TJMG 05/09/2018 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
PORTARIA FEAM Nº627 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no
âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 19 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de
2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Ética da Fundação Estadual do Meio
Ambiente será composta por três titulares e dois suplentes, com
mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual
período, e passa a ter a seguinte composição:
§1º Ficam designados como membros titulares da comissão:
I – Alexandre Magrineli dos Reis – Masp 387.128-2, que a
presidirá;
II – Eder Alves Afonso – Masp 1.147.945-8; que substituirá o Presidente em casos de impedimento ou suspeição;
III – Luana Azevedo Temponi Godinho – Masp 1214887-0.
§2º Ficam designados como membros suplentes da comissão:
I – Luiz Gonzaga Resende Bernardo – Masp 359.296-1;
II – Rodrigo Carvalho Cevidanes – Masp 1.367.608-5.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria FEAM nº 586, de 05 de maio
de 2017
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da FEAM
04 1141529 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do
art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 1.020.934-4,
SIMONE RIBEIRO ROLLA, referente ao saldo de 03 (três)
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau B.
03 1141184 - 1
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Alto São Francisco e Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 35177/2016, Empreendedor: João Lennon Ferreira,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03602/2018. *Processo: 15484/2017, Empreendedor: Tambasa Empreendimentos S.A, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03603/2018.
*Processo: 25001/2017, Empreendedor: Jaime de Sena Gonzaga, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03604/2018. *Processo: 25677/2017,
Empreendedor: CEVAN Empreendimentos Ltda, Município:
São Francisco, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03605/2018. *Processo: 28089/2017, Empreendedor: Ítalo Girardelli Giacomin, Município: Montalvânia, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03606/2018. *Processo: 20122/2015,
Empreendedor: Hélio Luiz de Sá, Município: Rubelita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03607/2018. *Processo: 28974/2016, Empreendedor: Evandro Bomfim de Oliveira,
Município: Montalvânia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03608/2018. *Processo: 21776/2014, Empreendedor:
Gilmar Marques Gonçalves, Município: Santa Vitória, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03609/2018. *Processo:
17716/2014, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues, Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03610/2018. *Processo: 28880/2014, Empreendedor: Sandra
Cristina Marra Negri, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03611/2018. *Processo: 30848/2014,
Empreendedor: Clesio da Costa de Almeida, Município: Perdizes,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03612/2018. *Processo: 07446/2014, Empreendedor: Caxuana Reflorestamento
Ltda, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03613/2018. *Processo: 06077/2014, Empreendedor: DAN INN Hotel Uberaba Ltda -EPP, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03614/2018. *Processo: 16869/2014, Empreendedor: Eustáquio Resende Borges,
Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03615/2018. *Processo: 34834/2015, Empreendedor:
Sinomar Lúcio, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03616/2018. *Processo: 00437/2015, Empreendedor: Antônio Roberto Pinton, Município: Sacramento, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03617/2018. *Processo:
28868/2014, Empreendedor: Raulisson Martins Ludgero, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03618/2018. *Processo: 20690/2015, Empreendedores: Roberto
Abrahim, Eduardo Elias Abrahim, Denise Abrahim e Renato
Abrahim, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03619/2018. *Processo: 05438/2015, Empreendedor: Ana Lúcia Camilo, Município: Sacramento, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03620/2018. *Processo:
33195/2014, Empreendedor: Maria Nely Caixeta Silva, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03621/2018. *Processo: 34798/2015, Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03622/2018. *Processo: 31573/2016, Empreendedor: Pio Frattari Bonito, Município: Santa Vitória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03623/2018. *Processo: 20689/2015, Empreendedores: Roberto
Abrahim, Eduardo Elias Abrahim, Denise Abrahim e Renato
Abrahim, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03624/2018. *Processo: 13230/2015, Empreendedor: Francisco Sérgio de Assis, Município: Patrocínio, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03625/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03407 publicado dia 10/08/2018. Onde
se lê: Outorgado: Serviço Social da Indústria - SESI. CNPJ:
03.773.834/0056-00. Condicionantes: Art. 7º- I - Realizar leituras
semanais nos equipamentos instalados (horímetro e hidrômetro)
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: a contar da data da publicação da Portaria
de Outorga. - II - Fazer análise físico-química e bacteriológica da
água semestralmente e realizar tratamento da água de acordo com
os resultados da análise, armazenando as informações que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. Prazo: a contar da data de publicação da Portaria de Outorga. - III - Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a
captação de água outorgada na presente Portaria, informando que
se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914
de 12 de dezembro de 2011. Leia-se: Outorgado: Serviço Social
da Indústria - SESI. CNPJ: 03.773.834/0056-00. Condicionantes:
Art. 7º - I - Realizar leituras diárias nos equipamentos instalados
(horímetro e hidrômetro), armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas a SUPRAMNM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. II- Instalar tubulação
auxiliar e realizar medições mensais do nível estático e dinâmico
do poço tubular profundo, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas a SUPRAMNM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Artigos 9º e
17º da RC SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015.
