TJMG 30/10/2018 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 02133 publicada 07/07/2017. Onde se lê:
Outorgadas: Ciclope Componentes Automotivos Ltda, RDR Indústria Metalúrgica Ltda, ML Indústria Ltda, Cesa Logística S/A. CNPJs:
71.337.356/0001-63,
66.335.613/0001-98,
45.200.128/0001-37,
22.067.862/0064-58. Com NE de 13 m e ND de 34,75 m Art. 7º- 1.
Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se:
Outorgadas: Ciclope Componentes Automotivos Ltda, RDR Indústria
Metalúrgica Ltda, ML Indústria Ltda, Cesa Logística S/A, Setorial Irrigação Comercial Eireli e Ederer Comercial Importadora Ltda. CNPJs:
71.337.356/0001-63,
66.335.613/0001-98,
45.200.128/0001-37,
22.067.862/0064-58, 04.106.832/0002-29 e 07.049.469/0001-64. Com
NE de 8,81 m e ND de 32,94 m Art. 7º- 1. Realizar medições diárias
da vazão captada e do tempo de captação armazenando os dados em
forma de planilhas conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015. 2. Realizar medições mensais dos níveis estáticos e dinâmicos do poço e armazenar os dados em forma de planilhas conforme
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015. 3. Obs: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser
apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 5. Apresentar cópia do protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
a portaria do Ministério da Saúde n° 2914 de 12 de dezembro de 2011.
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do Certificado de
Outorga. 6. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado
de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência
da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://
www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Município: Lavras - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 29 de Outubro de 2018.
29 1159806 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33842/2014, Usuário: Norival Alves Mundim, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900558/2018. *Processo n° 08497/2015, Usuário: Eduardo Pinheiro Campos, Presidente
Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900561/2018.
*Processo n° 01121/2015, Usuário: Lenita Teruel Cussin, Monte
Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900564/2018.
*Processo n° 04499/2014, Usuário: Valssuir Bonan, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900566/2018. *Processo n°
04048/2015, Usuário: Jango Tomás de Resende, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900569/2018. *Processo n°
20627/2015, Usuário: Célia Maria Martins Grossi, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900571/2018. *Processo n°
04296/2015, Usuário: Eliésio Carlos Rodrigues, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900574/2018. *Processo
n° 28213/2017, Usuário: Claudio Ireno Prass, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900597/2018. *Processo n°
28214/2017, Usuário: Claudio Ireno Prass, Nova Ponte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900598/2018. *Processo n° 00419/2011,
Usuário: Planalto Ovos LTDA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900600/2018. *Processo n° 30697/2014, Usuário: Sebastião Tostes Junior, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900601/2018. *Processo n° 20628/2015, Usuário: Célia
Maria Martins Grossi, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900606/2018. *Processo n° 31960/2014, Usuário: Dr. Hamilton Pires Ribeiro, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900607/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 29 de Outubro de 2018.
29 1160036 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19450/2012, Usuário: Rav Transportes Ltda ME, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500552/2018.
*Processo n° 16967/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500553/2018. *Processo n° 08519/2011, Usuário:
Elinaldo Gonçalves de Matos, Santa Rita de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500554/2018. *Processo n° 08041/2011, Usuário: Dalma Regi Barroso Amaro, Ubaporanga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500555/2018. *Processo n° 47338/2016, Usuário:
Rede HG Combustíveis Ltda, Itambacuri, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500556/2018. *Processo n° 02603/2015, Usuário: Expedito
José Ferreira, Ipanema, Deferido, Portaria n°1500557/2018. *Processo
n° 21658/2016, Usuário: Organizações Kakinho e Filhos Ltda., Mutum,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500559/2018. *Processo
n° 06089/2016, Usuário: Fernando Venceslau de Oliveira, São João
Evangelista, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500560/2018.
*Processo n° 30239/2015, Usuário: Eustáquio Pires Caldeira, Santa
Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500563/2018.
*Processo n° 27361/2014, Usuário: Reinaldo Feliciano da Silva, Marilac, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500570/2018. *Processo
n° 47466/2016, Usuário: Claudemiro Dantas da Cunha, Governador
Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500572/2018.
