TJMG 07/05/2019 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 07 de Maio de 2019 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº16, DE 06 DE MAIO DE2019.
Altera a Resolução CGE nº 14/2019, de 22 de abril de 2019, que instituiu oGrupo de Trabalho com o objetivo de realizar o diagnóstico sobre
o passivo de prestações de contas de convênios de saída einstrumentoscongêneres celebrados pelo Estado de Minas Gerais com municípios e entidades.
O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista a Resolução CGE nº 14, de 22 de abril de 2019, que instituiu
oGrupo de Trabalho com o objetivo de realizar o diagnóstico sobre o
passivo de prestações de contas de convênios de saída einstrumentoscongêneres celebrados pelo Estado de Minas Gerais com municípios
e entidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XVIII do § 1º do art. 1º da Resolução
CGE nº 14, de 2019, que trata da composição do grupo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
06 1224111 - 1
PORTARIA CGE nº 07/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista o motivo
apresentado peloSr. Presidente doProcessoAdministrativode Responsabilização de PessoaJurídica - PAR n° 09/2016,instauradopelaportariaC
GE n° 12/2016,RESOLVEprorrogar o prazo daComissãoProcessante,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência prevista no
art. 48, §1º, incisos II e V, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 114/2019,
decide:
AVOCAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IDENE n° 10/2018, publicada no Diário Oficial de 10 de maio
de 2018, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE;
DECLARAR a NULIDADE do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria IDENE nº 10/2018, em virtude de vício processual insanável;
Determinar o envio de cópia do referido Processo às unidades citadas
no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 114/2019, para as providências
cabíveis.
O Controlador-Geral do Estado, com fundamento no art. 64 da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, acolhendo o Despacho COGE/
CGE nº 154/2019, decide ANULAR o ato decisório publicado no Diário Oficial do Executivo em 3 de agosto de 2018, que aplicou a pena
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO à servidora Maria
Lúcia Realina Cunha Mendes, Masp: 614.628-6, no cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1, da Secretaria de Estado de Educação,
nos autos do PAD nº 94/2017, e decide CONVERTER O ATO DE DESLIGAMENTO em DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO da
servidora Maria Lúcia Realina Cunha Mendes, Masp: 614.628-6, em
relação ao cargo de Diretor de Escola, admissão 3, exercido, à época
das infrações praticadas, na Escola Estadual Odilon Coelho, Porteirinha (MG), Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso VI, por
descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos IV e V, e praticar
a conduta descrita no artigo 249, inciso III, e no artigo 250, inciso V,
da Lei nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA n° 69/2016, publicada no Diário Oficial de 22
de julho de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, reforçado pelo Parecer/Núcleo Técnico nº 102/2019 e o julgamento proferido, CONVERTE A EXONERAÇÃO EM DEMISÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de Maria Helena Batista Murta, MASP
1.186.625-8, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo, à época
dos fatos, Superintendente Regional de Regularização Ambiental da
Supram Leste Mineiro, pelo descumprimento dos deveres previstos no
artigo 216, incisos V e VI, enquadramento no artigo 246, inciso I, e prática da conduta descrita no artigo 250, inciso II, da Lei nº 869/ 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE nº 77/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 20 de agosto de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 112/2019 e o julgamento
proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Leonardo Souza, MASP 1.170.648-8, admissão 3, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria de Estado de
Educação, nos termos do artigo 244, inciso VI, por descumprir o dever
previsto no artigo 172, inciso, VIII, incidir nas transgressões previstas
no artigo 173, incisos I, II e IV, da Lei Estadual nº 7.109/77, descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no
artigo 246, inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso I,
da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme artigo 2º, caput, do Decreto nº 47.588/2018, o servidor terá 10
(dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 84/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 2016, considerando o Relatório Final
da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 106/2019 e o
julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o
servidor OLIVAN RODRIGUEZ SILVA JÚNIOR, MASP 1.342.554-1,
admissão 1, então ocupante do cargo de recrutamento amplo, vinculado
à então Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SECTES), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), por descumprir
os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no
artigo 246, inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso
V, todos da Lei Estadual nº 869/52; e ABSOLVE os servidores MÁRIO
NETO BORGES, MASP 1.099.717-9, admissão 1, então representante
legal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(FAPEMIG), e NEIF CHALA, MASP 1.275.481-8, admissão 1, recrutamento amplo da então Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior (SECTES), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), das acusações que lhes foram dirigidas nos autos.
A execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada em relação
a Olivan Rodriguez Silva Júnior, MASP 1.342.554-1, por se tratar de
servidor já demitido a bem do serviço público por meio do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 19/2016,
conforme publicação no Diário Oficial de 3/1/2018, devendo-se registrar a publicação nos seus assentos funcionais.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 8/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 15/03/2017, considerando o Relatório Final,
o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 95/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE Maria Rosa Damasceno e Silva, MASP 148.292-6, no cargo
de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotada na SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244,
inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço FHEMIG nº 01/2017, com extrato publicado
no Diário Oficial de 20/01/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 101/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Marislene
Benigna da Silva, MASP 1.304.698-2, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, lotada no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG,
nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art.
249, inciso I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria Nº 068 – Reitor/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial de 14/06/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE
nº 108/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Gilmar Ribeiro dos
Santos, MASP 1.045.903-0, no cargo de Professor de Educação Superior, admissão 4, Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista
no art. 249, inciso I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 135/2017, com extrato publicado
no Diário Oficial de 29/11/2017, considerando o Relatório Final, o
Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 110/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE Vânia do Norte Dias, MASP 364.146-1, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 2, Superintendência Regional
de Ensino de Teófilo Otoni, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE nº 71/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 27/07/2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/
Núcleo Técnico COGE nº 96/2019 e o julgamento proferido, DEMITE
Maria Cecília Andrade Rosa Nunes, MASP 222.997-9, no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotada na SRE/São Sebastião
do Paraíso, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244,
inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho
de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA SCA Nº 057/2017, cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 2017, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS a Maria Lúcia Barcelos,
Masp 0.874.192-8, ocupante, à época dos fatos, do cargo de Técnico de
Enfermagem, admissão 3, nível II, grau F, lotada na Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, por infringência dolosa aos artigos
216, incisos IV e VI; art. 217, inciso III; e art.246, incisos I e III, da
Lei nº 869/ 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
n° 40/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 7 de junho
de 2018, aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA)
DIAS ao servidor André Luiz Porto Mourão, Masp: 1.372.964-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e
de SUSPENSÃO POR 25 (VINTE E CINCO) DIAS ao servidor Cristiano Neiva Coelho, Masp: 1.078.965-9, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 3, ambos lotados no Núcleo de
Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno da
Secretaria de Estado de Administração Prisional, nos termos do artigo
244, inciso III, por descumprirem os deveres previstos no artigo 216,
incisos V e VI, e se enquadrarem nos artigos 260 c/c 246, inciso V, da
Lei nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria COGE nº 25/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
nº 94/2019 e o julgamento proferido, REPREENDE, nos termos do art.
244, inciso I, à servidora Maria Eni Santos Froes, Masp 331.620-5,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, vinculada à época, na Superintendência Regional de Ensino de Janaúba,
por descumprir os deveres previstos nos artigos 216, inciso VI, c/c 245,
caput, ambos da Lei nº 869/1952, e CONVERTE O ATO DE DESLIGAMENTO EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO para o
ex-servidor Robert Pierre Silva Barbosa, Masp 1.285.439-4, ocupante,
à época dos fatos, do cargo de recrutamento amplo de supervisor da
DIVOF – Divisão Operacional Financeira, admissão 1, vinculado à
época, à Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, por infringência aos artigos 216, incisos V e VI, 246, incisos I e III, 217, inciso
IV e pela prática da conduta descrita no artigo 250, inciso II, todos da
Lei nº 869/1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o artigo 252, da Lei Estadual n° 869/52, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de instauração/COGE nº 80/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de
20 de julho de 2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE
nº 109/2019, ABSOLVE o servidor Adailton Vieira Pereira, Masp
325.831-6, aposentado no cargo efetivo de Gestor Governamental,
admissão 2, ocupante, à época dos fatos, do cargo em comissão, recrutamento amplo, Chefe de Gabinete, admissão 2, e declara a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em relação ao servidor Carlos Márcio Precioso Gomes, Masp 1.036.303-4, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Saúde e Tecnologia, admissão 1, da FUNED - Fundação Ezequiel
Dias, ocupante, à época dos fatos, do cargo em comissão, recrutamento
amplo, de Diretor da Diretoria de Contabilidade e Finanças, admissão 1, ambos vinculados, à época dos fatos, à SECTES - Secretaria de
Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, em virtude da incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE nº 58/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 23/06/2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/
Minas Gerais - Caderno 1
Núcleo Técnico COGE nº 98/2019 e o julgamento proferido, DEMITE
Milton Xavier do Amaral, MASP 434,666-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Superintendência Regional de
Ensino de Diamantina, Secretaria de Estado de Educação, nos termos
do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 117/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 18/11/2016, considerando o Relatório Final, o
Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 113/2019 e o julgamento proferido,
haja vista o ilícito passível de aplicação da penalidade de DEMISSÃO
da servidora Giselle Nunes Velasquez, Masp. 878.614-7, aposentada
no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Secretaria de
Estado de Educação, determina o encaminhamento dos autos ao Exmo.
