TJMG 11/11/2020 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.018, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de
realização de audiência pública de forma remota, por meio dainternet,
durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no
âmbito dos processos de licenciamento ambiental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no usodas atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem
como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de
16 de março de 2020, e no Plano de Contingências do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais para a prevenção à pandemia da COVID-19,
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde, no
dia de 11 de março de 2020, de declarar como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a COVID-19 se espalha de forma rápida e
facilmente entre pessoas que estão em contato próximo, ou por meio
de tosses e espirros;
CONSIDERANDO que a situação excepcional demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDOa determinação de medidas de distanciamento
social vigente em grande parte do Estado de Minas Gerais, inclusive
com o estabelecimento de teletrabalho para setores não essenciais do
serviço público;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto nº 47.886, de 15 de março
de 2020, estabelece que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades
implementarão medidas estruturais que se fizerem necessárias e que
forem recomendadas por órgãos de saúde pública, dentre as quais se
incluem a adoção de medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de
informação em relação ao Novo Coronavírus (COVID-19), bem como
a recomendação da realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das
pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão
do expediente;
CONSIDERANDO que uma das medidas recomendadas para prevenção e contenção do vírus é evitar aglomerações e reduzir o contato social;
CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Resolução Conama nº 494,
de 11 de agosto de 2020, que “estabelece, em caráter excepcional e
temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de
realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede
Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19)”; RESOLVE:
Art. 1º – A audiência pública de que trata a Deliberação Normativa do
Conselho de Política Ambiental – Copam – nº 225, de 25 de julho de
2018, poderá ser realizada de forma remota, por meio dainternet, em
caráter excepcional e temporário, enquanto estiver vigente o Decreto
NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Art. 2º – Para a realização remota das audiências públicas, fica mantido o regramento previsto na Deliberação Normativa Copam nº 225,
de 2018, no que couber.
Parágrafo único – De modo a garantir a efetiva participação dos interessados, a realização da audiência pública remota, além do disposto
na Deliberação Normativa Copam nº 225, de 2018, deveráobservar o
seguinte:
I – a viabilização de acesso virtual dos diretamente afetados pelo
empreendimento, inclusive com a oferta de pontos de acesso, a critério da unidade responsável pela análise do processo de licenciamento
ambiental, observada a segurança sanitária;
II – a utilização de tecnologia que permita a transmissão pública em
tempo real, podendo ocorrer simultaneamente em meios diversos de
transmissão;
III – a utilização de plataforma virtual e de meios de comunicação via
rádio ou telefonia, caso necessário, que permitam a participação e a
interação simultânea de grande número de pessoas, bem como a gravação da reunião;
IV – a critério da unidade responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, observadas as regras de segurança sanitária emanadas dos órgãos e entidades competentes, poderão ser estabelecidas
regras adicionais para a realização da audiência pública que visem a
maior participação dos interessados.
Art. 3º – Os procedimentos técnicos, a plataforma virtual a ser utilizada,
a forma de garantia do acesso virtual e o plano de comunicação serão
previamente apresentados pelo empreendedor e aprovados pela unidade
responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental.
Parágrafo único – O plano de comunicação previsto nocaputterá por
finalidade definir os meios de divulgação da audiência pública remota,
observado o art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 225, de 2018,
incluindo as seguintes informações:
I – as instruções gerais de cadastro e utilização da plataforma virtual;
II – as instruções de prévia inscrição para participação;
III – as instruções de prévia inscrição para manifestação oral ou
escrita.
Art. 4º – O edital de convocação da audiência pública remota, além de
observar o disposto no §4º do art. 6º Deliberação Normativa Copam
nº 225, de 2018, deverá informar olinkde acesso remoto para a Audiência Pública.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de novembrode 2020.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 1416751 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Mineração Beira Rio
Dois Irmãos Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Jacutinga/MG, PA nº 4864/2020, Classe 3;
2) COSÁGUA - Concessionária de Saneamento Básico Ltda., Estação
de tratamento de esgoto sanitário, Paraguaçu/MG, PA nº 4866/2020,
Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
10 1417156 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS RAS: 1) Gran Minas Rochas Ornamentais Ltda., Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, Franciscópolis/MG, PA/Nº
2758/2020, Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1417221 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Udson José Luiz Braga / Fazenda Santo Expedito - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - José Raydan/MG - Processo nº: 4749/2020. 2) Posto Piracicabense Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Rio Piracicaba/MG
- Processo nº: 4748/2020. 3) Comercial Santa Bárbara de Combustíveis
Automotivos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Santa
Bárbara/MG – Processo n°: 4744/2020. 4) MG Óxidos Mineração Ltda.
- Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Santana do Paraíso/MG – Processo n°: 4740/2020. 5) MM Cerâmica Santa
Maria Eireli - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila – Novo Cruzeiro/MG
– Processo n°: 4768/2020. 6) Roberto Batista de Jesus - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Novo Oriente
de Minas/MG – Processo n°: 4844/2020. 7) Município de Santana do
Paraíso - Parques cemitérios – Santana do Paraíso/MG – Processo n°:
3298/2020
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- *AAF: 1) MG Óxidos Mineração Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração – Santana do Paraíso/MG – PA nº
32680/2016/001/2016. Classe 1. Motivo: Perda do objeto. - *AAF:
2) Roberto Batista de Jesus ME – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Novo Oriente de Minas/MG – PA nº
28851/2016/001/2016. Classe 1. Motivo: Perda do objeto
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1417204 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 09/10/2020 - pág. 11)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Onde se lê:
“3-Veneza Mineração e Pesquisas Minerais LTDA - Lavra a céu aberto;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco –
Couto de Magalhães de Minas/MG. PA n° 4334/2020.”
(...)
Leia-se:
“3-Veneza Mineração e Pesquisas Minerais LTDA, Lavra a céu aberto;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco; e
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Couto de Magalhães de Minas/MG, PA n°
4334/2020, Classe 2.” (...)
Atenção: as demais informações permanecem inalteradas.
10 1416805 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Veneza Mineração
e Pesquisas Minerais LTDA, Lavra a céu aberto - Minerais metálicos,
exceto minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a seco; e Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Couto de Magalhães de Minas/MG, PA n° 4334/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 09/11/2030. 2) Mineração Quartzo
Real Comércio, Importação & Exportação LTDA, Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas; e Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Couto de Magalhães de
Minas/MG, PA nº 4511/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 10/11/2030. 3) Mineração Quartzo Real
Comércio, Importação & Exportação LTDA, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Couto de Magalhães de Minas/MG, PA nº 4513/2020,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
10/11/2030.
(a)Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
10 1416863 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
As Câmaras Técnicas Institucional e Legal - CTIL e, de Instrumentos de
Gestão - CTIG, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG tornam públicas as DECISÕES determinadas pela Reunião Extraordinária Conjunta CTIL e CTIG, realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 10
de novembro de 2020, às 9h, a saber: 3. Exame da Ata da Reunião
Extraordinária Conjunta CTIL e CTIG, realizada em 10 de fevereiro de
2020. APROVADA. 4. Apresentação do Relatório do Grupo de Trabalho “aprimoramento do instrumento de cobrança pelo uso de recursos
hídricos”, com os respectivos produtos referente à primeira etapa das
discussões. Processo SEI nº 2240.01.0001535/2019-94. Responsáveis:
Relatores do GT Cobrança - COPASA e IBRAM. APRESENTADO. 5.
Apresentação sobre os novos normativos sobre regularização do uso da
água - Outorga: Decreto nº 47.705/2019 e Portaria Igam nº 48/2019.
Responsável: Diretoria de Planejamento e Regulação - DPLR/Igam.
APRESENTADO. 6. Apresentação sobre a modernização dos procedimentos. Apresentação e orientações de como formalizar pedidos de
regularização no Sisema. Responsável: Assessoria de Gestão Regional
- Asger/Semad. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Thiago Figueiredo Santana. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL em Substituição.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
10 1416994 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações
Retifica-se a portaria nº. 1708161 publicada dia 29/10/2020. Onde se
lê: Usuário: Agropecuária Rio Preto Ltda. CNPJ: 01.690.615/0001-50.
Vazão Autorizada (l/s): 21. Leia-se: Usuário: Usuário: Agropecuária
Rio Preto Ltda. CNPJ: 01.690.615/0001-50. Município: Unaí/MG.
Vazão Autorizada (l/s): 210.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 10 de Novembro de 2020.
10 1416846 - 1
quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 7
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22995/2020, Empreendedores: Galba Vieira Cordeiro
Junior, Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da Costa, Carolina Cordeiro Costa e Inah Cordeiro Costa, Município: João Pinheiro,
Status: Indeferido, Portaria: 01703/2020. *Processo: 22996/2020,
Empreendedores: Galba Vieira Cordeiro Junior, Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da Costa, Carolina Cordeiro Costa e Inah
Cordeiro Costa, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01704/2020. *Processo: 22997/2020, Empreendedores: Galba
Vieira Cordeiro Junior, Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da
Costa, Carolina Cordeiro Costa e Inah Cordeiro Costa, Município: João
Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01705/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01462/2019, Empreendedor: Adriano José Ferreira dos
Santos, Município: Lassance, Status: Indeferido, Portaria: 01706/2020.
*Processo: 29425/2015, Empreendedor: Marcos César Duarte, Município: Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 01707/2020.
