TJMG 09/06/2020 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo
71
72
73
74
(...)
855
(...)
1679
1680
(...)
1682
(...)
2686
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Lata 473ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Austen Puro Malte Claro IPA
Austen Puro Malte Escuro
Austen Session IPA
Austen Weiss
(...)
Estrella Sirius Pilsen
(...)
Austen American Stout
Áustria Weiss
(...)
Austen Session IPA
(...)
Austen German Pilsner
(...)
96
96
96
96
(...)
191
(...)
96
96
(...)
96
(...)
96
(...)
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2691 a 2708, com a seguinte redação:
“
2691 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gonçalves Dubbel
2692 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gonçalves Scarlett Amber Ale
2693 Vidro Descartável 600ml
Gonçalves Scarlett Amber Ale
2694 Lata até 269ml
Império Lager
2695 Lata até 269ml
Império Gold
2696 Lata 300 a 360ml
Império Lager
2697 Lata 473ml
Cidade Imperial Pilsen/ Dunkel/ Helles
2698 Lata 473ml
Império Lager
2699 Vidro Descartável 600ml
Império Lager
2700 Vidro Retornável 600ml
Império Lager
2701 Vidro Descartável 301 a 375ml
Stella Artois Sem Gluten
2702 Vidro Descartável 600ml
Brahma Duplo Malte
2703 Vidro Descartável 600ml
Bohemia Pilsen NE MG
2704 Vidro Descartável 600ml
Laut Premium Beer
2705 Vidro Descartável 301 a 375ml
Gorillaz Lager
2706 Vidro Descartável 600ml
Gorillaz Lager
2707 Vidro Descartável 600ml
Austen Amber Lager Capítulo 3
2708 Vidro Descartável 600ml
Austen IPA Capítulo 6
10,67
9,13
9,67
9,13
(...)
2,29
(...)
11,64
8,58
(...)
11,03
(...)
5,52
(...)
”.
72
72
72
134
134
134
134
134
134
134
1
1
1
127
106
106
96
96
14,00
13,03
12,43
2,29
2,29
2,49
3,43
2,85
5,60
6,38
4,10
5,79
6,00
5,99
4,30
6,70
7,97
11,34
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 117, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0740.16.009042-6, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível III, Grau C, a contar de 19 de abril
de 2016, bem como serem concedidas as demais promoções a cada dois anos,desde que preenchidos os demais requisitos, até que atinja o Nível que
exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerio Barbosa da Silva, MASP: 1141131.1, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0740.16.009042-6.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1141131.1
1141131.1
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 1362943 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 953, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:
“
82
Gallon Sucos Ltda.
22.643970/0001-48
17.010.00
09/06/2020
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
08 1362922 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, Centro - Manhuaçu –MG.AI Nº 01.001428667-74 DE 30/04/2020.
Contribuinte – MODENA CAFÉ LTDA IE: 001.083618.0160. Endereço: Rua Teócrito Pinheiro, 182 – Bairro Bom Pastor.Manhuaçu – MG
– CEP: 36.902-287. Coobrigado – ERICK MOACIR VIEIRA PENA.
CPF: 085.728.866-05. Endereço: Avenida Tancredo Neves, 157 –
Bairro Santa Terezinha.Manhuaçu – MG - CEP 36.094-076. Coobrigado – SILVIO FERREIRA PENA.CPF: 347.832.536-68.Endereço:
Avenida Salime Nacif, 106 – Apto 102 – Centro.Manhuaçu – MG CEP 36.902-051
Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, Centro - Manhuaçu –MG.AI Nº 01.001537599-07 DE 14/05/2020.
Contribuinte – RAFAEL ALVES AMORIM.IE: 001.013553.0024.
