TJMG 14/05/2020 / Doc. / 18 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
N.1320.01.0026916/2020-90 /2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7.103, 12 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o
§ 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Estadual nº 23.290,
de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de
transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. - o Decreto Estadual nº 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19); - a Portaria GM/
MS nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de
2020. - a Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- as portarias do Ministério da Saúde dispostas no anexo único que habilitam estados e municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), listando os valores e beneficiários que receberão os recursos originários
de emendas parlamentares federais; e - a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento dos pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários elencados nas portarias do Ministério da Saúde para serem utilizados em ações de enfrentamento da COVID-19. Art. 2º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 1.770.000,00 (Um milhão, setecentos
e setenta mil reais), sendo a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde às entidades beneficiadas, conforme detalhado no Anexo I, e que correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1. §1º - As transferências serão realizadas após a efetiva transferência do
Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. §2º - Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), sendo que
as entidades beneficiadas devem prestar serviços de forma complementar ao SUS. Art. 3º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Instrumento de Repasse no sistema SiG-RES ou outro que vier a substituí-lo, em que constará as regras de acompanhamento,
controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010. §1º- O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§3º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020 (ou Regulamentos que vierem a substituí-los), conforme cronograma de monitoramento previsto no Anexo II desta Resolução. §4º -Após a
divulgação dos resultados do monitoramento realizado, o beneficiário deverá atender ao disposto na Resolução SES/MG n. 7.094/2020 quanto à validação e eventual apresentação de recursos. §5º - A verificação da aplicação adequada dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos no Anexo II. §6º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou
inverdade. §7º - O beneficiário deverá manter arquivados os documentos relacionados ao presente TERMO pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas. §8º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial,
em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. §9º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor
da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes. §10º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º
4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). §11º - O processo eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste TERMO. §12º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou
de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância ao disposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do TERMO, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao
final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente. §13º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). Art. 4º - Para
fins de monitoramento da utilização do recurso, serão considerados os indicadores e metas qualitativas e quantitativas descritos no Anexo II desta Resolução, que serão apurados por meio de sistemas e formulários oficiais. §1º - A apuração dos indicadores será atestada pela Subsecretaria de Regulação
em Saúde ao término da vigência do Instrumento de Repasse.
§2º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
ID - Municipio
310800
310990
311460
312390
313050
313880
314790
315270
315420
315580
315590
316500
316530
316710
316990
TOTAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.103 DE 12 DE MAIO DE 2020 . Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por entidade beneficiada
Município
Gestão
Instituição
DESCRIÇÃO
CNES
CNPJ INDIVIDUAL
Portaria nº
VALOR TOTAL DA EMENDA
VALOR AUTORIZADO COVID
Bom Sucesso
Estadual
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
ASSOCIACAO PRIVADA
2179628
18863985000144
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Caetanópolis
Estadual
HOSPITAL DR. PACÍFICO MASCARENHAS
ASSOCIACAO PRIVADA
2127091
23221286000130
721 de 06/04/2020
150.000,00
150.000,00
Carrancas
Estadual
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
ASSOCIACAO PRIVADA
2760673
17953217000208
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Entre Rio de Minas
Estadual
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
FUNDACAO PRIVADA
2117568
20356580000161
721 de 06/04/2020
50.000,00
50.000,00
Ilicínea
Estadual
HOSPITAL DE ILICINEA
ASSOCIACAO PRIVADA
2761173
21420617000136
677 de 02/04/2020
100.000,00
100.000,00
Luz
Estadual
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE LUZ
ASSOCIACAO PRIVADA
2144166
22216477000141
677 de 02/04/2020
200.000,00
200.000,00
Passos
Estadual
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
ASSOCIACAO PRIVADA
2775999
23278898000160
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Prados
Estadual
SANTA CASA DE PRADOS
ASSOCIACAO PRIVADA
2123436
24009417000183
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Resende Costa
