TJMG 22/08/2019 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição do Estado, do art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as
alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Analista
Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
NOTIFICAÇÃO – SAD 039/2017
O Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2017, publicada no Diário do Executivo de 20
de setembro de 2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº
018/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, CONVOCA
durante oito dias consecutivos, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicado Alexssandro Rodrigues de Almeida, MASP: 1.240.700-3, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada no Presídio de Leopoldina,
situado na Rua Ribeiro Junqueira, nº 405, Centro, CEP: 36.700000 - Leopoldina/MG, nos dias 03 de setembro de 2019, nos horários de 09:00h às 15:00h e no dia 04 de setembro de 2019, às
09:00h, a fim de acompanhar oitivas das testemunhas afetas a Sindicância supramencionada.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Presidente da Comissão
21 1263510 - 1
ANEXO I
MASP
NOME
CARREIRA
CARREIRA
ATUAL
NOVO
VIGENCIA
13801758
ALLAN NUNES SOARES SANTOS
ASP
I-A
I-B
15.04.2019
12496055
ANDERSON DA COSTA E SILVA
ASP
I-A
I-B
06.05.2019
12068359
AGIRLANDO ALVES DE ALMEIDA
ASP
I-A
I-B
24.06.2019
12153227
CEZIRA DE CARVALHO DIAS
ASEDS
I-A
I-B
31.05.2018
13925482
SAMARA VASCONCELOS MELO
ANEDS
I-A
I-B
31.05.2019
13945282
PAULA MARIA DE OLIVEIRA DE SA DOS SANTOS
ASEDS
I-A
I-B
02.06.2019
14028088
GISELE AUXILIADORA CAMPOS DE ARAUJO
ASEDS
I-A
I-B
25.05.2019
12031175
ANDREIA DE FARIA CAMPOS
ANEDS
I-A
I-B
03.06.2019
20 1263008 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 13, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso
III, §1°, do art. 93, da Constituição do Estado, pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as
alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Agente de Segurança Penitenciário e Médico da Área de Defesa Social do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada
por este.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1142708/5
0858397/3
0378628/2
0374147/7
0348489/6
0374372/1
0350264/8
0374307/7
1112976/4
1161880/8
1177065/8
1078975/8
1221056/3
1171622/2
1173353/2
1221662/8
0905600/3
0380221/2
1117636/9
0378251/3
0905704/3
0905704/3
0905704/3
1034882/9
0662699/8
1141399/4
0903776/3
0903776/3
0905249/9
0905249/9
0907267/9
0288216/5
0288216/5
SERVIDOR
CARREIRA
SIMENE DE MATOS TEIXEIRA
ERIKA ITABORAI CASTRO NOGUERES
MAGNA MARIA ARAUJO
MARIA LUIZA SILVA CARVALHO
MARIA REGINA DE OLIVEIRA
RODRIGO CAMPOS MACHADO
VANILDA DOS SANTOS CHAVES
WALDIRENE PINHEIRO
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ANA PAULA PEREIRA LOBATO
AUGUSTO JOSE DE GOIS FILHO
CHARLES BORBA
GILTON COSTA SILVA
JOELSON FONTES DIAS
JOSE MARIA DE CASTRO
LUCIANA ALVES RODRIGUES QUEIROGA
LUCIO EDUARDO DE SOUZA LEOPOLDINO
LUIZ ROQUE DE MEDEIROS
MARCELLO GOMES DOS SANTOS FARIA
MAURICIO FERREIRA GOMES
NILSON ANTONIO DA CONCEIÇÃO
NILSON ANTONIO DA CONCEIÇÃO
NILSON ANTONIO DA CONCEIÇÃO
ROBSON CARVALHO LOPES AVILA
SIMONE VIEIRA BARBOSA
WARLEN FERNANDES FERREIRA
ADILSON ALVES CABRAL
ADILSON ALVES CABRAL
CARLOS ALBERTO DE ABREU LIMA
CARLOS ALBERTO DE ABREU LIMA
CIRO JOSE DAS DORES GUIMARAES
FERNANDO TEIXEIRA GROSSI
FERNANDO TEIXEIRA GROSSI
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-A
II-B
II-A
II-B
IV-B
IV-C
V-B
V-C
V-B
V-C
V-B
V-C
V-B
V-C
V-B
V-C
II-D
II-E
II-C
II-D
II-D
II-E
IV-A
IV-B
II-C
II-D
V-B
V-C
IV-B
IV-C
II-C
II-D
I-C
I-D
III-H
III-I
