TJMG 17/09/2020 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
b.3. Alimentação dos detentores do bem cultural durante as atividades
necessárias à sua continuidade e recriação, incluindo-se a doação de
cestas básicas às famílias dos detentores de bens protegidos que estiverem inscritos no Cadastro Único, do Governo Federal, ou em outro
cadastro de famílias em vulnerabilidade social mantido pela prefeitura/ ou que receberem Bolsa Família ou auxílio similar. Entende-se
por detentor qualquer integrante do grupo que participa do evento de
recriação;
b.4. Ações de divulgação visando à valorização do bem cultural, tais
como filmagem, publicações textuais, audiovisuais, plataformas e aplicativos, informativos, etc.;
b.5 Transporte para participação dos integrantes em ações que viabilizem a transmissão de saberes, premiações, concursos e festivais;
b.6. Contrapartidas em Convênios e outros instrumentos jurídicos
similares objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser
apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as
despesas;
b.7. Despesas com cursos, encontros, seminários e oficinas de capacitação, relacionadas com a transmissão do saber (preferencialmente
mestres e detentores) e/ou temáticas relativas ao patrimônio cultural
imaterial;
b.8. Investimentos através da modalidade prêmio, bolsas para reconhecimento ou Auxílio emergencial financeiro aos mestres das práticas
culturais registradas e/ou inventariadas;
b.9. Ações de fomento a pesquisas e estudos do patrimônio cultural
imaterial;
b.10. Destinação de subvenções e/ou doações para as pessoas envolvidas no patrimônio cultural, seja em forma de doações, seja através de
remuneração dos agentes promotores dos bens culturais, griôs, mestres e praticantes. Nesse caso, somente serão computados para efeito de
pontuação no ICMS Patrimônio Cultural os valores pagos aos detentores de bens registrados e/ou inventariados.
c. Despesas com projetos de Educação e Difusão para o Patrimônio
Cultural:
c.1. Transporte para visita a bens culturais dos participantes do Projeto
de Educação Patrimonial;
c.2. Material didático e de divulgação do projeto;
c.3. Registro visual de cada etapa do projeto e material para avaliação do projeto;
c.4. Lanches para o público alvo em visita a bens culturais;
c.5. Ingressos para acesso a museus, igrejas, instalações diversas etc.
de grupos participantes de ações de educação para o patrimônio;
c.6. Elaboração de videodocumentários e outros materiais de registro e
suporte à educação e difusão do patrimônio;
c.7. Pagamento de serviços de criação e manutenção de plataformas,
aplicativos e outras ferramentas online para educação e difusão do
Patrimônio Cultural e/ou para apoio aos detentores em processos de
divulgação, venda e entrega de produtos elaborados pelos detentores
dos bens;
c.8. Aquisição de equipamentos que porventura sejam necessários para
a implantação e viabilização destas ferramentas online e plataformas de
suporte aos processos de educação e difusão;
c.9. Pagamento de cursos e ações de capacitação para técnicos da prefeitura e educadores do município que os instrumentalizem para uso
das Tecnologias de Comunicação e Informação - TCIS - em ações de
educação Patrimonial e difusão.
c.10. Contratação de oficineiros, arte educadores, mediadores, mestres
e griôs para ações e projetos de Educação para o Patrimônio Cultural;
c.11. Pagamento de premiações e concursos para ações de Educação
Patrimonial e difusão, especialmente, mas não exclusivamente, junto à
comunidade escolar;
§ 2º Cadastro das comprovações de investimentos e/ou despesas efetuadas, inserindo no sistema dados e documentos comprobatórios
digitalizados para a nota de empenho; ordem de pagamento/datada e
assinada;
1.2.10 Cadastro dos extratos mensais da conta corrente do Fundo, inserindo no Sistema ICMS online os dados e a documentação comprobatória digitalizada deste documento.
1.2.11 Inserir no Sistema ICMS online a declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição da
nota de empenho foi realizado, após o cadastramento dos gastos, advindos do FUMPAC e de Outros Recursos.
3. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
3.1. No ano em que inserir no Sistema ICMS online informações e
comprovações relativas à criação do Fundo Municipal de Preservação
do Patrimônio Cultural, pela primeira vez, e os itens 1.1.1 e 1.1.3 forem
integralmente aceitos, o município receberá 3 pontos.
