TJMG 15/08/2018 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Sujeito Passivo: Nora Ney Cezário Trindade - CPF: 590.497.076-53
Endereço: Rua Santo Antônio, 603 - Bairro São Luis - Campo Belo
MG
Campo Belo, 13 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação
na peça fiscal com a inclusão do Senhor Denis Oliveira Souza, CPF:
180.246.228-74 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000363431.78.
Novo Sujeito Passivo: Denis Oliveira Souza, Endereço: Rua Tancredo
de Almeida Neves, nº 291 – Extrema/MG- CEP: 37.640-000.
Poços de Caldas, 14 de agosto de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação
na peça fiscal com a inclusão do Senhor Denis Oliveira Souza, CPF:
180.246.228-74 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000363421.80.
Novo Sujeito Passivo: Denis Oliveira Souza, Endereço: Rua Tancredo
de Almeida Neves, nº 291 – Extrema/MG- CEP: 37.640-000.
Poços de Caldas, 14 de agosto de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
AF/2º NÍVEL – ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de Eduardo de Paula Lima-ME, CNPJ
19.405964/0001-48, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
19405964/11518210/2220618, por incorrer nas infrações capituladas
no Auto de Infração 01.000979537-74. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de junho de 2015,
nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.000979537-74, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
Contribuinte: Eduardo Paula Lima - MG
IE – 002.277640.00-71
CNPJ-19.405964/0001-48
Endereço: Av. Henrique Munhoz Garcia, 480 – Morada do Sol,
Alfenas-MG
AI – 01.000979537-74
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
19405964/11518210/2220618.
Alfenas, 13 de agosto de 2018.
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
AF/2º NÍVEL – ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de Eduardo de Paula Lima-ME, CNPJ
19.405964/0001-48, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
19405964/11518210/2220618, por incorrer nas infrações capituladas
no Auto de Infração 01.000979537-74. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de junho de 2015,
nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.000979537-74, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
Contribuinte: Eduardo Paula Lima
CPF: 055.606.006-79
Endereço: Av. Henrique Munhoz Garcia, 480 – Morada do Sol,
Alfenas-MG
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
19405964/11518210/2220618,
Alfenas, 13 de agosto de 2018.
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
14 1133925 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA N. P/104/2018
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições, considerando o artigo 9º, inciso
XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011 e atendendo o
que dispõe o artigo 19ª do Decreto 46.644, de 6 de novembro de 2014
nomeia para compor a Comissão de Ética da Jucemg os seguintes servidores: Presidente Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra
- Masp: 1045224; Marina Neves Gomes - Masp: 1307728-4 , Elis
Ferreira Ribeiro Filho - Masp: 1208128-7 como Membros Titulares
e Danielle Brugger Matias Souza - Masp: 1124470-4, Sidnéia Aparecida Araújo - Masp: 1352612-4 como Membros Suplentes. O mandato
dos membros da Comissão será de 3(três) anos contados da publicação
desta Portaria. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte - MG, 13 de
agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
14 1133524 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2.667, 06DE AGOSTO DE 2018.
Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.370/2016.
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,oDIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS,tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o
Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1°– Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.370, de 08 de abril de 2016.
Art. 2°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,06 de agostode 2018.
Anderson Silva de Aguilar
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
14 1134027 - 1
RESOLUÇÃO SEMADNº 2.666 , 06DE AGOSTO DE 2018.
Designa osResponsáveis Técnicos que atuarão junto ao SIAFI no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,tendo em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto Estadual nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, bem como o Decreto Estadual n.º 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, no uso das atribuições que lhe confere o art.
93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar como Responsável Técnico, no âmbito das respectivasUnidades Executoras:
I. Na Sede:
a. Natalia Freitas Hemerly Bruck – MASP 1.073.918-3, pelas
U.E.1370001 e 1370022;
b. Wanderley Lana Alves – MASP 350.389-3, pela U.E. 1370024;
c. José Oswaldo Araújo – MASP 1.149.854-0, pela U.E. 1370027.
II. Nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental
– Supram’s:
a. Flávia de Barros Jorge – MASP 1.251.102-8, U.E 13700.004;
b. Daniella Florentino Costa – MASP 1.182.746-6 e Jessany Martimiano Rodrigues Martins – MASP 1.367.347-0, U.E 13700.011;
c. Hugo Leonardo Andrade Coutinho – MASP 1.146.913-7, U.E
1370.012;
d. Cândida Cristina Barroso de Vilhena – MASP 1.021.268-6 e Kamila
Rodrigues Ribeiro – MASP 1.401.668-7, U.E 13700.013;
e. Flávia Mara dos Santos Lopes – MASP 1.021.370-0 e Rodrigo
Machado de Oliveira – MASP 1.372.864-7, U.E 13700.014;
f. Ilma Soares da Silva – MASP 388.711-4 e Chênia Maria Alves Ferreira – MASP 1.368.470-9, U.E 13700.015;
g. Silvia Cristiane Lacerda Barra – MASP 1.167.076-7, U.E
13700.016;
h. Kyara Carvalho Lacerda – MASP 1.401.491-4, U.E 1370.017;
i. Cleibson Rodrigues de Oliveira – MASP 1.124.163-5, U.E
13700.018.
III. Nas Unidades Regionais de Floresta e Biodiversidade - URFBio:
a. Jachson Gonzaga de Lima – MASP 848.404-0, pela U.E. 1370030;
b. Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – MASP 1.021.225-6,
pela U.E. 1370031;
c. Alainni Duraes Vieira – MASP 1.367.790-1, pela U.E. 1370032;
d. Liliane Mendonca Campos – MASP 1.021.034-2, pela U.E.
1370033;
e. Marly Gomes Queiroz Fagundes – MASP 1.101.769-6, pela U.E.
1370034;
f. Divieu Figueiredo Freire – MASP 1.460.763-4, pela U.E. 1370035;
g. Oriana Santos Mota – MASP 1.356.667-4, pela U.E. 1370036;
h. Riane Aparecida Aguiar – MASP 1.396.202-2, pela U.E. 1370037;
i. Marcelo Yuto Nogueira Sediyama – MASP 1.368.485-7, pela U.E.
1370038;
j. Ana Lucia Souza Gois Costa – MASP 1.020.870-0, pela U.E.
1370039;
l. Nailde de Sa Porto Carneiro – MASP 1.021.317-1, pela U.E.
1370049;
m. Edgar Batista dos Reis – MASP 1.367.622-6, pela U.E. 1370050;
n. Kenia Lima Dias – MASP 1.367.545-9, pela U.E. 1370051.
Art. 2º -Nos termos do art. 2º do Decreto Estadual n.º
42.251/2002,oResponsável Técnico tem como atribuição principal o
acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam
movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito
de sua unidade de competência.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Silva de Aguilar
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
14 1134019 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD
nº01 de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. AGRIPETRO - Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda
– Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Araguari/MG – PA nº
33977/2012/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2.
Isaura Maria Guedes Martins/Fazenda Macaúbas, Lugar denominado
Estância Emege / Mat. 69.195 – Suinocultura, avicultura e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Araguari/MG - PA nº 08792/2018/001/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. (a) Ilma Soares da Silva.
Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
14 1133942 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 20/07/2018 - pág. 09)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se Lê:
“1) Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): * Tirima
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. – Tratamento químico para
preservação de madeira – Itaobim/MG – PA/N° 8336/2018/001/2018
– Classe 4.
(. . .)”
Leia-se:
“1) Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LIC+LO): * Tirima
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. – Tratamento químico para
preservação de madeira – Itaobim/MG – PA/N° 8336/2018/001/2018
– Classe 4.
