TJMG 19/06/2019 / Doc. / 44 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/DIAMANTINA,
com sede na Avenida Joao Antunes de Oliveira, nº 284, Cazuza, Diamantina - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do14º Departamento de Polícia , na
Av. Integração, nº 360, Centro, Curvelo - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Diamantina - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Diamantina, 17 de Junho de 2019.
Flávio Tadeu Destro
Delegado Geral de Polícia Civil
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
Chassi
1
353 Conservado 9C2HA07102R000198
2
353 Conservado 9C2HA0710YR208252
3
353 Conservado 94J2XSBA88M003562
4
353 Conservado 9C2KC08105R071170
5
353 Conservado 9C2MC35008R003774
6
353 Conservado 9C2ND050TTR001935
7
353 Conservado 9C2KD03308R026448
8
353 Conservado 9C2KC08506R010500
9
353 Conservado 9C2KC1670BR342594
10
353 Conservado 9C2JC3010YR130817
11
353 Conservado 9C2JC30706R896210
12
353 Conservado 9C2KC08108R293663
13
353 Conservado 9C2JC4110BR423862
14
353 Conservado 9CDNF41LC6M000349
15
353 Conservado 9C6KE1260A0010109
16
353 Conservado 9C2JC30708R628011
17
353 Conservado 9C2JC2500YR057448
18
353 Conservado 9C6KE125090007944
19
353 Conservado 95VGF2K2ABM008678
20
353 Conservado 9C6KE1210A0039175
21
353 Conservado 9C6KG0460C0049809
22
353 Conservado 9C2JC30101R223683
23
353 Conservado 9C2JC30707R163329
24
353 Conservado 9C2JD20103R014953
25
353 Conservado 9CDNF41ZJBM321967
26
353 Conservado 9C6KG0390A0002527
27
353 Conservado 9C2MD28002R100520
28
353 Conservado 9C6KE1220A0139636
29
353 Conservado 9C6KE1500B0018419
30
353 Conservado LB4NE2051AC500340
31
353 Conservado 9C2JD170VVR005372
32
353 Conservado LB4NE1041AC500139
33
353 Conservado 9C2JD17202R012364
34
353 Conservado 9C6KE1500B0006543
35
353 Conservado 9CDNF41ZJBM333244
36
353 Conservado 9CDNF41LJ8M216152
37
353 Conservado 9C6KE1500B0021480
38
353 Conservado 9C6KE1220A0120773
39
353 Conservado 9C6KE1260A0017916
40
353 Conservado 9C2JC30705R058771
41
353 Conservado 9C2JC4110BR764295
42
353 Conservado 9C6KE0100Y0000974
43
353 Conservado 9C2JC4110BR719522
44
353 Conservado 9C2JC30707R028710
45
353 Conservado 9C2JC3010YR030674
46
353 Conservado 9C2KC08108R171823
47
353 Conservado 9C2MC35002R046907
48
353 Conservado 9C6KE092080198022
49
353 Conservado 9C6KE094080032618
50
353 Conservado 9C2JC30203R106308
Placa
GXR6143
GYK7055
HDZ8804
HCN0098
HHC0115
MPH0175
HDU0864
HCP1417
HJA1638
GWG1646
HEY1648
HJX1754
HOH1805
HDL1841
HEC2056
HHO2061
GSX2108
HEC2220
HND2386
HEC2432
HFU2456
GYE2463
HGC2466
CVW2477
HEC2575
HEC2627
GYE2690
HEC2720
HER2814
HEC2876
CJK2895
HEC2953
GXB3017
HEC3031
HEC3080
HEC3099
HOH3117
HEC3148
HEC3153
HCP3165
HCW3362
GXL3415
HEC3418
HEK3617
GSX3794
HIQ4022
GZR4273
HIQ4411
HIW4446
GZR4474
Marca
Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz Es
Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Nx 350 Sahara
Honda/Nxr150 Bros Es
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes Car
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Xtz 125e
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
Yamaha/Factor Ybr125 E
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Nxr125 Bros Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Fazer Ys250 Le
Honda/Xr 200r
