TJMG 13/06/2019 / Doc. / 23 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 – NIRE 31300040127
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
Data, hora e local: 25-03-2019, às 11 horas, na Av. Barbacena, 1.200,
21º andar, Santo Agostinho, em Belo Horizonte-MG. Convocação: A
Assembleia foi regularmente convocada por meio da publicação do edital de convocação em 23, 26 e 27-02-2019, no “Minas Gerais”, fls. 47,
36 e 37 e 30, respectivamente, e em 23, 24 e 25-02-2019, no “O
Tempo”, fls. 26, 22 e 18, respectivamente. Presenças e quórum: Presentes acionistas da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig que
representavam 81,26% do capital social com direito a voto, conforme
foi verificado no Livro de Presença dos Acionistas, no qual todos lançaram suas assinaturas, constatando-se, assim, a existência de quórum
para instalação desta Assembleia. Presente, ainda, o Conselheiro Fiscal
Wieland Silberschneider. Mesa e instalação: Por aclamação foi escolhido o Sr. Danilo Antônio de Souza Castro, para presidir a reunião, que
convidou a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo.
Instalada a reunião, os acionistas aprovaram por unanimidade a lavratura da presente ata na forma de sumário, ficando facultado aos acionistas a apresentação de declarações de voto, manifestação de protesto ou
dissidência, as quais deverão ser numeradas e autenticadas pela Mesa,
e arquivados na sede da Companhia. Ordem do dia: Deliberar sobre: Ireforma do Estatuto Social; II- destituição e eleição de membros do
Conselho de Administração; III- aprovação e autorização para a celebração do Protocolo de Incorporação e Justificação, com a RME-Rio
Minas Energia Participações S.A., de modo a determinar os termos e
condições que deverão reger a incorporação da RME pela Cemig, autorização para a incorporação da RME pela Cemig e, após, a consequente
extinção da empresa incorporada, ratificação da nomeação dos três
peritos para avaliação, nos termos e para os efeitos do artigo 8º da Lei
6.404/1976, do Patrimônio Líquido da RME e aprovação do Laudo de
Avaliação do Patrimônio Líquido da RME, efetuado em conformidade
com a Lei 6.404/1976; e, IV- aprovação e autorização para a celebração
do Protocolo de Incorporação e Justificação, com a Luce Empreendimentos e Participações S.A.-LEPSA, de modo a determinar os termos e
condições que deverão reger a incorporação da LEPSA pela Cemig,
autorização para a incorporação da LEPSA pela Cemig e, após, a consequente extinção da empresa incorporada, ratificação da nomeação dos
três peritos para avaliação, nos termos e para os efeitos do artigo 8º da
Lei 6.404/1976, do Patrimônio Líquido da LEPSA e aprovação do
Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da LEPSA, efetuado em
conformidade com a Lei 6.404/1976. Leitura de documentos e recebimento de votos: Foi dispensada, por unanimidade, a leitura dos documentos relacionados às matérias da pauta desta Assembleia, uma vez
que o seu conteúdo é do inteiro conhecimento dos acionistas. Registro
de solicitação de voto múltiplo: Foi solicitada a adoção do voto múltiplo pelo acionista Fundo de Investimentos em Ações Dinâmica Energia-FIA Dinâmica, conforme carta em poder da Companhia e que serão
necessários 346.684.877 votos para a eleição de cada membro do Conselho de Administração. Deliberações: Os acionistas deliberaram: IAprovar, com 296.684.646 ações favoráveis e 97.228.176 abstenções, a
seguinte proposta de reforma do Estatuto Social, apresentada nesta
Assembleia Geral, pelos representantes do acionista majoritário e pelo
acionista FIA Dinâmica, registrando o recebimento de voto apartado do
acionista BNDES Participações S.A.-BNDESPAR, conforme segue: 1)
Modificar o artigo 2º, para alterar o endereço da sede, conforme a
seguir: “Art. 2º - A Companhia terá sua sede e administração na cidade
de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, Brasil, podendo
abrir escritórios, representações e quaisquer outros estabelecimentos no
País e no exterior, mediante autorização da Diretoria Executiva”.