(. . .)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
14 1133977 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. - Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos
fitoterápicos e farmácias de manipulação - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
08585/2018/001/2018 - Classe 4.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Indústria e Comércio de Explosivos Nitrosul Ltda. ME - Fabricação
de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de
segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Espírito
Santo do Dourado/MG - PA nº 23796/2005/004/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Evandro Ribeiro de Carvalho - Granja Naju - Avicultura - Itanhandu/
MG. PA nº 00317/2005/005/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Indústria de Cal SN Ltda. - Extração de rocha para produção de britas - Lavras/MG. PA nº 14624/2006/004/2017. CONCEDIDA
SEM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 29/06/2028:
1. Gama Ambiental Ltda. ME - Compostagem de resíduos industriais
- Campestre/MG. PA nº 11922/2016/002/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 08 (oito) anos:
1. Brita Cambuí Indústria e Comércio Ltda. - Extração de rocha para
produção de britas - Cambuí/MG. PA nº 00012/1992/011/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Luiz Vander Pereira Granja Amazonas - Avicultura de corte e reprodução - Lavras/MG - PA/
Nº 27034/2015/001/2017. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. JSA Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas Soledade de Minas/MG. PA nº 00259/2000/010/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 1133821 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 141ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, realizada no
dia 10 de agosto de 2018, às 09h, na Sede Regional do Sisema - Praça
Tubal Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG, a saber: 4. Processos
Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 4.1 Nelsina Barbosa Pinheiro (Espólio de Pedro Pinheiro)/Fazenda Lambari
- Culturas anuais - Monte Carmelo/MG - PA/Nº CAP 498371/17 - AI/
Nº 023733/2015. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.2 NAQ Global Química Fertilizantes Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos não
especificados ou não classificados - Delta/MG - PA/Nº CAP 485742/17
- AI/Nº 023577/2015. Apresentação: Supram TMAP. DEFERIDO
PARCIALMENTE COM REDUÇÃO DE: 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DO VALOR DA MULTA. 4.3 Gustavo Galassi Gargalhone
- Suinocultura e avicultura - Prata/MG - PA/Nº CAP 455446/18 - AI/
Nº 95077/2016. Apresentação: Supram TMAP. DEFERIDO PARCIALMENTE COM CORREÇÃO DO VALOR DA MULTA. 4.4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/Fazenda
Reserva - Projeto de assentamento para fins de reforma agrária Limeira do Oeste/MG - PA/Nº CAP 459681/17 - AI/Nº 012226/2010.
Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO
CONTROLE PROCESSUAL. 4.5 Ildomar José Franco Pereira - Suinocultura (crescimento e terminação), bovinocultura - Ituiutaba/MG
- PA/Nº CAP 453477/18 - AI/Nº 95205/2016. Apresentação: Supram
TMAP. DEFERIDO PARCIALMENTE COM REDUÇÃO DE: 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA MULTA. 4.6 Departamento Municipal de Água e Esgoto - Tratamento de esgoto sanitários - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 452995/18 - AI/Nº 95403/2016.
Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO
CONTROLE PROCESSUAL. 4.7 Departamento Municipal de Água
e Esgoto - Tratamento de esgoto sanitário - Uberlândia/MG - PA/Nº
CAP 452992/18 - AI/Nº 95401/2016. Apresentação: Supram TMAP.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.8
Município de Pirajuba - Disposição final de resíduos urbanos - Pirajuba/MG - PA/N° CAP 457084/18 - AI/N° 90639/2016. Apresentação:
Supram TMAP. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Decriê Polastrine representante da SIAMIG. 4.9 Município de Planura - Estação de
tratamento de efluente - Planura/MG - PA/N° CAP 457126/18 - AI/N°
90637/2016. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.10 Zema Cia de Petróleo
Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de combustível - Uberlândia/MG - PA/N° CAP 511645/18 - AI/N° 208802/2013. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE
PROCESSUAL. 4.11 Minas Mais Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares - Patos de Minas/MG - PA/N° CAP 479814/17 - AI/
N° 208805/2013. Apresentação: Supram TMAP. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Thiago Alves do Nascimento representante da
FIEMG. 4.12 Auto Posto Miguelinho Ltda. - Posto revendedor de combustível - Araxá/MG - PA/N° CAP 508365/18 - AI/N° 023702/2015.
Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO
CONTROLE PROCESSUAL. 4.13 Fernando Nogues Beloni - Horticultura e culturas anuais - Patrocínio/MG - PA/N° CAP 447063/18
- AI/N° 8445/2016. Apresentação: Supram TMAP. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Anderson Aprígio Cunha Souza representante da
ABRAGEL. 4.14 Ciro Pasuch - Agrossilvopastoril - Coromandel/MG
- PA/N° CAP 444381/18 - AI/N° 008401/2016. Apresentação: Supram
TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.15 Carmelo Nogues Beloni - Culturas anuais (milho) - Patrocínio/MG - PA/N° CAP 439422/16 - AI/N° 015071/2016. Apresentação: Supram TMAP. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Anderson
Aprígio Cunha Souza representante da ABRAGEL. 4.16 Laticínio
União Total Ltda. - Resfriamento do leite e fabricação de produtos
de laticínio - Ibiá/MG - PA/N° CAP 507697/18 - AI/N° 45679/2012.
Apresentação: Supram TMAP. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro
Thiago Alves do Nascimento representante da FIEMG. 4.17 Carmem
Lucia Gotelip - Beneficiamento primário de produtos agrícolas, cafeicultura e citricultura - Araxá/MG - PA/N° CAP 519040/18 - AI/N°
95231/2016. Apresentação: Supram TMAP. DEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.18 Cláudio de Castro Cunha
- Horticultura e culturas anuais (cana de açúcar) - Perdizes/MG - PA/N°
CAP 457751/18 - AI/N° 95101/2016. Apresentação: Supram TMAP.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL.
4.19 Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Tratamento de água para abastecimento - Patos de Minas/MG - PA/N° CAP
485772/17 - AI/N° 49668/2014. Apresentação: Supram TMAP. DEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.20 Consórcio Etec Pavotec Vilasa - Extração de rocha - Campina Verde/MG
- PA/N° CAP 494470/17 - AI/N° 023718/2015. Apresentação: Supram
TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.21 Superintendência de Água e Esgoto de Araguari - Tratamento de esgoto sanitário - Araguari/MG - PA/Nº CAP 457097/18
- AI/Nº 90710/2016. Apresentação: Supram TMAP. RETIRADO DE
PAUTA. 4.22 Rede de Postos Marajó Centralina Ltda. - Posto revendedor de combustível - Centralina/MG - PA/Nº CAP 458983/18 - AI/
Nº 90654/2016. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.23 Macedo e Souza
Ltda. - Posto revendedor - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 465022/18 AI/Nº 95484/2016. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 4.24 Real Distribuidora
de Carnes Ltda. - Abate de animais de grande porte - Uberlândia/MG
- PA/Nº CAP 480311/18 - AI/Nº 49657/2013. Apresentação: Supram
quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 – 5
TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5. Processo Administrativo para exame de requerimento para
Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados Licenciamento Ambiental: 5.1 Ronam Machado/Fazenda Tomaz da Costa - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Coromandel/
MG - PA/Nº 11020000332/2016 - Área de RL: 13,00 ha - APP: 0,0000
ha - Área Requerida: 12,1542 ha - Área Passível de Aprovação: 5,0100
ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: NAR Patrocínio. DEFERIDO PARCIALMENTE COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1133760 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram finalizadas as análises da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1. Posto Planalto Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Unaí/MG. Processo: 02853/2001/007/2016. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Gerson Grandi/Fazenda Santa Terezinha lugar antiga Fazenda Gado
Bravo - Culturas anuais, exceto horticultura - Buritis/MG. Protocolo:
23530805/2018; 2) João Gualberto Soares da Silva EPP - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Arinos/MG. Protocolo:
23425317/2018; 3) Alexandro A. Alves CPF 69442690159 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Brasilândia
de Minas/MG. Protocolo: 23460238/2018; 4) Grão Vivo Comércio e
Benefiamento de Cereais Ltda - Formulação de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais - Buritis/MG - Protocolo:
24113354/2018; 5) José Antônio de Paula Borba/Fazenda Vitória e
Fazenda Fartura - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG
- Protocolo: 24322464/2018; 6) Manuel Kallajian/Fazenda Capão ou
Lajes matrícula 6.361 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – João Pinheiro/
MG - Protocolo: 24423731/2018; 7) José Eduardo Simões Mendonça
Júnior/Fazenda Santa Bárbara - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/
MG - Protocolo: 24391738/2018; 8) Fábio Alves Pinto/Fazenda Buriti
ou Barra D’anta denominada Nossa Senhora da Conceição - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - João Pinheiro/MG - Protocolo: 24514958/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
14 1133791 - 1
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Cláudio Dornelas Gonçalves/Fazenda Rio Preto ou Confins - Mat.
