de concreto, 46,80m² de sinalização horizontal, 7,38m² de sinalização vertical nas Travessas Tércio Alvim, João
Gomes Oliveira, Maria Libânio, Feliciano Goulart, Derminda Ruela,
José Feliciano Corrêa e Jesus de Abreu - Bairro Ita e Rua Sebastião
Silva de Oliveira - Distrito de Prata. Valor do Repasse: R$ 300.000,00.
Valor da Contrapartida: R$ 4.407,64. Dotação do Orçamento Estadual:
1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018.
Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000478/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAMONAS . Objeto: Reforma e revitalização da Praça Arcênio Antunes dos Anjos, em área de 1.236,02 m², localizada à Rua Damião de
Souza Barreiro, Bairro Centro. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor
da Contrapartida: R$ 57.837,86. Dotação do Orçamento Estadual: 1491
04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018.
Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000479/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATIAS CARDOSO . Objeto: Pavimentação asfáltica em PMF de
2.808,00m² e execução de 908,00m de meio fio com sarjeta - 30x8cm
executado com extrusora nas Ruas Castro Alves e Martinho Custódio
- Distrito de Gado Bravo., Valor do Repasse: R$ 128.649,51. Valor da
Contrapartida: R$ 7.182,95. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04
122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000480/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATUTINA . Objeto: Execução de 2080,00 m² de pavimentação asfáltica em CBUQ, construção de 945,45 m de meio-fio com sarjeta ,executado c/extrusora (sarjeta 30x8cm meio-fio 15x10cm H=23cm), no trecho da Estrada do Retiro. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 1.741,44. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04
122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000481/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURIAE . Objeto: Construção de praça de lazer com área de 650,76m²
localizada na esquina da Rua da Fraternidade com Rua do Mutirão Bairro São Joaquim Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 42.418,34. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122
108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência:
730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000482/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
NACIP RAYDAN . Objeto: Reforma e revitalização da Praça Central
com área de 14.960,67m² localizada entre as Avenidas Governador
Magalhães Pinto, Nossa Senhora da Penha, Doutor Antônio da Cunha
e Rua Peçanha - Centro. Valor do Repasse: R$ 265.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 69.377,47. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04
122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000483/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA , com interveniência de SECRETARIA DE ESTADO
DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS. Objeto: Reforma da
ponte com área de 100,80m² em estrutura mista com vigas metálicas e
tabuleiro em concreto armado localizada na estrada vicinal 030 sobre o
Córrego Mamoneiras. Valor do Repasse: R$ 99.214,70. Valor da Contrapartida: R$ 1.030,00. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122
108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência:
730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000484/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAVÃO . Objeto: Execução de muro de contenção em concreto armado
de 60,00m² e de muro de arrimo em alvenaria de bloco de concreto
estruturado com área de 124,77m² na Rua Henrique Fonseca - Bairro
Oeste Valor do Repasse: R$ 155.000,00. Valor da Contrapartida: R$
4.378,00. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001
4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000485/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA AZUL . Objeto: Pavimentação de 1.742,00 m² em bloquetes e
execução de 678,00 metros lineares de meio-fio de concreto e de sarjeta
na Avenida Adão Fernandes Ruas, Bairro Bela Vista. Valor do Repasse:
R$ 150.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 1.622,30. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000486/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRATÁPOLIS . Objeto: Aquisição e instalação de sistema de monitoramento por câmeras em diversas ruas conforme projeto e croqui de localização. Valor do Repasse: R$ 45.000,00. Valor da Contrapartida: R$
2.774,59. Dotação do Orçamento Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001
4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 02/07/2018. Vigência: 545 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000487/2018. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAPOSOS . Objeto: Pavimentação asfáltica em CBUQ de 3.115,83m²,
execução de 1.192,54m² de sarjeta de concreto - 30x5cm, 1.788,81m de
sinalização horizontal, 68,00m² de sinalização horizontal tipo faixa de
pedestre e 12 rampas de acessibilidade nas Ruas Sergipe, Santos e São
Paulo - Bairro Várzea do Sítio. Valor do Repasse: R$ 150.000,00. Valor
da Contrapartida: R$ 42.683,91. Dotação do Orçamento Estadual: 1491
04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 02/07/2018.
Vigência: 730 dias.