3.1.1 Caso a documentação enviada não esteja completa ou não tenha
sido aceita pelo IEPHA/MG, o município não será pontuado e deverá,
no exercício seguinte, inserir no Sistema ICMS online a documentação solicitada.
3.1.2 Os municípios que já enviaram, em exercícios anteriores, a documentação de criação do FUMPAC, e já foram pontuados, não farão
mais jus à pontuação integral definida neste item 3.1.
3.2 Nos anos posteriores à aprovação dos documentos de criação do
FUMPAC (itens 1.1.1 ao 1.1.5 apresentados integralmente e aprovados pelo Iepha/MG), a pontuação deste Conjunto IB será distribuída
da seguinte forma:
- 0,2 pontos pela inserção, no Sistema ICMS online, dos itens 1.1.1 ao
1.1.5 deste Conjunto Documental;
- Até 1,2 pontos pela transferência de recursos para a conta do FUMPAC, divididos dentre as seguintes condições:
a. 0,7 pontos pela transferência para a conta corrente do FUMPAC,
devidamente comprovada por meio dos extratos bancários nos quais
conste o(s) depósito(s), de pelo menos, 50% do total dos recursos do
ICMS Critério Patrimônio Cultural repassados pela Fundação João
Pinheiro ao município durante o período de ação e preservação em
curso;
b. A cada 10% a mais do recurso total recebido através da Lei Robin
Hood, quesito Patrimônio Cultural, que for repassado ao FUMPAC (ou
captado através de outras fontes - doações de pessoas físicas e empresas - e depositado no FUMPAC) serão atribuídos mais 0,10 pontos, até
completar o limite máximo de 0,50. Será aceito para fins de pontuação
neste quesito todo e qualquer recurso depositado na conta do FUMPAC,
independente de sua origem.
Assim, se 100% do valor total dos recursos do ICMS Critério Patrimônio Cultural repassados pela Fundação João Pinheiro ao município
durante o período de ação e preservação em curso forem repassados
para a conta do FUMPAC e comprovados, o município receberá os 1,2
pontos descritos acima.
- Até 1,6 pontos proporcionais ao valor total do ICMS Critério Patrimônio Cultural, calculado pela Fundação João Pinheiro para ser repassado
ao município. Este valor financeiro será mera referência para efeito de
pontuação. A proporção será calculada levando-se em consideração o
valor total gasto com recursos FUMPAC, somando-se ao valor total
gasto com Outros Recursos, multiplicado por 1,6 e dividido pelo valor
total do repasse financeiro do ICMS Patrimônio Cultural ao município
durante o período de ação e preservação, disponibilizado pela Fundação
João Pinheiro no site desta Fundação.
3.3 Não serão computados, para fins de pontuação, os investimentos em
bens culturais que não sejam tombados, registrados e/ou inventariados.
As Deliberações entram em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de2020
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente do CONEP
16 1398958 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/IEPHA/
Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de profissionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMOe aPRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAISno uso de atribuição que
lhes confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO termo de acordo celebrado entre a Seplag e a Vale
S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização
de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de
2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Comissões Avaliadorasdo Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender
a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos
e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído
pelo Decreto NE 176/2019, ou contemplados no Termo de Acordo celebrado com a Vale S.A.
Art. 2º - As Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes servidores, de acordo com seu órgão de lotação:
I – Comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Cultura:
a) Ariane Gaspar Gonçalves – MASP 1.483.057-4;
b) Letícia Cristelli de Sousa Silva – MASP 753.015-6;
c) Gilma Brandão de Mello Lemos – MASP 1196688-4.
II – Comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Turismo:
a) Júlia Carolina Martins de Oliveira – MASP 1482968-3;
b) Júlia Boroni de Paiva – MASP 752940-7;
c) Viviane Lessa Sarmento – MASP 374449-7.
III – Comissão do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – História/ Ciências Sociais, Antropologia e Sociologia/ Agronomia, Engenharia Agronômica, Ecologia, Agroecologia e
Geografia:
a) Débora Raiza Carolina Rocha Silva – MASP 1310078-9;
b) Luis Gustavo Molinari Mundim – MASP 1129894-3;
c) Raquel Andreia Franco – MASP 1107779-9.
IV – Comissão do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – Arquitetura/ Arqueologia:
a) Alessandra Deotti e Silva – MASP 1016605-6;
b) Luis Gustavo Molinari Mundim – MASP 1129894-3;
c) Raquel Andreia Franco – MASP 1107779-9.
