TJMG 06/11/2019 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 06 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 59, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0088682-77.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 23/12/2015, para o nível
III da carreira.
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 0304865-92.2019.8.13.0000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, Grau C, a
contar da data da impetração do citado Mandado, qual seja, 26/3/2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO N° 1602/2016, 04 DE MAIO DE 2016, publicada em 10 de maio de 2016, RESOLUÇÃO Nº 20/2017 – GAB
. SEAP, DE 23 DE JUNHO DE 2017, publicada em 24 de junho de 2017 e RESOLUÇÃO SEAP N° 016, 18 DE FEVEREIRO DE 2019, publicada
em 20 de fevereiro de 2019 a parte referente à servidora MASP: 1213985/3 – ANA FLÁVIA DUARTE, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n° 0088682-77.2017.8.13.0686;
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR. 176-2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução visando a regularização da evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 29, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019, publicada em 18 de setembro de 2019, a parte referente à
servidora MASP: 1195674/5 – JOSIANE GABRIELA DA FONSECA, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0304865-92.2019.8.13.0000;
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social – ANEDS
POSICIONAMETO
SERVIDOR
Carreira
ATUAL
NOVO
ANA FLÁVIA DUARTE
ANEDS
I-C
III-A
MASP
1213985/3
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social – ANEDS
POSICIONAMETO
SERVIDOR
Carreira
ATUAL
NOVO
ANA FLÁVIA DUARTE
ANEDS
III-A
III-B
MASP
1213985/3
MASP
23/12/2015
1195674/5
VIGENCIA
23/12/2017
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida no
Processo Judicial nº 0022717-89.2016.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a
promover o autor para o nível subsequente, a contar de 17/2/2016.
resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SESP N° 011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada em 13 de dezembro de 2016, RESOLUÇÃO SESP
N° 55, DE 04 DE JULHO DE 2017, publicada em 05 de julho de 2017 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, publicada
em 18 de setembro de 2019 a parte referente ao servidor MASP: 1104616/6 – ALEXANDRE VALADARES DA SILVA, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0022717-89.2016.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização na evolução da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
1104616/6
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
AGSE
I
D
II
C
17/02/2016
VIGÊNCIA
17/02/2017
17/02/2019
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0266767-97.2016.8.13.0079, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional a partir de quando o autor completou cinco anos de
efetivo exercício no Nível I, o que, conforme a sentença, se deu em 25/4/2014, devendo ser posicionado no próximo Nível da carreira (Nível II).
resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEDS N° 1615, 29 DE JULHO DE 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, que dispõe sobre progressão na
carreira, RESOLUÇÃO Nº 20/2017 – GAB . SEAP, DE 23 DE JUNHO DE 2017, publicada em 24 de junho de 2017, que dispõe sobre promoção
na carreira e RESOLUÇÃO SEAP N° 51, 04 DE JUNHODE 2018, publicada em 07 de junho de 2018, que dispõe sobre progressão, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MASP: 1124999/2 – CLEDSON DA SILVA, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0266767-97.2016.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a regularização da evolução na carreira.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
MASP
1124999/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEDSON DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEDSON DA SILVA
ASP
II
B
II
C
NOME DO SERVIDOR
CLEDSON DA SILVA
CARREIRA
ASP
NÍVEL
II
DE
GRAU
C
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei
Estadual nº 23.304/2019 e o Decreto Estadual nº 47.686/2019; bem
como ao disposto na Lei Estadual n° 11.404/1994 e o Decreto Estadual
n° 46.220/2013; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o
procedimento para credenciamento das pessoas jurídicas ouprodutores
rurais interessados em contratar mão de obra dos presos do Sistema
Prisional de Minas Gerais,
RESOLVE:
PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
VIGENCIA
26/03/2019
25/04/2014
VIGÊNCIA
25/04/2015
VIGÊNCIA
25/04/2017
05 1290220 - 1
§ 2° - A documentação dos interessados que forem aprovados no processo de cadastramento de parcerias, juntamente com o Termo de Compromisso, serão arquivados pela unidade prisional.
Art. 7° - Compete à Diretoria de Trabalho e Produção a publicação do
edital de credenciamento, bem como da celebração e rescisão dos Termos de Compromisso referentes às parcerias de trabalho dos presos no
âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 8° - Compete à unidade prisional em que se realizará a atividade
de trabalho inserir a documentação do parceiro no Sistema Integrado de
Gestão Prisional – SIGPRI.
Art. 9° - Caso exista alguma irregularidade, a proposta de parceria será
reprovada no SIGPRI para correção no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 10 – Sendo aprovada a documentação, a Diretoria de Trabalho e
Produção irá iniciar um processo no SEI!MG com oTermo de Compromisso para assinatura digital, e providenciará o acesso ao sistema para o
representante legal da instituição parceira ou produtor rural parceiro.
Parágrafo único. Na impossibilidade de assinar Termo de Compromisso digitalmente, a unidade prisional irá imprimir o Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor, e encaminhará a todos os partícipes para as assinaturas necessárias.
Art. 11 – Assinado o termo, será feita sua publicação pela Diretoria de
Trabalho e Produção.