IV-A
IV-B
II-H
II-I
II-A
II-B
II-B
II-C
II-C
II-D
II-D
II-E
V-A
V-B
IV-A
IV-B
IV-D
IV-E
IV-E
IV-F
IV-D
IV-E
IV-E
IV-F
IV-C
IV-D
IV-D
IV-E
IV-E
IV-F
VIGÊNCIA
26/06/2019
26/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
29/06/2019
07/04/2018
16.06.2019
01/06/2019
01/01/2019
13/02/2010
18/02/2019
18/06/2019
01/01/2015
13/02/2006
13/02/2008
13/02/2010
01.01.2017
13/06/2019
28/04/2019
01/01/2015
01/01/2017
01/01/2015
01/01/2017
01/01/2017
01/01/2015
01/01/2017
20 1263004 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei
15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Anular na parte que concedeu progressão ao servidor Igor De Oliveira Ganem MASP 1245848-5, vigência 12.02.2015, publicada
em 29.07.2015, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 008205727.2017.8.13.0686.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado à época na Secretaria
de Estado de Segurança Pública, em cumprimento aoProcesso nº 0082057-27.2017.8.13.0686.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I
MASP
1245848-5
SERVIDOR
Igor De Oliveira Ganem
CARREIRA
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-B
IV-A
VIGENCIA
NIVEL
04.05.2015
20 1263010 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1377994-7, LUIZA CATTONI CARVALHO PINTO, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - ASSISTENTE SOCIAL, do
PRESIDIO DE CURVELO, para a DIRETORIA DE CLASSIFICAÇÃO TECNICA.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1218543-5, LUCIANA PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - PSICOLOGA, da
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO, para
a DIRETORIA DE ATENÇÃO AO SERVIDOR.
Belo Horizonte,20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Retifica o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em
07/08/2019, relacionado ao servidor MARX ISRAEL DA SILVA,
onde se lê: “MASP 1242045-1”, leia-se: “MASP 1444769-2”.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em
12/07/2019 relacionado ao servidor VITOR JOSE PRADO
PEREIRA, MASP 1388401-0, em cumprimento a decisão judicial Processo nº5001639-79.2019.8.13.0287.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1435920-2, WAGNER BORGES DOS SANTOS, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da SUBSECRETARIA DE SEGURANCA PRISIONAL, para o CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-BETIM,
a contar de 15/07/2019.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80,da lei nº 869de
5/7/1952, oservidor:
MASP 1058591-4, MARCOS GUERHARDT, referente ao cargo
Efetivo deAgente de Segurança Socioeducativo, da SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOpara
NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1400211-7, TALITA MIRIAM ANDRADE FREITAS,
referente ao Cargo Efetivo ANEDS - SERVIDOR PUBLICO
NIVEL SUPERIOR, do PRESIDIO DE SANTA LUZIA, para a
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1204061-4, THIAGO SILVA DE CARVALHO, referente ao Cargo Efetivo ASEDS- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL-BETIM, para a DIRETORIA DE MATERIAL E
PATRIMONIO.
Belo Horizonte,20 de agostode 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1384211-7, ELCIO DE OLIVEIRA ROCHA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-IPATINGA, para o PRESIDIO DE ITABIRA, a contar de 18/10/2016,
para regularização funcional.
Belo Horizonte,20 de agostode 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, os servidores abaixo:
MASP 1154224-8, RICHARD ORIONE NUNES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, para a SUBSECRETARIA DE SEGURANCA
PRISIONAL.
