TJMG 17/04/2019 / Doc. / 3 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
Itabira
103161 - EE Mestre Zeca Amâncio
- MASP 1067210-3, SHEILA CARLA COSTA DE SOUZA, PEBDIA-adm. 3, DI.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ouro Preto
Mariana
106259 - EE Dona Reparata Dias de Oliveira
- MASP 1128104-5, SIRLEI APARECIDA FERREIRA, PEBIE-adm.
1, DIV, a contar de 04/02/2019, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa RODRIGO ALVES MOREIRA SILVA,
MASP 381817-6, da função gratificada FGD-2 PH1101104 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 01/04/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
16/04/2019, pelo qual CRISTIANO CARLOS RIBEIRO, MASP
458.105-4, foi exonerado do cargo Subinspetor de Detetives, código
SISP, símbolo PC-02 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
16/04/2019, pelo qual VICTOR BRUM DE ALMEIDA, MASP
930.164-9, foi nomeado para o cargo Subinspetor de Detetives, código
SISP, símbolo PC-02 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÉRGIO COELHO LEITE,
MASP 294.745-5, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Inspetor de Detetives,
código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa JOAO LIMA DOS SANTOS, MASP
358191-5, da função gratificada FGD-2 PH1101098 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 01/04/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CLAUDIA CARVALHO PEQUENO, MASP 284990-9, a gratificação temporária estratégica GTED-1 SA1100304 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 23/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLAUDIA CARVALHO
PEQUENO, MASP 284990-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SA1100234 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
18/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODOLFO INÁCIO SANTOS MAGALHÃES, MASP 1466008-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100806 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 29/3/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ANDERSON LUIZ PASSAMANI,
MASP 1.397.445-6, da função gratificada FGD-1 SA1100315 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 30/01/2019.
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
MARCELUS FERNANDES LIMA
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora MASP 902714-5, GILDA BICALHO
RESENDE, Gestor Governamental, nível III, grau E, símbolo GGOV3,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora MASP 371668-5, ROSILENE CAVACA SOARES, Gestor Governamental, nível III, grau F, símbolo GGOV3, referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/04/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
16 1217753 - 1
ControladoriaGeral do Estado
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de
1974, VANDER TAVARES GOMES, MASP 344.102-9, cargo efetivo
de Investigador de Polícia-II, código IP-II, nível Especial, para exercer,
em comissão, o cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo
PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa RENATA BEATRIZ FARIA DE
ABREU, MASP 1198538-9, da função gratificada FGD-7 SA1100174
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 30/01/2019.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
no uso de suas atribuições, designa LUIZ MARCELO CABRAL
TAVARES, MASP 1188459-0, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-10 SA1100038, para responder pela ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP 1.056.738-6, Gercy Gonçalves do Carmo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2019.
MASP 1.091.010-7, Izabel Cristina Guimarães Otoni, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 28/03/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
MASP 373273-2, admissão 01, CLAUDIO DE SOUSA ALMEIDA,
por 1 (um) mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
22/04/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por dois dias,
ao servidor:
MASP 362.823-7, Vitório Domingos Neves Lombello a partir de
03/04/2019.
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças Adriana Dolabela Alves de Sousa
Competência delegada pela Resolução CGE nº
005/2019, publicada em 06/02/2019.
16 1217271 - 1
DESPACHOS
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DIOGO
CRUZ NOYA, MASP 752792-2, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 MD1100818 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 15/3/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HENRIQUE PEIXOTO PETROCCHI DA COSTA, MASP 1164602-3,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100302 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
contar de 28/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIOGO CRUZ NOYA, MASP
752792-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100429
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 15/3/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, HENRIQUE PEIXOTO PETROCCHI
DA COSTA, MASP 1164602-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100939 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 28/2/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
designado para responder pela Secretaria de Estado de Casa Civil,
no exercício da competência prevista no art. 93, VI, da Constituição
do Estado, c/c o artigo 25, §1° da Lei nº 22.257/2016, com o fim de
dar cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do processo
n.0486665-84.2006.8.13.0040, direcionada ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - nos exatos termos da mesma decisão, “restabelece” o vínculo estatutário da Tabeliã
Substituta do 2° Tabelionato de Notas de Araxá SIMONE BARRETO
MOTA ALVES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/03/2019, pelo qual LUIZ GUILHERME MELO BRANDAO,
MASP 364549/6, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, foi colocado à disposição da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, 06/02/2019 a 31/12/2019, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 20/02/2019,
a prorrogação da disposição de ALDA TULHER FLORENZANO,
MASP 384874-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Senado
Federal, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar
situação funcional.
16 1217823 - 1
Secretaria-Geral do Estado
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
1º TRIMESTRE DE 2019
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
JANEIRO
QTE.
FEVEREIRO
QTE.
MARÇO
QTE.