Estadual
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ASSOCIACAO PRIVADA
2139626
61986402000797
721 de 06/04/2020
250.000,00
250.000,00
Rio Pomba
Estadual
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
ASSOCIACAO PRIVADA
2149419
24258337000161
702 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Rio Preto
Estadual
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO PRETO
ASSOCIACAO PRIVADA
2796791
24287484000160
721 de 06/04/2020
50.000,00
50.000,00
São Tiago
Estadual
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
ASSOCIACAO PRIVADA
2123711
20313425000168
721 de 06/04/2020
200.000,00
200.000,00
São Vicente de Minas Estadual
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
ASSOCIACAO PRIVADA
2123231
20420568000179
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
Serro
Estadual
CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
ASSOCIACAO PRIVADA
2202891
24975237000156
721 de 06/04/2020
70.000,00
70.000,00
Ubá
Estadual
HOSPITAL SANTA ISABEL
ASSOCIACAO PRIVADA
2195437
25335803000128
721 de 06/04/2020
100.000,00
100.000,00
1.770.000,00
1.770.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.103 DE 12 DE MAIO DE 2020
1. Indicador: Utilização do Sistema SUSfácilMG para regulação das internações e transferências Hospitalares de U/E
1.1. DESCRIÇÃO: Realizar o registro das solicitações de transferência e das internações hospitalares no Sistema SUSfácilMG, durante a vigência pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 - 1.2. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº de internações reguladas no SUSfácilMG/ Nº de AIH aprovadas
no SIHD)*100 - 1.3. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: - Internações reguladas no SUSfácilMG: internações solicitadas pelo beneficiário no SUSfácilMG que tenham sido reguladas pelas Centrais de Regulação Macrorregionais e autorizadas para internação no próprio
estabelecimento - AIH aprovadas no SIHD: quantitativo de internações faturadas no processamento mensal da produção do SUS através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD) e aprovadas no DATASUS conforme regramento do Ministério da Saúde. - 1.4. FONTE: Relatório
solicitações de internações e transferências inter-hospitalares por instituição, do SUSfácilMG, Relatório de AIH aprovadas, do SIHD - 1.5. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual - 1.6. POLARIDADE: Maior, melhor - 1.7. META QUALITATIVA: Submissão das solicitações de internação e transferência
inter-hospitalar à Central de Regulação Macrorregional de sua adscrição, via SUSfácilMG. - 1.8. META QUANTITATIVA: 95% das internações aprovadas no SIHD reguladas pelo SUSfácilMG - 1.9. PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 meses a contar da
assinatura do instrumento de repasse.
13 1354464 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Extrato de designação de fiscal do Contrato 9222934/2019. Fiscal (pelo
NJS): Maria Heliodora de Souza Lui, Masp 1204274-3; Fiscal substituto: Ana Paula Silva e Souza, Masp 1488814-3. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e P&P TURISMO LTDA-ME, CNPJ
06.955.770/0001-74.
13 1354350 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, MARIA
NEUSA PEREIRA BARBOSA, publicado em 13/05/2020, por 1
mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/05/2020, onde se
lê: MASP MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, leia-se: MASP
349581-9; MASP 914452-5, MARIA TEREZINHA BARBOSA
LEITE, publicado em 13/05/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/05/2020, onde se lê: MASP 914452-5, leia-se:
MASP 914452-8; MASP 916407-0, NEIVA MARIA VIEIRA, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 01/06/2020, onde se lê: a partir de 01/06/2020, leia-se: a partir de
08/09/2020; MASP 350019-6, MARIA FLOR DE MAIO SANTOS,
publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 21/09/2020, onde se lê: a partir de 21/09/2020, leia-se: a partir de 11/05/2020; MASP 365562-6, ELIZABETH DE FATIMA DOS
SANTOS, publicado em 22/10/2019, por 1 mês (es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 01/06/2020, onde se lê: a partir de 01/06/2020,
leia-se: a partir de 14/05/2020; MASP 1205081-1, NIVEA MARIA
FARINAZZO, publicado em 14/02/2020, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 30/11/2020, onde se lê: a partir de 30/11/2020,
leia-se: a partir de 13/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, publicado
em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
de 15/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 350072-5, NILTON ROGERIO DOS SANTOS, por 01
mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 04/05/2020; MASP
914112-8, ELTON FRAGA DE ANDRADE, por 01 mês (es), referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2020; MASP 913720-9, MARIA
ADELAIDE FERREIRA VICTOR, por 01 mês (es), referente (s) ao
7º quinquênio a partir de 05/05/2020; MASP 368187-1, OSVALDO
KURSCHUS DE OLIVEIRA, por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 07/05/2020; MASP 371393-0, ELIANA MARTINS
CESARI GONCALVES, por 01 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 13/05/2020; MASP 343715-9, MARIA IMACULADA
DA SILVA MOURA, por 01 mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a
partir de 17/05/2020; MASP 1205080-3, WAGNER JOSE TEIXEIRA
MARTINS, por 01 mês (es), referente (s) ao 1º quinquênio a partir de
18/05/2020; MASP 919670-0, ESTEVAO BITTENCOURT NYKIEL,
por 03 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 15/06/2020;
MASP 918322-9, DIANE ROSSELINE DA SILVA SANTOS VIANA,
por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 01/10/2020.