Sr. Governador do Estado de Minas Gerais para julgamento quanto à
cassação de aposentadoria pela prática da proibição contida no artigo
169 e enquadramento nas condutas descritas no artigo 256 e no artigo
257, inciso I, da Lei nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 84/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial de 24/08/2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 103/2019 e o julgamento proferido, haja
vista o ilícito passível de aplicação da penalidade de DEMISSÃO da
servidora Augusta Clarice Guimarães Teixeira, MASP 094.067-6, aposentada em dois cargos de Professor de Educação Básica, admissões 1 e
2, SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, e aposentada
no cargo de Professor de Educação Superior, admissão 4, Universidade
de Montes Claros – UNIMONTES, determina o encaminhamento dos
autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais para julgamento quanto à cassação de aposentadoria, nos termos do artigo 249,
inciso I, c/c artigo 257, inciso I, da Lei nº 869/52.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 06 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº009/2019, DE 30 DEABRIL DE2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO,no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2007, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a
necessidade de prevenir a disseminação da Ferrugem Asiática causada
pelo fungo Phakopsora pachyrhizi nas lavouras de soja do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 1.393, de 29 de maio de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica estabelecido o vazio sanitário de 77 (setenta e sete) dias,
no período de 01 de julho a 15 de setembro, para a cultura da soja
(Glicyne max (L.) Merril) no território do estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Entende-se por vazio sanitário o período de ausência
total de plantas vivas de soja, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitoradas e
controladas”.
Art. 2º - Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 30dias do mês de abril de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
06 1224255 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
06 1224298 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
370.295-8, Adrienne Lage de Resende, por 1mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 06.05.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
06 1224134 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.418/CAP/2019
GILMAR BISTENE CARNEIRO – MASP 1.028.424-8 – Processo
1080.01.0044263/2018-76 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento
11/04/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE RECUSA DO ÓRGÃO DE ORIGEM – NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor,
uma vez que não houve qualquer recusa da Administração do pagamento das férias-prêmio. O que de fato consta do documento é que não
se tinha a informação da data em que seriam liberados tais valores para
pagamento e que dita liberação dependerá de decisão governamental.
DELIBERAÇÃO Nº 27.419/CAP/2019
ALTAIR ROBERTO DE CARVALHO – Masp. 1.018.432-3 – Processo Nº 1640.01.0001610/2018-46 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento 11/04/2019.
PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS
– AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora, uma vez que não há nos autos uma negativa da SEDA quanto
pagamento dos valores retroativos, e sim, o reconhecimento do direito
ao recebimento desses valores e o impedimento da taxação pelo bloqueio realizado pela SEPLAG.
1-Súmula da (2028ª) segunda milésima vigésima oitava reunião ordinária realizada em 03 de maio de 2019, presidida pelo Sr. Presidente, Dr.
Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Ana Maria
Barbosa de Amorim, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano
dos Santos e Aline Rodrigues Cunha.