Parágrafo único. O Extrato do Termo de Compromisso será publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 12 – A pessoa física ou jurídica parceira que utiliza a mão de obra
prisional deverá ressarcir o Estado, mensalmente, pelo uso de energia
elétrica, água e esgoto nas atividades que desenvolva dentro das Unidades Prisionais.
Parágrafo único. A responsabilidade de instalação dos medidores de
energia elétrica, água e esgoto são da pessoa física ou jurídica parceira,
que deverá arcar com os custos de instalação e manutenção destes instrumentos de medição.
Art. 13– Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de energia
elétrica serão estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) através de Resolução Homologatória.
Art. 14- Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de água
e esgoto serão estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais (ARSAE-MG) através de Resolução Normativa.
Art. 15– O disposto nesta resolução não se aplica aos presos que trabalham mediante autorização judicial concedida devido à proposta de
emprego protocolizada diretamente no Juízo competente.
Parágrafo Único - O instrumento jurídico que viabilizará a celebração de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Sejusp, e as Pessoas Jurídicas eProdutores Ruraisdevidamente credenciados será o Termo de Compromisso.
Parágrafo único – Na situação de que trata o caput, é de responsabilidade do juízo da execução fiscalizar a regularidade da relação de
trabalho.
Art. 2° – O credenciamento a que se refere esta resolução constitui
na coleta e análise de documentos referentes à capacidade fiscal, técnica e econômico-financeira das pessoas jurídicas ou produtores rurais
interessados em contratar mão de obra dos presos do Sistema Prisional
do Estado.
Art. 3° – As pessoas jurídicas ou produtores rurais interessados em contratar a mão de obra dos presos do Sistema Prisional de Minas Gerais,
deverão instruir o processo de credenciamento mediante diretrizes estabelecidas em edital especifico.
Art. 4° – A habilitação para o cadastramento dos interessados será feita
nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
Art. 5° – A documentação encaminhada pelas pessoas jurídicasou produtores rurais interessados em contratar a mão de obra dos presos do
sistema prisional mineiro será analisada por comissão julgadora composta por:
§ 1° - Na ausência de qualquer um dos membros elencados acima,
compete ao Superintendente de Humanização do Atendimento nomear
suplente para compor a comissão julgadora.
VIGÊNCIA
Parágrafo único. Na impossibilidade de assinar Termo de Compromisso digitalmente, este deverá ser assinado por meio físico em 03
(três) vias de igual teor.
Art. 1° – Regulamentar o credenciamento das pessoas jurídicas ou produtores ruraisinteressados em contratar mão de obra dos presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais.
I- Superintendente de Humanização do Atendimento, que a presidirá;
II- Diretor de Trabalho e Produção;
III- Coordenador do Núcleo de Parcerias da Diretoria de Trabalho e
Produção.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1124999/2
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/CSETSEJUSP/PAD Nº 019/2019-ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: D.G.S. – MASP 1.436.013-5, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1290279 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº63,DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 61, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
1124999/2
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 006/2019
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
Processado: G.A.R.G, MASP: 1.133.449-7, ex-prestador de serviços,
na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Sheila Santos Osman
Membros: Warlen Fernandes Ferreira e Evandro da Silva Soares.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas ou produtores
rurais interessados em contratar presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais e outras providências.
05 1290211 - 1
MASP
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 044/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
09/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias ao servidor R.R.C. – MASP
1.379.814-5, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer nº 15/CGE/CSET_SEAP/NUCAD_PROC./2019,
por infringência ao disposto no art. 216, incisos V, VI c/c art. 245, caput
e parágrafo único, ambos da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1104616/6 ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
AGSE
II
C
II
D
1104616/6 ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
AGSE
II
D
II
E
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo - AGSE
POSICIONAMETO
SERVIDOR
Carreira
ATUAL
NOVO
JOSIANE GABRIELA DA FONSECA
AGSE
II-D
IV-C
05 1290221 - 1
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
NOME DO SERVIDOR
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIGENCIA
05 1290217 - 1
MASP
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado;
§ 2° - Para a aprovação do cadastro, será necessária a concordância da
maioria simples da comissão julgadora.
§ 3° - A comissão julgadora designada concederá ao interessado, por
uma única vez, prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se proceda à
substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam
às exigências deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento
do pedido de inscrição.
Art. 6° – Aprovado o cadastro, poderá ser elaborado o Termo de Compromisso onde determinará o seu objeto e detalhamento.
§ 1° - O Termo de Compromisso deverá ser assinado digitalmente
através do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais –
SEI!MGpelo representante legal da instituição parceira ou produtorrural parceiro, pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e pelo Superintendente de Humanização do Atendimento.
Art. 16– Todas as benfeitorias, obras, construções, acessões e plantações realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas
ao patrimônio público, sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da
relação, e não obrigarão o Estado ao ressarcimento das despesas decorrentes de sua construção.
Parágrafo único – Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta.
Art. 17– Fica revogada a Resolução Nº 01, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 18- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1290224 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2886, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre dispensa de servidor de responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911052228160110.