13 1354503 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG Nº 293,
DE 12 DE MAIO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG, na unidade executora 1320134 –
SES-MG/SEPLAG-MG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
06/2020, publicado em 02/04/2020, que prevê serviços de atendimento
médico de emergência, urgência e remoção de socorrista a qualquer
pessoa no complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (CA). Os serviços contemplarão ainda coleta, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde (RSS), nos termos previsto
neste TDCO, valor de R$ 3.134.520,33 (três milhões, cento e trinta e
quatro mil, quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos); e
- o Ofício SEPLAG/CECAD-SEGURANÇA nº. 16/2020, datado de 27
de abril de 2020, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
TDCO n.º 06/2020;
RESOLVE:
Art. 1º –Delegar competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, na unidade executora
1320134 – SES-MG/SEPLAG-MG – unidade orçamentária 4291, para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, responsabilizando-se a SEPLAG/MG
pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG N.º 293,
DE 12 DE MAIO DE 2020
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade
Executora 1320134 e Unidade Orçamentária 4291.
Ordenadores de Despesas
NOME
William Peter Silva
Josiane Vidal Vimieiro
Marilene Bretas Campos
CPF
478.172.756-53
069.086.056-04
231.319.776-04
MASP
3629631
7522642
3482692
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº155, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Correções de carreira da servidora em afastamento preliminar para a aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art.7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011 e, nos termos da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005,e de acordo com Nota
Técnica da Gerência de Recursos Humanos, RESOLVE:
Art. 1° - Anular atos de concessão de progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, observadas as respectivas datas de publicação no Diário Oficial do Estado de MG, por motivo de incorreções nas vigências, com a finalidade de regularização funcional
da servidora:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO/MG
VIGÊNCIA
1049672-7
1
REGINA AMARANTE
ATHH
V
B
15/07/2016
30/06/2016
1049672-7
1
REGINA AMARANTE
ATHH
V
C
14/07/2018
30/06/2018
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, para fins de regularização funcional e prosseguimento do processo relativo à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/89:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1049672-7
1
REGINA AMARANTE
ATHH
V
B
30/06/2017
1049672-7
1
REGINA AMARANTE
ATHH
V
C
30/06/2019
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N°157, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Aprova o Protocolo daForça Tarefa: REDE LAB COVID-19, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo da Força Tarefa: REDE LAB COVID-19, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 120/2020 de 13 de abril de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
13 1354427 - 1
PORTARIA PRE N°154, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e ProcedimentosdaQualidade,no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
13 1354124 - 1
Responsáveis Técnicos
NOME
Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel
Geraldo Magela Medeiros
Raimunda De Sena Rafael Mendes
De Oliveira
Denise Moreira
Ana Carolina de Mendonça
Fernanda Karla Martins de Oliveira
João Paulo Pereira da Fonseca
Marilene Alves Gomes
Henrique Alves dos Santos
Ivone Cândida Leite
Igor Leonardo Portilio
Petterson Ferreira Salles
Rafael Alves de Lima
Roberta Silva de Oliveira
Valéria Simone de Oliveira Sales
Felipe Lopes Vieira Vasconcelos
CPF
080.791.786-90
465.572.106-53
MASP
7528243
3574241
277.447.606-20
3433711
264.375.116-72
095.755.206-88
073.516.556.42
014.773.146-10
540.486.136-34
033.662.416-67
305.586.386-00
081.755.556-02
024.455.696-21
095.202.536-10
972.460.266-49
633.133.676-15
100.180.206-31
9009176
13717699
12965075
12778163
12700290
10166965
2753952
MGS
12417143
13656657
12155255
3523453
7530090
13 1354371 - 1
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade,
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 444/2019, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
CSSI
CSSFA
CSSFA
CSSFA
CSSFA
CSPD
CSPD
CSPD
CSPD
CEPAI
CEPAI
Masp
1388318-6
1037519-4
1037515-2
1106669-3
1037525-1
1106568-7
1385139-9
1385148-0
1190152-7
1358500-6
1037910-5
Servidor
Tassiane Araujo Assimos
Claudio Antonio da Silva
Gabriel Joaquim Pereira
Luciene Maria da Silva
Mauri Lucio da Silva
Lilian Vieira Giacomini Migliorini
Magali Santiago Vega de Moura Messias
Priscilana Cabral Dias
Quezia Pereira Moreira de Andrade
Katharine Medrado Magalhaes
Maria da Luz Alvarenga
Quinquênio
1º
7º
7º
3º
7º
3º
1º
1º
2º
1º
7º
Período
06/04/2015 a 03/04/2020
05/03/2015 a 05/03/2020
13/03/2015 a 11/03/2015
20/12/2014 a 18/12/2019
14/12/2014 a 12/12/2019
01/01/2015 a 30/12/2019
02/03/2015 a 28/02/2020
02/03/2015 a 28/02/2020
28/03/2015 a 25/03/2020
09/03/2015 a 09/03/2020
01/03/2015 a 27/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005140005180118.
RF
03/04/2020
16/03/2020
16/03/2020
20/12/2019
20/12/2019
06/01/2019
05/03/2020
05/03/2020
08/04/2020
12/03/2020
28/02/2020
Cargo
1
1
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