Prazo para instalação: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do certificado. III- Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal de Saúde, sobre a captação da
água outorgada na presente portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR
do certificado. Município: Pirapora - MG.
Retifica-se a portaria nº 03408 publicado dia 10/08/2018. Onde se
lê: Outorgado: Posto V e M Derivados de Petróleo Ltda. CNPJ:
10.422.778/0001-42. Condicionantes: Art. 7º - I - Apresentar
cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal
em Saúde, sobre captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a
mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde n° 2914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
Leia-se: Outorgado: Posto V e M Derivados de Petróleo Ltda.
CNPJ: 10.422.778/0001-42. Condicionantes: Art. 7º - I - Realizar
leituras diárias nos equipamentos instalados (horímetro e hidrômetro), armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas a SUPRAMNM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. II- Instalar tubulação auxiliar e realizar
medições mensais do nível estático e dinâmico do poço tubular
profundo, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas a SUPRAMNM quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, conforme Artigos 9º e 17º da RC SEMAD/
IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo para instalação:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado.
III- Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal de Saúde, sobre a captação da água outorgada na
presente portaria, informando que se destina ao consumo humano,
para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do
Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo:
30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do certificado.
Município: Montes Claros - MG.
Retifica-se a portaria nº 02771 publicada dia 26/06/2018.
Onde se lê: Outorgado: Avivar Alimentos S/A. CNPJ:
42.816.108/00001-05. Leia-se: Outorgado: Avivar Alimentos
Ltda. CNPJ: 42.816.108/00001-05. Municipio: São Sebastião do
Oeste - MG
Retifica-se a portaria nº 02772 publicada dia 26/06/2018.
Onde se lê: Outorgado: Avivar Alimentos S/A. CNPJ:
42.816.108/00001-05. Leia-se: Outorgado: Avivar Alimentos
Ltda. CNPJ: 42.816.108/00001-05. Municipio: São Sebastião do
Oeste - MG.
Retifica-se a portaria nº 02773 publicada dia 26/06/2018.
Onde se lê: Outorgado: Avivar Alimentos S/A. CNPJ:
42.816.108/00001-05. Leia-se: Outorgado: Avivar Alimentos
Ltda. CNPJ: 42.816.108/00001-05. Municipio: São Sebastião do
Oeste – MG.
Retifica-se a portaria nº 02774 publicada dia 26/06/2018.
Onde se lê: Outorgado: Avivar Alimentos S/A. CNPJ:
42.816.108/00001-05. Leia-se: Outorgado: Avivar Alimentos
Ltda. CNPJ: 42.816.108/00001-05. Municipio: São Sebastião do
Oeste – MG.
Retifica-se a portaria nº 02775 publicada dia 26/06/2018.
Onde se lê: Outorgado: Avivar Alimentos S/A. CNPJ:
42.816.108/00001-05. Leia-se: Outorgado: Avivar Alimentos
Ltda. CNPJ: 42.816.108/00001-05. Municipio: São Sebastião do
Oeste – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, ALTO SÃO
FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2018.
04 1141362 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9907, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º
45.274,
de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades
de Seguridade Social do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto
n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
Juliana Mara Rezende
SERVIDOR
MASP
9428129
Nº DE ADMISSÃO
2
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
Masp
9428129
Servidor
Adm.
