TJMG 15/08/2018 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 309.048-7, Denise Maria Garcia Macedo, AFRE, 3(três) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 27/6/2018.
-Masp 337.792-6, José Ailton de Sousa, GEFAZ, por 6 meses, sendo
3(três) meses referentes ao 4º quinquênio e 3(três) meses referentes ao
5º quinquênio, a partir de 3/7/2018.
-Masp 339.862-5, Lilian Soares Azevedo Silva Moreira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 6/8/2018.
-Masp 358.165-9, João Dimas Vilela, TFAZ, por 2(dois) meses referentes ao 6° quinquênio, a partir de 2/7/2018.
-Masp 359.873-7, Maria Carolina Brant Costa Mendes, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 11/7/2018.
-Masp 362.948-2, Wildem José Rabelo, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3° quinquênio, a partir de 1/8/2018.
-Masp 668.860-0, Igor José Morey Feital, AFRE, 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio a partir de 3/7/2018.
-Masp 669.717-1, Marcel Freire de Melo, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2° quinquênio, a partir de 9/7/2018.
-Masp 752.308-7, José Eduardo Scioli, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1° quinquênio, a partir de 16/7/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
14 1133926 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 124.057-1, Dulce Vieira Maia, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2018;
-Masp 241.531-3, Jaime Machado da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 241.605-5, Merivone Machado de Oliveira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 241.777-2, Maria Bernardete Bouzada Dias Rego, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/8/2018;
-Masp 241.790-5, Carlos Umberto dos Reis, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 262.102-7, Luiz Octavio Junqueira de Oliveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/8/2018;
-Masp 262.795-8, Márcio Soares de Assumpção, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 262.970-7, Jane Soares de Freitas, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 263.284-2, Carlos de Souza Oliveira, GEFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 265.091-9, Maria Antonia de Freitas Lobato, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvea, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 272.159-5, Domingos Carlos de Avellar Villela, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/8/2018;
-Masp 275.718-5, Lúcio Carlos Ferraz de Sousa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 284.074-2, Hermínio Alves Vieira Filho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 284.081-7, Lazaro Gonçalves de Araujo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 21/8/2018;
-Masp 284.083-3, Marcia Baptista de Almeida, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 285.664-9, Edson de Almeida Fernandes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 288.309-8, Luiz Eduardo Modesto, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 288.333-8, Ricardo Alexandre Schelgshorn, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 288.769-3, Paulo Roberto Grégio, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/8/2018;
-Masp 288.884-0, Ivan Tavella, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 290.344-1, Juscelino Kleber Valadares, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/7/2018;
-Masp 290.444-9, Marco Antônio Mota Mayer, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/8/2018;
-Masp 296.407-0, Ageu Alves dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 297.215-6, Itamar Peixoto de Melo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 297.353-5, Sandra Elisabeth Bastos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 297.642-1, Antônio Augusto do Carmo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 297.872-4, Edson Tadeu Amaral dos Reis, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 297.885-6, Wander Gomes Bachur, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/8/2018;
-Masp 301.258-0, Carlos Tsutomu Nishiura, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 17/8/2018;
-Masp 307.791-4, Cybelli Betânia Gomes Winders, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 307.793-0, José Arildo de Matos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 309.412-5, Elisabete Batista Martins da Silva Barros, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 309.743-3, Geraldo Joabe da Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 309.747-4, José Luiz de Souza Lima, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 31/8/2018;
-Masp 310.058-3, Vanderlei Silvano da Fonseca, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 314.064-7, Jairo Vitor, GEFAZ, por 2(dois) meses referentes ao
6º quinquênio, a partir de 6/7/2018;
-Masp 315.359-0, Adriana Ackls Codo Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 326.412-4, Edna Lúcia Ferreira Dias, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/7/2018;
-Masp 326.516-2, Marina Rodrigues Marques, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 327.299-4, Demétrius Lima Martinelli, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 331.852-4, Ivone Nola Martins, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/8/2018;
-Masp 331.909-2, Dulcilene Barbosa, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 337.717-3, Gerfeson Souza Rego, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/8/2018;
-Masp 337.791-8, Jane Esteves Pereira Araújo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 337.798-3, Maura Maria Marques, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/7/2018;
-Masp 338.424-5, Zuleide Maria Campos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/8/2018;
-Masp 338.953-3, Solange Martins, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 13/7/2018;
