TJMG 04/03/2020 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 04 de Março de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e os membros Jane de Fátima Ribeiro Almeida – matrícula 10329-1 e
Jane Terezinha da Costa Pereira Leal – matrícula 09842-4. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 dias corridos, prorrogáveis, contados da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020. Ass.
Gustavo Laterza de Deus – Diretor-Presidente.
03 1329747 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: KRFC, Masp 1.381.139-3, Admissão 1
Comissão Processante: Presidente: Elaine Marques de Assis
Membros: Otávio Dutra Galery e Wilson da Costa.
Belo Horizonte, 27 de fevereirode 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacomett
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social,
03 1329894 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5345, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 4.956, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre as obrigações, principal e acessória, a serem observadas pelos
agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE –,
nas liquidações no Mercado de Curto Prazo e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no art. 223 do Regulamento do ICMS –
RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do art. 3º da Resolução nº 4.956, de 13 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 2º – Para efeito do disposto neste artigo, considera-se Índice de
Estorno e Recolhimento de Imposto Diferido o resultado positivo da
divisão do valor obtido no Balanço Energético pela quantidade total de
energia elétrica adquirida mediante contratos registrados na CCEE pelo
perfil de agente no período.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1330195 - 1
RETIFICAÇÃO ATO
Na retificação publicada em 13/02/2019, referente a nomeação da servidora CELIA MARIA SILVA CARVALHO, MASP 340.173-4, onde
se lê: Assessor Especial, código AS-4 FA14, leia-se:Assessor Especial,
código AS-4 FA22.
03 1330336 - 1
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 001/2020, DE 03/03/2020.
Substituição de membro.
Portaria nº 010/2019, de 04/07/2019.
Comissão Processante: Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente, José
Marcos Pinto Álvares e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
03 1330326 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE – AFBH/2.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1,nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Da. Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro. De Lourdes Belo Horizonte M.G.
Cep.30.160011.
PTA Nº: 15.000058830.49.
Sujeito Passivo: Maria Aparecida dos Santos.
CPF. 979.802.266/15.
Endereço: Rua. Padre Argemiro Moreira, nº, º25 São Gabriel.
Belo Horizonte MG. Cep.31.980.400.
Belo Horizonte,28 de fevereiro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva.
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
03 1330196 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NIVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “EXTRATO DE DÉBITO ELETRONICO” abaixo
relacionado.
O Parcelamento n° 12.079994700.35 de 30/07/2019, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000305871-16, do sujeito
passivo A P TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, foi objeto de
CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido
considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento
das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução
4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
EDe N° 01.001207823.31 DE 25/03/2019.. Contribuinte – A P TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI.IE – 001.489334.0026. Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 330 – Sl 330 - B.Bairro Baixada- Manhuaçu
– MG - CEP 36902-030.RENAN ALVES PEREIA.Rua José Alves Barbosa, 106 – Bairro Santana. Manhuaçu – MG - CEP 36904-003.
Manhuaçu, 02 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu
SRF I IPATINGA/AF/2º NIVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001447567-63 DE 12/02/2020.
Sujeito Passivo: FABIANO DA SILVA LIMA EIRELI.Inc. Estadual: 002.565610.0014.End.: Avenida Getúlio Vargas, 764 – Bairro
Coqueiro.CEP 36.900-350 – Manhuaçu – Minas Gerais.Sujeito Passivo: RODRIGO SOUZA PINHEIRO.CPF: 066.941.616-97.End.: Rua
Philadelpho Coutinho de Araújo, 81 – Apto 303.Bairro Alfa Sul.CEP
36904-165 – Manhuaçu – Minas Gerais.Sujeito Passivo: MAIKON
DE PONTES.CPF: 332.383.798-36.End.: Rua Serafim Tiburcio, 45 –
Bairro Coqueiro.CEP 36900-353 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 02 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu
03 1330199 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033463.98, de 03/02/2020, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro
– Muriaé – MG.NUBIA DE PAULA SALLES.IE: 001024816.00-01.