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
I/Yinxiang Iros One
Honda/Xlr 125
I/Yinxiang Iros One
Honda/Xlr 125 Es
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Jta/Suzuki En125 Yes Se
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Titan Es
Cor
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Amarela
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Cinza
Preta
Amarela
Preta
Preta
Azul
Azul
Cinza
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Roxa
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Amarela
Prata
Roxa
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Cinza
Preta
Preta
Preta
Azul
Ano
2001
1999
2008
2004
2007
1996
2007
2005
2011
2000
2006
2008
2010
2005
2009
2008
1999
2009
2010
2010
2011
2001
2007
2003
2010
2010
2001
2010
2011
2010
1997
2010
2002
2010
2010
2008
2011
2010
2010
2005
2011
2000
2011
2006
2000
2008
2002
2008
2008
2002
Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Minas Gerais - Caderno 1
9C6KE043030018748
9C2JC30708R101471
9C2JC30103R134965
94J2XECL89M030773
9C2JC3010YR040559
9C2KC08205R005920
9C2KC08105R009230
9CDNF41ZJBM327988
9C2KC1670BR599750
9C2KD0550BR040855
9C6KE092060048103
9C2MD280VVR009510
9C2JC30705R054304
9C6KE091060016246
9C2JC4110CR589399
9C2MC35006R022264
9C2JC4110BR425999
9C6KE094070013211
9C2KC1680ER573562
9C6KE092080206938
9C2KC08106R031102
9C2KC08208R085586
9C2KD02305R003719
9C2JC30705R036800
94J2XDCD44M000322
9C6KE1940F0038460
9CDNF41AC7M006295
9C6KE1950E0003013
9C2JC250WVR055859
9C2KD0540ER048439
9C2JC30707R147411
9CDNF41LJ8M248736
9C6KE091080062914
9C2KC1550AR095547
94J2XDCC77M015917
9C2JD170WVR001101
9C2JC30708R078051
9C2KC08208R057798
94J2XMJE77M015860
9CDNF41LJ8M139725
9C6KE094080033406
9C6KE090080032542
9C2JC3020YR038935
9C6KE094070012773
9C2JC30708R720813
9C6KE093080036253
9C2JD20103R016595
95VCA1A599M002004
9C2JC30708R142481
9C6KE122090041051
9C2KC1680CR307876
9C2JC41109R542256
9BD17164G85209229
9BWZZZ30ZMT079737
9BGXL75G08C712229
9BD19241X33012633
9BFBSZFHAYB295335
8AS146000MP085463
9BWZZZ377TP520476
9BGSE08NVVC693114
9BWCA15X51T006047
9U7N2B60RR1B65489
9BWAA05Z1B4101123
8AP17204L92018526
9BGRX48907G277086
9BD146000N3899623
9BGSC08WRRC625086
9BGMG69RTSB009708
9BD19240R63043569
9BG5JK11ZFB004941
9BFZF10AX88151127
9BWCA05X15P024912
9BWCA05XX1T203936
9BD17164G85102771
9BWZZZ30ZHT028039
9BWZZZ30ZFP031802
9362AKFW98B010504
9BFZE12PX68506797
9BD27802A87090669
9BWEB05W57P083770
9BG138KJ0BC480742
9BGCA80X0BB244442
LXYXCBL00C0529979
LXYXCBL01D0504574
LXYXCBL01D0504414
9C2HA07003R008185
94J2XMJK67M007185
9C6KE037050032180
9C62TW000J0011350
9C2JC250XWR036720
9C2JC30102R210223
9C2JC250WWR179940
9C2JC30705R088929
9C2JC1801JR132255
9C2JC4110AR092755
9C2JC30101R065405
9C6KE122090011516
9C2KC08104R025048
9C2JC2500XR153145
9C6KE043050059172
94J2XJEA88M004915
9CDNF41LJAM306779
128142G11
9C2JC30101R244540
GYP4573
HGU4808
HAJ5074
HMK5331
GSX5358
HBO5379
HBP5469
HKL5485
HET5562
HHG5795
MDG6014
GVA6105
HCN6898
HBX6906
HMF6928
ANU6973
HKL7296
HAH7309
PUG7378
HEG7408
HDC7447
HJH7493
GXX7531
HEY7606
GYK7630
PUX7722
KJX7817
OQX8051
GQJ8178
OXH8379
HDZ8391
HHV8470
HHV8576
HJQ8598
HFQ8652
CNJ8660
HDZ8662
HHN8730
HFJ8806
HDZ8819
HDZ8955
HDZ8977
MRN9025
HDZ9040
HDZ9283
HDZ9320
JJR9347
HJM9617
HHA9675
HDZ9720
OOW9752
HDZ9841