*Processo n° 05893/2011, Usuário: SPE Barra da Paciência, Gonzaga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500573/2018. *Processo n°
15728/2015, Usuário: Nagime Rocha Mourão ME, Águas Formosas,
Deferido, Portaria n°1500577/2018. *Processo n° 23887/2013, Usuário: Prefeitura Municipal de Córrego Novo, Córrego Novo, Deferido,
Portaria n°1500578/2018. *Processo n° 18766/2017, Usuário: Areal
e Material de Construção São Jorge Ltda., Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500580/2018. *Processo
n° 00467/2015, Usuário: José Elias Marques, Bom Jesus do Amparo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500581/2018. *Processo
n° 16276/2010, Usuário: Jander Dias Batista, Itueta, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500582/2018. *Processo n° 12534/2017,
Usuário: Fabrício Air Alvim Cardoso , Ipanema, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500583/2018. *Processo n° 16277/2010, Usuário: Jander Dias Batista, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500584/2018. *Processo n° 02114/2016, Usuário: Rede HG
Combustíveis LTDA, Frei Inocêncio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500585/2018. *Processo n° 10129/2014, Usuário: Consisa
Engenharia LTDA, Nova Era, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500586/2018. *Processo n° 10136/2014, Usuário: Consisa Engenharia LTDA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500587/2018. *Processo n° 00774/2016, Usuário: Neide Costa
Arthuso , São Domingos do Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500588/2018. *Processo n° 09240/2012, Usuário: Condomínio
Quintas da Rocinha , Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500592/2018. *Processo n° 02059/2018, Usuário: JKS Mineração LTDA, Jaguaraçu, Deferido, Portaria n°1500593/2018. *Processo
n° 23289/2015, Usuário: Vale das Flores Empreendimentos e Administração Ltda, Teófilo Otoni, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500594/2018. *Processo n° 06363/2015, Usuário: Lumar Metalúrgica Ltda, Santana do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500595/2018. *Processo n° 00748/2013, Usuário: Indústria de
Milho Anchieta Ltda, São Domingos do Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500602/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 29 de Outubro de 2018.
29 1160021 - 1
Portaria IGAM nº 31, de 25de outubrode 2018.
Dispõe sobre processo seletivo para seleção de servidores do Igam para
escolha de membro titular e suplente no Conselho de Administração do
IGAM,mandato 2019-2022.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, em especial os incisos
I e IV, do artigo 9º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo seletivo para seleção de 02 (dois) servidores
do IGAMpara escolha de membro 01 (um) titular e 01 (um) suplente no
Conselho de Administração do IGAM, conforme estabelecido no artigo
11º, II, c da Lei 12.584.
Parágrafo Primeiro: O servidor detentor de cargo efetivo interessado
em se candidatar, deverá apresentar seu nome, MASP, unidade administrativa e telefone, fazendo seu registro na Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Igam, até o dia16 de novembro de 2018.
Parágrafo segundo: Se até o prazo limite determinado no parágrafo
anterior não for registrada qualquer candidatura, a indicação para representantes da IGAM no Conselho de Administração será realizada pela
Diretoria Geral da autarquia.
Art. 2º - A votação será no dia21 de novembro de 2018, podendo todos
os servidores da IGAM participar, depositando seu voto na urna coletora, disposta na Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 3º - A apuração dos votos será no dia22 de novembro de 2018,
com acompanhamento da Auditoria Seccional do Igam até a divulgação do resultado final.
Art. 4º - A divulgação do resultado final será no dia23 de novembro de
2018, no endereço eletrônico do Igam.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
25 1159065 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01022 publicada dia 05/08/2015. Outorgada: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – CNPJ:
20.067.146/0001-61. Onde se lê: Curso d’água: Poço Tubular. Leia-se:
Curso d’água: Captação de Água Subterrânea para fins de Pesquisa
Hidrogeológica. Município: Itabirito – MG.
Retifica-se a portaria nº. 03432 publicada dia 11/08/2018. Outorgado:
Antônio Coimbra Filho, CPF: 425.512.266-00. Onde se lê: Finalidade:
Irrigação de uma área de 10,0 ha. Leia-se: Irrigação de uma área de
131,0 ha. Município: Carmo do Paranaíba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02313 publicada dia 20/07/2017. Outorgado:
Frigoprata Ltda - ME, CNPJ: 20.281.641/0001-79. Onde se lê: Finalidade: Dessedentação de animais. Leia-se: Abate de animais no abatedouro, limpeza e manutenção das instalações. Município: Prata - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2018.
29 1159833 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 81, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012,
tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art.
93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº
18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SEPLAG nº 31 de 18 DE
ABRIL DE 2018, publicada em 19/04/2018, a contar de 01/05/2018, no
que se refere ao servidor Bruno Dias Magalhães, MASP 0.752.709-6,
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão, Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, tendo em vista que o mesmo, encontra-se à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desde 24/04/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24de outubro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 82, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012,
tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art.