Registra-se, a pedido dos representantes do acionista BNDESPAR, que
o endereço da sede social da Companhia é na Av. Barbacena, 1200, 18º
andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG. 2) Modificar o caput do
artigo 13 e extinguir o seu §1º, renumerando os parágrafos subsequentes, para extinguir o cargo de membro suplente do Conselho de Administração, passando o caput a ter a seguinte redação: “Art. 13 - O Conselho de Administração da Companhia será composto por 9 (nove)
membros, dentre os quais um será o Presidente e outro, o Vice-Presidente. §1º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções
consecutivas, observados os requisitos e vedações estabelecidos na
legislação e regulamentação aplicáveis. §2º - Na composição do Conselho de Administração observar-se-ão as seguintes regras: a) aos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias e aos acionistas titulares de
ações preferenciais fica assegurado o direito de elegerem, em votação
em separado, 1 (um) membro, respectivamente, de acordo com a legislação aplicável; b) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros deverão ser independentes ou pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas
minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404/1976; c) aos empregados fica assegurado o direito de elegerem 1 (um) membro, observado
o disposto na Lei Federal nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, no que
couber; e, d) em qualquer hipótese, a maioria dos membros deverá ser
eleita pelo acionista controlador da Companhia. §3º - Para a eleição e
exercício do cargo, o membro do Conselho de Administração representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstos na Lei nº 6.404/1976, na Lei
nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e sua regulamentação. §4º - Sem
prejuízo dos impedimentos e vedações previstos neste Estatuto Social,
o membro do Conselho de Administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que
envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens,
inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem
como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse. §5º - Os Conselhos de Administração das Subsidiárias Integrais
Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. serão
constituídos, obrigatoriamente, pelos membros eleitos para o Conselho
de Administração da Companhia, mantendo-se mandatos unificados
quanto a início e término, sendo remunerados apenas por um deles. §6º
- Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de DiretorPresidente da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. §7º - Aos membros do Conselho de Administração será permitido
o exercício de outra atividade remunerada, desde que não haja incompatibilidade de horários e/ou conflito de interesses. §8º - O Conselho de
Administração poderá conferir delegação de poderes à Diretoria Executiva para aprovação e assinatura de negócios jurídicos relacionados aos
atos ordinários de gestão, inclusive comercialização de energia.”. 3)
Adequar a redação do §1º do artigo 15, em razão da extinção do cargo
de membro suplente do Conselho de Administração, passando a ter a
seguinte redação: “Art. 15(...) §1º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente ou seu Vice-Presidente,
mediante aviso escrito ou correspondência eletrônica enviada com
antecedência de 10 (dez) dias, contendo a pauta de matérias a tratar,
ficando dispensada a convocação na hipótese de comparecimento de
todos os membros do Conselho de Administração. Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas
por seu Presidente sem a observância do prazo acima mencionado, dando-se ciência aos demais integrantes do Conselho de Administração.”.
4) Modificar o caput do artigo 19, para reduzir de 11 (onze) para 7
(sete), o número de Diretores da Companhia, passando a ter a seguinte
redação: “Art. 19 - A Diretoria Executiva será constituída por 7 (sete)
Diretores, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho
de Administração para mandato de 2 (dois) anos, observados os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis, sendo permitida, no
máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.”. 5) Alterar a redação do
caput do artigo 20, em razão da redução dos cargos na Diretoria Executiva: “Art. 20 - Ocorrendo ausência, licença, vacância, impedimento ou
renúncia de quaisquer dos demais membros da Diretoria Executiva,
esta poderá, mediante a aprovação da maioria de seus membros, atribuir
a outro Diretor o exercício temporário das funções respectivas. Parágrafo único - O membro da Diretoria Executiva eleito exercerá o cargo
pelo tempo de mandato que restava ao Diretor substituído.”. 6) Modificar o artigo 23, para inserir as alíneas “j”, “k” e “l” no inciso I, que trata
das atribuições do Diretor Presidente: “Art. 23 (...) I - Do Diretor-Presidente: (...) j) coordenar a política e as ações de gestão de pessoas da
Companhia, suas subsidiárias integrais e controladas; k) planejar, coordenar e administrar as atividades jurídicas da Companhia, suas subsidiárias integrais e controladas; l) coordenar e administrar processos e atividades relativos à comunicação e de relações institucionais, externa e
internamente, no âmbito da Companhia, de suas subsidiárias integrais e
controladas.”. 7) Excluir os incisos II, IX, X e XI do artigo 23, que tratavam das atribuições dos Diretores Vice-Presidente, de Gestão de Pessoas, Jurídico e de Relações Institucionais, com a consequente renumeração dos demais incisos do citado artigo, bem como a inclusão da
função de regulação no inciso II, que trata das atribuições do Diretor de
Finanças e Relações com Investidores, conforme a seguir: “Art. 23 (...)
