TJMG 12/12/2019 / Doc. / 43 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da Decisão Administrativa de 2ª Instância referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em
contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. Salienta-se que a presente decisão é irrecorrível nos termos do art. 45 do Decreto 44.844/2008. Quaisquer
informações devem ser requeridas ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/
MG, CEP: 39.100-000, telefones: (38) 3532-6665 / 6663.
Autuado
Recurso/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Erasmo Simões Tomaz
Recurso Indeferido
458107/17*
076179/2016
CPF: 923.986.936-00
R$ 11.214,90
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da
penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos
créditos não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do
Decreto 44.844/2008.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado
Processo
AI
Giovana Gontijo e Silva
440857/2016
71522/2011
CPF: 908.489.936-91
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato para prestação de serviços para atualizaçãode projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico nº. 009235151/2019 que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
e Faça Produções Ltda. EPP. Objeto: O objeto do presente Termo de
Contrato é a prestaçãode serviços para atualizaçãode projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) dos prédios que compõem
Centro Administrativo Sul de Minas, quais sejam:2º Pelotão de Polícia
Militar de Meio Ambiente de Varginha; 2º Pelotão de Polícia Militar
Rodoviária de Varginha; Coordenadoria Regional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG de Varginha; Coordenadoria Regional da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão - SEPLAG; Secretaria Regional de Saúde de Varginha; Sistema
Estadual de Meio Ambiente - SISEMA Sul de Minas e 10ª Coordenadoria Regional do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER/MG de Varginha/MG, localizados naAv.
Manoel Diniz, 145 - Bairro: Industrial JK - Varginha/MG. Estimativa
de atualização de5.589,76m², mediante contrato, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
Prazo: 03 (três) meses, com vigência a partir de 12/12/2019. Valor: R$
8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 1371.18.1
22.701.2002.0001.3.3.90.39.21.0.31.1
Varginha, 11 de dezembro de 2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. (b) Kênio
Pereira David, pela EMPRESA.
6 cm -11 1303582 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
Autuado
Valor Adequado
Processo
AI
Sergio Rubens Torres Lobato Lima
R$ 302,01
518214/2018
30106/2015
264.941.756-00
José Aluizio Ribeiro de Miranda
R$ 1.585,24
496996/2017
208576/2015
304.730.737-04
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 9047345/2015,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Sociedade Empresária Integro Consultores Associados LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato. Vigência: 6 (seis) meses, a partir de 15 de dezembro de 2019.
Valor: R$ 166.950,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 1371.18.122.701.2002.0001.3.3
.90.40.02.0.31.1
a) Diogo Soares de Melo Franco - Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças - Delegação de Competência: Resolução Conjunta
Semad/Feam/Ief/Igam Nº 2.831, de 06 de agosto de 2019
b) Marcos Barcelos Reggiani - Integro Consultores Associados LTDA
3 cm -11 1303563 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
João Pereira Barbosa
50564/2013
Perdimento
imediato
de
todos os bens indicados nos autos de infração
067.955.096-80
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 9044124,
INF-2676.00, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto:
Prorrogar a vigência do Contrato original; atualizar o preço dos serviços continuados de Hospedagem de Servidores – Serviços Especiais
(item 02 e 03) e Suporte Técnico a Ambiente de TIC; manter os preços
dos serviços continuados de Hospedagem de Servidores (item 01) e
Hospedagem Mainframe; acrescer ao contrato original o valor de R$
51.040,32 (cinquenta e um mil, quarenta reais e trinta e dois centavos);
alterar subitem do item 1.1.1 – Hospedagem de Servidores; incluir item
no serviço de Hospedagem de Servidores; alterar o nome da gerência
responsável pela prestação do Serviço de Suporte Técnico a Ambientes
de TIC; atualizar o subitem 3.1.1, da Cláusula 3ª - Da Volumetria, do
contrato original. Vigência: Doze meses, a partir de 11.12.2019. Valor:
R$456.120,96 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte reais e
noventa e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1371.18.122.701.200
2.0001.3.3.90.39.99.0.31.1
a) Diogo Soares de Melo Franco - Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças - Delegação de Competência: Resolução Conjunta
Semad/Feam/Ief/Igam Nº 2.831, de 06 de agosto de 2019
b) Ladimir Lourenço dos Santos Freitas - Diretor Técnico/ PRODEMGE; Rodrigo Antônio de Paiva - Diretor – Presidente/ PRODEMGE
6 cm -11 1303328 - 1
*Decisão de perdimento de 870 estéreos de lenha nativa
6 cm -11 1303606 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
ISO Service Ltda.
