TJMG 22/08/2019 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000031082.92, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contabil, no periodo de 01.01.2017 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO: OCEANIC CONFECCOES EIRELI
IE 691.125580.00-51
CNPJ 04.417.759/0001-25
Est. Aterrado, SN – Km 01 – B.Aterrado - 37.630-000 – Toledo
- MG
COOBRIGADOS:
LAILA JAMAL HACHEM - CPF 368.543.508-67
Rua Eunice Ferraz Fernandes, 296
12.914-500 – BRAGANÇA PAULISTA – SP
JAMAL ABDUL WAHAB HACHEM - CPF 144.147.378-50
Alameda Finlândia, 212
12.919-180 – BRAGANÇA PAULISTA – SP
Pouso Alegre, 21 de agosto de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000031077.92, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contabil, no periodo de 01.01.2014 a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: ITA QUEIJOS LTDA
IE 001.104153.00-13
CNPJ 10.725.830/0001-30
Rua José Alves de Freitas, 41 – Vila Nova
37.466-000 – ITAMONTE – MG
COOBRIGADO: SILVIO HENRIQUE DIAS DE MELO
CPF 029.222.926-73
Rua Pedro Teodoro de Carvalho, 183 37.466-000 – Itamonte
– MG
Pouso Alegre, 21 de agosto de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nivel III, grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir
de 22 de outubro de 2018, devendo as concessões das promoções subsequentes ocorrerem após o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação- AIAF
Nos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria
fiscal em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000031220.58 de
21/08/2019, ,tendo como objetivo a verificação do cumprimento
de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG. Informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2014 a 31/012/2018 Objeto da Auditoria Fiscal: Possíveis vendas de mercadorias sem documentação
fiscal.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o
disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa: Paullus Com de Carnes e Mercearia Eireli
IE: 002691699.00-15
CNPJ: 24.022.408.0001-22
Av. Dos Imigrantes, nº 235 - Bairro: Santa Maria
CEP: 37022-343 - Varginha-MG
Varginha, 21 de agosto de 2019
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
21 1263503 - 1
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0128876-22.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com data de Trânsito em julgado em 13 de maio de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente a carreira do autor, retroativo a data do requerimento
administrativo 17 de maio 2017 e a partir daí deverão observar o dispositivo no art 3º, inciso II, do Decreto 44.769/2008.
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação- AIAFNos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria
fiscal em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000031219.73 de
21/08/2019, ,tendo como objetivo a verificação do cumprimento
de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG. Informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2014 a 31/012/2018 Objeto da Auditoria Fiscal: Possíveis vendas de mercadorias sem documentação
fiscal.
Minas Gerais - Caderno 1
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o
disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa: Santos e Castro Acai Ltda
CNPJ:19.272.551.0001-32
Rua : Cel Horácio Alves Pereira, nº 258 - Centro
CEP: 37110-000 – Eloi Mendes-MG
Varginha, 21 de agosto de 2019
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: REVOGA O ATO QUE CONCEDEU AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PREMIO,
publicado no Minas Gerais de 14/08/2019, à servidora: Masp
1018560-1, Rosalina Maria Duarte, no período de 02/09/2019
a 02/12/2019, referente ao 8º quinquênio, por necessidades de
serviços.
21 1263508 - 1
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Claudio Pereira
da Silva, MASP: 1082368 -3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n°
0053883-17.2018.8.13.0704.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1082368.0
JOSE CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ASP
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
E
III
D
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 21, de 26 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alexsandro da Cruz Pereira,
MASP: 1173417-5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº 012887622.2017.8.13.0686.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
MASP
1173417.5
NOME DO SERVIDOR
ALEXSANDRO DA CRUZ PEREIRA
NOME DO SERVIDOR
ALEXSANDRO DA CRUZ PEREIRA
CARREIRA
DE
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
B
IV
A
ASP
CARREIRA
PARA
NÍVEL
DE
ASP
PARA
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida na Ação Ordinária n° 5003540-83.2018.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, com data de Trânsito em julgado em 04 de maio de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a
realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nivel II, da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir de
maio de 2014, devendo as promoções sucessivas ocorrerem a cada dois anos, até ser posicionado no nível IV da respectiva carreira.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS Nº 1532/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015, Resolução Nº 013 de 18
novembro de 2016, publicada em 19 de novembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em
17 de maio de 2017, Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Emerson
Pereira dos Santos, MASP: 1124023-1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento a Ação
Ordinária n° 5003540-83.2018.8.13.0686.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1124023.1
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1124023.1
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1124023.1
EMERSON PEREIRA DOS SANTOS
ASP
NÍVEL
II
NÍVEL
III
VIGÊNCIA
17.05.2019
DE
DE
DE
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo/Acórdãon.º5010312-02.2019.8.13.0145, em que
foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 11 de setembro 2018, condenando o Estado de Minas
Gerais a realizar a promoção da parte autora, deverão ser deferidas a recorrente novas promoções a cada dois anos, até que ela seja promovida ao nivel de carreira que possui como requisito a formação em pós -graduação, qual seja nivel III, conforme o Decreto Estadual
nº44.769/2008[...]”.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1471 /2014, de 14 de fevereiro de 2014, publicada em 15 de fevereiro de 2014, Resolução N°
1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016, Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017, Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019,que dispõe
sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidora Aline Conceicao Patrocinio, Masp: 1215010-8, em cumprimento
ao Processo/acordão n.º 5010312-02.2019.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao referido Processo.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
NÍVEL
I
17.05.2017
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, visando a atualização da movimentação.
ANEXO I
CARREIRA
VIGÊNCIA
20 1263003 - 1
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
NOME DO SERVIDOR
22.10.2018
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 12, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 16, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
MASP
VIGÊNCIA
20 1263005 - 1
1173417.5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DE
NÍVEL
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO I
01.05.2015
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
VIGÊNCIA
01.05.2017
VIGÊNCIA
01.05.2019
20 1263007 - 1
MASP
1215010.8
MASP
1215010.8
NOME DO SERVIDOR
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
NOME DO SERVIDOR
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
CARREIRA
DE
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
A
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
ANEDS
CARREIRA
PARA
NÍVEL
DE
ANEDS
PARA
VIGÊNCIA
03.12.2013
VIGÊNCIA
03.12.2015
ANEXO II
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 14, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
MASP
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0053883-17.2018.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com data de Trânsito em julgado em 26 de abril de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar
1215010.8
NOME DO SERVIDOR
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
CARREIRA
ANEDS
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
A
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190821210428016.
VIGÊNCIA
03.12.2017
20 1263006 - 1