TJMG 09/10/2018 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 09 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001118023-83
Sujeito Passivo: MONTEIRO & MAGALI COMERCIAL LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.275.522.00-24
End: Av. João Naves de Ávila, 1331, Loja 83, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000257354-63
Sujeito Passivo: MEXICALI COCINA MEXICANA LTDA - EPP
IE/CPF/CNPJ: 001.892.256.00-88
End: Rua Tiradentes, 66, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 08 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
08 1153139 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS.
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito número
05.000259729.70, de responsabilidade de JR Andrade Eireli. – Me, foi
reformulado incluindo V. Sa. no polo passivo, de acordo com o art.
149 do CTN e o disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa
SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006. Informamos ainda que, a contar
desta publicação, ficam reabertos os prazos para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na Lei
citada. O processo em referência permanecerá pelo prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à
Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, ao que,
transcorrido o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição do débito em
dívida ativa e a execução judicial do crédito tributário
Coobrigado: JOSÉ ROBERTO DA SILVEIRA ANDRADE.
I.E/CPF/CNPJ.: 312.833.736-53
Passos, 08 de outubro de 2018.
Gilmar Gontijo dos Santos - MASP 339858-3
Chefe da AF/2º nível/Passos – em exercício.
08 1153140 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº.P/ 126/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo
especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 15/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo:
Masp
Servidor(a)
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível Novo Grau
Vigência
1238424-4
Ana Luíza Martins
ANGRE
I
D
II
A
01/01/2018
1238356-8
Aparecida Amanda Braga Zandona
ANGRE
I
D
II
A
01/01/2018
1238381-6
Carla Campos Carvalho
ANGRE
I
D
II
A
01/01/2018
1252354-4
Joaquim Cézar Mendonça Alhais
ANGRE
I
D
II
A
27/05/2018
1238109-1
Kássia Maria Cardoso de Paula
ANGRE
I
D
II
A
03/02/2018
1238354-3
Kelly Cristina Costa Prates
ANGRE
I
D
II
A
09/02/2018
0752201-4
Roberto Ferreira
ANGRE
I
D
II
A
10/02/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no quadro acima. Belo
Horizonte, 08 de outubro de 2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - em
exercício.
08 1153097 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018.
Prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia
– Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.420, de 21 de outubro de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto
nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDOa Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº
2.542, de 20 de outubro de 2017, que prorrogou por mais 01 (um) ano
o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe
–, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420,
de 21 de outubro de 2016;
CONSIDERANDOa necessidade de acompanhamento contínuo das
alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos
sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDOa necessidade de esclarecer dúvidas, prestar
orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização
ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais
subterrâneas;RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 20 de outubro de 2018, o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe, mantendo-se a seguinte composição:
I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Igor Rodrigues Costa Porto, MASP nº 1206003-4, que exercerá a
função de coordenador;
b) Rodrigo Ribas, MASP nº 1220634-8;
c) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449172-6;
d) Marina Matos Oliveira Isoni, MASP nº 1363828-3;
II – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente:
a) Frederico José Abílio Garcia, MASP 1262055-5;
III – Pelo Instituto Estadual de Florestas:
a) Nathália Luiza Fonseca Martins, MASP 1392543-3;
IV – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas:
a) Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1402452-5.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
a) Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b) Eduardo Pedercini Reis Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; d) Henri Dubois
Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; e) Marília
Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
08 1153078 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mineração Caldense Ltda. - Mina Soares ou Cupim Vermelho - Lavra
a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços
de Caldas/MG. PA nº 00369/1997/032/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Posto Trevão II Comércio de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Lavras/MG - Protocolo nº 31511672/2018.
2. ES Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco - Itanhandu/MG
- Protocolo nº 31386170/2018. 3. José Donizetti Palma & Cia Ltda.
- Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Conceição dos Ouros/MG - Protocolo nº 31377369/2018. 4. M.F.
Transportes de Combustíveis Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Alfenas/MG - Protocolo nº 31355529/2018
. 5. PJP Paletes Eireli - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 31374751/2018. 6. Cooperativa
Agropecuária de Boa Esperança Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Boa Esperança/MG - Protocolo nº 30816334/2018. 7. João Bosco do Nascimento EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Madre de Deus de
Minas/MG - Protocolo nº 31670297/2018. 8. RVM Transportes Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Guaxupé/
MG - Protocolo nº 31631837/2018. 9. Francisca Transportes Logística
Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Campestre/MG - Protocolo nº 31572465/2018
. 10. Areeiro Colina das Pedras Extração de Areia Ltda. - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Arceburgo/MG - Protocolo nº 31620629/2018. 11. Goiasminas Indústria de
Laticínios Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais e/ou envase de leite fluido - Três Corações/MG - Protocolo
nº 31647988/2018. 12. Cooperativa Regional Agropecuária de Santa
Rita de Caldas Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido - Santa Rita de Caldas/
MG - Protocolo nº 31562599/2018. 13. Wilson Rezende de Lima ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Muzambinho/MG - Protocolo nº 31636773/2018. 14. Alessandro Dadall EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/MG
- Protocolo nº 31028905/2018. 15. Fatt Loteadora SPE Ltda. - Loteamento Residencial Martelli - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Alfenas/MG - Protocolo nº 31643669/2018.