17.848 - DNPM: 831.041/2018 – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco, Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários – Abadia dos Dourados/MG - PA nº
16427/2018/001/2018. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de
Controle Processual da SUPRAM TMAP.
14 1133944 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
1.Agropecuaria Minas Acre Ltda. / Fazenda União / Mat. 552. – Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Serra do
Salitre/MG. – Protocolo nº 22935546/2018. 2. Cooperativa de Transporte de Carga de Santa Catarina - Coopercarga. – Transporte rodoviário de produtos de produtos e resíduos perigosos. - Uberlândia/MG. –
Protocolo Nº 20970243/2018. 3. José Ovirio de Almeida / Fazenda
Água Comprida / Mat. 7098. – Avicultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. - Água
Comprida/MG. – Protocolo nº 22430447/2018. 4. Edvaldo Stabille /
Fazenda GM / Mat. 13.811. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura. - Monte Alegre de Minas/MG. – Protocolo nº
22940797/2018. 5. Edvaldo Stabille / Fazenda São Judas Tadeu / Mat.
13.813, 13.814, 13.815 e 13.816. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura. - Monte Alegre de Minas/MG. – Protocolo nº
22936167/2018. 6. Murilo José de Gouvêa / Fazenda Aurora / Mat.
17.795. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo. – Campina Verde/MG. - Protocolo nº
22376462/2018. 7. Diovan Noronha de Faria – EPP. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil. – Serra do Salitre/MG. – Protocolo Nº 22791112/2018. 8. Auto Posto RBX Ltda.- Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. - Uberlândia/MG. – Protocolo nº 22398402/2018. 9. Ana Beatriz Maximiano Faria de Almeida /
Fazenda inhumas / Mat. 18.824. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Campina Verde/
MG. – Protocolo nº 22994584/2018. 10. Marlos Cesar Lima de Farias.
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil. - Ibiá/MG. – Protocolo nº 15175186/2018. 11. Emerson Pedrosa
Caetano – Me. / Fazenda Monte Carmelo, Lugar Denominado Taboca /
Mat. 35.861 e 35.962. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil. - Monte Carmelo/MG. – Protocolo nº
15394504/2018. 12. Borges e Ferreira Transportes Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos de produtos e resíduos perigosos. – Uberlândia/
MG. – Protocolo nº 20526901/2018. – 13. Edvaldo Stabille / Fazenda
Santa Estrela / Mat. 12.163, 13.814, 13.815 e 13.816. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Monte Alegre de Minas/MG.
– Protocolo nº 22949168/2018. 14. Sergio Rubens Mansano Filho /
Fazenda Sumatra/ Mat 2.372 e Fazenda Paranavaí / Mat. 2.335. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Araguari/MG. – Protocolo nº
22128702/2018. 15. Luiz Carlos da Silva / Sítio Gávea / Mat. 1.260. –
Avicultura. – Conceição das Alagoas/MG. – Protocolo nº
23070954/2018. 16. Usina Delta S.A. / Fazenda Ponte da Terra, Lambari / Mat. 19.921 e 19.922. - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Conceição das Alagoas/MG. – Protocolo nº 23070954/2018. 17. Luiz Jose
Amâncio / Fazenda de Barra / Mat. 59.566. – Avicultura; criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Uberlândia/MG. – Protocolo nº 16144833/2018. 18. Edvaldo Stabille / Fazenda São José / Mat.
14.551, 14.552, 14.553 e 14.554. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura. - Monte Alegre de Minas/MG. – Protocolo nº
22955400/2018. 19. Golden Service Ltda. – Me. – Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados.
– Uberlândia/MG. – Protocolo nº 20984790/2018. 20. Posto Expopec
Ltda. - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. – Ituiutaba/MG. – Protocolo