TJMG 01/05/2019 / Doc. / 1 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 85 – 34 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 01 de Maio de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Diário do Executivo
Governo do Estado
Art. 4º – Fica revogado o item 4 da alínea “a” do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do
Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 269, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 12, de 19 de março de
2019, da Prefeita Municipal de Varzelândia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 12, de 19 de março de 2019, da Prefeita Municipal de Varzelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de março de 2019.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
30 1222703 - 1
Atos do Governador
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.640, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 1º e o § 3º, ambos do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do
ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 1º – Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal constante do Anexo II do
Regulamento da Taxa Florestal, estabelecido pelo Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, na nota fiscal
deverá constar, ainda, no campo destinado à descrição dos produtos, uma das seguintes informações relativas
à sua origem:
(...)
§ 3º – Tratando-se de estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá ser emitida nota fiscal englobando os abastecimentos ocorridos no mês, desde que observado o
seguinte:
I – seja emitido, no momento do abastecimento, Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, modelo 65, nestes consignando os números da placa e do hodômetro do veículo abastecido,
os quais passarão a fazer parte integrante da nota fiscal global;
II – seja indicado:
a) no campo “Informações Complementares”, o número do Cupom Fiscal que acobertou a saída da
mercadoria, na hipótese de emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, global;
b) na hipótese de emissão de NF-e global:
1 – no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFC-e emitida;
2 – no grupo “Informações do Cupom Fiscal referenciado”, os dados do Cupom Fiscal emitido.”.
Art. 2º – O caput e o inciso I do § 2º do art. 36-P da Parte 1 do Anexo V do RICMS, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-P – (...)
§ 2º – Farão parte do arquivo da NFC-e emitida em contingência as seguintes informações:
I – a mensagem: “Emitida em Contingência – Pendente de Autorização”, devendo ser impressa no
respectivo DANFE NFC-e;”.
Art. 3º – É vedada a emissão do Cupom Fiscal de que trata o inciso I do § 3º do art. 12 da Parte 1
do Anexo V do RICMS, após o prazo de nove meses contados de 1º de abril de 2019, nos termos do inciso I do
art. 3º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
retifica o ato de promoção de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS,
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 23/02/2019:
onde se lê “para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível III, grau B”, leia-se “para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, grau A”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 26/4/2019, atribui a HELEN MARA PEREIRA, MASP
14380059, chefe da Procuradoria, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 AO1100190, da Fundação de Arte de Ouro Preto.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VALÉRIA MAGALHÃES
NOGUEIRA, MASP 1085417-2, para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 IG1100012, de recrutamento amplo, para chefiar a
PROCURADORIA do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 27/4/2019, atribui a RENATA BATISTA RIBEIRO, MASP
1314226-0, chefe de Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 IG1100133, do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/11/2018, pelo qual ÉLIO LOPES DOS SANTOS, MASP 914969-1,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, foi colocado à disposição da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de 01/01/2019 a
31/12/2019, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pela Fundação Educacional Caio Martins
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEA LUCIA CECÍLIO
BRAGA, MASP 9002684, para o cargo de provimento em comissão
de DIRETOR DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, código DR-MS, de
recrutamento amplo, da Fundação Educacional Caio Martins.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES, MASP 1100541-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-28 MS1100135, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete
da Fundação Educacional Caio Martins.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 29/12/2018,
que tornou sem efeito a exoneração de LAURA GONÇALVES
FAJARDO, MASP 1465424-8, do cargo DAD-10 OV1100021 da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARLENE SANTOS SILVEIRA,
MASP 0353349-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
DA1102729 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JONIELSON RIBEIRO DE
SOUZA, do cargo de provimento em comissão DAD-4 DA1102728 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARCELINO INCALADO MARQUEZ, MASP 1173629-5, da função gratificada FGD-8 DA1100154
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa PATRÍCIA DIAMANTINO AMARAL, MASP 1018050-3, da função gratificada FGD-4 DA1100469 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
AMANDA BIANCHI DA SILVA GONÇALVES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 DA1102560, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, AMANDA CARDOSO NUNES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 DA1100965, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190430203243011.