93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº
18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SEPLAG nº 43 de 29 DE
AGOSTO DE 2017, publicada em 31/08/2017, a contar de 01/09/2017,
no que se refere a servidora Georgia Ribeiro Rocha, MASP 0.667.570-6,
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão, Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, tendo em vista que o mesmo, encontra-se à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desde 16/01/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24de outubro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 83, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012,
tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art.
93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº
18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SEPLAG nº 56 de 17
DE OUTUBRO DE 2017, publicada em 19/10//2017, a contar de
01/11/2017, no que se refere a servidora Isabella Cristine Nogueira,
MASP 0.667.595-3, da carreira de Especialista em Políticas Públicas
Minas Gerais - Caderno 1
e Gestão, Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, tendo em vista que o mesmo, encontra-se à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desde 21/09/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24de outubro de 2018.
Helvécio MirandaMagalhãesJúnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
26 1159460 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 77, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece os exames complementares e os documentos necessários
passíveis de serem exigidos em inspeções periciais de competência da
Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no âmbito de sua Unidade Central e dos Núcleos Regionais de Saúde do Servidor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art.
93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, no art.
38, inciso II, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e tendo em
vista o disposto no artigo 51, inciso I do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de
2016, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os
documentos necessários para realização de inspeções periciais de competência da Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no
âmbito de sua Unidade Central e dos Núcleos Regionais de Saúde do
Servidor.
Art.2º - As inspeções periciais, realizadas no âmbito da SCSS ou nos
Núcleos Regionais de Saúde do Servidor serão registradas em formulário próprio desta Superintendência, no qual constará minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, exame físico
e mental e da análise da documentação médica e/ou odontológica apresentada pelo requerente.
Art. 3º - Em todas as inspeções periciais realizadas no âmbito da SCSS
ou nos Núcleos Regionais de Saúde do Servidor, o requerente deverá
apresentar-se na unidade com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos ao horário agendado para a inspeção e de posse da seguinte
documentação:
I – Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido e
assinado pelo requerente segundo a finalidade da inspeção pericial a
ser realizada;
II – Documento original de identidade ou congênere, conforme Resolução SEPLAG nº 57, de 13 de agosto de 2018;
III – Documentação médica ou odontológica, conforme descrito no
artigo 4º, nos casos de inspeções periciais para fins admissionais, e no
artigo 5º, nos casos de inspeções periciais de avaliação de capacidade
laborativa, ambos dispositivos desta Resolução.
Art. 4º - Nos casos de inspeção pericial para fins admissionais, a documentação de que trata o inciso III, do artigo 3º desta Resolução referir-se-á aos resultados dos seguintes exames complementares originais,
salvo disposição expressa em edital, regulamento de processo seletivo
simplificado ou de designação, sendo o custo para a emissão dos mesmos por conta do requerente:
I - Hemograma completo;
II - Urina rotina;
III - Glicemia de jejum;
IV - Laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos ao cargo/função pública de Professor;
§1º Os exames descritos nos incisos I a III deste artigo somente serão
aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação
da inspeção pericial e o exame descrito no inciso IV, nos 90 (noventa)
dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial.
§2º O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser
colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do
resultado do exame.
§3º Nos resultados de todos os exames descritos nos incisos acima
deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação
dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.
§4º Na inspeção pericial poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.
§5º O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes
Clínicos e apresentar fotocópia da publicação de nomeação, para cargo
de provimento efetivo, ou documento que comprove a convocação ou
classificação em processo seletivo simplificado ou de designação, salvo
dispensa por força de legislação vigente e pertinente.
§6º A apresentação da fotocópia da publicação de nomeação, de que
trata o §5º desta Resolução, poderá ser dispensada nos casos em que a
marcação da inspeção pericial, para fins admissionais, ocorra a cargo
desta SCSS.
§7º As unidades setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos ou das
Entidades do Poder Executivo ou a unidade central competente e responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCSS a descrição das atribuições dos cargos e
funções, para definição dos tipos de exames complementares e testes
que serão obrigatoriamente neles consignados, além dos descritos nos
incisos do Caput deste artigo, quando aplicáveis.
Art. 5º - Nos casos de inspeção pericial para fins de avaliação de capacidade laborativa do requerente, a documentação de que trata o inciso
III, do artigo 3º desta Resolução limitar-se-á ao comprovante de tratamento de saúde original (atestado ou relatório) que fundamente o requerimento, emitido de forma legível por médico assistente e/ou odontólogo, devidamente identificado, contendo diagnóstico por extenso ou
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
§1º Em complementação ao comprovante informado no Caput deste
artigo, sempre que o requerente estiver em acompanhamento com
outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses
profissionais quando da submissão na inspeção pericial agendada.