R$ 21.666,12
675583/2019
80828/2011
02.408.070/0001-09
Luiz Fernando Matheus Gomes
Remitido parcialmente
618785/2018
202385/2013
370.530.588-32
Célio de Carvalho
R$ 93.113,80
439851/2016
71601/2011
010.678.426-91
Francisco Rodrigues de Oliveira
R$
27.883,60
649503/2018
156343/2013
159.483.826-72
José Borges Sobrinho
R$ 31.394,52
431639/2019
86735/2011
292.339.686-34
João Maiolini
R$
99.904.61
539920/2018
138136/2015
323.539.606-34
Antônio Roberto Muniz de Souza
R$ 133.258,27
499132/2019
110305/2017
687.114.176-68
Conformatec Ind. e Com. Ltda.
R$
20.001,00
549083/2018
112545/2012
05.630.337/0001-04
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
ISO Service Ltda.
R$ 21.666,12
675583/2019
80828/2011
02.408.070/0001-09
Sergio Rubens Torres Lobato Lima
R$ 75,13
518214/2018
30106/2015
264.941.756-00
Luiz Fernando Matheus Gomes
R$
6.747,15
618732/2018
202385/2013
370.530.588-32
Célio de Carvalho
R$ 93.113,80
439851/2016
71601/2011
010.678.426-91
Francisco Rodrigues de Oliveira
R$
27.883,60
649503/2018
156343/2013
159.483.826-72
José Borges Sobrinho
R$ 31.394,52
431639/2019
86735/2011
292.339.686-34
Antônio Roberto Muniz de Souza
R$
32.295,20
499132/2019
110305/2017
687.114.176-68
Conformatec Ind. e Com. Ltda.
R$ 20.001,00
549083/2018
112545/2012
05.630.337/0001-04
José Aluízio Ribeiro de Miranda
R$
1.630,31
4969996/2017
208576/2015
304.730.737-04
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
José Raimundo Fernandes
RG 2 1 4 1 01 4
199009/2019
Tiago Pereira da Silva
124.427.616-29
109360/2017
Osmarino Valdemar Pimentel
138.924.879-87
90552/2016
50 cm -11 1303558 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
o Núcleos de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente
adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra
a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/
MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pelo Telefone: (38) 3532-6665 / 6663.
Autuado
Associação Quilombola de Três Barras - ACQTB
CNPJ: 04.605.453/0001-00
Associação Quilombola de Três Barras - ACQTB
CNPJ: 04.605.453/0001-00
Defesa/Valor (Sem atualização)
Defesa Indeferida
R$ 1.614,76
Defesa Indeferida
R$ 8.970,86
Processo
AI
482432/17
076246/2017
482440/17
076200/2017
8 cm -11 1303608 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
COMUNICADO
O Supervisor Regional da URFBio Centro do IEF no uso de suas atribuições, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de
direito os débitos referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos contribuintes não foram localizados: *PROCESSO:
02010000500/14 - Corte/ poda de árvores isoladas, vivas - Helena Valadares de Vasconcelos, CPF: 025.218.266-93, Valor: R$ 16.029,58.*
Em caso não pagamento e não apresentação de recurso à URFBio Centro Oeste dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a
Inscrição em Dívida Ativa. 11/12/2019. (a) Amanda Cristina Chaves.
Supervisora da URFBio Centro Oeste
3 cm -11 1303210 - 1
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba, no uso de suas
atribuições, torna público o arquivamento das solicitações para intervenção ambiental abaixo identificadas:
Rodrigo Naves Mundim - Fazenda Maximos e Macacos - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Monte Carmelo/MG - PA/
Nº 11020000012/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Jose Carlos Grossi - Fazenda Uniao - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº
11020000022/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação
complementar. Jose Carlos Grossi - Fazenda Boa Vista - Supressão da
cobertura vegetal nativa - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000050/19.
Motivo: Informações técnicas insuficientes para tomada de decisões do Analista Ambiental. Jose Carlos Grossi - Fazenda Sao Francisco - Supressão da cobertura Vegetal Nativa - Patrocínio/MG - PA/
Nº 11020000051/17. Motivo: Informações técnicas insuficientes para
tomada de decisões do Analista Ambiental. Rogéria Moisés Queiroz
- Fazenda Douradinho - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000069/15. Motivo: Não
cumprimento do pedido de informação complementar. Geraldo Rodrigues da Silva - Fazenda Ouro Monjolinho e Gameleira - Supressão da
cobertura vegetal nativa - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000174/16.
Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar.
