TJMG 30/11/2018 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1190.702 - SCGA/FIIMG - Gestão Financeira/Contábil
1190.703 - SCGA/FIIMG
Cássia Aparecida Botelho Menezes
Evelyne Cirilo Sousa
Luciana Santos Prado
Cássia Aparecida Botelho Menezes
Evelyne Cirilo Sousa
Luciana Santos Prado
753.166-8
752.957-1
385.104- 5
753.166-8
752.957-1
385.104- 5
854.115.076-34
062.768.526-94
988.568.806-44
854.115.076-34
062.768.526-94
988.568.806-44
Art 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretáriode Estado de Fazenda
29 1170061 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
DATA DE
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
TÉRMINO
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
17.035.00
25
Quintais das Gerais Indústria e Comércio Ltda.
26.690.836/0001-59
17.090.00
30/11/2018
17.094.00
03.024.00
26
Águas Minerais Fonte Santa Cecília Ltda.
04.201.858/0001-75
30/11/2018
03.025.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1170069 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de
2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
Maktub Comércio e Repre98 sentação de Produtos Farma- 001.798022.0099 Juiz de Fora
cêuticos Ltda.
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº
725, de 9 de março de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1170071 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 788, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores
de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1170067 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II / Belo Horizonte - DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000027766.31
Sujeito Passivo: PAULO HENRIQUE AYRES PENA
CPF: 15571050659
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual Jeane Carla Camargo, Masp 455.464-8, relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício
de 2012, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF, para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na Av. Afonso Pena, 3.892
– Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31) 3289-6801, a seguinte
documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2012.
- Entrega da Declaração de Bens e Direitos relativamente à citada
doação.
Belo Horizonte/MG, 28 de novembro de 2018.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SRF II / Belo Horizonte - DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº10.000027759.88
Sujeito Passivo: RICHARD RODRIGUES DE ARAUJO BASTOS
CPF: 03593382679
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual Jeane Carla Camargo, Masp 455.464-8, relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício
de 2012, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF, para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na Av. Afonso Pena, 3.892
– Sala 801, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31) 3289-6801, a seguinte
documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2012.
- Entrega da Declaração de Bens e Direitos relativamente à citada
doação.
Belo Horizonte/MG, 28 de novembro de 2018.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3.
SRF II / Belo Horizonte - DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000027727.50
Sujeito Passivo: REBECA COIMBRA BUENO
CPF: 06023620671
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual Jeane Carla Camargo, Masp 455.464-8, relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício
de 2012, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF, para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na Av. Afonso Pena, 3.892
– Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31) 3289-6801, a seguinte
documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2012.
- Entrega da Declaração de Bens e Direitos relativamente à citada
doação.
Belo Horizonte/MG, 28 de novembro de 2018.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3.
SRF II / Belo Horizonte - DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000027729.11
Sujeito Passivo: GUILHERME COIMBRA BUENO
CPF: 06023624669
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual Jeane Carla Camargo, Masp 455.464-8, relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício
de 2012, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF, para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na Av. Afonso Pena, 3.892
– Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31) 3289-6801, a seguinte
documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2012.
- Entrega da Declaração de Bens e Direitos relativamente à citada
doação.
Belo Horizonte/MG, 28 de novembro de 2018.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027965.19
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ANTONIO SOARES SIMONE– CPF: 156033006-63
R SANTA RITA DURAO,61, APTO 1302 - FUNCIONARIOS
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30140-110
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027883.62
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
KESIA MARIA NASCIMENTO SALVIATO– CPF: 403319626-91
RUA NELSON SOARES DE FARIA,176, APTO 102 - CIDADE
NOVA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31170-030
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027364.78
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
EDIVALDO DE ASSIS– CPF: 682283256-49
AV LEONTINO FRANCISCO ALVES,700, APTO 104 - SERRA
VERDE - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31630-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028039.49
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
RENATA FONSECA ANDRADE– CPF: 036837996-50
AVENIDA GETULIO VARGAS,286, APTO 504 – SAVASSI – BELO
HORIZONTE/MG - CEP: 30112-020
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028095.64
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MENDES– CPF: 32448046-67
R LIGURIA,325 – BANDEIRANTES - BELO HORIZONTE/MG CEP: 31340-360
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028098.07
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ENNIO AUGUSTO VACCARO MARTINS– CPF: 075289856-60
R TABELIAO FERREIRA DE CARVALHO,183, APTO 101 CIDADE NOVA - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31170-180
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028102.01
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
JOANA CAROLINA DE RESENDE PAULA– CPF: 082489676-97
R MIRADOURO 12, APTO 402 - SION
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30310-640
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
29 1170062 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001035843.99
Sujeito Passivo: Distribuidora MZA Ltda - CNPJ 10.255144/0002-23
Endereço: Av. Cristiano Dias Lopes, 589 –Pedro Branco – Bom Jesus
do Norte – ES
Auto de Infração: 01.001156734.30
Sujeito Passivo: Oratório Alimentos Industria e Comércio Ltda – I.E.
001.075211.00-20
Endereço: Rodovia MG 030 Km 38 – Labareda – Rio Acima – MG
Coobrigado: Leonardo Iglesias Ribeiro CPF 032.064.966-08
Endereço: Rua Varginha, 463 – APT 303B – Colégio Batista – Belo
Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 29 de Novembro de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
29 1170063 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará
à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins de
manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000295322.73
Sujeito Passivo: MARINHO ALVES BELO
CPF: 486.799.336-00
End: Rua Délio Vieira Salomon, n° 479, Bairro Novo Glória.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30870-360.
Uberaba, 29 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para exclusão de V.S.ª do pólo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista aos processos em referência, que se encontram nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000258269.57
Sujeito Passivo: ROSE MEIRE CAMARGO RODRIGUES
CPF: 640.492.216-91
End: Rua Cel. Edmundo Borges de Araújo, n° 274, B. São Benedito.
Uberaba/MG. CEP: 38020-600.
Uberaba, 29 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
29 1170064 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001161999-52
Sujeito Passivo: Macedo e Fagundes Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.134.289.00-78
End: Av. Aspirante Mega, nº 1207, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001165293-91
Sujeito Passivo: Macedo e Fagundes Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.134.289.00-78
End: Av. Aspirante Mega, nº 1207, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001163692-46
Sujeito Passivo: MG Comercial de Carnes e Alimentos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.980.046.00-63
End: Av. Seme Simão, nº 1207, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os
efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução