TJMG 09/10/2018 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 09 de Outubro de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9924/2018)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9922/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MANHUAÇU – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de Cod.
Descrição
Cod.
Nível Grau
Adm. Classe
da Classe
Classe
Auri Barbosa da Silva Vasconcelos 519129-1
1
P1
Professor
1
PEB
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9922/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE ARAÇUAÍ
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição
Cod.
Nível Grau
Adm. Classe
da Classe
Classe
Marinalva Bandeira Rocha
593326-2
1
P1
Professor
1
B
PEB
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
NOME DO SERVIDOR
MARIA
LÚCIA
FERREIRA
I
Carga Hor. Semanal
A
24
Nível Grau
I
SITUAÇÃO ANTERIOR
Adeildo dos Santos
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
662208-8
1
PEB
Descrição da Classe
Professor
Básica
de
Educação
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Cod.
Classe
II
A
PEB
Nível Grau
III
Carga Hor.
Semanal
D
24
CARREIRA DE ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
ADM
Onde se Lê:
CARREIRA
Leia-se:
CARREIRA
ANGELA MARIA
BARBOSA
3807401
1
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
UBERLÂNDIA Nº
Nº 8443, de 26.09.2011 – “MG” 27/09/2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
ROSA MARIA
VALADARES REIS
NOGUEIRA
3773520
1
Nº 8979, de 29.10.2013 – “MG” 30.10.2013
7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
SETE LAGOAS Nº
Nº 8457, de 27.01.2011 – “MG” 28/01/2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
ODAILTON GOMES
DA CRUZ
3802444
1
Nº 7813, de 11.11.2010 – “MG” 12.11.2010
ALMENARA Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8567, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
MARIA DAS GRAÇAS
SILVA RAMOS
3802410
1
Nº 7813, de 11.11.2010 – “MG” 12.11.2010
ALMENARA Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8567, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9924 /2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
REGIONAL
III
PEB
D
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO
Nível Grau
Vigência
I
A
01.01.2011
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
MARIA LÚCIA
FREITAS
YAMADA
833795-8
1
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
METROPOLITANA Nº 9383, de 06.07.2015- MG” 08.07.2015
B
Nº 8386, de 20.07.2011- MG” 20.07.2011
N º8567, de 03.02.2012- MG” 04.02.2012
NILSEIA
BANDEIRA
MENDES ALVES
936252-6
1
MONTES CLAROS Nº 9226, de 04.12.2014 – “MG” 05.12.2014
Masp
380945-6
Adm SITUAÇÃO EM 29/06/2010
1
ATB
I
B
ATB
REPOSICIONAMENTO
I A
29.03.2012
08 1152769 - 1
24
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9924/2018)
MASP
- DV
Simb
Professor de Educação PEB
Básica
Carga Hor. Semanal
C
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9924, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e a Lei 21.710, de 30 de junho de 2015, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei
nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº
45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere aos servidores
mencionados e na forma nele indicada.
Art. 2º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere aos servidores
mencionados e na forma nele indicada.
Art. 3º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidor
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que
trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo III.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionado, em tabelas de
subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, o servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO IV
desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte,05 de outubro de 2018.
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
SERVIDOR
01
SITUAÇÃO
Regime VB
Simb Nível Grau
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9924/2018)
Nome do servidor
FABRÍCIA SOARES FONSECA
SITUAÇÃO NOVA
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9923/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Masp.
332537-0
Carreira
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE – METROPOLITANA A
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9923, 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências para formalizar o posicionamento de servidor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE PLANEJAMENTO E GESTÃO EOSECRETÁRIODE ESTADOADJUNTODE EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor aposentado na condição de designado, na Secretaria de Estado de Educação, enquadrado na estrutura das carreiras instituídas
pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em virtude de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1.0480.06.0815580/002.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, e na forma do Anexo II desta Resolução, o posicionamento de servidor efetivo lotado na Secretaria de Estado de Educação, enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15293, de
05 de agosto de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9923/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE DE PATROCÍNIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição
Hor.
Nível Grau Cod. Classe Nível Grau Carga
Adm. Classe
da Classe
Semanal
Maria Aparecida Nunes Ferreira
687243-6
1
P5
Professor
5
PEB
III
A
24
Maria Aparecida Nunes Ferreira
687243-6
2
RE4
Regente de Ensino
4
PEB
I
A
24
Nome do servidor
Adm.
SRE DE TEOFILO OTONI
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
DANTAS
MASP
MOTIVO
A FA S T. P R E L . A P O S .
INVALIDEZ PROP. SEM
PARIDADE A CONTAR
DE 02/09/2010
REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO FUNCIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC Nº
9921, DE 2 DE OUTUBRO DE2018.
Estabelece procedimentos para o funcionamento do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI para tramitação de processos administrativos dos
órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem
como para a prática de atos processuais por usuários externos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das competências que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do
Estado e os artigos 27 e 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
considerando o disposto na Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de
2017, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei estadual nº
19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto estadual nº 46.398/2013,
no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 47.228,
de 04 de agosto de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir normas, rotinas e procedimentos para o funcionamento, produção e tramitação de processos e prática de atos processuais no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para os órgãos e
entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e para os
usuários externos.