§2º O Médico Perito poderá solicitar ao assistente, qual seja, médico,
odontólogo ou outro profissional da área de saúde que acompanhe o
requerente, esclarecimentos sobre a situação clínica do requerente,
caso persista dúvida quando da análise da documentação apresentada
no momento da inspeção pericial, nos termos do Caput deste artigo.
Art. 6º - Em toda e qualquer inspeção pericial não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax
ou fotocopiados.
Art. 7º - Compete ao Órgão responsável pela assinatura do contrato
temporário ou da designação exigir o resultado de aptidão do exame
admissional, no ato de posse, sob pena de responsabilização.
Art. 8º – A inobservância do disposto nesta Resolução implicará em
responsabilidade administrativa, civil e penal para o infrator e para
quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato.
Art. 9º - Fica revogado o §1º do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 119,
de 27 de dezembro de 2013, sendo aplicável, para este diploma normativo, em substituição ao dispositivo revogado, o disposto no artigo 5º, e
seus parágrafos, desta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 02, de 27 de janeiro
de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
18 1156445 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 84, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Resolução SEPLAG nº 21, de 12 de março de 2018, que dispõe
sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 22.257, de 27 de julho
de 2016; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts.
21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no art. 4º do
Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do Art. 7º da Resolução SEPLAG nº 21, de 12 de
março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................................................................
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Superintendência Central de Governança Eletrônica, da Superintendência Central de Telecomunicações e Radiodifusão e da Diretoria de Tecnologia e Informação da Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade
Administrativa.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
25 1159122 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
RAFAEL DE MELLO MATOS -Masp 1305996-9, PROFA/MUS.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ALEXANDRA CRISTINA PEREIRA MARQUES -Masp
1294058-1, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(BETIM); JULIANA MEDEIROS DA SILVA -Masp
1289568-6, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM); MARDEN LUCIANO CORREA BARBOSA
-Masp 1306090-0, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
CIRURGIAO GERAL)/MEDICO(MÉDICO - PARACATU).
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
JAMILLE CASSIA SILVA RODRIGUES -Masp 1422941-3, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO PSIQUIATRA)/
MEDICO DA AREA DE DEFESA SOCIAL(MEDICO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
RENATA CURVELANA DE MOURA -Masp 1461107-3, PEB/PEB;
SORAIA BATISTA DE SOUZA CUNHA -Masp 0542346-2, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB; SILMARA BRAGA DE CAMPOS -Masp
1416255-6, PEB/POLICIAL MILITAR (POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG - APOSENTADO); SANDRA ONEDA DOS SANTOS -Masp 1305392-1, PEB/PEB; TATIANE
LUIZA TOMAZ -Masp 1120732-1, PEB/PEB; ELIETE FERREIRA
CAMINHA NASCIMENTO -Masp 1006159-6, PEB/PEB; WALESKA
PRICILA DE SOUZA -Masp 1373651-7, PEB/PROFESSOR(SANTA
BÁRBARA); HELIO PIMENTA SANDER -Masp 0982499-6, PEB/
ENGENHEIRO CIVIL (SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP); JAQUELINE SILVA GONCALVES -Masp 1077141-8, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
JULIANA DO PRADO OLIVEIRA -Masp 0844294-9, PEB/ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO(BRUMADINHO); VALERIA NONATO
NUNES -Masp 0615827-3, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
LINA PATRICIA DE OLIVEIRA COIMBRA -Masp 1462944-8, PEB/
PROFESSOR(TOMBOS); DAYANE DEBOCAN PINHEIRO OLIVEIRA -Masp 1327066-5, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
MARIAHELENAREZENDE -Masp 0391370-4, PEB(APOSENTADO)/
PEB; MARIA EFIGENIA DA SILVA LUZ -Masp 1084404-1, PEB/
PROFESSOR(CATAS ALTAS DA NORUEGA); JANAINA APARECIDA DA ROCHA -Masp 1111333-9, PEB/PROFESSOR(CATAS
ALTAS DA NORUEGA); DIRCE ELAINE SILVA -Masp 1450058-1,
PEB/PEB; TATIANA VIEIRA DIAS FELISBINO -Masp 1003643-2,
PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
CLEIDE MARIA FRANCA -Masp 1047659-6, PEB/
PROFESSOR(SENADOR MODESTINO GONÇALVES).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
RUBIANA DE PAULAJUSTINO -Masp 0840219-0, PEB/
PROFESSOR(AIMORÉS).
