TJMG 17/04/2019 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 17 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Efetivos
Comissionados Rec. Amplo
Contratados lei 18.185/2009
Inativos
SUBTOTAL
PATRONAL
TOTAL
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
Referente ao Primeiro Trimestre – Janeiro, Fevereiro e Março/2019
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Primeiro Trimestre de 2019
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
TOTAL TRIM.
N.º
TOTAL
N.º
TOTAL
N.º
TOTAL
TOTAL
1.335
9.934.849,78
1334
9.227.496,19
1.322
9.094.660,25
28.257.006,22
19
39.012,67
12
28.126,00
12
28.722,67
95.861,34
47
142.590,23
45
139.731,15
45
138.863,21
421.184,59
442
2.337.615,28
443
2.339.185,36
458
2.485.901,23
7.162.701,87
1.843
12.454.067,96 1.834 11.734.538,70
1.837
11.748.147,36 35.936.754,02
1.487.339,47
1.484.415,69
1.472.097,29
4.443.852,45
13.941.407,43
13.218.954,39
13.220.244,65
40.380.606,47
Fernando Evencio Rodrigues
Gerencia de Recursos Humanos
Aurimar Bueno Martins
Gerencia de Contabilidade e Finanças
16 1217581 - 1
ATO Nº 257/2019 - RETIFICA os atos 249/2019 e 250/2019, publicados em 13-04-2019. Onde se lê: JOAO ALBERTO FELIX - masp 35810142 e
ANA EDUARDA SENEDESE SILVA RIOS – masp 1017363
Leia-se: JOAO ALBERTO FELIX – masp 0358101-4 e ANA EDUARDA SENEDESE SILVA RIOS – masp 1017363-1
ATO Nº 258/2019 - TORNA SEM EFEITO, por ter sido publicado indevidamente:
NOME
MASP
ROMULO JOSE DE MELO GOMES
1302387-4
ATO
254/2019
PUBLICAÇÃO
16-04-2019
ATO Nº 259/2019 - TORNA SEM EFEITO, Ato 244/2019 publicado em 10-04-2019 por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
16 1217579 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Anuência Digital como sistema oficial,
no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, para a instrução e a tramitação de processos eletrônicos relativos ao parcelamento do solo para fins urbanos nos municípios
da RMBH, sendo eles:
I - Emissão de Diretrizes Metropolitanas;
II - Emissão de Certidão de Anuência prévia para loteamento do solo;
III - Emissão de Certidão de Anuência prévia para desmembramento
do solo;
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
PORTARIA Nº 07 DE 17 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o inciso III,
parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e
o art. 9º, do Decreto nº 45.751, de 05 de outubro de 2011:
CONSIDERANDOa criação da Região Metropolitana de Belo Horizonte, por meio da Lei Federal Complementar nº 14, de 08 de junho
de 1973;
CONSIDERANDOos termos do inciso II, do art. 13º, da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê que caberá aos Estados
disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
CONSIDERANDOo disposto no inciso XV, do Art. 3º, do Decreto
45.751, de 05 de outubro de 2011, que prevê a competência da Agência
RMBH para a emissão de anuência prévia à aprovação pelos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, de projetos
de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos;
CONSIDERANDOos termos do Decreto 44.646, de 31 de outubro de
2007, que disciplina o exame e anuência prévia pelo Estado;
§ 1º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – empreendedor: o responsável pela implantação de parcelamento do
solo para fins urbanos, que pode ser:
o proprietário do imóvel a ser parcelado;
o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário,
ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação
ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário
comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em
caso de extinção do contrato;
o Poder Público, quando proprietário do imóvel a ser parcelado, ou nos
casos de imissão prévia na posse com o objetivo de implantação de
parcelamento habitacional ou de regularização fundiária de interesse
social;
a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser
parcelado ou pelo Poder Público para executar o parcelamento ou a
regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação
solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no
competente Registro de Imóveis;
as cooperativas habitacionais, as associações de moradores e as associações de proprietários ou compradores, que assumam a responsabilidade pela implantação do parcelamento;
a pessoa física ou jurídica que promova o parcelamento do solo.
II – prefeitura municipal: ente federativo responsável pelo encaminhamento para análise pela Agência RMBH dos processos relativos a parcelamento do solo para fins urbanos no âmbito da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
III – usuário interno: servidor, empregado ou aquele que mantenha relação contratual com o Estado de Minas Gerais, em exercício na Agência
RMBH, detentor de perfil de acesso compatível com suas atribuições e
cargo ocupado, compreendendo os seguintes perfis de usuário:
Administrador, com acesso a todas as funcionalidades do sistema;
Minas Gerais - Caderno 1
indicação, por ofício, pelas prefeituras municipais, daqueles que poderão acessar o Sistema;
§ 3º - As prefeituras municipais deverão manter atualizados os dados
cadastrais dos usuários externos sob sua responsabilidade, bem como
comunicar à Agência RMBH aqueles que deverão ter a autorização
para acesso revogada por não mais estarem aptos a assinar e protocolar
documentos eletrônicos no Sistema Anuência Digital, sob pena de anulação dos atos praticados no sistema;
§ 4º - Os usuários responderão administrativa, civil e penalmente, por
ato ou fato que caracterize uso indevido do Sistema Anuência Digital,
na forma da legislação em vigor.
