TJMG 19/12/2018 / Doc. / 88 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
88 – quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
4 - Produção Científica,
Filosófica,
Tecnológica, Literária OU Artística,
adequadamente
divulgada, na área
da vaga de inscrição
ou afim:
5Experiência
em
administração acadêmica ou
institucional
6
Atividades de Extensão
universitária
1.Publicação de artigos científicos completos em Periódicos indexados:
Periódicos nacionais e internacionais de nível A: 8 pontos por trabalho
publicado.
Periódicos nacionais e internacionais de nível B: 5 pontos por trabalho
publicado até o máximo de 15 pontos
Periódicos de nível C: 3 pontos por trabalho publicado até o máximo de
9 pontos.
2.Artigos completos em Anais indexados e Artigos de divulgação em revistas de circulação nacional relevantes: 1 ponto por trabalho até o máximo
de 6 pontos.
4.a- Publicações.
3.Resumos de trabalhos apresentados em Congressos e trabalhos em periódicos científicos e anais não indexados: 0,5 pontos por trabalho, até máximo
de 4 pontos.
4.Livro didático ou técnico de autoria exclusiva do candidato ou com até 25
dois outros autores: 5 pontos por livro.
5.Livro didático ou técnico com mais de três autores, capítulos de livro: 3
pontos por livro até máximo de 9 pontos.
6.Editoria, tradução ou texto de apresentação de livro ou de apresentação de
exposição em catálogo: 2 pontos por publicação até máximo de 8 pontos.
7.Relatórios Técnicos, crítica de livro e outras publicações: 1 pontos por
publicação até o máximo de 6 pontos
1.Patentes internacionais registradas: 15 pontos por patente.
2.Patentes nacionais registradas: 10 pontos por patente.
4.b
-Produção 3.Softwares, modelos, protótipos: 3 pontos por produto até o máximo 18
Tecnológica.
pontos.
4.Outras produções tecnológicas relevantes: 3 pontos por produção até o
máximo de 15 pontos.
5.a - Exercício de funções na Administra- Como Diretor ou Vice-Diretor de Unidade, ou função superior: 5 pontos por
ção de Instituições de ano de exercício, até o máximo de 15 pontos.
ensino superior.
5.b - Participação nos
Colegiados Superio- Participação como membro eleito nos Colegiados Superiores de Universires de Universidades dades, Coordenação de Colegiado de curso, ou Chefia de Departamento: 3
Coordenação de Cole- pontos por ano de exercício, até o máximo de 6 pontos.
giado, ou Chefia de
Departamento.
25
5.c - Participação em
outros órgãos colegia- Participação em órgãos colegiados, coordenação de Centros, no nível de
dos, coordenação de Unidade Acadêmica: 1 ponto por ano, até o máximo de 6 pontos.
Centros.
5.d - Direção de entida- 1,5 ponto/direção de entidade reconhecida, na área da vaga de inscrição ou
des científicas.
afim, até o máximo de 3 pontos.
5.e - Outras atividades de administra- Outras atividades de administração acadêmica ou institucional que a banca
ção acadêmica ou julgar relevantes: 1 ponto/ano, até o máximo de 4 pontos.
institucional.
6.a - Coordenação de 6.a.1. Coordenação de programas e projetos de extensão: 3 pontos por proprogramas,
eventos, jeto, até o máximo de 15 pontos.
cursos e projetos de 6.a.2. Criação/organização de eventos e cursos de extensão, relevantes: 2
extensão.
pontos por projeto, até o máximo de 10 pontos.
6.b -Participação em Participação em projetos não considerados acima e captação de recursos em
projetos e captação de projetos de extensão: 2 pontos por projeto, até o máximo de 8 pontos.
recursos em extensão.
25
6.c -Prestação de ser- Prestação de serviços de consultoria e assessoria, na área do concurso ou em
viços de consultoria e área afim: 2 pontos por projeto, até o máximo de quatro pontos.
assessoria.