1-Augusto Nunes Filho-Não conheceram da reclamação.2.Marcos
Sebastiao da Silva-Não conheceram da reclamação.3.Reginaldo Castro-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.4.Cássia Morato Batista de
Oliveira-Vista ao Dr. Paulo Torres.5.Edirson Adriano Barbosa-Deram
provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a (2029ª) segunda milésima vigésima nona reunião ordinária à realizar-se em 09 de maio de 2019, às 14h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000.
1-Processo 00011302.1481.2016-Zilda Mara de Souza-Vista à Dra. Ana
Paula Muggler.2.Processo 70004508.1081.2017-José Barbosa de Oliveira-Vista à Conselheira Ana Maria.3.Processo 1080.01.0043128/2018.69Bethania Bezerra Campos-Conselheira Danuza Aparecida.4.Processo
7007226.1081.2017-Lourival Francisco da Cunha-Conselheiro Naldi
Joviano.5.Processo 24654.1081.2002.5-Nilson Vicari-Conselheiro
Naldi Joviano.6.Processo 1080.01.0036875/2018-23-Maria Lúcia dos
Santos-Conselheira Aline Cunha.
06 1224204 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 282/2019 - RETIFICA o Ato 004/2007, publicado em 05-012007 de aquisição do 5º quinquênio, onde se lê: “a partir de 25-122006”, leia-se: “a partir de 22-11-2004”; Atos 002 e 003/2012, publicados em 05-01-2012 de aquisição do 6º quinquênio e adicional por
tempo de serviço, onde se lê: “a partir de 22-12-2011”, leia-se: “a partir
de 06-01-2009”; Ato 005/2017, publicado em 11-01-2017 de aquisição
do 7º quinquênio, onde se lê: “a partir de 21-12-2016”, leia-se: “a partir
de 05-01-2014”; todos referentes ao servidor HILCEU NASCIMENTO
FILHO, masp 1017174-2
ATO Nº 283/2019 - CONCEDE 8º QUINQUÊNIO, a partir de 04-012019, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor HILCEU NASCIMENTO FILHO, masp 1017174-2.
ATO Nº 284/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952,
por 8 (oito) dias, o servidor: JOAO PEREIRA DE ARAUJO, masp
1017175-9, a partir de 24-04-2019.
ATO Nº 285/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
5-7-1952, por 8(oito) dias à servidora MARIANA GOMES DA SILVA,
masp 1444910-2, a partir de 26-04-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
06 1224059 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.916, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Altera a Portaria nº 1.503, de 09 de junho de 2015, que estabelece procedimentos para o Vazio Sanitário e Controle da Ferrugem Asiática da
Soja.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 12 do Decreto Estadual
nº 47.398, de 13 de abril de 2018, e considerando o artigo 34, § 2º do
Decreto Estadual 47.539, de 23 de novembro de 2018, considerando as
disposições da Resolução nº 009/2019 de 30 de abril de 2019, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RESOLVE:
Art. 1º. Altera o art. 3º da Portaria IMA n° 1.503, de 09 de junho de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. Fica estabelecido o vazio sanitário de 77 (setenta e sete) dias, no período de
01 de julho a 15 de setembro, para a cultura da soja (Glicynemax (L.)
Merrill) no território do estado de Minas Gerais. § 1º. Entende-se por
vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas de soja,
excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente
genética autorizadas devidamente monitoradas e controladas. § 2º. É
de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante
a qualquer título das propriedades a eliminação, por meio de medidas
químicas, físicas ou mecânicas, das plantas de soja durante a vigência
do vazio sanitário. ” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 06 de maio de 2019. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral
06 1224218 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor JOSÉ MARIA GOMES, Masp 350253-1,
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL I, GRAU J,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 21/02/2019.
Giselli Ataíde Starling,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1223973 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
ATO DE REMOÇÃO
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG,
remove “ex-officio”, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, o servidor:
MaSP
NOME
CALDEIRA
669.734-6 DANTON
OTTONI
N.º ADM
01
CARGO
DE
PARA
AFRAE – Analista Fiscal e de Regulação dos Ser- Gerência de Regu- Gerência de Informaviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento lação Tarifária
ções Econômicas
Sanitário, Nível I, Grau B.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190506203050012.
06 1224290 - 1