16. Indústria de Laticínios Nova Safra Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Carvalhos/MG - Protocolo nº 31751213/2018. 17. Agrotora Reflorestamento, Pecuária e
Café Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Andrelândia/MG - Protocolo nº 32122665/2018. 18. Marcelio de Lima Santos Eireli (Laticínios Casca Danta) - Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais e/ou envase de leite fluido - Alpinópolis/MG - Protocolo nº
32117691/2018. 19. Associação de Preservação Ambiental das Cooperativas e Associações de Distribuidores de Produtos Fitossanitários do
Sul e Sudoeste de Minas Gerais - Centrais e postos de recebimento
de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 31910431/2018. 20. ATP
Telecom Indústria e Comércio de Equipamentos Eletroeletrônicos
Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº
31898433/2018. 21. Laticínios Magnata Ltda. EPP - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Itamonte/MG - Protocolo nº 31760164/2018. 22. Posto Coolapa Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo
nº 32128364/2018. 23. Marcos Antônio Souza Ribeiro - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Guaxupé/
MG - Protocolo nº 32126599/2018. 24. Campofert Comércio Indústria
Minas Gerais - Caderno 1
Exportação e Importação Ltda. - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Passos/MG - Protocolo nº
32096898/2018. 25. João Osvaldo Leal - Fazenda Campo da Ponte Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Campestre/MG - Protocolo nº 31316877/2018. 26. Benedito Herculano Ribeiro - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Gonçalves/MG - Protocolo nº
32298604/2018.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas
torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. José de Anchieta Moratto ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Piranguinho/MG - Protocolo nº
30587147/2018. Motivo: Ausência de informações.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
08 1152993 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação da Licença de Operação: *EVOLUB – Evolução Lubrificantes Ltda – Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados - Ubá/MG – PA/Nº 00919/2003/004/2015
– Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1153126 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/10/2018 – pág. 05)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Onde se lê:
“1) Glayton Bernardes de Faria/Fazenda Barra D’anta - Culturas anuais,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Protocolo: 1501317/2018.”
(...)
Leia-se:
“1) Glayton Bernardes de Faria/Fazenda Barra D’anta - Culturas anuais,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Protocolo: 31501317/2018.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Votorantim Siderurgia S.A/Fazenda Santa Cecília, CNPJ:
60.892.403/0027-53 - Para: Arcelormittal Sul Fluminense S.A/Fazenda
Santa Cecília, CNPJ: 60.892.403/0027-53. PA/Nº 08434/2006/008/2013.
Validade: 14/03/2028; 2) De: Votorantim Siderurgia S.A/Fazenda Santa
Cecília, CNPJ: 60.892.403/0027-53 - Para: Arcelormittal Sul Fluminense S.A/Fazenda Santa Cecília, CNPJ: 60.892.403/0027-53. PA/N°
08434/2006/002/2016. Validade: 15/07/2020.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Adelson Rodrigues Cunha/Fazenda Santa Rosa, lugar Lote 66,
PCPER II – Culturas anuais, excluindo a olericultura – Paracatu/
MG - PA/Nº 06552/2011/001/2015 - Classe 1. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Gilmar Guareschi/Fazenda
Colorado, Colorado II, São Jorge, São Jorge II, Roça, Helena, Barriguda, São Miguel, Campo Grande – Culturas anuais, (excluindo a
olericultura) – Buritis/MG - PA/Nº. 05115/2004/005/2014 - Classe 5.
Motivo: Perda do objeto.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Elsa Antônia da Silva Borges-CPF:09506381615-EPP – Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – João
Pinheiro/MG. Processo: 15179/2006/004/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
08 1152981 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC1 (Revalidação de Licença de Operação): * São Lourenço
Empreendimentos Florestais S.A./ Fazenda Bom Jesus/Outras - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Coração de Jesus, São João da Lagoa e São
João do Pacuí/MG - PA/Nº 13362/2011/002/2018 - Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1153159 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAMTriânguloMineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público o
arquivamento dos processos abaixos identificados:
1) LAS (RAS): Areia Volta Grande Ltda. DNPM 831.880/1997 - extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
– Monte Carmelo/MG – PA Nº 12878/2006/004/2017 – Classe 3.