§ 1° Considera-se processo o conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa, que constitui umaunidade
de arquivamento.
§ 2° Considera-se ato processual qualquer ação praticada no decurso de
um processo, com vistas ao alcance de uma finalidade.
§ 3° Considera-se processo administrativo eletrônico aquele em
que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio
eletrônico.
§4° Considera-se processo administrativo híbrido aquele em que os
atos processuais são registrados e disponibilizados concomitantemente
em meio eletrônico e em meio físico.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para fins desta Resolução considera-se:
I - Administrador: usuário interno com conhecimento avançado no sistema com a responsabilidade de gerir o cadastro de usuários, setores
e permissões de acesso, implantar atualizações, solucionar problemas
técnicos, ministrar treinamentos e prestar atendimento aos demais usuários, além de zelar pelo bom funcionamento do sistema como um todo.
II - Anexação de processos: união definitiva de um ou mais processos a
um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um
mesmo interessado e tratem do mesmo assunto;
III - Atividades de protocolo: recebimento, registro, distribuição, controle de tramitação, expedição e autuação de documentos avulsos para
a formação de processos e prática dos atos processuais;
IV - Autenticação: Declaração de que um documento original é autêntico– ou que uma cópia reproduz fielmente o original – feita por uma
pessoa física com autoridade para tal num determinado momento;
V - Base de Conhecimento: funcionalidade do SEI destinada à inserção
de orientações, definições e exigências necessárias para a correta instrução de um ou mais tipos de processos;
VI - Captura para o SEI: conjunto de operações que visam ao registro,
à classificação, à atribuição de informações estruturadas e codificadas
que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar
os documentos digitais ao longo do tempo e à anexação de documento
arquivístico digital no SEI;
VII - Classificação em grau de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações, categorizados no nível de acesso sigiloso, conforme o Decreto estadual
nº 45.969, de 24 de maio de 2012, observado seu teor e em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado,
podendo ser:
a) grau ultrassecreto;
b) grau secreto;
c) grau reservado.
VIII - Código CRC (Cyclic Redundancy Check): código que garante a
autenticidade de um documento assinado eletronicamente no SEI, constante em sua declaração de autenticidade;
IX - Documento em Fase Corrente: documentos em tramitação ou não,
que, pelo seu valor primário, é objeto de consultas frequentes pela entidade que o produziu, a quem compete a sua administração;
X - Documento em Fase Intermediária: documento originário da fase
corrente, que mantêm valores prescricionais e precaucionais e, por essa
razão, aguarda destinação;
XI - Documento Permanente: documento que já cumpriu os prazos
administrativos, legais e fiscais de guarda, porém será integrado ao
Arquivo Permanente em virtude de seu valor histórico, probatório ou
informativo;
XII - Detentor do processo eletrônico: unidade(s) na(s) qual(is) o processo está aberto e passível de inserção de novos documentos;
XIII - Documento Arquivístico: documento produzido, recebido ou
acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
no exercício de suas funções e atividades, qualquer que seja o suporte;
XIV- Documento Arquivístico Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema
computacional, podendo ser:
a) nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico
ou digital;
b) digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.
XV - Documento Externo: documento arquivístico digital não gerado
pelo SEI;
XVI - Documento Gerado pelo SEI: documento arquivístico nato-digital produzido diretamente no SEI;
XVII - Documento Preparatório: documento formal utilizado como
fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo;
XVIII - Metadados: Dados estruturados que descrevem e permitem
encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos arquivísticos ao longo do tempo.
XIX - Minuta: versão preliminar do documento;
XX - Multiplicador do SEI: usuário interno com conhecimento avançado no sistema com a responsabilidade de replicar conhecimento para
os demais usuários e auxiliar na implementação do sistema no âmbito
do seu órgão ou entidade.
XXI - Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos
documentos no SEI, quanto ao seu conteúdo, considerando:
a) Público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo
público externo;
b) Restrito: acesso limitado aos usuários das unidades em que o processo esteja aberto ou por onde tramitou; e,
c) Sigiloso: acesso limitado aos usuários que possuem Credencial de
Acesso SEI sobre o processo quando houver informação submetida
temporariamente a restrição de acesso públicoemrazão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
XXII - Número SEI: código numérico, próprio do SEI, sequencial
gerado automaticamente para identificar única e individualmente cada
documento e processo dentro do sistema;
XXIII - Peticionamento Eletrônico: envio, por usuário externo cadastrado, de documentos digitais, visando a formar novo processo ou a
compor processo já existente, por meio de formulário específico disponibilizado no SEI ou em sistemas integrados.
