TJMG 14/06/2019 / Doc. / 27 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Junho de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superior completo
Clínico Geral - Nível I - Grau A da Fazer exames clínicos em candidatos a doação e atender as intercorrências da doação; avaliar doadores inaptos clínicos e sorológicos; executar atividades admi- Curso
em Medicina + registro no
Carreira
nistrativas da área de atuação; disponibilidade para pequenas viagens, coleta externa. Executar outras tarefas afins.
conselho de classe.
Curso superior completo
de Medicina + Residência
Médica ou pós graduação
lato sensu em Instituição
pelo Conselho
Clínico Geral - Nível III - Grau A da Fazer exames clínicos em candidatos a doação e atender as intercorrências da doação; avaliar doadores inaptos clínicos e sorológicos; executar atividades admi- reconhecida
Federal de Medicina (CFM)
Carreira
nistrativas da área de atuação; disponibilidade para pequenas viagens, coleta externa. Executar outras tarefas afins.
ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho
Nacional de Residência
Médica (CNRM) e registro
no conselho de classe.
Curso superior completo
de Medicina + Residência
Médica em Hematologia
Médico da Área de Hemaem instituição reconhetologia e Hemoterapia
Prestar
atendimento
hematológico
e
hemoterápico
em
nível
ambulatorial
e
executar
atividades
afins
da
mesma
natureza
e
nível
de
complexidade.
Orientar
outros
pelo Conselho FedeHematologista -Nível VI - Grau A da profissionais médicos ou de outras categorias como lidar com pacientes hematológicos (principalmente hemofílicos e portadores de hemoglobinopatias) em situ- cida
-MDHH
ral de Medicina (CFM) ou
Carreira
ações de atendimento de urgência e emergência. Disponibilidade para viagens. Executar outras tarefas afins
Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho
Nacional de Residência
Médica (CNRM) e registro
no conselho de classe.
Curso superior completo
de Medicina + Residência
Médica em Patologia Clínica em instituição recopelo Conselho
Patologista Clínico Nível III - Grau A da Interpretar e liberar resultados de exames sanguíneos, desenvolver novas técnicas, realizar contagem de mielograma, orientar, supervisionar e realizar exames, nhecida
Federal de Medicina (CFM)
Carreira
bem como executar correlação clínica laboratorial e exames para processos licitatórios. Disponibilidade para viagens. Executar outras tarefas afins.
ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho
Nacional de Residência
Médica (CNRM) e registro
no conselho de classe.
24 horas semanais diariamente ou em
regime de plantão, a critério exclusivo
da HEMOMINAS
24 horas semanais diariamente ou em
regime de plantão, a critério exclusivo
da HEMOMINAS
24 horas semanais diariamente ou em
regime de plantão, a critério exclusivo
da HEMOMINAS
24 horas semanais diariamente ou em
regime de plantão, a critério exclusivo
da HEMOMINAS
148 cm -13 1239485 - 1
AVISO DE PREGÃO
A Hemominas comunica que realizará, através do sitio www.compras.
mg.gov.br, o pregão eletrônico (Proc.nº2320310.357/2018) “Reagentes
para pesquisa Convênio MS nº 836294/2019”. A sessão será realizada
às 09:00hs do dia 28/06/2019, data e hora limites para cadastramento
da proposta no sistema eletrônico. O edital se encontra disponível na R.
Grão Pará 882, sl.501, Santa Efigênia, de segunda a sexta, de 08 às 17h,
ao custo de R$10,00 (DAE), ou pelos sítios www.hemominas.mg.gov.
br e www.compras.mg.gov.br. BH/MG, 13/06/2019.
2 cm -13 1239278 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 094/17
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE SERRA
DO SALITRE. Objeto: Altera a Cláusula Quinta do Contrato original para inclusão do Item 5.5, passando a vigorar a partir da data da
publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA COM INTERVENIÊNCIA Nº 107/18.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO – HOSPITAL MUNICIPAL RODOLFO MALLARD, com
interveniência da Agência Transfusional da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. MOISÉS MAGALHÃES FREIRE. Objeto: Altera a Cláusula Quinta do Contrato original para inclusão do Item 5.5, passando a
vigorar a partir da data da publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 118/17
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO – HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ MARIA
MORAIS. Objeto: Altera a Cláusula Quinta do Contrato original para
inclusão do Item 5.5, passando a vigorar a partir da data da publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 130/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE NANUQUE
– HOSPITAL E PRONTO SOCORRO RENATO AZEREDO. Objeto:
Altera a Cláusula Quinta do Contrato original para inclusão do Item
5.5, passando a vigorar a partir da data da publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 207/17
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA
- HOSPITAL MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Objeto: Altera a Cláusula
Quinta do Contrato original para inclusão do Item 5.5, passando a vigorar a partir da data da publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 219/17
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO - HOSPITAL MUNICIPAL. Objeto: Altera a Cláusula
Quinta do Contrato original para inclusão do Item 5.5, passando a vigorar a partir da data da publicação.