Motivo: não atendimento a notificação. 2) Licença de Operação Corretiva: Petrus Wilhelmus Jozef Schoenmaker/Fazenda Paiol Queimado
– horticultura, culturas anuais, excluindo a olericultura e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e bufalos de corte – Tapira/MG - PA/
N° 05883/2014/001/2014 - Classe 5. Motivo: não atendimento a notificação.. 3) Renovação de Licença de Operação: *Piracaiba Agropecuaria Ltda./Fazenda Cachoeirinha – cafeicultura e citricultura e suinocultura (ciclo completo) – Araguari/MG – PA Nº 07742/2004/002/2012
– Classe 3. Motivo: não atendimento a notificação. *Laticinios Tirlez Ltda. - preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios
– Carmo do Paranaíba/MG – PA Nº 00256/1999/003/2014 – Classe 3.
Motivo: não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
08 1152946 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Mineração Estrela do Norte Ltda. CNPJ: 05.254.386/0010-72
– Para: Guidoni Ornamental Rocks Ltda. CNPJ: 00.264.528/0033-55 –
PA/Nº 28951/2017/001/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
08 1152970 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Zona da
Mata - SUPRAM NM,das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conformeDeliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
1) LAC 1 - Licença Prévia concomitante nas etapas de Licença de
Instalação e Licença de Operação (fase única): *Zona da Mata Mineração S.A. - Lavra a céu aberto - minério de ferro, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmidoe pilhas de rejeito/
estéril - minério de ferro - Teixeiras e Pedra do Anta/MG - PA/Nº
23767/2017/001/2018 - Classe 4”.
08 1153098 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mineração Rio Paracatu Ltda. - Antigo Porto da Balsa - Extração
de Areia e Cascalho para utilização imediata na construção civil - São
Francisco /MG. PA/nº 22475/2018/001/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1153155 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25923/2013, Usuário: ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda., Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500051/2018. *Processo n° 00602/2018, Usuário: São Cristóvão Energia S.A., Braúnas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500053/2018. *Processo n° 00601/2018, Usuário: Antônio Dias
Energia S.A., Antônio Dias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500055/2018. *Processo n° 00604/2018, Usuário: Farias
Energia S.A., Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500056/2018. *Processo n° 19904/2013, Usuário: Mineração Leste
Ltda., Divino das Laranjeiras, Deferido, Portaria n°1500069/2018.
*Processo n° 19179/2017, Usuário: Leandro Campos de Miranda,
Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500071/2018.
*Processo n° 00058/2018, Usuário: Laticínios Bela Vista Ltda., Teófilo
Otoni, Deferido, Portaria n°1500074/2018. *Processo n° 36394/2015,
Usuário: Laticínios Bela Vista Ltda., Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500077/2018. *Processo n°
36395/2015, Usuário: Laticínios Bela Vista Ltda., Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500078/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 08 de Outubro de 2018.
08 1153119 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por
meio da Portaria IGAM nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36937/2015, Usuário: Minas Gema Mineração, Comércio, Importação e Exportação LTDA, Tiros, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900042/2018. *Processo n°
02391/2013, Usuário: Guilherme Mastrantonio Miranda, Serra do
Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900045/2018. *Processo n° 27683/2015, Usuário: Edgar Luiz Ferreira, Eduardo Luiz
Ferreira Junior, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900048/2018. *Processo n° 25103/2014, Usuário: Barinas Agronegócios Eireli-EPP, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900049/2018. *Processo n° 18308/2015, Usuário: Thiago Rivelini,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900050/2018.
*Processo n° 24229/2017, Usuário: Ricardo Alcantara, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900052/2018. *Processo n°
19468/2017, Usuário: Jurandir Dallago, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900061/2018. *Processo n° 06291/2017, Usuário: Luiz Gonzaga Miranda, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900062/2018. *Processo n° 28283/2017, Usuário: Cediney Figueredo Costa, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900065/2018. *Processo n° 24235/2016, Usuário: Jacyr Cairon Carneiro, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900067/2018. *Processo n° 17986/2017, Usuário: Laticínios Minas Castro Ltda - ME, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900068/2018. *Processo n° 03750/2018, Usuário: Walter
Vianna De Moraes Junior, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900076/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 08 de Outubro de 2018.
08 1152983 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9922, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências para formalizar o posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidora estabilizada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, da servidora relacionada
no Anexo II desta Resolução, nos termos da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, do artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e do
Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005.