II - Do Diretor de Finanças e Relações com Investidores: gerir os processos e atividades relativos à área financeira, relações com investidores e regulação. III - Do Diretor de Gestão Empresarial: planejar e prover as atividades relativas ao suprimento de materiais e serviços,
infraestrutura, tecnologia da informação, telecomunicações e serviços
transacionais. IV - Do Diretor de Distribuição e Comercialização: gerir
os processos e atividades de distribuição de energia elétrica e comerciais no ambiente de contratação regulado. V - Do Diretor de Geração e
Transmissão: gerir os processos e atividades de geração e transmissão
de energia elétrica. VI - Do Diretor Comercial: gerir os processos e atividades relativos à comercialização de energia e do uso do sistema elétrico, ao planejamento de mercado e ao relacionamento comercial no
ambiente de contratação livre. VII - Do Diretor de Gestão de Participações: gerir os processos e atividades relativos ao acompanhamento da
gestão de subsidiárias integrais da Companhia à exceção de Cemig GT
e Cemig D, controladas, coligadas e às negociações e implementação
de parcerias, consórcios, associações e sociedades de propósitos específicos, observada a política de participações.”. 8) Modificar o caput
artigo 30, para excluir a expressão “liderada por Diretor Estatutário”,
mantendo a área de compliance nas atribuições do Diretor-Presidente,
ficando, assim, a redação: “Art. 30 - A área de compliance, vinculada ao
Diretor-Presidente, é responsável por:”. 9) Alterar o caput do artigo 53,
para excluir a menção ao membro suplente indicado representante dos
empregados, conforme a seguir: “Art. 53 - Até que o representante dos
empregados no Conselho de Administração seja escolhido na forma da
alínea “c” do §3º e do §4º do art. 13 deste Estatuto Social, será designado um empregado que atenda aos requisitos próprios, comunicando-se a designação aos sindicatos representantes das categorias.”.
Registra-se que foram retiradas da proposta original, as alterações propostas aos artigos 18 e 24 do Estatuto Social. A pedido do representante
do acionista BNDES Participações S.A.-BNDESPAR, registra-se,
ainda, que o endereço atual da Companhia está na Avenida Barbacena,
1200, 18º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG. Registra-se,
por fim, a pedido do representante do acionista Fundo de Investimento
em Ações Dinâmica-FIA Dinâmica, que embora tenha votado favoravelmente à proposta, entende que a exclusão dos membros suplentes do
Conselho de Administração prejudica a governança da Companhia,
haja vista que esses membros compunham os comitês de assessoramento ao referido Conselho, contribuindo para a análise das matérias
que são levadas à deliberação. II- Aprovar, em consequência das alterações acima deliberadas, a consolidação do Estatuto Social, com as alterações acima aprovadas, na forma do Anexo I da presente ata; III- Destituir os seguintes membros do Conselho de Administração, registrando
que os membros efetivos ficarão em seus cargos até a posse de seus
substitutos, ou seja, 02-04-2019: membros efetivos: Adézio de Almeida
Lima; Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga; José Pais Rangel, Luiz
Guilherme Piva; Marcelo Gasparino da Silva, Marco Antônio Soares da
Cunha Castello Branco; Marco Aurélio Crocco Afonso e Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes; membros suplentes: Alcione Maria
Martins Comonian, Cristian Regis Duarte Silva; Geber Soares de Oliveira; José João Abdalla Filho; José Maria Rabelo; Manoel Eduardo
Lima Lopes e Ricardo Wagner Righi de Toledo. IV- Eleger os seguintes
membros do Conselho de Administração, para cumprir o mandato em
curso de 2 (dois) anos, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária da
Companhia a ser realizada em 2020, registrando que a Companhia recebeu, em 22-03-2019, às 18h48min, o Relatório 25/2019 (Processo
19957.003644/2019-05) da CVM, por meio do qual a referida autarquia
se manifestou pela impossibilidade de a AGE de sociedade de economia mista afastar eventuais conflitos de interesses dos indicados ao
Conselho de Administração: 1) Em razão de se verificar no Boletim de
Voto à Distância o total de 156.355.380 ações preferenciais, representante mais de 10% das ações preferenciais, faz-se jus à eleição em separado, conforme disposto no artigo 141, §4º, II, da Lei 6.404/1976. Por
votação em separado, com 55.905.344 ações, atribuídas pelo representante dos acionistas detentores de ações preferenciais: José João Abdalla
Filho, brasileiro, solteiro, banqueiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ,
na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, Carteira de Identidade 14394711, SSP/SP, e CPF 245730788-00. Registra-se que o representante do FIA Dinâmica comunicou que o Sr. José
Pais Rangel retirou sua candidatura, em razão do potencial conflito de
interesse apontado pelo Comitê de Auditoria da Companhia. Registra-se, ainda, que o Conselheiro ora eleito expressamente renunciou ao
cargo de membro do Conselho de Administração da Engie, afastando
assim o impedimento anteriormente verificado pelo Comitê de Auditoria da Companhia. 2) Por adoção do voto múltiplo, atribuídas pelo
representante do acionista Estado de Minas Gerais: com 346.684.877
votos, Antônio Rodrigues dos Santos e Junqueira, brasileiro, casado,
administrador de empresas, domiciliado em São Paulo-SP, na R. Professor Carlos de Carvalho, 74/82, Itaim Bibi, CEP 04531-080, Carteira
de Identidade 07405196-2, Detran/RJ, e CPF 093966667-77; com
346.684.877 votos, Cledorvino Belini, brasileiro, casado, administrador de empresas, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1200, Santo Agostinho, 18º andar, Santo Agostinho, CEP 30190131, Carteira de Identidade MG-6539933, PC/MG, e CPF
116050068-15; com 346.684.877 votos, José Reinaldo Magalhães, brasileiro, casado, economista, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R.
Nascimento Silva, 224/301, Ipanema, CEP 22421-024, Carteira de
Identidade M-607363, SSP/MG, e CPF 227177906-59; com
346.684.877 votos, Márcio Luiz Simões Utsch, brasileiro, viúvo,
bacharel em direito, domiciliado em São Paulo-SP, na R. Lourenço de
Almeida, 487/71, Vila Nova Conceição, CEP 04508-000, Carteira de
Identidade M-1167351, SSP/MG, e CPF 220418776-34; e, com
346.684.877 votos, Romeu Donizete Rufino, brasileiro, casado, bacharel em ciências contábeis, domiciliado em Coromandel-MG, na R.