CNPJ: 08.219.132/0001-10.DOUTOR PLINIO DE MORAIS, 464/
LOJA 9, CIDADE NOVA - BELO HORIZONTE.Período Fiscalizado:
01/12/2016 a 31/01/2019.OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das
informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito
com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033458.98, de 03/02/2020, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.MINI LANCHONETE DIAMANTE LTDA.IE:
003273758.00-05.CNPJ: 31.482.348/0001-96.AMINTAS JACQUES
DE MORAES, 2270 LOJA 2 PINDORAMA - BELO HORIZONTE.
Período Fiscalizado: 01/10/2018 a 31/08/2019.OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória,
mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de
cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas
à SEF/MG, pelo contribuinte.DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:Os
documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033457.15, de 03/02/2020, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.M&M MERCEARIA LTDA.IE: 001080900.00-32.
CNPJ: 10.203.454/0001-13.VEREADOR MILTON VICENTE SALDANHA, 271 LOJA A E B SANTO ANTONIO - SARZEDO.Período
Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/08/2019.OBJETO DA AUDITORIA:
Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o
confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG,
pelo contribuinte.DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:Os documentos
necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033450.65, de 03/02/2020, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.MARCIO ANDRE LEAL FERREIRA.
IE:
001674859.00-35.CNPJ:12.657.732/0001-38.FLORISVALDO
CATHARINO, 215 JARDIM PRIMAVERA L - SETE LAGOAS.Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2018.OBJETO DA AUDITORIA:
Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o
confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG,
pelo contribuinte.DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:Os documentos
necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033449.81, de 03/02/2020, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro
– Muriaé – MG.AMAURY RESTAURANTE & BUTIQUIM EIRELI.
IE: 002209045.00-29.CNPJ: 18.736.547/0001-15.PRUDENTE DE
MORAIS, 557 SANTO ANTONIO - BELO HORIZONTE.Período
Fiscalizado: 01/05/2017 a 31/10/2018.OBJETO DA AUDITORIA:
Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o
confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG,
pelo contribuinte.DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:Os documentos
necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 2 de março de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – B. Boa Morte
– CEP: 36.201-004 – Barbacena (MG).PTA Nº: 01.001466759.57 –
Lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) –
Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) –
CEP: 36020-040.Sujeito Passivo: BARBACENA TÊXTIL LTDA. IE:
056.711879.00-02 – CNPJ: 02.023.344/0001-41. Endereço: Rua João
XXIII, 235 – Bairro São José – Barbacena (MG) – CEP: 36.205-040.
Barbacena, 03/03/2020.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena
SRF- I/JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000057862-81 - IE: 783.112.096-34.SUJEITO PASSIVO:
ORLANDO CRETON– Fazenda Bom Jardim, S/N – Zona Rural –
Dores do Rio Preto– ES CEP: 29580.000
Carangola, 03 de fevereiro de 2020.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA DELEGACIA FISCAL DE
MURIAÉ ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º
NÍVEL DE CARANGOLA INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000057862-81 - IE: 783.112.096-34 SUJEITO PASSIVO:
ORLANDO CRETON– Fazenda Bom Jardim, S/N – Zona Rural –
Dores do Rio Preto– ES CEP: 29580.000
Carangola, 03 de fevereiro de 2020.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
03 1330200 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000293225.46
Suj. Passivo: ROBERTA DA SILVA PAIVA
CPF: 012.466.466-09
End: Rua Itapetinga, n° 821, Bairro Cachoeirinha.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31130-192.
Uberaba, 03 de março de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1330202 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001398089-04
Sujeito Passivo: Paulo Antônio da Silva
IE/CPF/CNPJ: 724.756.846-15
End: Rua Laurindo Fonseca Silva, nº 215, Uberlândia/MG.
