TJMG 18/07/2018 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 18 de Julho de 2018 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 007/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PERFORMANCE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
IE:0021740470095 - CNPJ:18377035000100
Endereço: Rua da Luz, 188 - Vila Paris - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais
emitidos pela empresa no período de 21/08/2015 até 28/06/2018. Ato
Declaratório nº 12.186.210.007536, de 06/07/2017
Altera a publicação de 21/06/2018, Comunicado nº 003/17.
Contagem, 17 de julho de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
17 1123315 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s)
abaixo indicado(s) intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001011931-04
Sujeito Passivo:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS - I.E: 001394209.00-07
End.: Praça Rotary, 875 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG –
CEP 35.595-000.
Coobrigado:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS - CPF: 061.363.716-00
End.: Praça Rotary, 875 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG –
CEP 35.595-000.
Bom Despacho, 16 de julho de 2018.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
17 1123318 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001005020.06
Autuados: RAFAEL SILVA PINTO
I.E: 001.833112.0051, CNPJ: 14.229.832/0001-99
Avenida Barão do Rio Branco,1999, Centro, Juiz de Fora - MG e
Rafael Silva Pinto
CPF: 058.908.736-36
Rua Olegário Maciel, 1289, Apto 303, Paineiras – Juiz de Fora –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001012510-15
Autuados: Kifruti Oriental Comércio de Frutas Ltda
IE: 002.665856.00-99, CNPJ: 23.731.951/0001-36
Rua São Mateus,, 203, Loja, São Mateus, Juiz de Fora – MG e
Geraldo Magela da Costa Tokushige, CPF:467.606.441-15
Rua São Mateus, 251, Apto 203, São Mateus, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 17 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026068-50, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/04/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
DEIZE GIMENEZ DIAS 58793534604
IE: 002269361.00-01 CNPJ: 19.326.449/0001-72
Rua Leite de Castro, 1377, Letra A, Fabricas, São João Del Rei-MG
Juiz de Fora, 17 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025876-26, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 15/04/2016
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
MARTHA SUELY SOBRINHO 17504250848
IE: 002744348.00-24 CNPJ: 24.607.036/0001-04
Rua Engenheiro Reginaldo Arcuri, 235, Encosta o Sol, Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 17 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026280-63, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
FRANCISCO JEAN NUNES VIEIRA 39861405810
IE: 001748151.00-75 CNPJ: 13.395.829/0001-82
Rua Silva Guimarães, 447, Senhora das Graças, Betim-MG
Juiz de Fora, 17 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
17 1123319 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 010
Dispensa da função de Coordenadora de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Gleisimara Hélida Lopes França, Servidora Municipal no município
de São Gonçalo do Rio Preto/SRF Montes Claros com data retroativa
a 10.07.2018.
Ato nº 011
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Juliana Carvalho Souza Pena, Servidora Municipal no município de
São Gonçalo do Rio Preto/SRF Montes Claros com data retroativa a
11.07.2018.
Montes Claros, 17 de julho de 2018.
Maria Teresa Abreu Versiani
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros – em exercício.
17 1123320 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.
44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n. 10.000026234-36, que
dá início, em 16 de julho de 2018, à ação fiscal que objetiva a verificação do recolhimento do ITCD incidente sobre a transmissão dos bens
por ocorrência do óbito de Pedro Maciel Braga, CPF n. 365.405.266-04.
Deverão ser apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na Delegacia Fiscal de Patos de Minas, documentos que comprovem o atendimento às disposições do Decreto n. 43.981/2005 (Regulamento do
ITCD).
Nome: MARIA JOSÉ BRAGA, CPF n. 838.710.806-59
Patos de Minas, 16 de julho de 2018.
Renato Zica de Oliveira - Delegado Fiscal/2º Nível/Patos de Minas
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026334.15 de 17/07/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2015 a 30/06/2017. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias os seguintes documentos:
1- Os Livros de Registro de Saída (LRS); 2- Declaração informando
quais foram as alíquotas médias de saída anuais relativas às suas operações nos referidos anos, bem como o memorial de cálculos demonstrando a apuração de cada uma das alíquotas médias acima solicitadas.