Art. 7º – As atividades no âmbito do Sistema Anuência Digital serão
consideradas realizadas na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único - Considera-se como data da atividade o dia em que
foi registrada até as vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos.
Art. 8º – A não obtenção de acesso ou credenciamento no Sistema Anuência Digital, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção
de dados e informações não imputável a falha no Sistema Anuência
Digital, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações
e prazos legais.
Art. 9º – Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos por esta
portaria, a gestão de documentos será realizada no âmbito do Sistema
Anuência Digital, sendo dispensada a utilização do Sistema de Gestão
de Documentos - Siged - e Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único – A partir de 02 de maio de 2019, o Siged ficará disponível para a gestão de documentos e consulta apenas nas hipóteses em
que a utilização do Sistema Anuência Digital for inviável.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Técnico da Diretoria de Regulação, que terá permissões de registrar
pendências, emitir diretrizes, emitir anuência prévia e acesso a todos os
documentos e de todos os processos.
Controle interno, com acesso a todos os trâmites, documentos, histórico
e arquivos de todos os processos.
IV – usuário externo: pessoa física que não possui vínculo com a administração pública estadual, autorizado a assinar e protocolar documentos eletrônicos no Sistema Anuência Digital, compreendendo os
seguintes perfis de usuário:
Técnico do município, com acesso às funcionalidades de cadastro, solicitação de diretriz e solicitação de anuência prévia, além de todos os
trâmites, documentos e histórico dos processos de seu município;
Empreendedor, com acesso a todos os trâmites e documentos de seus
próprios processos,
Responsável Técnico, com acesso a todos os trâmites e documentos de
seus próprios processos;
Controle externo, com acesso a todos os trâmites, documentos, histórico e arquivos de todos os processos.
§ 2º - Aplica-se aos processos criados no âmbito do Sistema Anuência
Digital o disposto no Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007;
§ 3º - As tramitações dos processos referentes à anuência prévia ocorrerão exclusivamente pelo Sistema Anuência Digital, a partir do dia 02
de maio de 2019;
Art. 2º – Os processos eletrônicos no âmbito do Sistema Anuência Digital observarão as seguintes regras:
I – a produção, a juntada, bem como a tramitação de documentos do
processo, deverão ser efetuadas em meio eletrônico, sendo dispensada
a sua realização em meio físico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do sistema cujo
prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo;
II - no caso das exceções previstas noinciso I, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel,
desde que posteriormente o documento correspondente seja digitalizado e inserido no Sistema Anuência Digital;
III – os processos e documentos eletrônicos produzidos ou inseridos
no Sistema Anuência Digital receberão numeração única gerada pelo
Sistema;
IV – os processos eletrônicos serão protegidos por meio do uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato digital, a
fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos dados;
V – o acesso às informações dos processos eletrônicos observará o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º – Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do
Sistema Anuência Digital terão sua autoria, autenticidade e integridade
asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica.
§ 1º – A assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por
usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, podendo ser:
I – assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário
mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais
com fornecimento de login e senha;
II – assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário,
de uso pessoal e intransferível, eletronicamente criptografada para ter
acesso ou conferir fé pública aos documentos apensados eletronicamente ao sistema.
§ 2º – É de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo
de senhas e a guarda dos respectivos dispositivos físicos de acesso para
utilização do sistema.
§ 3º – Para todos os efeitos legais, no âmbito do Sistema Anuência
Digital, a assinatura cadastrada e a assinatura digital têm a mesma
validade.
Art. 4º – A Agência RMBH - será responsável pela gestão e manutenção
do Sistema Anuência Digital, competindo-lhe:
I – gerenciar o sistema de permissões;
II – implantar as atualizações disponibilizadas;
III – promover a capacitação de usuários internos e externos;
IV – prestar atendimento aos usuários internos e externos do Sistema
Anuência Digital;
V – solucionar problemas técnicos;
VI – gerenciar o armazenamento de dados e do histórico das transações eletrônicas.