Pedrinho Pereira, 342, Taquaril, CEP 38550-000, Carteira de Identidade 003551, SSP/DF, e CPF 143921601-06. Registra-se que as indicações do acionista Estado de Minas Gerais foram previamente apreciadas e aprovadas pelo Comitê de Auditoria da Companhia. 3) Por adoção
do voto múltiplo, com com 346.684.877 votos, atribuídas pelo representante do acionista Fundo de Investimentos em Ações Dinâmica
Energia-FIA Dinâmica: Marcelo Gasparino da Silva, brasileiro, casado,
advogado, domiciliado em Florianópolis-SC, na R. Esteves Júnior,
605/1411, Centro, CEP 88015-130, Carteira de Identidade 2302967,
SSP/SC, e CPF 807383469-34. Registra-se que o indicado expressamente renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração
da Celesc, afastando assim o impedimento anteriormente verificado
pelo Comitê de Auditoria da Companhia. 4) Por adoção do voto múltiplo, com 380.400.944 votos, atribuídas pelo representante do acionista
BNDES Participações S.A.-BNDESPAR: Renata Bezerra Cavalcanti,
brasileira, divorciada, engenheira, domiciliada no Rio de Janeiro-RJ, na
R. General Urquiza, 44/202, Leblon, CEP 22431-040, Carteira de Identidade 2477529, IFP/RJ, e CPF 374778977-34. Registra-se que, para
essa mesma vaga, foram indicados e votados os seguintes nomes: com
290.415.356 votos, atribuídas pelo representante do acionista Fundo de
Investimentos em Ações Dinâmica Energia-FIA Dinâmica: Rodrigo de
Mesquita Pereira, brasileiro, casado, advogado, domiciliado em São
Paulo-SP, na R. Dr. Fernandes Coelho, 85/6º andar, Pinheiros, CEP
05423-040, Carteira de Identidade 8364447-7, SSP/SP, e CPF
091622518-64; e, com 15.398.677 votos, atribuídas pelo representante
do acionista controlador, Estado de Minas Gerais: Afonso Henriques
Moreira Santos, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Itajubá-MG, na R. Prefeito José Maria Silveira Campos, 506, Pinheirinho,
CEP 37500-200, Carteira de Identidade MG-737136, SSP/MG, e CPF
271628506-34. Registra-se que a eleição para esta vaga está condicionada à análise e aprovação do Comitê de Auditoria da Companhia, em
conformidade com a Lei 13.303/2016 e orientação da CVM, acima
mencionada. Na hipótese de a indicada pelo BNDESPAR não atender
aos requisitos legais, a vaga será do segundo mais votado, indicado pelo
FIA Dinâmica; na hipótese deste não atender aos referidos requisitos, a
vaga será do terceiro mais votado, indicado pelo Estado de Minas
Gerais; e, na hipótese de nenhum dos três indicados atenderem aos
requisitos legais, a cadeira ficará vaga até que seja convocada nova
Assembleia Geral para eleição do substituto. 5) Em razão da reforma
estatutária acima aprovada, que contempla a extinção dos cargos de
membros suplentes do Conselho de Administração e tendo em vista o
disposto no artigo 53 do Estatuto Social, até que seja concluído o processo de eleição do representante dos empregados da Companhia,
designar para a vaga efetiva assegurada aos empregados, o então