Informamos que o não atendimento desta intimação poderá incorrer em
arbitramento, e, inclusive, na aplicação do disposto no inciso I do §71
do artigo 12 da Lei Estadual 6.763 de 26/12/1975.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, inclusive a existência ou não de vendas
desacobertadas de documentos fiscais, analisando o uso de sistema de
pagamento/recebimento por meio de cartões de crédito/débito.
Sujeito Passivo: Bessa e Ribeiro Supermercado Ltda
CNPJ: 21.782.553/0001-13 I.E: 002.501706.0049
Endereço: Rua João Francisco da Silva, 269 - B. Shopping Park
CEP:38.411.469 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 17 de julho de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
Ato nº 003
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000461383-13
Sujeito Passivo: José Geraldo de Lima, CPF: 376.733.276-00. Endereço: Rua: São João, 50 - Bairro: Casas Populares – Ipuiúna - MG –
CEP 37.588-000.
Poços de Caldas,17 de Julho de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
17 1123322 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado:
Masp 1.374.052-7 de MARCELA SOARES DE BARROS, para MARCELA DE BARROS RICCIO.
RETIFICA O ATO QUE AFASTA PARCIALMENTE DAS ATRIBUIÇÕES, referente ao servidor:
MATEUS ROMÃO OLIVEIRA, onde se lê MASP 1.149.306-1, leia-se
MASP 1.363.846-5.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, àsservidoras:
Masp 1.308.631-9, MARIANA DE PAULA E SOUZA RENAN, cargo/
função pública GESTOR AMBIENTAL, referente ao 1ºquinquênio de
exercício, a partir de 15/09/2017;
Masp 1.116.066-0, MARILIA CARVALHO DE MELO, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
28/05/2015;
Masp 1.286.547-3, GRACIANE ANGELICA DA SILVA, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
29/07/2016;
Masp 1.326.324-9, ELMA AYRAO MARIANO, Gestor Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 04/02/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 1.400.917-9, LAUDO JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA, por
01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/05/2018;
MASP 1.143.154-1, SABRINA MARIA DE LIMA ACCIOLY, por
2mesesreferentes aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 30/07/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por cinco dias aos servidores:
FELIPE BRAIT CARNEIRO GONÇALVES, MASP 1.368.578-9, a
partir de 15/04/2018;
FAGNER NILTAYR DE MOURA, MASP 1.084.576-6, a partir de
02/03/2018;
EDINARDO MESSIAS COSTA, MASP 1.320.879-8,a partir de
21/06/2018;
LUISGABRIEL MENTEN MENDOZA, MASP 1.405.122-1, a partir
de 30/05/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, àsservidoras:
MASP 1.364.205-3, MAYARA CRISTINA SILVA FERNANDES, a
partir de 04/04/2018;
MASP 1.219.035-1, ALICIELLE SOUZA AGUIAR, a partir de
02/04/2018;
MASP 1.367.618-4, GISELLE CRUZ DADA MUNIZ, a partir de
07/05/2018;
MASP 1.194.016-0, DEBORA DE OLIVEIRA GONÇALVES
ALMEIDA, a partir de 05/11/2017, para regularização funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP 1.327.266-1, KARINA IDEMBURGO, a partir de 06/02/2018;
MASP 1.363.862-2, GERALDO ANTONIO DE MORAIS, a partir de
29/05/2018;
MASP 1.012.157-2, JOSE ALVES PIRES, a partir de 09/06/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aosservidores:
MASP 1.241.791-1, ARETHA HENDERSON DE JESUS, a partir de
10/03/2018;
MASP 1.363.915-8, MARIANA ANTUNES PIMENTA, a partir de
03/04/2018;
MASP 1.365.636-8, RENATO GOMES DA SILVA, a partir de
02/03/2018;
MASP 1.363.914-1, ELLEN DAYANE OLIVEIRA ALMEIDA, a partir de 17/03/2018;
MASP 1.374.052-7, MARCELA DE BARROS RICCIO, a partir de
02/05/2018;
MASP 1.310.651-3, DEBORA DE CASTRO REIS, a partir de
01/06/2018.
16 1122777 - 1
SRF II - Varginha
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão
da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito
não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos
de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º
caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17,
estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º
do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente
apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme
disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado
Processo
AI
Valentino Alves de Freitas
511041/2018
112764/2014
CPF: 478.322.406-44
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
CLÊNIO VIEIRA DOS SANTOS, Servidor Municipal no município de
Cabeceira Grande/SRF I/Uberlândia, no período de 02 de julho de 2018
a 31 de julho de 2018, em substituição ao titular Mayta Santiago de
Sousa, Servidor Municipal, por motivo de férias regulamentares, para
regularizar situação funcional.