Celso Luiz Dall Agnol - Fazenda Castelhana, Rancharia e Sao Jeronimo. - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Monte Carmelo/MG - PA/Nº 11020000200/15. Motivo: Não cumprimento do
pedido de informação complementar. Daniel Reis Pereira - Fazenda
Serra Negra - Supressão da cobertura vegetal nativa - Patrocínio/MG PA/Nº 11020000230/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. José Alves da Rocha - Fazenda Boa Vista - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº
11020000231/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação
complementar. Jose Carlos Grossi - Fazenda Boa Vista I - Supressão da
cobertura Vegetal Nativa - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000245/16.
Motivo: Informações técnicas insuficientes para tomada de decisões
do Analista Ambiental. Zilo Matsunaga - Fazenda Araujos e Pantano
- Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Coromandel/MG PA/Nº 11020000286/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de
informação complementar. Zilo Matsunaga - Fazenda Araujos - Corte
ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Coromandel/MG - PA/Nº
11020000287/15. Motivo: Processo em duplicidade. Zilo Matsunaga
- Fazenda Sucuri e Araujos - Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000288/15. Motivo: Processo
em Duplicidade. Zilo Matsunaga - Fazenda Sucuri e Araujos - Corte
ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Coromandel/MG - PA/Nº
11020000289/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Claudio Gilberto Patrício Arroyo - Fazenda Patos
- Intervenção em Área de Preservação Permanente - Serra do Salitre/
MG - PA/Nº 11020000291/13. Motivo: Não cumprimento do pedido de
informação complementar. Arlete das Graças Reis Machado - Fazenda
Serra Negra - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000308/16. Motivo: Não cumprimento do
pedido de informação complementar. Geraldo Ferreira Nunes - Fazenda
Santo Antonio - Supressão da cobertura Vegetal Nativa - Coromandel/
MG - PA/Nº 11020000310/16. Motivo: Não cumprimento do pedido
de informação complementar. Mário Elisio Jacinto - Fazenda Folhados - Supressão da cobertura vegetal nativa - Patrocínio/MG - PA/Nº
11020000342/14. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação
complementar. Mario Takayuki Abe - Fazenda Rancharia - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Monte Carmelo/MG - PA/
Nº 11020000363/16. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Paulo Cesar da Silva - Fazenda Santo Antonio dos
Barros - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/
MG - PA/Nº 11020000364/15. Motivo: Não cumprimento do pedido de
informação complementar. Nilmar Rosa Diniz - Fazenda Santa Maria
- Intervenção em Área de Preservação Permanente - Monte Carmelo/
MG - PA/Nº 11020000368/14. Motivo: Não cumprimento do pedido de
informação complementar. João Maria Assunção - Fazenda Sao Jose
dos Talhados - Supressão da cobertura vegetal nativa - Coromandel/
MG - PA/Nº 11020000393/14. Motivo: Não cumprimento do pedido
de informação complementar. Gong Empreendimentos Imobiliários Fazenda Campo Alegre - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000409/16. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Flávio de Freitas
Bambini - Fazenda Fortaleza - Intervenção em Área de Preservação
Permanente - Cruzeiro Da Fortaleza/MG - PA/Nº 11020000412/14.
Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar.
Sezelino Nogueira Pinto - Fazenda Bom Sucesso - Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº
11020000418/14. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação
complementar. Luiz Gustavo Ferreira Cortes - Fazenda Duas Pontes Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/
Nº 11020000421/16. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Célia Maria Martins Grossi - Fazenda Poco Azul
- Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG
- PA/Nº 11020000458/14. Motivo: Informações técnicas insuficientes
para tomada de decisões do Analista Ambiental. Jose Carlos Grossi Fazenda Bom Jardim - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000459/14. Motivo: Informações
técnicas insuficientes para tomada de decisões do Analista Ambiental.