suplente Márcio José Peres, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1200, 12º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-131, Carteira de Identidade 12729567-7, SSP/
SP, e CPF 713401066-04. Os Conselheiros de Administração eleitos e o
Conselheiro de Administração designado declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando
interesse conflitante com o da Cemig e assumiram compromisso solene
de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas
estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração
do Estado de Minas Gerais. A posse está condicionada à apresentação
das declarações constantes na legislação federal e estatual pertinentes.
IV- Ratificar, com 396.203.078 ações favoráveis e 8.209 abstenções, na
forma do artigo 8º da Lei 6.404/1976, a nomeação dos 3 (três) peritos,
Srs. Flávio de Almeida Araújo, CRC/MG 86.861, Leonardo Felipe
Mesquita, CRC/MG 85.260, e Leonardo George de Magalhães, CRC/
MG 53.140, para avaliação, nos termos e para os efeitos do artigo 8º da
Lei 6.404/1976, do Patrimônio Líquido da Luce Empreendimentos e
Participações S. A.-LEPSA; bem como aprovar o Laudo de Avaliação
do Patrimônio Líquido da LEPSA, efetuado em conformidade com a
Lei 6.404/1976; e, ainda, aprovar e autorizar a celebração do Protocolo
de Incorporação e Justificação, com a LEPSA, de modo a determinar os
termos e condições que deverão reger a incorporação da LEPSA pela
Cemig, em consonância com os artigos 224 e 225 da Lei 6.404/1976; e,
também, autorizar a incorporação da LEPSA pela Cemig e, após, a consequente extinção da empresa incorporada; e, V- Ratificar, 396.203.078
ações favoráveis e 8.209 abstenções, na forma do artigo 8º da Lei
6.404/1976, a nomeação dos 3 (três) peritos, Srs. Flávio de Almeida
Araújo, CRC/MG 86.861, Leonardo Felipe Mesquita, CRC/MG
85.260, e Leonardo George de Magalhães, CRC/MG 53.140, para avaliação, nos termos e para os efeitos do artigo 8º da Lei 6.404/1976, do
Patrimônio Líquido da RME – Rio Minas Energia Participações S.A.RME; bem como aprovar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido
da RME, efetuado em conformidade com a Lei 6.404/1976; e, ainda,
aprovar e autorizar a celebração do Protocolo de Incorporação e Justificação, com a RME, de modo a determinar os termos e condições que
deverão reger a incorporação da RME pela Cemig, em consonância
com os artigos 224 e 225 da Lei 6.404/1976; e, também, autorizar a
incorporação da RME pela Cemig e, após, a consequente extinção da
empresa incorporada. Registra-se que as incorporações aprovadas nos
itens IV e V, acima, terão eficácia após a realização das Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias das referidas Companhias que
deverão aprovar, respectivamente, as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2018 e a própria incorporação com a consequente
extinção das Companhias. Encerramento: Franqueada a palavra e como
ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se a presente ata, que, lida e
