TJMG 21/07/2020 / Doc. / 1 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 148 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Julho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
X.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
ESPÉCIE/NÍVEL
FGI-3
FGI-5
FGI-6
FGI-7
FGI-8
QUANTITATIVO
8
1
1
3
2
X.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTEI-2
QUANTITATIVO
16
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.009, de 20 de julho de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
327,10
327,01
62,50
61,88
32,00
32,00
ESPÉCIE
DAI
FGI
GTEI
Leis e Decretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETO Nº 48.009, DE 20 DE JULHO DE 2020.
DECRETA:
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com
lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 24 de julho de 2020.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 24 de julho de 2020.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.009, de 20 de julho de 2020)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
DAI-16
DAI-17
DAI-19
DAI-24
DAI-28
DAI-30
DAI-33
DAI-38
DAI-39
QUANTITATIVO
DE CARGOS
3
8
4
19
10
1
1
4
1
2
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.010, de 20 de julho de 2020)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
(...)
X.20.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
IDENTIFICAÇÃO
0,09
0,62
0,00
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de
Ouro Preto.
Governador: Romeu Zema Neto
AP1100023, AP1100025, AP1100027
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100111, AP1100113, AP1100116
AP1100121, AP1100124
AP1100360 a AP1100362
AP1100363
AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a
AP1100169
AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057
AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072
AP1100010
AP1100101
AP1100139
AP1100042, AP1100063
AP1100040, AP1100041
AP1100001
AP1100016, AP1100017
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
DECRETO Nº 48.010, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Governo do Estado
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAI-15
IDENTIFICAÇÃO
AP1100200 a AP1100209, AP1100298 a AP1100303
”
Diário do Executivo
– FAPEMIG
IDENTIFICAÇÃO
AP1100101, AP1100103 a AP1100109
AP1100157
AP1100146
AP1100280, AP1100281, AP1100283
AP1100086, AP1100087
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
3
6
2
3
1
14
-
9
1
1
2
1
2
5
1
2
-
DAI-5
DAI-11
DAI-12
DAI-16
IDENTIFICAÇÃO
AO1100062
AO1100231
AO1100224
AO1100209
AO1100299 a AO1100303, AO1100305
AO1100308 a AO1100310
AO1100064, AO1100269
AO1100143
AO1100181
AO1100108
AO1100035
AO1100001
AO1100001, AO1100002
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-21
DAI-22
DAI-26
DAI-31
DAI-34
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
1
1
1
6
3
2
1
1
1
1
1
2
-
QUANTITATIVO DE CARGOS
1
1
1
1
9
2
1
1
1
1
1
2
”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.010, de 20 de julho de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
ESPÉCIE
DAI
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
115,19
115,06
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,13
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200721002817011.
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