*Processo: 08277/2018, Empreendedor: HG Foods Ltda - EPP,
Município: Pitangui, Status: Indeferido, Portaria: 01708/2020. *Processo: 34520/2019, Empreendedor: Florestas Ipiranga S/A, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01709/2020. *Processo:
06489/2018, Empreendedor: Agropecuária Grande Lago Ltda, Município: Igaratinga, Status: Indeferido, Portaria: 01710/2020. *Processo:
10044/2018, Empreendedor: Carlos Alberto Rangel Proença, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria: 01711/2020. *Processo:
42892/2019, Empreendedor: Black Free Calçados Eirelli, Município:
Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 01712/2020. *Processo:
42893/2019, Empreendedor: Black Free Calçados Eirelli, Município:
Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 01713/2020. *Processo:
07522/2006, Empreendedor: José Eustáquio de Andrade, Município:
Luz, Status: Indeferido, Portaria: 01714/2020. *Processo: 03929/2006,
Empreendedor: Paulo Arthur Chaim Sabong, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01715/2020. *Processo: 11095/2009, Empreendedor: Kinross Brasil Mineração S/A - KBM, Município: Paracatu,
Status: Indeferido, Portaria: 01716/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Novembro de
2020.
10 1416990 - 1
PORTARIA IGAM N° 73 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2015Bacia
Hidrográfica do Córrego Guaribinha, no município de Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trechoda DAC
nº 002/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Guaribinha, no município de Unaí, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Guaribinha”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Agenor Caetano
120.53*.***-**
Antério Mânica
335.49*.***-**
Celso Mânica
529.17*.***-**
José Américo Carniel
097.85*.***-**
Maicom Mânica
032.41*.***-**
Mailom Mânica
012.50*.***-**
Sandra Elizabete Moreira de Sousa
029.93*.***-**
Tânia Mânica
343.38*.***-**
Valdemar José Zancanaro
303.11*.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Alto Paranaíba(CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados
no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Guaribinha.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020
MARCELO DA FONSECA
DIRETOR-GERAL DO IGAM
PORTARIA IGAM Nº 74, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas.
ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS,no uso deatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 9º do
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO anecessidade de dar continuidade aos trabalhos de
fiscalização no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamentodos servidores
para a realização de fiscalização e a lavratura de notificações, autos de
fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art.
48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º –Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para
a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as competências
específicas contidas no art. 54 do Decretonº 47.383, de 02 de março
de 2018:
Gerson de Araújo Filho
1.148.047-2
Wanderlene Ferreira Nacif
1.275.849-6
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020
MARCELO DA FONSECA
DIRETOR-GERAL DO IGAM
10 1416977 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04047/2018, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Rio Manso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308581/2020. *Processo n° 17003/2012, Usuário: Construir
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308583/2020. *Processo n° 13155/2014, Usuário: Ângelo Aguiar do Prado, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308584/2020. *Processo n° 14153/2014, Usuário: Rede
Office Incorporadora Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308585/2020. *Processo n° 16000/2014, Usuário: MM
Empreendimentos Patrimoniais S.A., Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308586/2020. *Processo n° 16206/2014,
Usuário: Localiza Rent a Car S/A, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308587/2020. *Processo n° 13157/2017, Usuário: A&A Comercial e Participações Ltda, Mateus Leme, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308605/2020. *Processo n° 18487/2014,
Usuário: Santa Maria Comércio de Papel Ltda, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308607/2020. *Processo n°
27023/2014, Usuário: Luca Empreendimentos Imobiliários Ltda, Baldim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308610/2020.
Arquiva-se o processo nº. 14506 de 09/11/2010. Requerente: Organizações Irmãos Carneiro Ltda – CNPJ/CPF: 01.158.876/0001-23 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24 do Decreto
nº 47.705/2019. Município: Ibirité – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12300 de 13/07/2012. Requerente: Construtora Agata Ltda – CNPJ/CPF: 02.107.892/0001-50 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18603 de 01/12/2011. Requerente: Bosque da Lagoa Empreendimento Imobiliário Ltda – CNPJ/CPF:
09.433.720/0001-15 - Curso d’água: Não informado – Motivo: Considerando o Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Contagem – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03005 de 16/03/2010. Requerente: Curimataí Empreendimentos Ltda – CNPJ/CPF: 09.312.426/0001-55 - Curso
d’água: Não informado – Motivo: Considerando o Artigo 32, Inciso VII
da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Augusto de Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03006 de 16/03/2010. Requerente: Curimataí Empreendimentos Ltda – CNPJ/CPF: 09.312.426/0001-55 - Curso
d’água: Não informado – Motivo: Considerando o Artigo 32, Inciso VII
da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Augusto de Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03007 de 16/03/2010. Requerente: Curimataí Empreendimentos Ltda – CNPJ/CPF: 09.312.426/0001-55 - Curso
d’água: Não informado – Motivo: Considerando o Artigo 32, Inciso VII
da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Augusto de Lima – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2020.