Uberlândia, 17 de julho de 2018.
Esly Winder Ribas Rocha - Superintendente Regional da Fazenda I/
Uberlândia
17 1123321 - 1
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Nome
Auto de Fiscalização Auto de Infração
Odésio José Leite – ME
33691/2018
97546/2018
CNPJ: 15.801.381-0001/85
17 1123282 - 1
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – RESOLUÇÃO SEMADNº. 2.650,
de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais –
IOF, em 6 de julho de 2018. Onde se lê “Supram Central Mineira”
Leia-se “Supram Central Metropolitana”.
Belo Horizonte, 17
de julho de 2018
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
17 1123245 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
Pauta da 29ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 27 de julho de 2018, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Superintendente de Políticas Regionais da SEMAD
e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI, Dr. Breno
Esteves Lasmar.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 27ª RO de 29/06/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia:
5.1 Paracal - Paracatu Calcário Ltda./Fazenda Grutinha - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paracatu/
MG - PA/Nº 07421/2012/001/2014 DNPM nº 830230/2009 - Classe 5.
Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTA pelos conselheiros Maria Tereza Viana de Freitas Corujo, representante do FONASCCBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Ricardo Goulart
Castilho de Souza, representante do SINDIEXTRA.
6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação:
6.1 Arcelormittal Brasil S.A./Mina do Andrade - Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento à úmido - Bela Vista de
Minas/MG - PA/Nº 00105/1998/026/2017 - Classe 5. Apresentação:
SUPRAM LM. RETORNO DE VISTA pelos conselheiros
7. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais da
SEMAD e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1322, DE 17 DE JULHO 2018.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo por um período de 180 (cento e
oitenta) dias para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para
análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa
COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto
no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de
2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2° do decreto estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016,
Delibera:
Art. 1º - Fica prorrogado por um período de 180 (cento e oitenta) dias o
prazo estabelecido no artigo 1º da Deliberação COPAM nº 1.228, de 11
de janeiro de 2018, para a conclusão dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, a contar a
partir de 12 de maio de 2018.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Izimex Pedras do Brasil Ltda - ME – CNPJ: 05.560.526/0007-35
– Para: Diamantina Mineração Eireli - ME – CNPJ: 27.983.117/0001-06.
PA/Nº 1283/2016/001/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Deferida
1. Prefeitura Municipal de Guarani – Usina de Triagem e Compostagem de RSU – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos de resíduos sólidos urbanos - Guarani/MG. PA nº
322/1998/006/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. I.R. Indústria e Comércio de Couro Ltda. - Fabricação de couro
semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento - São Sebastião do Paraíso/MG - PA nº 24878/2011/003/2018. 2. FB Extração de
Pedras Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - São Tomé das Letras/MG - PA nº 20940/2017/001/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a ALTERAÇÃO da condicionante do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação: *R.E.D Graniti Mineração Ltda. - Pilhas de
rejeito/estéril - Santa Rita de Caldas/MG - PA/Nº 13635/2006/002/2012
- Classe 3. Aprovada a adequação para o depósito de rejeito/estéreis, em
substituição ao projeto proposto no parecer único nº1376581/2013.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Supram Sul de Minas.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº01
de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Valdir Bevilaqua/Fazenda Aroeira – Matrícula 20.069 – Suinocultura
- Campo Florido/MG – PA nº 35299/2014/001/2017 - CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. 2. João Rodrigues dos Reis / Fazenda Marrecos – Lugar Denominado Novo Horizonte / Mat. 27.500 – Suinocultura
– Romaria/MG - PA nº 12636/2016/002/2018. - CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 3. Guaraci Machado Filho e Outro / Fazenda Bom
Jardim / Mat. 41.123 – Avicultura e suinocultura – Uberlândia/MG / PA
nº 05640/2010/001/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 4.
Valdir Luiz Ferreira/Fazenda Gala – Suinocultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Monte Alegre de Minas/MG – PA nº 11292/2006/002/2018. - CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 5. Paulo Bertelli / Fazenda Mandalla