XXIV - Plano de Classificação: Esquema de distribuição de documentos em classes de acordo com métodos de arquivamento específicos,
elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição
e da análise do arquivo por ela produzido, conforme o Decreto estadual
nº 45.969, de 24 de maio de 2012. Expressão geralmente adotada em
arquivos correntes;
XXV - Processo Principal: processo que, pela natureza de sua matéria,
poderá exigir a anexação ou relacionamento de um ou mais processos
como complemento a seu andamento ou decisão;
XXVI - Sobrestamento de Processo: interrupção formal de seu andamento, em razão de determinação existente no próprio processo ou em
outro processo;
XXVII - Tabela de Temporalidade: Instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de
guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos,conforme o Decreto estadual nº 45.969, de 24
de maio de 2012;
XXVIII - Unidade: designação genérica que corresponde a cada
uma das divisões ou subdivisões, formais ou informais da estrutura
organizacional;
XXIX - Usuário Externo: pessoa física que não possui vínculo com a
administração pública estadual, autorizada a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SEI.
XXX - Usuário Interno: servidor ou empregado da administração direta
e indireta, bem como aquele que mantenha relação contratual com o
Estado de Minas Gerais, detentor de perfil de acesso compatível com
suas atribuições e cargo ocupado;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete à Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE:
I – realizar a gestão operacional e manutenção técnica do SEI;
II – implantar as atualizações disponibilizadas pelo conjunto de órgãos
e entidades da administração pública responsáveis pela evolução do sistema que compõem a comunidade SEI;
III – promover a capacitação de multiplicadores e administradores de
unidade;
IV – prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SEI;
V – gerenciar o armazenamento de dados, documentos em fase corrente
e intermediária edo histórico das transações eletrônicas;
VI – manter o sistema e suas funcionalidades adequados à legislação
arquivística, às diretrizes do Arquivo Público Mineiro - APM e às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA.
Art. 4º -Compete ao Arquivo Público Mineiro:
I – orientar o processo de gestão, executar o recolhimento, a guarda e a
preservação e promover o acesso ao acervo arquivístico do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
II – auxiliar as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de
Arquivos- CPAD’s na identificação de processos;
III – criar comissões e grupos de estudo voltados ao aprimoramento
do SEI.
Parágrafo único. A guarda de documentos digitais e processos administrativos eletrônicos considerados de valor permanente deverá estar
de acordo com as diretrizes previstas pelo Arquivo Público Mineiro,
incluindo a compatibilidade de suporte e de formato, a documentação técnica necessária para interpretar o documento e os instrumentos que permitam a sua identificação e o controle no momento de seu
recolhimento.
Art. 5º -Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual:
I - apoiar a implantação do SEI;
II - selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatório e informativo, deverão ser eliminados;
III – elaborar e atualizar os instrumentos técnicos de gestão de documentos, os quais serão submetidos à aprovação do Arquivo Público
Mineiro.
IV - solicitar a criação ou alteração de tipos de processos conforme o
Plano de Classificação de Documentos - PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo - TTDD, cuja validade
está condicionada a análise e aprovação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 6º - Compete aos órgãos e entidades usuários do SEI:
I – designar um ou mais administradores de unidade, mediante indicação do Chefe de Gabinete ou autoridade equivalente;
II – promover o cumprimento das normas relativas ao processo
eletrônico;
III – monitorar a implantação do SEI;
IV – cadastrar, atribuir perfis de acesso e orientar usuários;
V – autorizar o acesso de usuários externos;
VI – atuar como um multiplicador do SEI, replicando o conhecimento
sobre o sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito do seu
órgão ou entidade;
VII – encaminhar dúvidas operacionais e solicitações referentes à
manutenção e perfis de acesso à Seplag;
VIII – promover a gestão descentralizada do SEI;
IX – manter dados cadastrais atualizados;
X – observar a legislação arquivística, as diretrizes do Arquivo Público
Mineiro - APM e as deliberações do Conselho Estadual de Arquivos
– CEA.
XI – realizar a gestão dos arquivos produzidos no exercício de suas
atividades, observada a legislação arquivística vigente, as diretrizes do
Arquivo Público Mineiro e as deliberações do Conselho Estadual de
Arquivos – CEA.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS
Art.7º - Os usuários internos estão obrigados a atribuir a classificação
a todos os processos criados, bem como àqueles recebidos de usuários
externos e verificar a classificação atribuída pelo protocolo do órgão ou
entidade, conforme o Plano de Classificação - PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo - TTDD.
Art. 8º - A criação ou alteração dos tipos de processo deverão ser
demandadas pela CPAD para a análise e validação do Arquivo Público
Mineiro – APM conforme o Plano de Classificação de Documentos
- PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de
Arquivo – TTDD.
CAPÍTULO IV
DO PERFIL DE ACESSO
Art. 9º -Os usuários internos têm permissão para iniciar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com
seu perfil de acesso e competências funcionais.
Art. 10 - O cadastro de usuário e unidade no SEI devem obedecer aos
seguintes padrões:
I - Usuário: o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF no campo
“Sigla” e nome completo no campo “Nome”. O preenchimento do
campo “Sigla” será exclusivamente por caracteres numéricos enquanto
no campo “Nome” somente as iniciais serão maiúsculas.
II - Unidade: a sigla do órgão ou entidade, seguido de barra “/” e da
sigla da unidade no campo “Sigla” e nome completo da unidade no
campo “Descrição”. O preenchimento será exclusivamente por caracteres maiúsculos para o campo “Sigla” e somente com iniciais maiúsculas
no campo “Descrição”.