20.000,00
4
20.000,00
4
20.000,00
4
20.000,00
4.000,00
24.000,00
4
0
4
20.000,00
4.000,00
24.000,00
4
0
4
20.000,00
4.000,00
24.000,00
4
0
4
(EM REAIS)
TOTAL
TRIMESTRE
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
12.000,00
72.000,00
16 1217772 - 1
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
1º TRIMESTRE DE 2019
(EM REAIS)
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
JANEIRO
617.278,19
251.859,89
493.205,53
59.580,79
1.253.346,62
254.008,30
2.929.279,32
925.646,62
3.854.925,94
QTE.
20
14
19
25
119
41
238
0
238
FEVEREIRO
QTE.
381.204,17 19
258.574,34 14
390.390,21 18
58.474,37 25
1.209.195,67 119
239.964,25 41
2.537.803,01 236
762.650,33
0
3.300.453,34 236
MARÇO
1.132.509,99
933.351,30
1.118.313,89
61.875,08
2.698.503,84
579.679,24
6.524.233,34
1.186.222,08
7.710.455,42
QTE.
26
14
18
27
119
41
245
0
245
TOTAL TRIMESTRE
2.130.992,35
1.443.785,53
2.001.909,63
179.930,24
5.161.046,13
1.073.651,79
11.991.315,67
2.874.519,03
14.865.834,70
16 1217764 - 1
Expediente
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 82/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2016, considerando o Relatório Final
da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 92/2019 e o
julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o
servidor GILSON PEREIRA FREITAS, MASP 985.378-9, admissão
1, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Rural, à época
dos fatos, Diretor Fundiário, e CONVERTE A EXONERAÇÃO EM
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO do servidor MANOEL
DA SILVA COSTA JÚNIOR, MASP 613.859-8, admissão 1, ocupante,
à época dos fatos, do cargo de Diretor Geral, nos termos do artigo
244, inciso VI, por descumprirem os deveres previstos no artigo 216,
incisos V e VI, enquadrarem-se no artigo 246, inciso I, e praticarem
a conduta descrita no artigo 250, inciso V, todos da Lei Estadual nº
869/52; DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores
ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA ROSA, MASP 1.196.471-5, admissão 1, enquanto Analista de Desenvolvimento Rural, e ELIAS VIEIRA
RIBEIRO AZZI RIOS, MASP 1.235.147-4, admissão 1, ex-ocupante
de cargo em comissão, em razão da prescrição da pretensão punitiva
da Administração Pública, sendo todos vinculados, à época, ao extinto
Instituto de Terras do Estado Minas Gerais (ITER).
A execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada em relação
a Gilson Pereira Freitas, por se tratar de servidor já demitido a bem do
serviço público nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias SCA nº 63/2014 e nº 28/2015, conforme publicações
no Diário Oficial de 26/5/2017 e 8/2/2019, respectivamente, devendo-se registrar a publicação nos seus assentos funcionais.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o artigo 252, inciso I, da Lei Estadual n° 869/52, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE n° 97/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em
24 de novembro de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 93/2019, ABSOLVE
Rubensmidt Ramos Riani, Masp: 387.821-2, à época dos fatos Diretor Geral e Ordenador de Despesa da Escola de Saúde Pública, Onofre
Ricardo Almeida Marques, Masp: 372.112-3, à época dos fatos Diretor da Superintendência do Canal Minas Saúde, e Belmiro Gustavo
Ribeiro, Masp: 355.901-0, à época dos fatos Superintendente de Gestão, da Secretaria de Estado de Saúde.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE n° 102/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 29/05/2016, considerando o
Parecer/Núcleo Técnico nº 97/2019, ABSOLVE a servidora Glaziane
Aparecida Silva, Masp 949.948-4, admissão 1, desligada do cargo em
comissão, recrutamento amplo, da Governadoria do Estado, à época
dos fatos Gerente do Banco Travessia, vinculada à Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e aplica a penalidade
de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art.244, inciso III,
a servidora Maria Albanita Roberta de Lima, Masp 1.082.465-4, desligada do cargo em comissão, recrutamento amplo, admissão 1, à época
dos fatos Subsecretária de Projetos Especiais de Promoção Social, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE,
por descumprir os deveres previstos do art. 216, incisos V e VI, c/c
art.245, parágrafo único, e por se enquadrar no art.246, inciso I, da Lei
Estadual nº 869/1952, ao não observar, de forma consciente e voluntária, a exigência legal estabelecida na Lei nº 8.666/1993 para contratação de serviços e não observância ao Decreto Estadual nº 45.696/2011,
colaborando para definição irregular da instituição financeira eleita para
o Projeto Banco Travessia e contribuindo para as cobranças indevidas
de taxas de manutenção das contas dos beneficiários. Contudo, a execução da pena aplicada fica prejudicada, para fins de responsabilização
administrativa disciplinar, considerando a natureza da sanção e por se
tratar de servidora desligada dos quadros da Administratação Pública
Estadual, recomendando-se o registro no seu assento funcional.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 33/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: T.P.R., MASP 1.365.411-6, admissão 1; C.L.V., MASP
1.147.882-3, admissão 1,; M.V.M.C, MASP 1.215.992-7, admissão 4;
J.O.V, MASP 1.280.040-5, admissão1.