José Carlos Grossi Segundo - Faz. Sao Bernardo e Boa Vista - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/
Nº 11020000460/14. Motivo: Informações técnicas insuficientes para
tomada de decisões do Analista Ambiental. Washington Teófilo Neto Fazenda Pilar - Supressão da cobertura Vegetal Nativa - Patos de Minas/
MG - PA/Nº 11030000317/19. Motivo: Não cumprimento do pedido
de informação complementar. Geraldo Ferreira de Queiroz - Fazenda
Tomazinho - Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Presidente
Olegario/MG - PA/Nº 11030000345/19. Motivo: Não cumprimento do
pedido de informação complementar. Thiago Junio Caixeta - Fazenda
Santo Antonio das Minas Vermelhas - Supressão da cobertura Vegetal
Nativa - Patos de Minas/MG - PA/Nº 11030000404/18. Motivo: Processo em Duplicidade. Adilberto Ramos de Moura - Fazenda Tomas
da Costa - Supressão da cobertura vegetal nativa - Coromandel/MG
- PA/Nº 11020000126/18. Motivo: Não cumprimento do pedido de
informação complementar. Ileni David Ramos - Fazenda Rio Preto
“mata do Lourenco e Cafundo” - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº
11020000389/14. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. Paulo César Batista - Fazenda Nossa Senhora da
Conceição - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Perdizes/MG - PA/Nº 11010000087/13. Motivo: Não há previsão de
DAIA para a Intervenção Ambiental requerida. Lindomar Candido
Ferreira - Fazenda Santa Cachoeira - Supressão da cobertura Vegetal
Nativa - Pratinha/MG - PA/Nº 11010000102/16. Motivo: Não cumprimento do pedido de informação complementar. CTSA - Construtora
Triunfo S/A - Fazenda Santa Herminia - Supressão da cobertura Vegetal
Nativa - Perdizes/MG - PA/Nº 11010000133/15. Motivo: Desistência
do empreendedor. Celia Aparecida Da Silva - Fazenda Fundaozinho
- Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas - Perdizes/MG - PA/
Nº 11010000171/17. Motivo: Desistência do empreendedor. Edvaldo
Luiz Franco - Sem imóvel vinculado - Intervenção Especial - Perdizes/
MG - PA/Nº 11010000250/14. Motivo: Não há previsão de DAIA para
a Intervenção Ambiental requerida.
Edvaldo Luiz Franco - Sem imóvel vinculado - Intervenção Especial
- Perdizes/MG - PA/Nº 11010000251/14. Motivo: Não há previsão de
DAIA para a Intervenção Ambiental requerida. Luiza Stella Cereja
Jorge e Outra - Fazenda Prata - Supressão da cobertura Vegetal Nativa
- Sacramento/MG - PA/Nº 11010000339/12. Motivo: Não há previsão
de DAIA para a Intervenção Ambiental requerida.
(a) Frederico Fonseca Moreira
- Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
28 cm -11 1303542 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Roberto Donizete Lara/Sítio Bambú - CPF 034.114.776-10 - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo - Passos/MG - Processo Nº 10030000744/19: em 09/12/2019.
*Adriano Vilela Santos/Fazenda Cachoeira - CPF 089.758.546-12 Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo - Passos/MG - Processo Nº 10030000746/19: em
09/12/2019. *Stelita 08 Nascente dos Prados Incorporadora SPE Ltda./
Sítio São José - CNPJ 27.133.368/0001-84 - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo Pouso Alegre/MG - Processo Nº 10050000434/19: em 10/12/2019.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
INDEFERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
*Domingos Rodrigues Teixeira Netto/Sítio Cocuruto - CPF
412.367.508-53, Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo, Carmo do Rio Claro/MG, Processo Nº
10030000485/19, data da decisão: 09/12/2019.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
6 cm -11 1303588 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 1501561 000010/2019)
Interessados: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG
(Contratante-Principal), Órgãos/Entidades Anuentes e a Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais- PRODEMGE.
Despacho: Com base nas justificativas apresentadas pelaSuperintendência Central de Governança Eletrônica, através daDiretoria Central
de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-DCGTIC
da SEPLAG, por meio deTermo de Saneamento de Processo,processo
de compras nº 1501561 000010/2019, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto
n.º 43.817/2004, Decreto nº 46.944/2016, de 29/01/2016, o Decreto
47.525, de 06 de novembro de 2018,Resolução SEPLAG nº31, de
junho de 2017 e Resolução de Competência nº 056/2019, AUTORIZO
e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, incisos
VIII e XVI da Lei Federal n.°8.666/1993, a hipótese de dispensa de
licitação, nos termos da Nota Jurídica do Núcleo de Assessoramento
Jurídico n.º255/2019, para a contratação Centralizada de Certificados
Digitais PRODEMGE ICP-Brasil-Pessoa Física e Jurídica. O valor
anual estimado da contratação é da ordem deR$ 980.638,00 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e trinta e oito reais)que correrão por conta
das seguintes dotaçõesorçamentárias: 1501.4.122.701.2002.1.33.90.40
.3.0.10.1e outras.
Rodrigo Ferreira Matias
Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados-SEPLAG.
6 cm -11 1303420 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
HOMOLOGAÇÃO: Compra Central de Medicamentos Fracassados
e Desertos - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 243/2019. Partes:
SEPLAG e as Empresas:
I – ACCORD FARMACÊUTICA LTDA
Lote Valor (R$) Lote Valor (R$)
Lote
Valor (R$)
104
13,5000 231
37,8000
284
54,0000
285
7,5000 286
14,0000
290
90,0000
II – ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA
193
10,2700
-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912112111050143.