TJMG 13/12/2018 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 736/2018 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1017090-0 CARLOS NORBERTO DA SILVA PINTO LIMA
FISAG
V
A
V
B
10/12/2018
1017092-6 GILMAR SEBASTIAO FARIA
FISAG
IV
B
IV
C
04/12/2018
1017395-3 OROZIMBO DE ASSIS MATOS
FISCA
IV
D
IV
E
14/11/2018
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por
ampere-hora (Ah), constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único - O valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se a capacidade nominal em
ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma, observadas as especificações determinadas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por ampere-hora.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou
superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela
Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual
ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do
PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018)
12 1174809 - 1
ATO Nº 744/2018 RETIFICA no ato 537/2017, publicado em 13-01-2018, de progressão, no que se refere aos servidores abaixo:
MASP
NOME
ONDE LÊ-SE:
1127759-7
JOAO RICARDO FERREIRA MOTA
01/01/2018
1127925-4
CHRISTIANE DE MORAES MEIRELES
01/01/2018
1127952-8
MARCELA EUGENIA R E FREITAS DE OLIVEIRA
01/01/2018
1127749-8
DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR
01/01/2018
1127832-2
JOAQUIM CARNEIRO FILHO
01/01/2018
1127989-0
TOMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
01/01/2018
LEIA-SE:
04/01/2018
09/01/2018
09/01/2018
10/01/2018
10/01/2018
12/01/2018
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
Subitem
Marca Comercial
1.1
1.2
HELIAR e MOURA
1.3
2.1
YUASA
3.1
3.2
Outras Marcas
3.3
NBM/SH
8507.10.10
8507.10.90
8507.10.90
8507.10.10
8507.10.10
8507.10.90
8507.10.90
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)
até 20 Ah
> 20 a 89 Ah
acima de 89 Ah
até 20 Ah
até 20 Ah
> 20 a 89 Ah
acima de 89 Ah
PMPF (R$)
175,18
386,43
597,05
309,66
136,37
287,24
536,75
12 1174885 - 1
12 1174956 - 1
ATO Nº 742/2018 TORNA SEM EFEITO no ato 686/2018 publicado
em 29-11-2018, de gozo de férias prêmio no que se refere a servidora
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS, masp 1017885-3,
por ter sido publicado indevidamente.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
12 1174803 - 1
ATO Nº 734/2018 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor GERALDO
MAGELA DE MORAES, masp 1017074-4, cargo efetivo de Fiscal
Assistente Agropecuário, referente ao saldo de 06(seis) meses, a partir
de 11-122018, data de sua aposentadoria.
3 – Informe de abertura de estudo para reconhecimento da Rádio Inconfidência como patrimônio cultural do Estado.
4 – Relatório das principais ações de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural – Gestão 2015-2018
5 – Assuntos gerais.
Ficam por meio desta convocados os conselheiros que de outra forma
não o foram e cientes os demais interessados, que poderão participar
da reunião desde que se credenciem com antecedência mínima de 48
horas, de acordo com Artigo nº 13 do Regimento Interno do CONEP
(Decreto 44.785/08).
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Presidente do CONEP
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
12 1174860 - 1
11 1174362 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO N° 199 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com a Academia Mineira de Letras.
Objeto: Conservação e Manutenção
Valor: R$ 140.000,00
Termo de Fomento n° 1271000890/2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Lucas Guimaraens de Araujo Ribeiro – MASP: 1.387.534-9
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
11 1174308 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CONVOCAÇÃO
5ª Reunião Extraordinária/2018 – CONEP
O Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Decreto 44.785/2008, torna pública
a realização da 5ª Reunião Extraordinária/2018 do Conselho Estadual
do Patrimônio Cultural – CONEP, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2018, quarta-feira, às 14h, no auditório Antônio Francisco Lisboa, na sede do IEPHA/MG – Rua dos Aimorés, 1697, 2º andar - Lourdes/BH. A pauta da reunião abrangerá os seguintes assuntos:
1 – Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária/2018, realizada em 24 de outubro de 2018.
2 – Análise do Dossiê de Registro dos Saberes e Modo de Fazer o Artesanato em Barro do Vale do Jequitinhonha. Relatoria: conselheira Priscila Freire
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
PORTARIA SEDA Nº 25, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de análise do
Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° Seda N°21/2018.