V – Comissão do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – Engenharia Elétrica:
a) Alessandra Deotti e Silva – MASP 1016605-6;
b) Alexandre Eduardo Novais Mota – MASP 1174353-1;
c) Raquel Andreia Franco – MASP 1107779-9.
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no respectivo edital;
II - Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III - Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo;
VI - Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Leônidas José Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Michele Abreu Arroyo
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
16 1398712 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto| FAOP, usando da
competência delegada no art. 2º da Deliberação COF nº 04/2017 e considerando o dispositivo no Decreto nº 47.253/2017, autoriza o servidor
Anderson Antônio de Araújo, MASP 1.107.768-2, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Arte e Restauro, Nível III, Grau C, da Fundação
de Arte de Ouro Preto/FAOP, a afastar-se integramente de suas atribuições, no período de 21/09/2020 a 31/08/2021, para participar do curso
de MESTRADO em Estudios Avanzados em Patrimonio Cultural: Historia, Arte y Territorio, na Universidade de Jaén, Espanha, sem prejuízo
dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculado ao mesmo.
16 1398962 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 36/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 c/c Decreto Estadual 47.754/2019 e Decreto Estadual
45.242/2009, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG que será composta pelos seguintes
membros:
I – EDWILSON MARTINS, MASP: 0613757-4;
II – CLEISON CARVALHO DA SILVA, MASP: 1164756-7;
III – MARCO ANTONIO DA SILVA, MASP 1260389-0;
IV – OSVALDO ROBERTO DE PAULA, MASP: 361453.
§ 1º A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes
do IEPHA/MG terá como suplentes:
I – ELIANE DE ARAUJO LIMA, MASP: 1233.091-6; e,
II - PAULO ROBERTO AMARAL PRATES, MASP: 118048-8.
§ 2º - A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes
do IEPHA/MG será presidida pelo servidor Edwilson Martins, MASP
0.613.757-4, e em suas ausências ou impedimentos pelo servidor CLEISON CARVALHO DA SILVA, MASP: 1164756-7.
Art. 2º - A Comissão será responsável pela reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG, que é o procedimento pelo qual se atualiza o
valor de mercado de todo o material permanente do IEPHA/MG, observando as normas estabelecidas na Resolução SEPLAG nº. 03/2020, e
no Decreto Estadual 47.754/2019, e Decreto Estadual 45.242/2009.
Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento de algum membro, o substituto deverá ser indicado na forma e nos termos da Resolução SEPLAG n.º 03/2020.
Art. 3º - A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG possui autonomia para determinar o valor atualizado
a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na Resolução SEPLAG n.º 03/2020.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogaa portaria IEPHA/MG n° 35/2020, publicada em 11 de setembro de
2020.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente do IEPHA/MG
16 1398679 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE
QUINQUENIO ADMINISTRATIVO,nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/89 à servidor: JOSÉ AMÍLCAR JARDIM FREIRE,MASP:
1020329-7, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Nível
IV, Grau D, 7ºQuinquênio, a contar de 16.09.2020.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
16 1398558 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 905282-0, Cleber Luiz Vieira, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 27.08.2020;
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 346476-5, Maria Gorete dos Santos Resende Maia, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 9º
quinquênio de exercício, a partir de 20.04.2020.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referenteao 8º quinquênio de exercício, publicadaem 12.05.2010, onde se lê a
partir de 16.10.2015, leia-sea partirde 21.04.2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,nos termos do § 19,
do artigo 40, da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/03, a
servidora:
Masp: 904828-1, Maria José Gorgulho da Silva, a partir de
09.09.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 a servidora:
Masp385684-6Ademirdes Pereira da Silva, a partir de 16/09/2020,
referente ao cargo de Assist. Gest. Polít. Púb. Desenv. V C
Belo Horizonte, 16 de setembrode 2020, Weslei Ferreira dos Santos Diretor de Recursos Humanos
16 1398932 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº41, 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Constitui Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico para análise e deliberação acerca da concessão, suspensão e cassação da bolsa atleta e bolsa técnico, no âmbito do Programa Estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,§1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º do
Decreto Estadual nº 46.306, de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico para análise e deliberação acerca da concessão, suspensão e cassação da bolsa atleta e da bolsa técnico, no âmbito
do Programa Estadual, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº
46.306, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2º -A Comissão de que trata esta Resolução, será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro titular:
I -Samuel Dutra de Souza, Masp. 1.286.572-1;
II -Nayara Aparecida Nogueira Eloi,Masp. 1.354.044-8;
III -Lina Vitarelli Adaid Campolina,Masp: 1.477.885-6;
IV -Darlan Perondi,Masp: 1.478.902-8;
V -Cláudio Roberto Coelho,Masp: 1.316.369-6;
§1º O presidente da Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e
Bolsa Técnico poderá requisitar servidores de outros setores para auxiliar na realização dos trabalhos.