MASP 1123921-7, ADEMILSON RODRIGUES JARDIM, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da
PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para o PRESIDIO DE
TEOFILO OTONI, a contar de 08/06/2019, para regularização
funcional.
Belo Horizonte,20 de agostode 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos dos artigos 49 e 80 da Lei nº
869, de 5/7/1952, os servidores abaixo:
MASP 1279501-9, RODRIGO DUTRA BATISTA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, para o COMPLEXO PENITENCIARIO DOUTOR PIO CANEDO.
MASP 1243747-1, FABIO DE OLIVEIRA CAMPOS, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do COMPLEXO PENITENCIARIO DOUTOR PIO CANEDO , para o
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BELO HORIZONTE.
Belo Horizonte, 20de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1263195 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº18,DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Designa os representantes da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Militar
de Minas Gerais eCorpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
para comporem a Comissão Estadual para Permissão Temporária
de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares
Geraes – Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §
1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 39
da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; e
CONSIDERANDOa reestruturação administrativa promovida pelo Estado de Minas Gerais por meio da Lei Estadual nº
23.304/2019, em que foi dada nova nomenclatura à antiga Secretaria de Estado de Segurança Pública, passandoa ser denominada
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
CONSIDERANDOque é de competência da SEJUSP planejar,
elaborar, deliberar, coordenar, gerir e executar as políticas estaduais de segurança pública e Justiça Penal, visando garantir a efetividade das ações operacionais integradas, com vistas à promoção
da segurança dos servidores dos Órgãos de Segurança Pública,
bem como da população;
CONSIDERANDOque cabe à Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública a gestão dos imóveis funcionais destinados
àvertente do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança
Pública, disciplinado pelo Decreto 46.109/2012, de 14 de Dezembro de 2012;
CONSIDERANDOas atribuições contidas no Decreto
47.088/2016, que anteriormente eram de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, bem como as atribuições contidas no Decreto 47087/2016, que anteriormente eram de
competência da Secretaria de Estado de Administração Prisional–
SEAP, e agora são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - SEJUSP;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os seguintes representantes da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) para comporem
a Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Ricardo Souza Netto – Masp:1472970-1, como Presidente;
II – Ilton Lima do Amaral – Masp: 1236231-5, como Membro
Titular;
III – Carlos Henrique Conceição Gomes, Masp: 1302863-4, como
Membro Suplente.
Art. 2º-Designar os seguintes representantes da Polícia Civil de
Minas Gerais (PCMG) para comporem a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Kelly Regina de Souza Garcia, Masp: 546592-7, como Membro Titular;
II – Sônia Maria Gualberto, Masp: 341993-4, como Membro
Suplente.
Art 3º-Designar os seguintes representantes da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG) para comporem a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Major PM Wedmelson Pereira da Costa, Masp: 108837-6,
como Membro Titular;
II – Tenente PM Sandra Aparecida dos Santos Werneck Maciel,
Masp: 110.643-4, como Membro Suplente.
Art. 4º-Designar os seguintes representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para comporem a
Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Tenente Coronel BM Eduardo Cota Ramos, Masp: 109605-6,
como Membro Titular;
II – Capitão BM Wellington Almeida Teixeira, Masp: 102473-6,
como Membro Suplente.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º-Fica revogada a Resolução SESPnº 16, de 10 de Abril de
2019.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1263009 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi requerida a
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1. Reinaldo Pereira Batista e Outra. /Fazenda Boa Esperança,
Lugar Denominado Taquari, Fazenda São Sebastião e Fazenda
Boa Esperança – Mat. 121.046, 110.547, 120.266 e 112.192. –
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Uberlândia/MG. – PA nº 36939/2013/001/2019. 2. Britagem São Lucas
Ltda. - Aterro de resíduos classe “A” da construção civil, exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação;
Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou
reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos – Uberlândia/MG. – PA nº 05862/2005/006/2019. 3. Marcelo Balerini
de Carvalho / Fazenda Paiol Queimado – Mat. 24.863. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização para
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190821210428017.