Endereço: Rua Antonio Welerson, 1029 – Bairro Santo Antonio
Manhuaçu – MG – CEP: 36.900-133. Coobrigado – RAFAEL ALVES
AMORIM.CPF: 077.861.566-90.Endereço: Rua Antonio Welerson,
1029 – Bairro Santo Antonio Manhuaçu – MG – CEP: 36.900-133
Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
O parcelamento nº 12.081746000.55, o qual foi formalizado pelo PTA
01.001315296.15, sujeito passivo ANDREIA PIMENTEL BAPTISTA
DE CASTRO, IE: 01.001315296-15, foi considerado desistente, tendo
em vista a não quitação de três parcelas consecutivas. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data dessa publicação, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após esse prazo, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013(RPTA), o processo será encaminhado à
Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança
e Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro – Manhuaçu-MG.
AI N° 01.001315296-15 de 28/06/2016.Contribuinte – ANDREIA
PIMENTEL BAPTISTA DE CASTRO.IE: 001.859379.0097.Endereço: Rua Antonio Welerson, 230 – Letra C – Bairro Santo Antonio.
Manhuaçu – MG - CEP 36900-133. Coobrigada – ANDREIA PIMENTEL BAPTISTA DE CASTRO CPF: 002.556.646-64. Endereço: Rua
Dona Tina, 228 – Bairro Bom Pastor.Manhuaçu – MG - CEP 36902254. Coobrigada – ADRIANA DE JESUS ALVES CASTRO.CPF:
036.568.996-30.Endereço: Rua Desembargador Alonso Starling, 347
- Centro Manhuaçu – MG - CEP 36900-055
Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
08 1362923 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins, de 28/05/2020
a 15/06/2020, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033758-2, Abel
Ramos de Passos, de 25/05/2020 a 25/06/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033761-6, Lerindo Rodrigues Chaves, de 01/06/2020
a 01/07/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033905-9, Leudes
Antônio Pereira de Jesus, de 08/06/2020 a 08/07/2020, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1375883-4, Edson Pinheiro da Silva, de 28/05/2020
a 28/06/2020, referente ao 1º quinquênio.
Errata:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 02/06/2020, referente ao
afastamento de férias prêmio: Onde se lê: Masp 1033756-6, Geraldo
Batista. Leia-se: Masp 1033756-6, Geraldo Batista Teles, de 25/05/2020
a 25/07/2020, referentes aos 6º e 7º quinquênios.
08 1362882 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO SERGIO DE QUEIROZ
CASSETE, MASP 1093791-0, do cargo de provimento em comissão
DAI-30 ER1100067, a contar de 01/06/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA MARIA JEBER CAMPOS, MASP 1182113-9, do cargo de provimento em comissão DAI-30
ER1100025, a contar de 01/06/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSALVO MIRANDA MORENO
JUNIOR, MASP 339990-4, do cargo de provimento em comissão
DAI-30 ER1100093, a contar de 01/06/2020.
08 1362948 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 28/05/2020, pelo qual atribuiu a
MARCELO JORGE, MASP 1274224-3, a chefia do Núcleo Técnico
da 26ª URG - Paracatu.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 28/05/2020, pelo qual dispensou
MARCELO JORGE, MASP 1274224-3, da chefia do Núcleo Técnico
da 08ª URG - Diamantina.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais retifica o ato de Nomeação
de VINICIUS ANTONIO FLORENTINO CAMARGO, publicado em
28/05/2020: onde se lê “Núcleo Técnico da 08ª URG - Diamantina”,
leia-se “Núcleo Técnico da 26ª URG Paracatu”.
08 1362949 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
MASP
1141131.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ASP
II
D
III
C
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
19.04.2016
19.04.2018
VIGÊNCIA
19.04.2020
08 1362876 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 115, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020 .