aprovada, por unanimidade, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt, Secretário. Danilo Antônio de Souza Castro e Luiz Marcelo Carvalho Campos, pelo Estado de Minas Gerais;
Luciano de Araujo Ferraz e Virginia Kirchmeyer Vieira, representando
o acionista Romário Fernando da Silva; Daniel Alves Ferreira, ABU
DHABI RETIREMENT PENSIONS AND BENEFITS FUND;
AMUNDI FUNDS; ARTISAN EMERGING MARKETS FUND;
ARTISAN PARTNERS GLOBAL FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; BRITISH COAL STAFF SUPERANNUATION SCHEME;
CAPITAL GROUP EMERGING MARKETS RESTRICTED EQUITY
COMMON TRUST (US); CAPITAL INTERNATIONAL EMERGING
MARKETS FUND; EMERGING MARKETS GROWTH FUND INC;
EMERGING MARKETS EQUITY FUND; FIA DINÂMICA ENERGIA; FIDELITY UCITS II ICAV / FIDELITY M; FORSTA AP-FONDEN; FRANKLIN TEMPLETON INVESTMENT FUNDS; GASPART PARTICIPAÇÕES; GLOBAL TRUST COMPANY FBO AQR
COLLECTIVE INVESTMENT TRUST - AQR EMERGING EQUITIES COLLECTIVE INV FUND; HSBC GLOBAL INVESTMENT
FUNDS - BRAZIL EQUITY; HSBC GLOBAL INVESTMENT
FUNDS - ECONOMIC SCALE GEM EQUITY; INVESCO FTSE; IT
NOW IBOVESPA FUNDO DE ÍNDICE; IT NOW IDIV FUNDO DE
INDICE; IT NOW IGCT FUNDO DE INDICE; IT NOW ISE FUNDO
DE INDICE; IT NOW PIBB IBRX-50 FUNDO DE ÍNDICE; ITAÚ
AÇÕES DIVIDENDOS FI; ITAÚ AÇÕES INFRA ESTRUTURA FI;
ITAÚ AÇÕES SMALL CAP FI; ITAU BRASIL EUA MULTIMERCADO FI; ITAU CAIXA ACOES FI; ITAÚ DUNAMIS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES; ITAÚ EXCELÊNCIA SOCIAL
AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO; ITAU FTSE RAFI BRAZIL
50 CAPPED INDEX FIA; ITAU GOVERNANCA CORPORATIVA
ACOES FI; ITAÚ HEDGE MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO; ITAU HEDGE PLUS MULTIMERCADO FI; ITAU IBOVESPA ATIVO MASTER FIA; ITAÚ IBRX ATIVO MASTER FIA;
ITAÚ INDEX AÇÕES IBOVESPA FI; ITAU INDEX ACOES IBRX
FI; ITAÚ LONG AND SHORT PLUS MULTIMERCADO FI; ITAÚ
MOMENTO AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO; ITAÚ MULTIMERCADO EQUITY HEDGE ADVANCED 30 FI; ITAÚ MULTIMERCADO GLOBAL EQUITY HEDGE FI; ITAÚ MULTIMERCADO LONG AND SHORT FI; ITAU PHOENIX ACOES FI; ITAÚ
PREVIDÊNCIA IBRX FIA; ITAU SMALL CAP MASTER FUNDO
DE INVESTIMENTO EM ACOES; ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA; ITAÚ SOLUTIONS LONG AND SHORT FI; JNL/
MELLON CAPITAL EMERGING MARKETS INDEX FUND;
JPMORGAN BRAZIL INVESTMENT TRUST PLC; JPMORGAN
FUNDS; KS DELAWARE II LLC; KS DELAWARE LLC; LONG
BIAS
MULTIMERCADO
FI;
LUIZ
BARSI
FILHO;
MINEWORKERS`PENSION SCHEME; MORGAN STANLEY
INVESTMENT FUNDS GLOBAL BALANCED DEFENSIVE
FUND; MORGAN STANLEY INVESTMENT FUNDS GLOBAL
BALANCED FUND; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; QUANT IB - MULTIMERCADO FI; RBC EMERGING MARKETS DIVIDEND FUND; RBC FUNDS (LUX) - EMERGING MARKETS VALUE EQUITY FUND; RBC QUANT
EMERGING MARKETS EQUITY LEADERS ETF; SCRI - ROBECO
QI INSTITUTIONAL EMERGING MARKETS ENHANCED INDEX
EQUITIES FUND; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD.