§2º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo 2º titular.
Art. 3°Compete àComissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e
Bolsa Técnico as atribuições previstas na Lei Estadual nº 20.782, de
19 de julho de 2013,Decreto Estadual nº 46.306, de 12 de setembro de
2013, Resolução 88 de 25 de novembro de 2013 e no Edital de Seleção
Sedesenº 01/2020.
Art. 4ºO apoio operacional para o funcionamento da Comissão Técnica
de Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico será exercido pela Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participaçãoe Rendimento da Superintendência de Programas Esportivos.
Art. 5ºO exercício das funções do membro da Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico será considerado como serviço
público relevante, vedado o recebimento de qualquer remuneração.
Art. 6ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá de Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
16 1398763 - 1
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da UTRAMIG.
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 47.876, de 03/03/2020, que contém o Estatuto da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da UTRAMIG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
- Solange Irene Henrique de Melo, Masp. 385.605-1, Assessoria Presidência, responsável pela coordenação;
-Telma Lins Mendes, Masp. 1.366.362-0, Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/DPGF, responsável pela coordenação adjunta;
- Alex Rodrigues Balbio, Matrícula 499.426, Informática/DPGF,
membro;
-Thaiane Márcia de Freitas Souza, Masp. 1.430.435-6, Recursos
Humanos/DPGF, membro;
- Maria Lúcia Alves Félix, Masp. 959.109-0, DQE/Gerente Acadêmica,
membro, e
- Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7, ASCOM, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da UTRAMIG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto,
plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a UTRAMIG esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º Os membros do grupo de trabalho (GT) serão responsáveis
por disseminar a cultura da Segurança da Informação/LGPD em suas
áreas de atuação, em suas Diretorias e Gerências a que estejam vinculados, bem como acompanhar a execução dos planos de ação e atividades afins.
Art. 5º O Grupo deverá informar trimestralmente ao Gabinete da
UTRAMIG sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
16 1398560 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5391 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de setembro e outubro de 2020 em valores
acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.116, de 27 de
dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de setembro e outubro de 2020, em relação
às classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita,
indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.337, de 10 de janeiro de
2020, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
I – De janeiro a setembro: R$ 40.990.731.975,00 (quarenta bilhões,
novecentos e noventa milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos
e setenta e cinco reais);
II – De janeiro a outubro: R$ 46.445.021.769,00 (quarenta e seis
bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, vinte e um mil, setecentos e sessenta e nove reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de setembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1398993 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 981, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 85, com a seguinte redação:
“
85
Artesanal Embutidos e Defumados Ltda.
31.880.737/0001-70
17.077.00
17/09/2020
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
16 1398940 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000034933.07, de 09/07/2020, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/02/2018 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: DATHA EMPREENDIMENTOS LTDA
IE: 003.063.667.0074 CNPJ: 28.893.801/0001-42
Endereço: Avenida Fernando de Noronha, 640 loja 08 - Imbaubas Ipatinga/MG - CEP 35160-335.
SÓCIO/COOBRIGADO: DANIEL DE FREITAS CAROLINO
CPF: 012.005.126-50
Endereço: Rua Costa e Silva, 170 – Imbaubas – Ipatinga/MG CEP
35160.254.
SÓCIO/COOBRIGADO: THALIS RODRIGUES SOARES
CPF: 083.448.736-57
Endereço: Rua Tarumirim, 838 – Bela Vista – Ipatinga/MG CEP
35160.204
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo intimado,
especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas através de cartão
de crédito e/ou débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Emitiu-se este Auto de Início de Ação Fiscal em obediência ao artigo
69 inciso I do decreto estadual 44.747/2008 - RPTA - Regulamento
do processo e dos procedimentos tributários administrativos, a fim de
documentar o início da ação fiscal. Não há, neste momento, requisição
de documentos ou arquivos fiscais.
Manhuaçu, 15 de setembro de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
16 1398944 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200916224624019.