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1195875/8
1190935/5
1245695/0
1195987/1
1249108/0
1062035/9
1193259/7
1194521/9
1379981/2
1262408/6
1176109/5
1366645/8
1380566/8
1381428/0
1380239/2
1256167/6
1392520/1
1381356/3
1346033/2
1352542/3
1392749/6
1214776/5
1392565/6
1392639/9
1377987/1
1378048/1
1259460/2
1199660/0
1379952/3
1392529/2
1379883/0
1376587/0
1379704/8
0982960/7
1366330/7
1393275/1
1243241/5
1081639/5
1393492/2
1211567/1
1153546/5
1251460/0
1352644/7
1352314/7
0350627/6
1367323/1
1171116/5
1294859/2
1214753/4
1269181/2
1393757/8
1393379/1
1107152/9
1223347/4
1224431/5
1118073/4
1079604/3
1297042/2
1079860/1
1095568/0
1103148/1
1101044/4
1391096/3
1192581/5
1082313/6
1078479/1
1079343/8
1118842/2
1389121/3
SERVIDOR
ALFREDO CARLOS MENDES MELO
CLAUDINEI ROSA DE PAULO
EDSON FLATES PEREIRA
EVALDO CARLOS TERRA SILVEIRA
KLESTHER BERNARDES PRESTES
MARIA HELENA DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE NUNES NAVES
RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS
ADICILENE FERREIRA DE SOUZA
ANA PAULA GIBERTI
ANDRE HENRIQUE FERNANDES
CHRISTIE ANGELICA FERNANDES LOPES
ELAINE PATRICIA FERREIRA
ELISANGELA PEREIRA DA LUZ
ELISANGELA VIANA MARTINS LASMAR
FABRICIO PASSOS DE MORAIS
FERNANDA DIMAS GONTIJO
FLAVIA COSTA MACEDO
FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA
GILNEY MAURILIO DE ALMEIDA SOUZA
HELVECIO GOMES ARTUSO JUNIOR
HENER RAMOS SILVA
IGOR HENRIQUE DOS PASSOS FREITAS
JOANE GOMES PEREIRA
MARCIA ALVES DE SOUSA
MARCIA MESQUITA DE OLIVEIRA JESUS SOUSA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARILENE DA SILVA MAIA
POLLYANA MORAIS COELHO
RICARDO DE ANDRADE BARCELOS
ROBERTA FERNANDES DA SILVA
TANIA CARLA CAMPOS DUTRA
TATIANA SANTOS GUIMARAES
TATIANE AMELIA FERREIRA
THIAGO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO
UDSON ANTONIO JUNIO DE OLIVEIRA
VALDECIR WILSON VIEIRA
VALDECY DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADRIANA ARANHA SANTANNA
ADRIANA SANTOS NOGUEIRA
ALEXANDER MARQUES DA SILVA
AMANDA GOMES TENREIRO ARANHA
CAROLINE KELLE MARQUES DOS SANTOS
ERICK JOHN LOPES MAGALHAES
FLAVIA GONCALVES DE OLIVEIRA
ISABELLA DE OLIVEIRA
ISAC SANTOS
LARISSA LUISA DA SILVA SANTOS
LUANA SANTOS PEREIRA
LUCIANA MAJA OLIVEIRA CABRAL
LUCIRLEIA VIVIANE MAGALHAES
NILTON BARRETO DE MELO
SEBASTIAO GERALDO DA SILVA
ABDALA GONCALVES DE SOUZA
ADAILTON MARQUES DA SILVA
ADAUTO MARCOS BARBOSA
ADEILSON RAMOS DE SOUZA
ADELZON DA SILVA PAULINO
ADEMAR MOURA BARBOSA
ADENILSON MORETTO
ADNILSON ALVES DOS SANTOS
ADRIANA COELHO FERNANDES
ADRIANO COSTA MACHADO
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADRIANO PEREIRA SALES
ADRIANO SILVA OLIVEIRA
ADRIELSON CARLOS LATUQUE DA SILVA
AILTON DOS SANTOS
ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA E SILVA
CARREIRA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-D
II-E
II-D
II-E
II-C
II-D
II-D
II-E
I-C
I-D
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
I-B
I-C
III-A
III-B
II-A
II-B
I-B
I-C
I-B
I-C
I-B
I-C
I-B
I-C
I-B
I-C
I-B
I-C
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