2. PTA: 02.000217394-43
Sujeito Passivo: Fazenda Vazantes Lugar Mata da Carranca
IE/CPF/CNPJ: 001.435.148.00-17
End: Rodovia Vazante a Coromandel KM 34, Vazante/MG.
3. PTA: 02.000217392-81
Sujeito Passivo: Fazenda São Luis
IE/CPF/CNPJ: 003.018.310.00-00
End: Fazenda São Luis, Monte Alegre de Minas/MG.
4. PTA: 02.000217393-62
Sujeito Passivo: Fazenda Nossa Senhora Aparecida
IE/CPF/CNPJ: 001.325.867.02-50
End: Acampamento Rod. Uberlândia a Martinezia, Uberlândia/MG
5. PTA: 02.000217391-09
Sujeito Passivo: Fazenda São Luis
IE/CPF/CNPJ: 003.018.310.00-00
End: Fazenda São Luis, Monte Alegre de Minas/MG.
Uberlândia, 03 de março de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1330204 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que, por determinação judicial, a peça
fiscal abaixo foi reformulada pela DF Poços de Caldas, e que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas
na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro – Poços de
Caldas - MG – CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução
judicial do crédito tributário.
PTA n° 01.000468774.42 e nº 01.000468767.81
Novo Sujeito Passivo: RENATO DANIEL DE MELO, Endereço: Rua
São Paulo, 850 – apto 31 – Bairro Centro – Poços de Caldas/MG –
CEP: 37701-012.
Poços de Caldas, 3 de Março de 2020
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
03 1330205 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, a fim de regularização funcional, COMPLEMENTA
publicação do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, página 09, edição 13/03/2001, referente à servidora SANDRA APARECIDA ASSIS
AMORIM, Masp 1045506-1, por não terem constados o número da portaria, o código do cargo e nem a vigência: Na parte em que exonerou do
cargo em comissão Técnico em Microfilmagem, LEIA-SE : “Portaria
nº.P/17/2001”, “Código TMJC/E.4, Faixa de Vencimento 7-D” e “a
partir de 07/03/2001”, e, na parte em que nomeou ao cargo em comissão Chefe de Serviço, LEIA-SE : “Portaria nº.P/18/2001”; “Código
CSJC/C.11, Faixa de Vencimento 10-A” e “a partir de 07/03/2001”.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1330321 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, ao servidor Masp 1045492-4,ROGÉRIO CECÍLIO
RAMOS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 03/03/2020.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1329771 - 1
PORTARIA Nº P/11/2020
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de CARLA KARINE
SANTOS AGOSTINHO para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeira Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 3 de março de 2020.
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1330140 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
DISPENSA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 17
ER1100210, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Jose Agostinho
dos Santos, Masp: 1022957-3, a contar de 18 de fevereiro de 2020,
tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em
28 de fevereiro de 2020.
03 1330287 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
DISPENSA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 17
ER1100210, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Jose Agostinho
dos Santos, Masp: 1022957-3, a contar de 18 de fevereiro de 2020,
tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em
28 de fevereiro de 2020.
03 1330288 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG: Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos
integrais, os seguintes servidores:
ANTÔNIO FERNANDES DE PAULA, MASP 1.030.751-0, CPF
293.783.976-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau J, a partir de 10 de fevereiro
de 2020.
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, MASP 1.033.677-4, CPF
528.932.786-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau I, a partir de 06 de fevereiro
de 2020.
SIMONE RODRIGUES DUTRA ALONSO, MASP 1.033.911-7, CPF
675.726.346-72, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau D, a partir de 06 de fevereiro
de 2020.
03 1330278 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 066/2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 066/2019, publicada no Minas Gerais
de 31 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local incerto e não
sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomarem conhecimento de
seu Processo Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de
repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço público nos termos
da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA: E.M.S. - Masp 1.058.804-4.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
19 1326473 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200303214113019.