6.d - Participação em Participação em
outras
atividades de extensão não
outras atividades de consideradas acima: 1 ponto por
atividade, até o máximo de 5 pontos.
extensão.
coordenação e participação de projetos institucionais e grupos de
7.a -Criação e liderança Criação,
de grupos de pesquisa e pesquisa, captação de recursos em órgãos de fomento, liderança de proje7 - Outras ativida- projetos institucionais. tos institucionais: 4 pontos por grupo/projeto/ atividade, até o máximo de
12 pontos.
des que demonstram
experiência
Premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade inte- 25
científica técnica ou 7.b –Premiações.
lectual ou artística: 4 pontos por premiação, até o máximo de 12 pontos.
artística
atividades acadêmicas relevantes, não contempladas anteriormente
7.c -Outras atividades Outras
ou pontuação adicional pela regularidade da produção acadêmica: 2 pontos
relevantes.
por atividade, até o máximo de 8 pontos.
Total hipotético máximo de pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato
175
10.4.10. A pontuação máxima para cada um dos grupos de quesitos será de 25 pontos, independentemente da quantidade de documentos
apresentados.
10.4.10.1. Os títulos relacionados no Grupo de Quesitos 4 da tabela acima, obtidos há mais de 5 anos, contados da data da inscrição, terão a pontuação relacionada no quesito multiplicado pelo fator 0,8.
10.4.10.2. No Grupo de Quesitos 1, será considerado apenas um certificado ou diploma para cada Subgrupo em que se desdobra o Quesito.
10.4.11. Antes de atribuir pontos a qualquer candidato, a Banca Examinadora deverá suprimir da tabela que constitui o item 10.4.9 os quesitos ou
subgrupos de quesitos em que nenhum dos candidatos apresente produção documentada, na área do concurso ou em área afim.
10.4.12. Como consequência da supressão mencionada no item 10.4.11, em algum (ns) dos sete grupos de quesitos da tabela do item 10.4.9, podem
sobrar, na terceira coluna, itens que, somada a pontuação máxima permitida, resultem em uma soma menor que 25 pontos para aquele grupo. Caso
isso ocorra, a referida soma deverá ser colocada pela Banca Examinadora, na última coluna da tabela, na linha correspondente àquele Grupo de Quesitos, no lugar do valor que ali figura, passando a constituir o número máximo de pontos que pode ser atingido no mesmo.
10.4.13. Em decorrência, o Total Máximo Hipotético de Pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato, que consta da última linha da tabela,
também deverá ser corrigido. O novo valor constituirá o Máximo Real de Pontos que pode ser atingido por qualquer um dos concorrentes daquele
concurso.
10.4.14. A seguir a Banca Examinadora estabelecerá a atribuição geral de pontuação para o julgamento de cada título, dentro dos limites estabelecidos
na Tabela que constitui o item 10.4.9, e tendo em vista os seguintes princípios:
a) ao pontuar os quesitos relacionados, a Banca Examinadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério à qual o concurso se refere, a
regularidade e a relevância da produção.
b) conforme consta da última coluna da tabela que compõe o item 10.4.9, o valor final de cada um dos sete grupos de atividades especificados como
quesitos 1 a 7, isoladamente, não poderá exceder 25 (vinte e cinco) pontos.
10.4.15. Depois de atribuída a pontuação ao candidato, a soma dos pontos obtidos pelo mesmo será transformada em uma nota, por regra de três,
considerando que a pontuação máxima, correspondente à nota 100 (cem), é total máximo real de pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato, descrito no item 10.4.13.
10.4.15.1. A nota da Etapa de Avaliação de Títulos será um número inteiro, na escala de 0 a 100; para tanto, a nota será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos décimos
for igual ou superior a 5 (cinco).
10.4.16. A divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Títulos será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
10.4.17. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, conforme item 12 deste Edital.
10.4.18. A divulgação do resultado definitivo da Etapa de Avaliação de títulos será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes
do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
11. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL E RESULTADO DO CONCURSO
11.1. Para apuração da nota final do candidato no concurso, serão somadas a nota obtida por cada candidato na Etapa de Avaliação de Títulos e a nota
das Provas Escrita e Didática de que trata o item 10.3.1.