- SRE DE JANAUBA:
DERALDO DE FREITAS NETO -Masp 1307113-9, PEB/PEB;
JOZANE SARAIVA SILVA ROCHA -Masp 1156670-0, PEB/
PROFESSOR I(NOVA PORTEIRINHA); JOVINA REJANE
SILVA -Masp 1286306-4, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(JANAÚBA); DENISE ALESSANDRA SOUZA SILVA
-Masp 1374647-4, PEB/PEB; DURVALINA MARIA DA CRUZ
-Masp 1222570-2, PEB/PROFESSOR I(TAIOBEIRAS); HEBERT
FERNANDES OLIVEIRA -Masp 1373176-5, PEB/PEB; IARA DE
OLIVEIRA BATISTA SILVA -Masp 1459586-2, PEB/PEB; CARLA
CRHISTIANY OLIVEIRA MENDES -Masp 0970735-7, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); SIMONE GONCALVES
RODRIGUES -Masp 1048271-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(JANAÚBA); SONIA ALVES DA SILVA MEDEIROS -Masp
1406369-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(NOVA
PORTEIRINHA).
- SRE DE JANUARIA:
GEZIEL TEIXEIRA DE SOUZA RAMOS -Masp 1316091-6,
ATB/PEB; RENATA FRANCIELE ALVES DUARTESENARIO -Masp 1159162-5, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(IBIRACATU); JOELMA ANTUNES DE SOUZA FERREIRA -Masp 1120521-8, PEB/PEB; FRANCIELLE GONCALVES BAIA OLIVEIRA -Masp 1427351-0, PEB/PEB; DIENE
GONCALVES DE QUEIROZ -Masp 1189837-6, PEB/PEB; JUSVANIA FERREIRA DA CRUZ GENEROSA -Masp 1330914-1,
EEB/PROFESSOR(IBIRACATU); JOAO BATISTA GOMES FERREIRA -Masp 1074554-5, PEB/ODONTÓLOGO(VARZELÂNDIA);
MEYRIELE VIEIRA RODRIGUES -Masp 1313129-7, PEB/
PEB; EDNESIA MARIA DE ALMEIDA -Masp 0446465-7, ATB/
PROFESSOR(ICARAI DE MINAS); MAYCON JACINTO QUEIROZ DE SOUZA -Masp 1287680-1, PEB/PEB; ELZA DOS SANTOS COSTA -Masp 1153496-3, PEB/PROFESSOR(LAGAMAR);
AGUINALDO CARVALHO DE SOUZA -Masp 1213409-4, PEB/
PROFESSOR(ITACARAMBI); LUZIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA -Masp 1211338-7, PEB/PEB; ISABEL VIEIRA
LIMA -Masp 0882626-5, PEB/PROFESSOR DO ENSINO
INFANTIL(MIRAVANIA); GLEDSON PEREIRA GONCALVES
-Masp 1112097-9, PEB/PEB; ELLEN SIMPLICIO DA SILVA -Masp
1085084-0, PEB/PROFESSOR(MIRAVANIA); LAURICELIA LEAL
DA MOTA -Masp 1313773-2, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
LUCIMAR APARECIDA DA CUNHA -Masp 0882302-3,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE PARACATU:
SINTIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA -Masp 1302870-9, PEB/
PEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
NEIDE APARECIDA DA SILVA MARTINS -Masp 1166545-2, PEB/
PEB; RENATA CRISTIAN BARBOSA -Masp 0658886-7, ATB/PEB;
WESLEY FRANK DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1102861-0, PEB/
PSICÓLOGO (PSICÓLOGO - PRESIDENTE OLEGÁRIO).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
TALLES FELIPE DA SILVA -Masp 1242817-3, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BOTELHOS).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
ISABEL CRISTINA ANDRADE TEIXEIRA -Masp 0833809-7, PEB/
PROFESSOR(LAVRAS).
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
NAMI APARECIDA DA COSTA CARVALHO -Masp 1314739-2,
PEB/PROFESSOR(PRATÁPOLIS - APOSENTADO).
- SRE DE SETE LAGOAS:
VERA LUCIA CAMPOS ANDRADE -Masp 0141100-8, PEB/
ATB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA).
- SRE DE VARGINHA:
CELESTE APARECIDA TONELLI ELISEI -Masp 0356090-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
ELISABETE MARISA BAPTISTA ARENQUE -Masp 1391191-2,
DAI-22/PROFA. - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. - Por não haver compatibilidade de horários. - Por não ser,
ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DAI-22/
GERENTE DE EXTENSÃO de natureza técnica ou científica, nos