AS TRUSTEE FOR MTBJ400045828; THE MASTER TRUST BANK
OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045829; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR
MTBJ400045835; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD.
AS TRUSTEE FOR MUTB400045792; THE MASTER TRUST
BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MUTB400045794; THE
MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR
MUTB400045795; VANGUARD ESG INTERNATIONAL STOCK
ETF; VANTAGETRUST III MASTER COLLECTIVE INVESTMENT
FUNDS TRUST; VENEZA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; VICTORIAN SUPERANNUATION FUND;
WM IBOVESPA PLUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES;
WM SMALL CAP FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; Carlos Vinícius Barcellos Dieguez; Igor Pinheiro Moreira, pelo BNDES
Participações S.A.-BNDESPAR; Carlos Renato de Almeida; Alexandre
de Queiroz Rodriguez; Alexandre Eustáquio Sydney Horta; Rogério
Henrique Costa Matos; Eduardo Reis Domingues; Antônio Carlos
Velez Braga; Wieland Silberschneider, pelo Conselho Fiscal. Confere
com o original. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 7341846 em
10-06-2019. Protocolo 191774294. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
88 cm -12 1239021 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. CNPJ 06.981.176/0001-58 e CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A. - CNPJ
24.286.169/0001-18 - Nº 500-G13318 - Instalação de carro guincho
com talha elétrica e motorização de ponte rolante. Abertura da sessão
pública 27/06/19, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.
br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de
Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.,
CNPJ n° 06.981.176/0001-58, CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A.,
CNPJ n° 24.286.218/0001-12 e CEMIG GERAÇÃO SUL S.A., CNPJ
n° 24.263.183/0001-04 - Nº 500-G13349 - Furadeira. Abertura da
sessão pública 27/06/19, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. CNPJ 06.981.176/0001-58 e HORIZONTES ENERGIA S.A. - CNPJ
04.451.926/0001-54 - Nº 500-G13339 - Banco de Baterias. Abertura
da sessão pública 27/06/19, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material.
6 cm -12 1239019 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G13348 - Transformador Aéreo Distribuição. Abertura da sessão pública 27/06/19, às 10 horas - Envio de
proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 9h30 da data de abertura da
sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá
Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G13290 - Estação Remota e Sistema de
Gerência. Adendo nº 03 - Inclui ET e altera data. - Abertura da sessão
pública 01/07/19, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.
com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital e adendos
disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de
Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G13321 - POSTE DE CONCRETO.
Adendo nº 01 - Alteração da planilha de preços do lote 3 e da data
de realização do pregão. - Abertura da sessão pública 17/06/19, às 9
horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data
de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no
mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição
de Material.
5 cm -12 1239030 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DE CONTRATO
TI/TC - 4570017881. Partes: Cemig Distribuição S.A. x Hugles Telecomunicações do Brasil Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico MS/CS
530-H13020. Objeto: serviços de comunicação de dados e aquisição
de terminais satelitais para automação de equipamentos de proteção de
rede de distribuição, Lote 01. Prazo: 60 meses. Valor: R$8.579.995,40.