Art. 5º – O Diretor-Geral da Agência RMBH, ou servidor no exercício
de suas funções, indicará, em seu âmbito de atuação, um ou mais administradores do Sistema Anuência Digital, aos quais caberá:
I – promover o cumprimento das normas relativas ao processo
eletrônico;
II – monitorar a implantação do Sistema Anuência Digital;
III – liberar cadastros, atribuir perfis de acesso e orientar usuários;
IV – autorizar o acesso do usuário externo ao Sistema Anuência
Digital;
V – atuar como um multiplicador do Sistema Anuência Digital, replicando o conhecimento sobre o sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito da estrutura da Agência RMBH, bem como no âmbito
das prefeituras municipais;
VI – esclarecer dúvidas dos usuários;
Art. 6º – Caberá aos usuários do Sistema Anuência Digital:
I – realizar consulta ao Sistema Anuência Digital, a fim de verificar o
recebimento de comunicações eletrônicas;
II – manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Anuência
Digital;
III – sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos
e o uso do Sistema Anuência Digital.
§ 1º - O cadastro dos usuários externos é de responsabilidade dos mesmos e deverá ser realizado acessando-se a página principal do sítio
eletrônico do Sistema Anuência Digital (disponível em:www.agenciarmbh.mg.gov.br);
§ 2º - A autorização de acesso pelos Administradores dos usuários externos cadastrados no Sistema Anuência Digital será realizada, mediante a
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019.
Gustavo Batista de Medeiros
Diretor-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
16 1217231 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe conferem, torna sem efeito o ato referente ao gozo de férias
prêmio da servidoraKATIA MARÍLIA SILVEIRA CARNEIRO,
MASP 1071225-5, lotada na Fundação Clóvis Salgado publicado em
24/11/2018, por necessidade do serviço.Belo Horizonte, 10 de abril de
2019. ELIANE DENISE PARREIRAS OLIVEIRA - Presidente
16 1217515 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
DESPACHO
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de sua competência atribuída pelo artigo 7º, I, do Decreto Estadual
n.º 46.540/2014, pelo artigo 16, caput e inciso IX, da Lei Estadual
n.º 11.179/1993, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869/1952, considerando o disposto na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 43/2018, publicada em
20/11/2018, decide pela instauração de processo administrativo disciplinar, em face de P.A.A.S.L. Masp. 1.367.158-4, para apurar possível
infração ao(s) artigo(s) art. 216, III, art. 217, III com penalidades previstas nos art. 245, caput e parágrafo único, art. 244, I eII, bem como ao
art. 246, III da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, pelo cometimento dos seguintes fatos, em tese: descumprimento do dever funcional, e desrespeito às proibições consignadas neste Estatuto.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2019.
16 1217565 - 1
EXTRATO DE PORTARIA N. 09/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.A.A.S.L, Masp. 1.367.185-4, ocupante do cargo de
Analista de TV. Comissão Processante – Presidente: Glaucia Tomaz
Almeida Santos, Masp. 13719471; Membros: Marcela Maria Martins
de Souza, Masp. 13678529 e Tania Alves Miranda, Masp. 13831193.
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Belo Horizonte, 12 de abril
de 2019.
16 1217577 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 1º Trimestre/2019
(Em Reais)
CARGO/FUNÇÃO
JANEIRO
QUANT.
FEVEREIRO
QUANT.
MARÇO
QUANT.
1ª
PARCELA QUANT.
13°/2018FEVEREIRO/2019
2ª
PARCELA
13°/2018MARÇO/2019 QUANT.
DIREÇÃO
R$
8.000,00
1
R$
38.756,11
5
R$
36.645,77
3
R$ 2.400,00
8
R$ 2.400,00
8
ASSESSORAMENTO
R$
53.948,68
2
R$
17.472,29
1
R$
17.750,21
1
R$
4
R$
4
R$ 91.571,18
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
R$ 103.116,45
22
R$ 127.088,54
27
R$ 136.985,71
27
R$ 13.500,00
45
R$ 13.500,00
45
R$ 394.190,70
EFETIVOS
R$ 153.847,17
43
R$ 151.563,23
45
R$ 152.404,50
45
R$
13.200,00
44
R$
13.200,00
44
R$ 484.214,90
INATIVOS
R$ 154.255,45
35
R$ 164.871,40
36
R$ 180.808,48
36
R$
10.800,00
36
R$
10.800,00
36
R$ 521.535,33
TERCEIRIZADOS
R$
70
R$ 67.795,87
32
R$ 77.147,22
31
_
_
_
SUB TOTAL
R$ 783.729,83
173
R$ 567.547,44
121
R$ 601.741,89
143
R$
137
R$
PATRONAL
R$ 5.676,96
_
R$ 5.025,40
_
R$ 5.970,11
_
_
_
_
_
TOTAL
R$ 789.406,79
173
R$ 572.572,84
146
R$ 607.712,00
143
R$
137
R$ 41.100,00
137
310.562,08
1.200,00
41.100,00
41.100,00
1.200,00
_
41.100,00
137
TOTAL
R$ 88.201,88
R$ 455.505,17
R$ 2.035.219,16
R$ 16.672,47
R$ 2.051.891,63
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
GILDETE ANTUNES DE OLIVEIRA
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS/IDENE
16 1217409 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190416212444014.