10 cm -13 1239545 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 019/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de fevereiro de 2019, considerando a Comunicação Interna nº 168/2016 (fl. 42)
e a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº
019/2019 (fl. 48), promovidos em face da empresa DISTRIBUIDORA
MEDIVITA EIRELI - EPP - CNPJ Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE
pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta
Ata, ou entrega de objetos com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 124/2015
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -13 1239134 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 013/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de
fevereiro de 2019, considerando o Memorando nº 107/2016 (fl. 02) e
a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº
013/2019 (fl. 107), promovidos em face da empresa DISTRIBUIDORA
MEDIVITA EIRELI - CNPJ Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE pela
aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta
Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 180/2015, nº 133/2015
e nº 124/215.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
7 cm -13 1239132 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº. 128/2018
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
UNIDADE DEMANDANTE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
(ADC)
EMPRESA CONTRATADA: STILO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 12.211.392/0001-17
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
Ao Representante Legal da empresa Sr. MARCELO RONALDO
RIBEIRO, CPF Nº 887.130.596-53.
Senhor Representante Legal,
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, por
meio do Ordenador de Despesas Leorges de Araújo Rodrigues e pela
Presidente da CIAPAP, Jéssica Gonçalves Fernández Árias Marra,
vem, por intermédio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa STILO
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, na pessoa de seu representante legal, para, se desejar, apresentar pedido de reconsideração/
recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento
da presente notificação, nos autos do Processo Administrativo Punitivo
CIAPAP/FHEMIG nº 128/2018, que visa apurar a ocorrência das irregularidades que configuram descumprimento contratual, nos termos da
Manifestação Inicial da CIAPAP acostada às (fls. 48), cuja penalidade
a ser aplicada e respectiva fundamentação legal se encontram devidamente registradas nos autos e publicada na Imprensa Oficial de Minas
Gerais no dia 24/04/2019 (segue cópia anexa), a saber:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço
ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o
valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 8.3.2.2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento SIRP nº 172/2015.
Eventual pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado junto
ao Serviço de Protocolo da Administração Central da FHEMIG, situado
na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, CEP 30150-260, durante o horário de expediente, a
saber, de 08:00 às 17:00 horas (horário ininterrupto), de segunda a sexta-feira, ESPECIFICANDO NO CABEÇALHO DO DOCUMENTO
E NO ENVELOPE O DESTINATÁRIO: COMISSÃO DE INSTAURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO (CIAPAP).
Por fim, é assegurado à parte, vista dos autos, inclusive com extração
de cópias (às suas custas) ou por meio digital, se previamente solicitado, fato que não interrompe ou suspende o prazo previsto no art. 109
da Lei nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
Jéssica Gonçalves Fernández Árias Marra
Presidente da CIAPAP
MASP 1307488-5
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas
MASP 1226293-7
12 cm -13 1239141 - 1
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
Espécie: 2º Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/HJK e a empresa
Easytech Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
em Centrífuga da marca Eppendorf.
Valor: R$2.690,76 (total estimado).
Vigência: 23/09/2019 até 22/09/2020.
Número do Processo: 00385/2017. Modalidade: PREGÃO.
Dotação orçamentaria: 2271.10.302.041.4099.0001
Objeto de Gasto: 3390.39.21. Fonte: 10.1
Data da Assinatura: 30 de maio de 2019.
3 cm -13 1239143 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 032/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de
fevereiro de 2019, considerando o Memorando nº CAF 33/2017 (fl.
02) e a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº 032/2019 (fl. 61), promovidos em face da empresa COSTA
CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- CNPJ Nº. 36.325.157/0002-15, DECIDE pela aplicação da penalidade
a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objetos com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Sanções previstas na Autorização de Fornecimento nº 003273 referente ao Empenho nº 292/2017, oriunda da Ata de Registro de Preços
nº 127/2016.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
7 cm -13 1239139 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº. 129/2018
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
UNIDADE DEMANDANTE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
(ADC)
EMPRESA CONTRATADA: STILO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 12.211.392/0001-17
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
Ao Representante Legal da empresa Sr. MARCELO RONALDO
RIBEIRO, CPF Nº 887.130.596-53.
