TJMG 19/06/2019 / Doc. / 43 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Eva Luciene
De Oliveira Santos / Placa: DCD7333 Chassi: 93HES15801Z004250
Marca/Modelo: HONDA/CIVIC EX Ano Fab.:2001 Prop.: Evangelho
Xavier Da Silva / Placa: GXG6257 Chassi: 9BD15822534415333
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2002 Prop.: Gicelia Ramos Mendes / Lote: 8 Placa: EFF2995 Chassi:
9C6KE122090020959 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Ana Paula Lauer / Placa: GXG6280 Chassi:
9BWCA05Y83T043762 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano
Fab.:2002 Prop.: Rosivaldo Rocha Dos Santos / Lote: 44 Placa:
HCP6570 Chassi: 9C2MC35007R021754 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Marcos Ferreira Dias /
Lote: 6 Placa: OPD2486 Chassi: 9C2KC1670DR004248 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Lucimar
Alves MoreiraConsorcio Nacional Nanuque Ltda / Marca/Modelo:
MMC/L200 TRITON GLS D / Placa: DVE6069 Chassi:
9C2JC30708R092658 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Orisneudo Goncalves Pinheiro / Lote: 73 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN / Lote: 74 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 FAN ESDI / Lote: 7 Placa: HBK8207 Chassi:
9C6KE037050041156 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano
Fab.:2005 Prop.: Eduardo Rodrigues De Sousa / Lote: 5 Placa:
ORA5843 Chassi: 9C2JC4120DR557142 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN ES Ano Fab.:2013 Prop.: Dermeval Batista VianaMoto
Nanuque Ltda / Lote: 21 Placa: GZR1843 Chassi: 9C6KE044050123906
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Cleiton
Rodrigues Pereira / Lote: 112 Placa: HIO5345 Chassi:
9BD17164G85224627 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano
Fab.:2008 Prop.: Adauto Correia VieiraAymore Cred. Finan. E Invest.
S.a / Lote: 50 Placa: JOB2678 Chassi: 9C2HA0710YR203483 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:1999 Prop.: Rute Maia
Costa FelettiM E M Motos Ltda / Lote: 2 Placa: NTL0598 Chassi:
9C2KC1550AR124306 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2010 Prop.: Jeferson Gomes Matos / Lote: 22 Placa:
GWG3476 Chassi: 9C2JC3010YR060976 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Rosalvo Pereira De Sousa /
Placa: HOA4088 Chassi: 9BGCA80X0DB214562 Marca/Modelo:
CHEVROLET/MONTANA LS Ano Fab.:2012 Prop.: Marinha Francisca De OliveiraBco Panamericano S.a / Lote: 53 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS / Lote: 3 Placa: DVH3312 Chassi:
9C6KE092070119981 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2007 Prop.: Maximiro Jose Dos Santos / Lote: 4 Placa: JQL0492
Chassi: 9C6KE092070087314 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Paulo Sousa Pereira / Lote: 29 Placa: DVH1045
Chassi: 9C2JC30706R932295 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2006 Prop.: Ademar Da Silva Rodrigues / Lote: 54 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Lote: 75 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 SPORT / Placa: JNN8038 Chassi: 9BD27803A87024252
Marca/Modelo: FIAT/STRADA FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.:
Dantas E Miranda Ltda / Lote: 56 Marca/Modelo: HONDA/XR 250
TORNADO / Lote: 108 Placa: MRI9506 Chassi: 9BWZZZ373YT012925
Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Andre Ricardo
Rodrigues Da Silva / Lote: 81 Marca/Modelo: SHINERAY/50Q /
Placa: DLY6613 Chassi: 9C2JC30705R017859 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Lidia Franco IshimotoBanco Panamericano S A / Lote: 51 Placa: JMI1633 Chassi:
9C2JC30201R071302 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2001 Prop.: Ivonei Santana De BritoConsorcio Nacional
Honda Ltda / Placa: DFE9598 Chassi: 9BGSC19Z01C277243 Marca/
Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:2001 Prop.: Sergio Reis Francisco Ferreira / Lote: 20 Placa: NYF6461 Chassi: 9C6KE1520B0058397
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.:
Mauricio Alves MunizBanco Yamaha Motor Do Brasil S.a. / Lote: 23
Placa: CZS3575 Chassi: 9C2JC30101R234875 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Juraci Correia
Macedo / Lote: 76 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN / Lote: 55
Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER / Placa: HKI0944
Chassi: 9C2JC4120BR711953 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2011 Prop.: Valdilson Oliveira MucunaConsorcio Nacional Nanuque Ltda / Lote: 59 Marca/Modelo: HONDA/NX 200 / Lote:
82 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES / Lote: 57 Marca/
Modelo: HONDA/XL 125 / Lote: 58 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN / Lote: 43 Placa: ESM1577 Chassi: 9C2NC4310CR007906
Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Guilherme
Leone Neves Pinto / Lote: 25 Placa: HJV5993 Chassi:
9C2KC1670CR460413 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2011 Prop.: Flavio Santana Do Carmo / Placa: HAL3433
Chassi: 9C2JC30103R155321 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Frederico Gustavo P Dos Anjos /
Placa: HBP9728 Chassi: 9C2HB02107R063819 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Gomes Comercio T.represent.