-Masp 339.833-6, Márcia Helena Alves Ferreira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 339.858-3, Gilmar Gontijo dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2018;
-Masp 341.452-1, Geralda Aparecida Toledo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/8/2018;
-Masp 350.212-7, José Alves da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 351.799-2, Maria Angelica Dutra Leão, AGOV, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2018;
-Masp 352.059-0, Vera Lúcia Pyramo Ferreira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 355.055-5, Ademir Stampone, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 13/7/2018;
-Masp 355.526-5, Anita Pereira de Almeida, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 355.650-3, Antônio Henrique Baldim, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 21/8/2018;
-Masp 355.865-7, Áureo David Eugênio de Andrade, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/6/2018;
-Masp 355.865-7, Áureo David Eugênio de Andrade, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 356.233-7, Clécio Melo e Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 356.713-8, Eduardo Antônio Morais, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/7/2018;
-Masp 356.814-4, Elice Gonçalves Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 357.025-6, Eulógia Graciola Gomes, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 357.487-8, Gerson José Lopes da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 357.585-9, Glecymar Marques Caldeira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 357.684-0, Hélio Luiz Lacerda, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 357.807-7, Ilan Delane de Oliveira Prince, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º decênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 358.025-5, Jairo de Freitas Pires, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 358.124-6, João Batista Reis Junior, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 358.153-5, João Carlos Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2018;
-Masp 358.237-6, João Selmo Noronha, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 358.443-0, José Carlos Rodrigue Martins, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 359.426-4, Marcelo Geraldo de Aguiar Freitas, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 360.980-7, Maurílio Guimarães Braga, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/7/2018;
-Masp 361.725-5, Reginaldo Francisco Marins, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/8/2018;
-Masp 361.965-7, Ronaldo Cesar de Lima, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 362.944-1, Wesley Alves de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 362.992-0, Wilson Raimundo Costa, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 363.134-8, Luciana Maria Fonseca Sena, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 363.144-7, Vera Mendes Vieira, AUSG, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 29/8/2018;
-Masp 366.109-7, Luzia Lamounier Alves, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/8/2018;
-Masp 367.817-4, Lucimar de Oliveira, OSO, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 10/9/2018;
-Masp 370.829-4, Ana Cláudia Scoralick Ferreira, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 371.105-8, Edson Gonçalves de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 371.773-3, Renato Oliveira Deluca, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 372.412-7, Ana Luiza Porfírio de Barros, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 372.413-5, Carlos Henrique Peixoto, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 373.724-4, Lucélia Rozimeire Camargos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 381.394-6, Paulo Cesar Muxagata Conrado, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 31/7/2018;
-Masp 381.636-0, Antônio Cesar Costa Dacorso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 381.726-9, Elenise Cançado Lala, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/6/2018;
-Masp 384.786-0, Oscar Costa Leite, AFRE, por 3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/8/2018;
-Masp 386.743-9, Marcelo Impelizieri de Moura, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 386.829-6, Ana Cristina Souza Rua, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/8/2018;
-Masp 386.936-9, Fausto Cesar de Figueiredo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 386.940-1, Luiz Antônio Gomes Villela, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 387.930-1, Luis Fernando Soares Bartholomeu, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 21/8/2018;
-Masp 388.286-7, Fábio Calzolari, AFRE, por 1(um) mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 455.410-1, Alexandre Augusto da Silva Marques, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 455.488-7, Marcos Silva Marcondes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/7/2018;
-Masp 457.443-0, Maria José Rider Gonçalves Rodrigues, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 457.455-4, Sérgio Alves Reimão de Mello, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 457.995-9, Denise Arnizaut de Mattos, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 3/8/2018;
-Masp 458.125-2, José Fernandes de Almeida, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 547.314-5, Affonso José Duarte Guerreiro, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 667.076-4, Marcos Barros Leite, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 667.272-9, Dayse de Lourdes Borges Lacerda, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/8/2018;
