TJMG 25/07/2019 / Doc. / 1 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 144 – 46 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Julho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
(vinte e três mil oitocentos e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Morro Redondo, no Município de Araçuaí, registrado sob o nº 18.358, à fl. 51 do Livro 3-I, no Primeiro Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de
prédio do Fórum da Comarca de Araçuaí.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DEER-MG se,
findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada
a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.362, de 24 de julho de 2019)
A área a ser doada a que se refere o art. 1º confronta-se, à frente, com a área anexa da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma extensão de 56,93 m (cinquenta e seis vírgula noventa e
três metros); do lado esquerdo, com a rua Montes Claros, em uma extensão de 89,00 m (oitenta e nove metros);
do lado direito, com a parte posterior da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma
extensão de 89,01 m (oitenta e nove vírgula zero um metros); e, ao fundo, com a Rua Santa Mônica, em uma
extensão de 60,47 m (sessenta vírgula quarenta e sete metros), totalizando 5.001,88 m² (cinco mil e um vírgula
oitenta e oito metros quadrados).
LEI Nº 23.363, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.361, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG – a doar
ao Estado o imóvel que especifica.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção
e Assistência às Pessoas com Deficiência, com sede no
Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência às Pessoas
com Deficiência, com sede no Município de Paracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 382, DE 24 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
– Deer-MG – autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 6.825 m² (seis mil oitocentos e vinte e cinco
metros quadrados), a ser desmembrada, conforme a descrição constante no Anexo desta lei, do imóvel com área
de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), situado à Rua Cel. Fernandes dos Reis, nº 335, no Município de Abaeté, registrado sob o nº 3.850, no Livro nº 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Abaeté.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à construção do fórum
da Comarca de Abaeté.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Deer-MG se,
findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.361, de 24 de julho de 2019)
A área de 6.825 m² (seis mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) a ser doada, nos termos do art. 1º desta lei, confronta-se, à frente, com a Rua José de Alencar, em uma extensão de 60 m (sessenta
metros); do lado direito, com a área remanescente do terreno de propriedade do Deer-MG, em uma extensão
de 120 m (cento e vinte metros); ao fundo, com a Rua Dália Álvares, em uma extensão de 35 m (trinta e cinco
metros); do lado esquerdo, com terreno particular, em uma extensão de 90 m (noventa metros); e, entre a divisa
de fundos e a lateral esquerda, com terrenos particulares, em uma extensão de 39,05 m (trinta e nove vírgula
zero cinco metros), formando ângulo de 129º48’20” com a divisa de fundos e de 140º11’40” com a lateral
esquerda.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Couto de Magalhães de Minas, de 7,97 kV,
do Sistema Cemig, no Município de Couto de Magalhães
de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Couto de Magalhães de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Couto de Magalhães de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Couto de Magalhães de
Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.362, DE 24 DE JULHO DE 2019.
ANEXO
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao
Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG
– autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.001,88 m² (cinco mil e um vírgula oitenta e oito metros
quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 23.806 m²
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 24 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação V1, de coordenadas UTM 657755:8000601; segue daí, com um ângulo de 15º à esquerda
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 28 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM
657782:8000609; segue daí, com um ângulo de 45º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação DI, de coordenadas UTM 657834:8000580. A faixa de servidão da rede a
ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 87 m de
extensão, totalizando uma área de 1.305,00 m² de ocupação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190724230620011.