11.1.1. A nota será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1
(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco).
11.2. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida conforme o item 11.1, observando-se a área de atuação, o município e a unidade para os quais concorreram.
11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) maior nota na prova escrita;
c) maior nota na prova didática;
d) maior nota na prova de títulos;
e) idade maior.
11.4. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência), respeitadas as áreas (códigos), o município e a unidade para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitadas as áreas (códigos), o
município e a unidade para as quais se inscreveram.
11.5. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a mesma será destinada aos candidatos aprovados para a
vaga de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
11.6. A divulgação da classificação preliminar será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e
no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
11.7. Caberá recurso ao resultado preliminar conforme item 12 deste Edital.
11.8. A divulgação do resultado definitivo da classificação será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas
Gerais e no endereço eletrônico do concurso.uemg.br.
11.9. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão a nota final
dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto
do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899, de 17 de setembro de
2002, nas seguintes hipóteses:
a) impugnação parcial ou total do edital;
b) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) indeferimento da inscrição;
d) impugnação da Banca Examinadora;
e) resultado preliminar da prova escrita;
f) resultado preliminar da prova didática;
g) resultado preliminar da avaliação de títulos;
h) classificação preliminar no concurso;
i) decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso.uemg.br, preencher o
formulário próprio disponibilizado para recurso, e enviá-lo eletronicamente.
12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu
questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para recurso.
12.4. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro (s) recurso (s) já interpostos pelo mesmo candidato.
12.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto
de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital.
12.6. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “e” a “i”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação do resultado,
prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
12.7. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.6 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior.
12.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de resultado final definitivo.
12.9. A Banca Examinadora constitui a única instância para recursos referentes ao item 12.1. alíneas “e” a “h”, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. A análise dos recursos previstos no item 12.1 alíneas “a” a “d” e “i” deverá ser realizada pela Comissão de Concurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no endereço eletrônico concurso.uemg.br, a decisão de deferimento ou indeferimento.
12.11.1. Caso o recurso seja indeferido, ou acolhido apenas parcialmente, o candidato terá acesso à íntegra do Parecer que levou à decisão.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais:
14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, na unidade central ou unidades regionais, conforme
disponibilidade de atendimento.
14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo,
o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas e será composto por avaliações
médica e fonoaudiológica.
14.1.3. Em relação ao candidato inscrito como pessoa com deficiência, a Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital será realizada exclusivamente na unidade central, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia
Médica da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.
14.1.4. A equipe multiprofissional a que se refere o item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças
(CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados
às suas expensas:
a) hemograma com contagem de plaquetas;
b) urina rotina;
c) glicemia de jejum;
d) videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo, contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a
data de realização do exame;
14.1.7. Os exames descritos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato
e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. Os exames descritos na alínea
‘d’ do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea ‘b’ do item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta
informação constar do resultado do exame.
14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e
a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão
sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão
ao candidato.
14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.2. Da caracterização de deficiência:
14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à
realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência
declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde do
Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência segundo os critérios dispostos no
artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
14.2.5. O candidato que for considerado não deficiente poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica
da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que lhe for dada ciência da decisão.
14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da
lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do
número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, sob
pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, Certidão de Caracterização da Deficiência –
CADE, emitida pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) fotocópia do Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º emprego, acompanhado do original;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal;
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital.
n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.
15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital.
15.5. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei
Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952.
15.5.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer
pretensão nesse sentido.
15.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar
pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da
função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em
caso de alteração da legislação pertinente.
15.7. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na UEMG, na Unidade para a qual foi realizado o Concurso Público, podendo a Instituição, em caso de necessidade de serviço, remanejá-lo para outra Unidade.
15.8. A Instituição poderá incumbir o docente de ministrar outras disciplinas, ou realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos dentro do
mesmo Campus, dentro de sua área de competência.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico concurso.uemg.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes
referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.
16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público.
16.6. A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico concurso.uemg.br não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este
Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
16.10. A UEMG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público
que não sejam oficialmente divulgadas pela organização do certame, bem como por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a
ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado neste Edital.