-Masp 667.577-1, Alexandre Mourão Duarte, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 667.607-6, Adriana Paulino, AFRE, por 1(um) mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.284-3, Carlos Roberto da Rocha Mesquita, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 668.312-2, Leonardo José Galindo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 668.324-7, Elina de Fátima Fernandes da Silva, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 668.336-1, Julio Cesar Vidigal Armini, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 668.377-5, Edison Hiroumi Momosaki, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.422-9, Sandra Moreira Nader, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.719-8, João Bosco Purri Alves de Souza, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 668.752-9, Magda Elieser Salomão, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.820-4, Luiz Carlos Minoru Nonaka, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.832-9, Roseane Martins Vieira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.918-6, Beatriz Gonçalves Faisca, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 668.992-1, Nivaldo Gonçalves Theophilo, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 669.189-3, Alexandre Miranda, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/8/2018;
-Masp 669.238-8, Vanda Helena Campos Rodrigues Coelho, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 669.245-3, Deverlei Fernandes dos Santos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 669.659-5, Raquel Antonucci Duarte, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/7/2018;
-Masp 669.704-9, Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2018;
-Masp 669.772-6, Caroline Laudares Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/8/2018;
-Masp 669.783-3, Angelo Groppo Bicalho, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 669.841-9, Adriana de Moraes Marques Martins, TFAZ, por
2(dois) meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 670.002-5, Aline Cristina Marra Machado, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 752.192-5, Fernando Gabriel Freitas Vicente, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/8/2018;
Minas Gerais - Caderno 1
-Masp 752.216-2, Filipe Ferreira da Silva,, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/7/2018;
-Masp 752.341-8, Ellen Carolline Ávila Teixeira de Souza, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/7/2018;
-Masp 752.342-6, Fernando Gomes Leal Sobrinho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 752.371-5, Braulio de Paula Carneiro Barletta, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 752.400-2, Mariana Mendes Santos Rocha, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/8/2018;
-Masp 752.479-6, Patricia Xavier Alvarenga, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/8/2018;
-Masp 752.488-7, Angelo Ferreira Gomes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 752.504-1, Paulo Henrique Cândido de Melo, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 901.152-9, Rejane Maria Borges Batista Oliveira, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/8/2018;
-Masp 901.837-5, Maria de Fátima Franca, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
-Masp 903.227-7, Elisete Fonseca Vieira, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2018;
-Masp 904.680-6, Sabrina Marques Fortes Araujo, AGOV, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/7/2018;
-Masp 906.064-1, Maria Celeste Cecilio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/8/2018;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado 16/6/2018, na parte referente ao servidor:
-Masp 241.804-4, Alair Rodrigues de Oliveira, GEFAZ, a partir de
29/6/2018, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 121/2018, datado em
28/6/2018;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado 14/7/2018, na parte referente aos servidores:
-Masp 668.712-3, Ronaldo Gonçalves Rabelo, AFRE, a partir de
31/7/2018, conforme solicitação datada em 13/7/2018;
-Masp 669.994-6, Rodrigo de Freitas Candido, TFAZ, a partir de
30/7/2018, conforme solicitação datada em 27/7/2018;
-Masp 752.565-2, Stela Maris Horn, GEFAZ, a partir de 16/7/2018,
conforme MEMO.SEF/SUFIS.Nº 88/2018, datado em 18/7/2018;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 14/7/2018, na parte referente aos servidores:
-Masp 290.351-6, Paulo Gilberto Gonçalves, AFRE, onde se lê: ..., a
partir de 6/7/2018, leia-se: ..., a partir de 9/7/2018;
-Masp 326.520-4, Rosângela Claret Ferrão, GEFAZ, onde se lê: por
2(dois) meses, sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/7/2018, leia-se: por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/7/2018;
-onde se lê: Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Panvanelli de Araujo,
GEFAZ..., leia-se: Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Pavanelli de
Araujo, GEFAZ...;
-onde se lê: Masp 547.486-0, Gerson Evangelista de Souza, TFAZ, ...,
leia-se: Masp 357.486-0, Gerson Evangelista de Souza, TFAZ, ...;
-onde se lê: Masp 667.175-4, Eunice Silveira Vieira de Jesus, AFRE,
...; leia-se: Masp 667.175-4, Eunice Silvéria Vieira de Jesus, AFRE, ...;
-Masp 667.345-3, Rafael Marcos Chaves de Resende, AFRE, onde
se lê: ..., referente ao 1º quinquênio,...; leia-se: ..., referente ao 3º
quinquênio,...;
RETIFICA, o ato de lotação nº 025, publicado em 14/7/2018 da
servidora:
-onde se lê: ...., Maria Alice Vargas Lemos Ferreira, Masp 368.638-4,
TFAZ, ..., leia-se: Maria Alice Vargas Lemos Ferreira, Masp 367.638-4,
TFAZ ....;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Recursos Humanos
14 1133929 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Em conferência junto ao sistema de Cadastro Informatizado do Departamento de Trânsito de Minas Gerais- DETRAN/ MG, constatamos o
pagamento a menor do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores, para o veículo:
Placa: PXU -9021 IPVA- exercício: 2018
Motivo: Veículo era taxi e, por isso, pagou IPVA menor.