ltdaMoto Nanuque Ltda / Lote: 77 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 /
Placa: JQF6487 Chassi: 9BWCA05W06P074404 Marca/Modelo: VW/
GOL 1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Julio Luiz MachadoBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Lote: 85 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN /
Lote: 96 Placa: GNS9458 Chassi: 9BGKT08VMLC311690 Marca/
Modelo: GM/KADETT SL Ano Fab.:1990 Prop.: Juscelino Meireles
Neto / Lote: 30 Placa: HBP8612 Chassi: 9C2JC30212R539030 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Juarez
Ferraz Viana / Lote: 109 Placa: GPK8535 Chassi: 9BD146000P5038393
Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Leonam Ferreira Lima / Lote: 28 Placa: HCZ9676 Chassi:
9C6KE121090023056 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
E Ano Fab.:2009 Prop.: Joao Alves SilvaBv Financeira S A C F I / Lote:
49 Chassi: 94J1XFBD88M069848 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB
100 Ano Fab.:2008 / Lote: 113 Placa: JQM4721 Chassi:
9BD15822786041629 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
Ano Fab.:2007 Prop.: Gean Cesar Silva SantosReal Leasing Sa Arrendamento Mercantil / Lote: 27 Placa: PUC0143 Chassi:
9C2KC1660ER034997 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX
Ano Fab.:2014 Prop.: Leandro De Sousa Santos / Placa: OKS7470
Chassi: 9BWAA05U4DP144022 Marca/Modelo: VW/NOVO GOL 1.0
Ano Fab.:2012 Prop.: Maxuel Carvalho Da SilvaBanco Pan S A / Lote:
47 Placa: JOI6493 Chassi: 9C2KC0501KR109764 Marca/Modelo: H/
HONDA CBX 150 AERO Ano Fab.:1989 Prop.: Manuelito Libarino
Dos Santos / Lote: 36 Placa: BSP3147 Chassi: 9C2JC250VTR056703
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Roseli
Dias Batista / Lote: 118 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 TITAN /
Lote: 105 Marca/Modelo: FIAT/STRADA WORKING / Lote: 31
Placa: JQI5357 Chassi: 9C2JC30707R001151 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Silvano Lima Laranjeira
/ Lote: 80 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Lote: 42 Placa:
JLL8301 Chassi: 9C2JD080TTR004211 Marca/Modelo: HONDA/XL
125 S Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Carlos De Oliveira / Lote: 78 Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 / Lote: 45 Placa: MPA3695 Chassi:
9C2JC250TTR035806 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Marinalva Ferreira De Sousa / Lote: 18 Placa:
HEK3575 Chassi: 9C2JC30707R036159 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Gilson Dos Santos MoreiraBv Financeira S A C F I / Lote: 37 Placa: GNY3801 Chassi: 9C2JC1801MR226616
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.:
Serapiao Xavier De Oliveira / Lote: 17 Placa: HNR2065 Chassi:
9C2JC4120BR527262 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2011 Prop.: Vinicius Martins TeixeiraBco.bradesco Financiamentos S/a / Lote: 41 Placa: GXE6599 Chassi: 9C6KE010020052389
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Israel
Silva Araujo / Lote: 84 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Lote:
83 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Lote: 63 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125E / Lote: 38 Placa: JOV4198 Chassi:
9C2JC30101R180968 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Daniel Cavalcante De Albuquerque / Lote: 48
Placa: HHQ1401 Chassi: 9C2KC08108R159973 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Rubens Lopes /
Lote: 67 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K / Lote: 33 Placa:
HDP4011 Chassi: 9C6KE092070064023 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Edson Martins / Lote: 35 Chassi:
94J2XSBA88M006984 Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100
Ano Fab.:2008 / Placa: OUQ5626 Chassi: 9C2HB0210ER403480
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2013 Prop.: Lucas Da
Silva Souza / Placa: OZV6353 Chassi: 9C2KC1660FR033350 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2014 Prop.: Ilzete De
Jesus Santos / Lote: 40 Placa: JOV2584 Chassi: 9C2JC30203R157183
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.:
Braulino Da Silva / Lote: 68 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN
ES / Lote: 110 Placa: JRY6774 Chassi: 9BGRZ48909G228855 Marca/
Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Ano Fab.:2008 Prop.: Sirlene Alves BarbosaItau Unibanco S.a. / Lote: 69 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN / Lote: 70 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Lote: 111
Placa: KGY6652 Chassi: 9BGSC68ZWWC703650 Marca/Modelo:
GM/CORSA WIND Ano Fab.:1998 Prop.: Avilmar Alves Da Silva /
Lote: 94 Placa: JLD7234 Chassi: 9BWZZZ30ZNP221797 Marca/
Modelo: VW/PARATI CL Ano Fab.:1992 Prop.: Marcos Antonio Jose
Dos Santos / Lote: 11 Placa: NYH5553 Chassi: 9C2JC4110AR094735
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Joao
Batista Ferreira Santos / Lote: 46 Placa: HHV7157 Chassi:
9C2KC08108R325943 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Walber Pereira Viana / Lote: 114 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO / Lote: 60 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN /
Lote: 93 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS KS / Lote: 71
Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Lote: 92 Marca/Modelo:
DAFRA/RIVA 150 / Lote: 39 Placa: HAF3813 Chassi:
9C2JC30204R004581 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2003 Prop.: Alexandre Ferreira Santos / Lote: 9 Placa:
HCZ9978 Chassi: 9CDNF41LJ9M287128 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Claudia Carvalho De
Sousa / Lote: 87 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN / Lote: 34
Placa: GYD4393 Chassi: 9C6KE026020013943 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2002 Prop.: Joao Batista V Dos Santos / Lote: 19 Placa: HDX1494 Chassi: 9C6KE092060032162 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: William Vieira
Cavalcante / Lote: 86 Marca/Modelo: SUZUKI/JIMNY S / Placa:
PUP5673 Chassi: 9BGKR48B0FG191136 Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS Ano Fab.:2014 Prop.: Emanuela Rosa Vilarinho
06302715695Bv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HKI0714
Chassi: 9C2JC4110BR429053 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Maria Das Dores De Brito Dias / Placa:
HCZ9269 Chassi: 9C6KE126090000346 Marca/Modelo: YAMAHA/
XTZ 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Claudio Junior Costa Dos Santos /
Placa: HCZ8851 Chassi: 9C6KE092080222716 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Batista Dos Santos /
Placa: HCZ9853 Chassi: 9C2KD04209R050307 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2009 Prop.: Erleusa Bispo Dos
Santos / Placa: HKI0372 Chassi: 9C2JC4110AR672969 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Ana Maria
Queiroz Dos SantosBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: PYL6598
Chassi: 9C2KD0810FR488572 Marca/Modelo: HONDA/NXR160
BROS ESDD Ano Fab.:2015 Prop.: Claudio Pereira CarpeDovale
Motos Ltda / Placa: HCZ8789 Chassi: 9C2KD03308R063933 Marca/
Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2008 Prop.: Shyrley
Rocha Silva / Marca/Modelo: HONDA/XL 125 / Placa: GWE0303
Chassi: 9C2JC30102R015519 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Anailton Rodrigues De OliveiraEloisa Ferreira De Freitas E Cia Ltda / Placa: GRZ8624 Chassi:
9BD15822524309276 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano
Fab.:2001 Prop.: Alana Moreira GoisBanco Itau Sa / Placa: HCZ8790
Chassi: 9C2JC30708R145525 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2008 Prop.: Marcio Pereira De Sousa / Placa: GSX5207
Chassi: 9C2JC3020YR028560 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Carlos Jose De Souza
Belo Horizonte, 13 de Junho de 2019
KLEYVERSON REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
821 cm -18 1241176 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Acordo de Cooperação Técnica n.º 28/2019/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Matias Cardoso/
MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e
a Prefeitura Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de Identificação Civil no Município, através de sistema informatizado. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Valor: R$ 25.200,00, (vinte e cinco mil e duzentos reais).