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O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ZENILDE DAS GRACAS GUIMARAES VIOLA, Masp 1147144-8, do cargo de provimento efetivo
de Analista Ambiental, Nível I, Grau D, do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, a contar de 22/09/2020.
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PORTARIA IGAM Nº 75, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera os Artigos 3º e 9º da Portaria nº 41 de 19 de dezembro de 2018
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, regido pela Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016
e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 47.866 de 19 de fevereiro
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria nº 41, de 19 de dezembro de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As prestações de contas deverão ser encaminhadas, via SEI,
a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
– GPOFI.”
Art. 2º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 41, de 19 de dezembro de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A prestação de contas final do convênio de saída deverá ser
encaminhada, via SEI, a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças – GPOFI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após o término da vigência do convênio de saída.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 0102978 publicada dia07/04/2020. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 12:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais
de 23328 m³. Leia –se: Finalidade: Com o tempo de captação de 12:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 23328 m³ nos
meses de janeiro, março à dezembro e 21773 m³ no mês de fevereiro.
Município: Resplendor – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a retificação da portaria nº 000923/2015 publicada dia
07/11/2020. Outorgados: Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão
Entre Ribeiros – Sub-Bacia do Médio Ribeirão São Pedro. Onde se lê:
P76 – Patrícia Carneiro Caldas de Lima – CPF: 740.333.446-91 – Captação – Barramento. Leia-se: P76** - Patrícia Carneiro Caldas de Lima
- CPF: 740.333.446-91 – Captação – Direta. Inclusão: P79.1* - Sidiney Silva – CPF: 312.715.456-91 – Curso d’água: Ribeirão São Pedro
- Captação – Direta – Lat. 17º03’56,55”S e Long. 46º38’48,35”W –
Vazão Liberada (l/s): 100,0 – Área irrigada (ha): 100,0. P76.1* - Patrícia Carneiro Caldas de Lima - CPF: 740.333.446-91 – Curso d’água:
Ribeirão São Pedro - Captação – Direta - Lat. 17º02’38,9”S e Long.
46º37’37,1”W – Vazão Liberada (l/s): 44,6 – Área irrigada (ha): 81,5.
Município: Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2020.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00994/2018, Usuário: Boa Vista Empreendimentos e
Participações Ltda, Capim Branco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908049/2020. *Processo n° 03706/2018, Usuário: Ada
Eventos e Diversões Ltda, Belo Vale, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908056/2020. *Processo n° 06184/2018, Usuário: José
Salvador Costa, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908067/2020. *Processo n° 08979/2018, Usuário: Condomínio do Edifício Volare, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908094/2020. *Processo n° 09532/2018, Usuário:
Berenice dos Reis Costa, Jequitibá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908139/2020. *Processo n° 08756/2018, Usuário: Igor
Silveira Matoso, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908189/2020. *Processo n° 06848/2018, Usuário: Edson Fernandes, Edmar Fernandes, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908234/2020. *Processo n° 42001/2020, Usuário: M -Empreendimentos e Assessoria Imobiliária Ltda - ME, Urucuia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908374/2020. *Processo n° 01909/2018,
Usuário: Reinaldo Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908044/2020. *Processo n° 32596/2015, Usuário: Guilherme Rafael Gonçalves, Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908188/2020. *Processo n° 30230/2020, Usuário:
Durval Pereira Resende, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908284/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1900341/2019 publicada no dia 16/01/2019.
Outorgado: Everaldo Veloso Da Silva, CPF: 868.714.206-49. Onde
se lê: Outorgado: Everaldo Veloso Da Silva, CPF: 868.714.206-49.
Leia-se: Outorgado: Osanan Pereira Caixeta, CPF: 744.037.966-72.
Município: Rio Paranaíba –MG.
Retifica-se a portaria 1901623/2019 publicada no dia 07/02/2019.
Outorgado: Luciana Cristina Silveira Espindola, CPF: 035.852.646 -97.
Onde se lê: Empreendimento: Fazenda Araras - Mat- 24.187 Fazenda
Jordao - Mat- 54.944 Santa Paula; Vazão liberada (m³/h): 10,29, com
tempo de captação de 03:00 horas/dia nos meses de dezembro a março
e 04:00 horas e 56 minutos/dia nos meses de abril a novembro, sendo
1 dia nos meses de dezembro a março e 25 dias nos meses de abril a
novembro. Leia-se: Empreendimento: Luciana Cristina Silveira Espindola, CPF: 035.852.646-97; Vazão liberada (m³/h): 10,29, com tempo
de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Araguari
–MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201110215726017.