JULIANA MARA REZENDE
2
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Cargo
911
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
-
0
30.07.2003
AUSS
II
A
01.01.2006
AUSS
III
A
AUSS
III
B
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1699
Republicação da publicação do dia 01 de setembro de 2018, tendo em vista incorreção na resolução.
04 1141211 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por seis meses ao(a) servidor(a): Masp
9230129 Elizabeth Leão Gomes, em prorrogação.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
04 1141290 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo
em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto
nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de
acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42
e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso
II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17,
§§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Federal de 1988, comprovada a compatibilidade
das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCIANE DE CASSIA SANTIAGO PINTO -Masp 1314138-7,
CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI
18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/TÉCNICO DE
SERVIÇO DE SAÚDE(ANÁLISES CLÍNICAS - SABARÁ).
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
LARA MARIA DANIEL DE MIRANDA SOUZA -Masp
1411492-0, ATB/PEB; JEFFERSON JUNIO VELOSO PERDIGAO -Masp 1414450-5, PEB/PEB; HELBERT DAMASCENO
EUSTAQUIO -Masp 1085602-9, PEB/PEB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
REGINA
ANTONIA
ALBINO
-Masp
1089975-5,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(BETIM); KELLY TATIANE SANTANA
GOMIDE -Masp 1136675-4, AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM FAMUC); EDUARDO AXER AVELINO -Masp 1246365-9,
MED(MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA)/
MEDICO(BELO HORIZONTE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
MARTA LUCIA DE OLIVEIRA -Masp 0292813-3, PEB(EM
AFAST.PREL.)/ANE(INSPETOR ESCOLAR).
- SRE METROPOLITANA B:
ANA MARIA LERBACK -Masp 0371476-3, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MIRLENE PINTO DO
PRADO -Masp 1006063-0, PEB/PEB; SANDRA HELENA
MALAGOLLI DE MAGALHAES -Masp 0977670-9, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES
PMMG - AFASTADO À APOSENTADORIA); RACHEL TAVARES TRIEBWASSER -Masp 1018874-6, EEB/PEB; IRIS GUEDES MORAIS -Masp 1212797-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(BELO HORIZONTE); CLESIO JOSE
DE ABREU REIS -Masp 0856623-4, PEB/PEB; MARIA DO
ROZARIO A DE FIGUEIREDO ROCHA -Masp 0796391-1,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); AILZA OLIVEIRA
PRATES LEAO -Masp 0850155-3, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
MAURICIO DE SOUZA FERNANDES -Masp 1327280-2, PEB/
ANEDS(ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO,
EXERCENDO DAD-4).
- SRE DE ALMENARA:
ADSON BARROS SANTANA -Masp 1151251-4, PEB/
PROFESSOR(ALMENARA); CELINEIDE RUAS SENA COELHO -Masp 0950210-5, PEB/ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MARILANDIA DOS SANTOS -Masp
0963047-6, PEB/PROFESSOR(PEDRA AZUL).
- SRE DE ARACUAI:
GUILHERME DIAS FERREIRA -Masp 0332506-5, PEB/PEB;
NIDIA GONCALVES DE SOUSA -Masp 1357282-1, EEB/
PROFESSOR(TAIOBEIRAS); CRISTIANE RODRIGUES
BRITO BARBOSA -Masp 1076161-7, PEB/EEB; CLAUDINEIA DE BESSA OLIVEIRA -Masp 1191156-7, PEB/
PROFESSOR(RUBELITA); SHIRLAYNE MARIA BATISTA
RAMALHO PENEDO -Masp 0332580-0, PEB(APOSTILA
DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/PEB; JUDITE
CLEOMAR COSTA -Masp 0960784-7, PEB/ESPECIALISTA
DA EDUCAÇÃO(RUBELITA); JOSE GABRIEL ARAUJO
BORGES -Masp 1405458-9, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
MARIA CRISTINA DE MELLO -Masp 0666206-8, PEB/
ATB; MARIA ALINE DE PAULA -Masp 1221815-2, PEB/
PROFESSOR(CARANAÍBA); MARIA RAFAELA ASSIS FONTES -Masp 1381760-6, PEB/PEB; ANA ELISA SOARES VIEIRA
-Masp 1297890-4, PEB/PEB; ROSILENE DE SOUZA PEREIRA