O SECRETÁRIO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
com fulcro no Decreto Estadual 45.902, de 2012,
Considerando a necessidade de aprofundamento na análise das informações levantadas para conclusão do Relatório Final da Comissão;
Considerando a relevância do trabalho analítico para subsidiar possíveis desdobramentos em tratativas administrativas da SEDA.
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga-se o prazo estabelecido no art. 3° da Portaria Seda n°
21/2018 de 26 de outubro de 2018, por mais 60 (sessenta) dias uteis,
para apresentação de relatórios e conclusões.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e são
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
11 1174351 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2587/2018 APOSENTA nos termos do Art. 3° da Emenda
à Constituição Federal n° 47/2005, o servidor DIJON MORAES
JUNIOR, Masp n° 1033971-1, Professor de Educação Superior, Nível
VII, Grau D, da Escola de Design, a contar de 10/12/2018.
ATO Nº. 2588/2018 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor DIJON
MORAES JUNIOR, Masp nº 1033971-1, da Escola de Design, referente ao saldo de 09 (nove) meses de férias-prêmio, da função de
Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau D, por ocasião de
aposentadoria.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1174549 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para
veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/
PORTARIA SUTRI Nº 793, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de
2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
Oncologia Medicamentos 062.313227.0066
Belo
99 MG
Especiais Ltda.
Horizonte
Distribuidora de Medica- 002.905882.0050 Nova Lima
100 Medh
mentos Ltda.
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 1174888 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o
sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 740, de 13 de junho de
2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ITEM
1.
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
2
2.1
3
3.1
3.2
4
4.1
4.2
4.3
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 792/2018)
DESCRIÇÃO
PMPF
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
ou Retornáveis
até 200 ml
0,73
vidro de 201 a 350 ml
2,20
demais embalagens de 201 a 350 ml
1,39
de 351 até 650 ml
1,74
de 651 a 1.250 ml
2,84
de 1.251 a 1.500 ml
2,68
de 1.501 a 3.000 ml
2,77
de 3.001 a 5.000 ml
7,60
de 5.001 a 8.000 ml
8,43
Bag 12 litros
8,76
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
10 litros
14,27
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
10 litros
7,61
20 litros
9,88
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens
Vidros
de 201 a 350 ml
7,71
de 351 até 650 ml
13,00
de 651 a 1.250 ml
21,38
12 1174886 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 039/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- T E DE CASTRO COMÉRCIO DE SEMENTES - EPP
IE: 625031642117 - CNPJ: 29.092.457/0001-55
Endereço: Avenida José Bonifácio, 914 - Centro - Santo Anastácio
- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 27/10/2018, à página 19, a SEFAZ-SP declarou a suspensão da
eficácia da inscrição estadual pela não localização do estabelecimento
no endereço cadastrado. Efeitos a partir de 26/10/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/10/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002828, de 12/12/2018.
2- CASA AGRÍCOLA GUARI EIRELI
IE: 333020616110 - CNPJ: 30.344.769/0001-98
Endereço: Rua Manoel Antônio da Silva, 999 - Centro - Guareí – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 08/12/2018, à página 40, a SEFAZ-SP declarou nula a concessão da inscrição em razão da inexistência de estabelecimento para o
qual foi efetuada ou indicação incorreta de sua localização. Efeitos a
partir de 02/05/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/05/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002829, de 12/12/2018.
3- J. E. DE C. PESSOA CEREAIS - EPP
IE: 310532053114 - CNPJ: 19.454.075/0001-70
Endereço: Avenida Wanderley Silveira, 5187 - Jardim Paineiras –
Franca – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 05/04/2017, à página 24, a SEFAZ-SP declarou nula a inscrição
estadual em razão da comprovação de fatos que configuram simulação
de existência de estabelecimento para o qual foi efetuada. Efeitos a partir de 02/01/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/01/2014.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: atendimento@casacivil.mg.gov.br
Assinatura de Jornal
E-mail: assinatura@casacivil.mg.gov.br
Contrato de Publicação
E-mail: atendimento@casacivil.mg.gov.br
Cancelamento de Publicação
E-mail: diario@casacivil.mg.gov.br
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br