Ass.: 22/05/19, com vigência a partir de 20/07/19. Processo Licitatório
homologado em: 07/05/19.
TE/EE - 4570017903. Partes: Cemig Distribuição S.A. x Publikimagem Projetos e Marketing Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico
MS/CS 530-H13179. Objeto: serviços de Eficiência Energética para
implantação do Projeto Eficientização das APACs. Prazo: 12 meses.
Valor: R$ 432.200,00. Ass. e vigência: 27/05/19. Processo Licitatório
homologado em: 24/05/19.
TERMO DE QUITAÇÃO
TI/TC - Cemig Distribuição S.A. x IBM BRASIL – Industria, Máquinas,
e Serviços Ltda. Objeto: Termo de Quitação e Recebimento Definitivo
ao contrato 4570017161. Valor: R$5.646.223,56. Ass.: 30/04/2019.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
SC/IS – 4570017901/530. Processo: MS/CS 530-A13294. Fundamento: Art. 29, inciso V, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, para a contratação direta com Magda Aparecida Camargos, Maria Lucia Camargos
e Mércia Camargos para a locação de um imóvel situado na Avenida
Getúlio Vargas, nº 1.190, Bairro Centro, Itaúna/MG, destinado ao funcionamento da Agência de Atendimento ao Público, Base Operativa e
Escritórios da Locatária. Prazo: 60 meses. Valor: R$480.000,00. Ratificada em: 22/05/2019.
SC/IS – 4570017899/530. Processo: MS/CS 530-A13279. Fundamento: Art. 29, inciso V, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, para a contratação direta com Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, neste
ato representado por Eldorado Imóveis Ltda.ME para a locação de imóvel situado na Avenida Santa Mônica, nº 440, salas 12 e 124, Bairro
São Gonçalo, Janaúba/MG, destinado ao funcionamento da Agência
de Atendimento ao Público, Base Operativa e Escritório da Locatária.
Prazo: 60 meses. Valor: R$180.000,00. Ratificada em: 14/05/2019.
EXTRATO DE ADITVO
TI/IO - Cemig Distribuição S.A – CEMIG D X Rio Minas Terceirização e Administração de Serviços Ltda. Objeto: Reajuste e acréscimo
serviço ao contrato 4570017263/530. Valor de R$3.270.524,88 para
R$3.499.351,34. Data: 31/05/2019.
9 cm -12 1239027 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A
CNPJ.:06.981.176/0001-58
TE/CN - 1º ADITIVO AO CONVÊNIO
Partes: Cemig Geração e Transmissão S.A e Ceres Inteligência Financeira Ltda; Objeto: extensão do prazo do convênio 4020000743 e
aumento de repasse pela Cemig GT para a Ceres e contrapartida da
Ceres – P&D “GT0646- Nova metodologia de aplicação de percentual
de constituição de servidão administrativa”, em 12(doze) meses. Prazo:
24 meses a contar de 16/05/2018. Aumento do valor global do convênio
de R$423.948.92 para R$ 460.621,60
Assinatura: 15/05/2019
3 cm -12 1239024 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo Licitatório Eletrônico - nº 510I13350 – A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., com sede
na cidade de Belo Horizonte - MG, na Avenida Barbacena, 1200, - 12°
andar - Ala B1, inscrita no CNPJ n° 06.981.176/0001-58, torna público
que por meio da Comissão Especial de Alienação designada pela Diretoria Executiva, que alienará uma Aeronave pertencente a esta empresa,
por valor nunca inferior ao preço mínimo estabelecido ou último lance,
prevalecendo o que for maior, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 13.303/16, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig, consoantes às regras e disposições contidas
no Edital de Leilão nº 510-I13350. A Sessão Pública será realizada no
dia 05/07/2019, a partir das 10h. Envio de proposta: sítio www.cemig.
com.br, até as 9h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível
a partir do dia 13/06/2019, gratuitamente, no endereço/sítio: compras.
cemig.com.br - Belo Horizonte/MG, 12 de junho de 2019. Ivna de Sá
Machado de Araújo – Gerente de Aquisição de Material.
5 cm -12 1239025 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906122103410123.