HID0146
GLA0215
GXM0550
HAY1111
CTC1420
LIO1451
GUR1735
GVX2026
KEA2888
GTA2973
HEO3281
JHV3957
DTS4300
GTX4702
GTA5728
JEG5892
HDG6090
GTG6297
HBJ7043
GZV7069
GLD7636
JQG7955
BPJ8076
GOI9563
HGO9643
HBQ6724
HHY5234
HFW5445
HDW5919
HMZ7299
HFM0084
HCP0116
GOQ0160
GVN0313
GYD1247
GSS1257
LSP1439
GRT1464
HIL1470
GYU1628
ECH1666
HBB1756
GYH1893
HCD2014
LUD2089
HEC2228
GOC2368
GYY2938
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Sundown/Hunter 125 Se
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Nxr150 Bros Es
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg150 Fan Esdi
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/Cg 125 Fan
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Ybr125 Factor Ed
Jta/Suzuki Intruder 125c
Yamaha/Ybr125 Factor K1
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Fan Esi
Sundown/Max 125 Se
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Esd
Sundown/Hunter 90
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Xtz 125k
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Nxr125 Bros Ks
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Fan Ks
Fiat/Palio Fire Flex
Vw/Gol Cl
Gm/Meriva Joy
Fiat/Stilo 16v
Ford/Fiesta Gl
Fiat Uno Csl 1.6
Vw/Gol I
Gm/Corsa Gl
Vw/Gol Serie Ouro 2000
Imp/Citroen Zx19 Br Volc
Vw/Fox 1.0 Gii
I/Fiat Siena Elx Flex
Gm/Celta 4p Spirit
Fiat/Premio S Ie
Gm/Corsa Wind
Gm/Monza Gl
Fiat/Stilo Flex
Gm/Monza Sl/E 1.8
Ford/Fiesta Flex
Vw/Gol 1.0
Vw/Gol 16v Plus
Fiat/Palio Fire Flex
Vw/Parati Cl
Vw/Parati
Peugeot/206 14 Moonli Fx
Ford/Ecosport Xls1.6flex
Fiat/Strada Trek Flex
Vw/Saveiro 1.6 Supersurf
Gm/S10 Executive D 4x4
Chevrolet/Montana Ls
I/Shineray Xy50q Phoenix
I/Shineray Xy 50 Q
I/Shineray Xy 50 Q
Honda/C100 Biz
Sundown/Hunter 90
Yamaha/Xtz 125e
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125e
Sundown/Stx Motard 200
Jta/Suzuki En125 Yes
Agrale/Sxt
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Verde
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Roxa
Preta
Preta
Azul
Preta
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Amarela
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Prata
Azul
Cinza
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Prata
Branca
Azul
Prata
Branca
Vermelha
Branca
Verde
Bege
Vermelha
Prata
Prata
Cinza
Branca
Prata
Vermelha
Prata
Bege
Prata
Prata
Cinza
Prata
Branca
Cinza
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Verde
Verde
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Branca
Azul
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570144.
2003
2007
2002
2008
2000
2004
2004
2010
2011
2011
2006
1997
2005
2006
2012
2006
2010
2006
2014
2008
2005
2008
2004
2005
2004
2014
2007
2013
1997
2014
2007
2008
2008
2010
2007
1997
2007
2008
2007
2008
2008
2008
2000
2006
2008
2008
2003
2008
2008
2008
2012
2009
2008
1991
2007
2003
1999
1991
1996
1997
2000
1994
2010
2008
2007
1992
1994
1995
2005
1985
2007
2004
2001
2007
1987
1985
2007
2006
2008
2007
2011
2010
2011
2012
2012
2002
2006
2005
1988
1998
2002
1998
2005
1988
2010
2000
2008
2004
1999
2005
2008
2009
1987
2001
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 30,00
R$ 40,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 15,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 5,00
R$ 150,00