TJMG 17/03/2020 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 17 de Março de 2020 Diário do Executivo
LEI Nº 23.617, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 23.623, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de
São João da Ponte.
Declara de utilidade pública o Conselho Assistencial de
Bairros de Bocaiuva – CABB –, com sede no Município
de Bocaiuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda
Viana, com sede no Município de São João da Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Assistencial de Bairros de Bocaiuva –
CABB –, com sede no Município de Bocaiuva.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.618, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores
dos Bairros Ibraim Mendonça e Iracema, com sede no
Município de Cataguases.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Ibraim Mendonça e Iracema, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.619, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade
Sultepa, com sede no Município de Medina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade Sultepa, com sede no
Município de Medina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.624, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade Albergue São Francisco de Assis, com sede no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Albergue São Francisco de Assis, com sede
no Município de São Tiago.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.625, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade Esporte Social
Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Esporte Social Uberlândia, com sede no
Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.620, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
LEI Nº 23.626, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública o Ceará Futebol Clube, com
sede no Município de Nova Serrana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Ceará Futebol Clube, com sede no Município de
Nova Serrana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.621, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Morro do Pilar, com sede no Município de Morro do
Pilar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Morro do Pilar, com sede
no Município de Morro do Pilar.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.622, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de
Barro Vermelho – ACBV –, com sede no Município de
Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Barro Vermelho –
ACBV –, com sede no Município de Espinosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Adolpho
Bezerra de Menezes, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Adolpho Bezerra de Menezes, com
sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.627, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da
Ponte de Santo Antônio – Acoposa –, com sede no Município de Joanésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Ponte de Santo Antônio
– Acoposa –, com sede no Município de Joanésia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.887, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e nos Convênios ICMS 112, de 5 de julho de 2019, ICMS 129, de 5 de julho de 2019, ICMS 157, de
10 de outubro de 2019, ICMS 158, de 10 de outubro de 2019, ICMS 204, de 13 dezembro de 2019, ICMS 209,
de 13 dezembro de 2019, ICMS 210, de 13 de dezembro de 2019, ICMS 211, de 13 dezembro de 2019, e ICMS
236, de 13 de dezembro de 2019,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200317002038012.