Dotação Orçamentária: nº.02.02.01.04.122.2001.2201 - 3.1.90.11.00;
3.3.90.30.00; 3.3.90.14.00. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
04/06/2019. Signatários: Fernando Dias da Silva (P/PCMG) e Edmarcio Moura Leal (P/Prefeitura).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 29/2019/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Mato Verde/
MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e
a Prefeitura Municipal, visando a otimização da prestação de serviços
de Identificação Civil no Município, através de sistema informatizado.
Duração: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Valor: R$ 35.952,00 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois
reais ). Dotação Orçamentária: nº.03.01.02.05.153.0007.2015.333041
00 - ficha 082. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 04/06/2019.
Signatários: Fernando Dias da Silva (P/PCMG) e Oscar Lisandro Teixeira (P/Prefeitura).
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2016 (9073359)
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica Claro S/A. Do Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviço
de internet móvel pessoal (SMP), por 12 (doze) meses. Valor total R$
251.880,00 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais).
Vigência: De 19/04/2019 a 18/04/2020. Dotação Orçamentária: 1511
.06.126.004.2005.0001.33.90.40.04.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 18/06/2019. Signatários: Fernando Dias da Silva (P/Contratante) e
Emerson Stefanelli Santos e André Luiz Damascena (P/ Contratada).
8 cm -18 1241172 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01739/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01739/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1553, de 10 de Dezembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Janeiro de 2018, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
quarta-feira, 19 de Junho de 2019 – 43
1.7 - Os lotes de números 133, 139, 144, 146, 148, 151, 153, 156, 160, 164, 168, 169, 170, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 185, 190, 196, 211,
212, 215, 216, 219, 224, 225, 226, 229, 232, 233, 235, 242, 244, 248, 250, 251, 255 e 256, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma
original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Salão de Festas e Eventos D´Ávila Hall, situado(a) na Rua João Antunes de Oliveira, 869 - Bairro Cazuza, Diamantina - MG, no(s) dia(s) 17 de Julho de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 17 de Julho de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SERVIÇOS DE GUINCHO DIAMANTINA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 257;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 16 de Julho de 2019, no horário
de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SERVIÇOS DE GUINCHO DIAMANTINA - CAZUZA, situado no(a) Rua Maestro Arnulfo, nº S/N - TRAV MAESTRO ARNULFO - FIRMA,
Bairro Cazuza, Diamantina-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matriculado sob o número 546.812-9, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 133, 139, 144, 146, 148, 151, 153,
156, 160, 164, 168, 169, 170, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 185, 190, 196, 211, 212, 215, 216, 219, 224, 225, 226, 229, 232, 233, 235, 242, 244,
248, 250, 251, 255 e 256, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Salão de Festas e Eventos D´Ávila Hall), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/DIAMANTINA, com sede no(a) Avenida Joao Antunes de Oliveira, nº 284, Cazuza, Diamantina - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 19 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
257.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/DIAMANTINA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 257.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19/08/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570143.