Diante do exposto, fica V.Sª. intimada a pagar o DAE no valor de
R$538,85, sob pena de autuação fiscal, a contar 30 dias da data desta
publicação.
Para maiores esclarecimentos comparecer à AF/ Ribeirão das Neves,
Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto nº 667, Bairro São Pedro, no horário de 13:00hs às 17:00hs.
Contribuinte: Solange Guilherme de Souza - CPF: 556.536.936-34
End.: Avenida Denise Cristina da Rocha, 685 - Bairro: Guadalajara
Ribeirão das Neves-MG, CEP 33900001
Ribeirão das Neves, 13 de agosto de 2018.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
14 1133913 - 1
SRF II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000048715-01
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO MARTINS
CPF: 653.452.076-15
Sete Lagoas, 14 de agosto de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
14 1133917 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.00096651-71 de 26/02/2018.
Sujeito Passivo: Diviprint Comercio de Materiais de Escritorio Ltda
- IE: 06.236.878/0001-07. Endereço: Avenida Governador Magalhaes
Pinto, Nº: 1181. Bairro: NIteroi. CEP: 35500-221 Divinopolis-MG.
Coobrigado: Wosley Aparecido Fernandes, CPF: 046766036 06.
Endereço: Rua Monte Libano No: 773. Bairro: Halin Souki/Sao Luis.
CEP: 35500301. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 14 de agosto de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000251210.66 de 10/04/2015.
Parcelamento: 12.0667088400-26 desistente em 01/05/2018.
Sujeito Passivo: Mundo Infantil Comercio de Confeccoes Ereli - ME.
IE: 002065197.00-40. Endereço: Rua Minas Gerais, Nº: 332. Bairro:
Centro. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Idevan Sebastiao Duarte - CPF: 013.496.126-93 Endereço: Avenida Contorno, Nº: 1620. Bairro: Centro. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 14 de agosto de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis – em exercício.
14 1133920 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001041507.24
Autuados: Jaicy Mendes dos Santos 08667989606
IE: 002555471.00-00, CNPJ: 22.418.364/0001-29, Rua dos Tamoios,
341, Stand 321, Centro, Belo Horizonte - MG e
Jaicy Mendes dos Santos, CPF: 086.679.896-06, Rua dos Tamoios,
341, Stand 743, Centro, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22418364/05367210/270718, lavrado em 27/07/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001041507.24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001006488-84
Sujeito Passivo: Gran Móveis e Eletro LTDA
IE: 001.025805.00-20
CNPJ: 08.546.071/0001-04
Endereço: Rua Tiradentes, nº 111 – Centro – Leopoldina/MG
– Cep.36.700.000.
Coobrigado: Adiel Pereira de Freitas
CPF: 169.887.106-63
Endereço: Rua Lucas Augusto, nº 131, Apto 301 - Centro – Leopoldina/MG – Cep.36.700.000.
Leopoldina, 14 de agosto de 2018
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
14 1133921 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacionados, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049943-78