Comissão Processante - Presidente: Lúcia Mary Ribeiro Hott,
Membros: Rosiane Ferreira Duarte de Faria e Edirlene Maria
Marques.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO COGE Nº 34/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades noticiadas na denúncia 19032913227.
Comissão Sindicante: Simone Domingos de Souza e Gisele Fernanda
Guimarães Mendes.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 45/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com fundamento na Lei Estadual nº 22.257/16, art. 48, §1º, incisos I e II e artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Despacho/SASC/DASAS nº 65/2019,
RESOLVE:
a) AVOCAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado pela PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 002/2019,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 26 de janeiro de 2019,
pelas razões expostas no DESPACHO/SASC/DASAS Nº 65/2019.
b) DESIGNAR, em substituição aos membros atuais, os servidores
lotados na Controladoria-Geral do Estado, Carlos Henrique Santos
Linhares, Mauro Ângelo Defeu e Marcilene Iolanda Alves Scarpelli,
para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante
destinada a dar continuidade às apurações do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 002/2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 26 de
janeiro de 2019, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da presente portaria.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 46/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com fundamento na Lei Estadual nº 22.257/16, art. 48, §1º, incisos I e II e artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados no DESPACHO/SASC/DASAS Nº
65/2019, RESOLVE:
a) AVOCAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado pela PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 003/2019,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 26 de janeiro de 2019,
pelas razões expostas no DESPACHO/SASC/DASAS Nº 65/2019.
b) DESIGNAR, em substituição aos membros atuais, os servidores
lotados na Controladoria-Geral do Estado, Carlos Henrique Santos
Linhares, Mauro Ângelo Defeo e Marcilene Iolanda Alves Scarpelli,
para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante
destinada a dar continuidade às apurações do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 003/2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 26 de
janeiro de 2019, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da presente portaria.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
16 1217797 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA OGE/CGE/
Nº01/2019, 15 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a adoção de procedimentos entre a Ouvidoria-Geral do
Estado e a Controladoria-Geral do Estado para o encaminhamento das
manifestações e denúncias que especifica.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO e o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos V e XI, e no art. 8º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004
e art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
Art. 1º - A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) será responsável pelo
recebimento de manifestações e denúncias que, em tese, configurem ato
de corrupção, irregularidades na Administração Pública, a exemplo de
lesão ou ameaça de lesão aos cofres públicos, aos bens e interesses do
Estado, malversação de recursos públicos, ilícitos supostamente praticados por servidores, dentre outros.
Art. 2º -A OGE encaminhará à Controladoria-Geral do Estado (CGE),
para apuração, as manifestações e denúncias que, em tese, configurem
ato de corrupção, irregularidades na Administração Pública, que deverão conter análise prévia do Ouvidor Especializado quanto à procedência, plausibilidade e a juntada de documentos, quando for o caso.
§ 1º - A OGE assegurará sigilo da identidade do manifestante, quando
solicitado, nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 15.298,
de 6 de julho de 2004.
§ 2º - As manifestações e denúncias de que trata o caput serão encaminhadas pelo sistema eletrônico utilizado na OGE, com a possibilidade
de integração aos sistemas adotados no âmbito da CGE.
§ 3º - A apuração de manifestações e denúncias pelo Órgão Central
e Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno será realizada
de acordo com diretrizes técnicas de controle interno e metodologia
específica da CGE.
§ 4º - A CGE encaminhará à OGE informação relativa à apuração de
manifestações e denúncias, permitindo-se o acompanhamento em todas
as etapas até a solução final da demanda.
Art. 3º -As manifestações e denúncias que, em tese, configurem ato
de corrupção, irregularidades na Administração Pública que, eventualmente, forem encaminhadas diretamente para a CGE, por outros
canais que não aqueles estabelecidos pela OGE, serão encaminhadas
à OGE para prosseguimento dos trâmites ordinários previstos nesta
Resolução.
Art 4º -As reclamações de assédio moral recebidas pela OGE, nos
casos em que a conciliação não foi promovida pelo órgão ou entidade
ou quando não foi obtida a conciliação, nos termos dos arts. 15 e 16 do
Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, serão encaminhadas à
CGE, para as providências cabíveis.
Parágrafo único – A CGE realizará o juízo de admissibilidade das reclamações de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 16, § 1º, do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018.
Art. 5º -A OGE e a CGE compartilharão o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados de denúncias.
Parágrafo único – A CGE poderá solicitar processos de apuração em
curso nos órgãos e entidades para que sejam conduzidos no Órgão Central de Controle Interno.
Art. 6º -Para a realização do juízo prévio de procedência e plausibilidade de denúncias e outras manifestações, a OGE demandará informações e documentos aos dirigentes dos órgãos e entidades, bem como aos
manifestantes e denunciantes.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a OGE poderá demandar as
informações e documentos previstos no caput às Unidades Setoriais e
Seccionais de Controle Interno.
Art. 7º -Fica revogada a Resolução Conjunta OGE/CGE Nº 01, de 11
de agosto de 2015.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Simone Deoud Siqueira Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Ouvidora-Geral do Estado Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190416212444013.
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