Senhor Representante Legal,
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, por
meio do Ordenador de Despesas Leorges de Araújo Rodrigues e pela
Presidente da CIAPAP, Jéssica Gonçalves Fernández Árias Marra,
vem, por intermédio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa STILO
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, na pessoa de seu representante legal, para, se desejar, apresentar pedido de reconsideração/
recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento
da presente notificação, nos autos do Processo Administrativo Punitivo
CIAPAP/FHEMIG nº 129/2018, que visa apurar a ocorrência das irregularidades que configuram descumprimento contratual, nos termos da
Manifestação Inicial da CIAPAP acostada às (fls. 59), cuja penalidade
a ser aplicada e respectiva fundamentação legal se encontram devidamente registradas nos autos e publicada na Imprensa Oficial de Minas
Gerais no dia 24/04/2019 (segue cópia anexa), a saber:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço
ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o
valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 57/2016.
Eventual pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado junto
ao Serviço de Protocolo da Administração Central da FHEMIG, situado
na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, CEP 30150-260, durante o horário de expediente, a
saber, de 08:00 às 17:00 horas (horário ininterrupto), de segunda a sexta-feira, ESPECIFICANDO NO CABEÇALHO DO DOCUMENTO
E NO ENVELOPE O DESTINATÁRIO: COMISSÃO DE INSTAURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO (CIAPAP).
Por fim, é assegurado à parte, vista dos autos, inclusive com extração
de cópias (às suas custas) ou por meio digital, se previamente solicitado, fato que não interrompe ou suspende o prazo previsto no art. 109
da Lei nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
Jéssica Gonçalves Fernández Árias Marra
Presidente da CIAPAP
MASP 1307488-5
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas
11 cm -13 1239145 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 023/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de fevereiro de 2019, considerando a Comunicação Interna nº 169/2016 (fl. 02)
e a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº
023/2019 (fl. 92), promovidos em face da empresa DISTRIBUIDORA
MEDIVITA EIRELI - EPP - CNPJ Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE
pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta
Ata, ou entrega de objetos com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 133/2015
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -13 1239138 - 1
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – CLASSE 0
A Casa de Saúde Santa Izabel, por determinação da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público
que foi concedida através do Processo Administrativo n° 27.452/2019,
a Licença Ambiental Simplificada – Classe 0, para a atividade de Laboratórios Químicos, Físicos e/ou Microbiológicos, localizada à Rua
Olavo Bilac, 113, Colônia Santa Izabel- Betim,
CEP- 32641-302.
2 cm -13 1239109 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 185/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de fevereiro de 2019, considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA GESUP/
REGISTRO DE PREÇOS nº 56/2018 (fl. 02) e o RELATÓRIO INICIAL nº 185/2018 (fl. 107), promovidos em face da empresa NEW
QUÍMICA LTDA - CNPJ Nº. 19.486.2016/0001-37, DECIDE pela
aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento desta
Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 119/2018.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -13 1239131 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DO MG TRANSPLANTES - FHEMIG
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/MGTX e a empresa RA
Telecom LTDA.
Objeto: Contratação de serviço de gravação telefônica, originado e
recebido no PABX Siemens Hipath 3550, com 30 canais, incluindoa
manutenção do ambiente nas modalidades corretiva, adaptativa e evolutiva.Valor: R$ 19.399,92 (Dezenove mil, trezentos e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos).
Vigência: 14/06/2019 até 13/06/2020.
Dotação Orçamentária: 4291.10.302.183.4492.0001
Natureza de Despesa: 339040-04 Fonte: 37.1.
Data de Assinatura: 12/06/2019.
3 cm -13 1239155 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 021/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de fevereiro de 2019, considerando o Relatório nº 24/2018 (fl. 11) e a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº 021/2019
(fl. 16), promovidos em face da empresa BH FARMA COMÉRCIO
LTDA - CNPJ Nº. 42.799.163/0001-26, DECIDE pela aplicação da
penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objetos com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Sanções previstas na Autorização de Fornecimento nº 011121 referente ao Empenho nº 1021/2018, oriundo da Ata de Registro de Preços
nº 231/2017.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
7 cm -13 1239136 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 020/2019
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.554, de 20 de
fevereiro de 2019, considerando o Memorando nº 010/2018 (fl. 02) e
a MANIFESTAÇÃO INICIAL DA COMISSÃO PROCESSANTE nº
020/2019 (fl. 61), promovidos em face da empresa DISTRIBUIDORA
MEDIVITA EIRELI - EPP - CNPJ Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE
pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta
Ata, ou entrega de objetos com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 146/2018
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -13 1239135 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906132030390127.