TJMG 23/12/2020 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 60/2020, para
regularizar situação funcional:
SÂMARA CHEBLY ALVES SALOMÃO/ MASP 902887-9/
ASGPD/ III J.
coloca,nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada
lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 56/2020:
FLAVIANE GOMES RAMINHO/ MASP 1104859-2/ ASGPD/
I C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Aço, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário:
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR/ MASP 1367.702-6/
GTOP.
22 1431260 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020,
publicada em 23/06/2020:
RETIFICA o ato de concessão do 8º quinquênio administrativo
referente à servidora MASP 348189-2, TAIZA CANGUSSU
FERRAZ: Na publicação do “MG” de 19/12/2020, onde se lê:
Masp 342553-5, leia-se: Masp 348189-2.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
22 1431174 - 1
PORTARIA SEGOV/PAD 30/2020 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da composição da comissão processante,
designada pela Portaria PAD Segov nº 20/2018, alteradas pelas
Portarias nºs 26/219; 36/2019; 51/2019 e 5/2020 reconduções,
dilação de prazo para conclusão dos trabalhos e convalidação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e considerando os motivos
apresentados pela Comissão Sindicante.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir as Servidoras Andressa Pereira dos Santos Assis
– Masp.: 1.317.871-0 Presidente da Comissão e Ana Ruth Perdigão Varão – Masp.: 366.486-9 Vogal da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Segov nº
20/2018 de 14 de novembro de 2018, publicado em 23/11/2018,
pelos servidores:
I - Ieda Lucia da Silveira – Masp.: 929341-6 - Presidente;
II - Pedro Henrique Felix Fernandes – Masp.: 1.305.817-7 –
Secretário e
III - Jairo da Cruz Santos – Masp.: 903.802-7 – Vogal da
Comissão.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora Ieda Lúcia da Silveira, concluir os trabalhos no prazo de 60
(dias) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º Convalidar os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 5/2020, de
6/2/2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2020.
Igor Eto
Secretário de Estado de Governo
22 1430859 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 32 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Instaura Processo Administrativo para apurar concessões indevidas de vantagens e benefícios a servidor, nos termos do Memorando.CGE/CSET_SEGOV.nº 93/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei
Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.792,
de 18 de dezembro de 2019, com fulcro na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e na Lei Estadual nº 14.184/2002, de 31 de janeiro
de 2002 e considerando o constante dos autos do processo nº
1520.010006616/2019-67,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar concessões indevidas de vantagens e benefícios a servidor, apontadas
no Memorando.CGE/CSET_SEGOV.nº 93/2019, com fulcro na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e na Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse
Processo Administrativo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Lourdes Miguela Perez Coronel - Masp: 1215443-1
II - Nayara Cristina Maia de Queiroz - Masp: 1345815-3
III - Jurandir Gonçalves de Sales - Masp: 1088986-3
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal da Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste cargo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da publicação do extrato desta Portaria,
podendo ser prorrogado, mediante a apresentação de solicitação
fundamentada.
Art. 4º - A Comissão poderá requerer servidores e empregados
públicos das áreas auditadas para assessorarem a Comissão no
desenvolvimento de seus trabalhos, assim como reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
22 1430829 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 589/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando
parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Eduardo Cavalieri Pinheiro, MADEP. 0430-D/MG,
a residir em comarca limítrofe à de sua atuação (Belo Horizonte/
MG), nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº
016/2005. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1431076 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 565/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos
termos do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013,
a PAULO MOREIRA VENTURA, MADEP 0647, ocupante do
cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo
de Doença em Pessoa da Família, retroativamente, por 02 dias, no
período de 14/12 a 15/12/2020.
22 1431183 - 1
RESOLUÇÃO N. 370/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para os procedimentos de
concessão de progressão nas carreiras do quadro de apoio administrativo e serviços auxiliares desta Defensoria Pública, de que
trata o art. 4º, § 3º da Deliberação n. 109, de 11 de novembro
de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos XII e XXVII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, nos termos da Lei 22.790, de 28 de dezembro de 2017
e da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 6º, do artigo 4º, e o artigo 8º,
todos da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazos para a apresentação
e a aceitação de certificados e títulos para comprovação do cumprimento das exigências do Anexo I, da Deliberação n. 109, de 11
de novembro de 2019; CONSIDERANDO a decisão do Defensor
Público-Geral, de 20 de novembro de 2020, quanto aos efeitos da
Lei Complementar Federal n. 173, de 28 de maio de 2020, que
reconheceu a licitude da progressão/promoção na carreira dos servidores desta DPMG para o ano de 2020 e 2021, instituída pela
Lei n. 22.790, de 28 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art.1º - Compete ao servidor do quadro de apoio administrativo e
serviços auxiliares desta Defensoria Pública requerer a concessão
de progressão na carreira e comprovar o cumprimento dos requisitos para obtenção da respectiva pontuação.
§ 1º - O requerimento para a concessão, acompanhado de cópia
dos documentos comprobatórios das hipóteses previstas no anexo
I da Deliberação n. 109/2019, para fins de atribuição da respectiva
pontuação, será encaminhado em formulário próprio, fornecido
pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional
- SGPSO, disponível na intranet, para o e-mail pessoal@defensoria.mgdef.br, para aferição de pontuação, protocolizado no período de 08/01/2021 a 31/01/2021.
§ 2º - Não serão admitidos requerimentos fora do prazo previsto
no parágrafo 1º;
§ 3º - O servidor é o responsável pelo envio do requerimento de progressão, assim como pelo envio da documentação
comprobatória.
Art. 2º - Os documentos comprobatórios apresentados para efeito
de contagem de pontos serão validados pela SGPSO, observada
a Lei 22.790/2017, a Deliberação n. 109/2019, a Resolução n.
06/2020 e esta Resolução.
§ 1º - A autenticidade da documentação apresentada é de responsabilidade do servidor.
§ 2º - A SGPSO poderá solicitar justificadamente a complementação das informações e eventual autenticação de documento, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º - A autenticação a que se refere o parágrafo 2º poderá ser
efetivada pela própria SGPSO, mediante a apresentação física do
documento original.
§ 4º - O preenchimento do requisito do art. 14, da Lei 22.790/2017
será cumprido com a apresentação de certidão emitida pela Corregedoria-Geral da Defensoria Publica, requerida pelo respectivo
servidor interessado, que deverá acompanhar a documentação a
que se refere o § 1º deste artigo.
Art. 3º Para efeito da contagem de pontos para desenvolvimento
na carreira, considera-se “ano” o período de 1º de janeiro a 31
de dezembro.
Art. 4º - Para a progressão será observada a pontuação mínima de
5 pontos para cada padrão, na forma do anexo V, da Lei 22.790/17,
mediante avaliação de desempenho satisfatória, ou seja, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), no exercício de 2020,
nos termos do art. 13 da Lei 22.790/17.
Parágrafo único – Caso o servidor possua pontuação excedente
após a última concessão de progressão na carreira, o saldo de pontos poderá ser aproveitado na forma do parágrafo 3º, do art. 10,
da Lei 22.790/17.
Art. 5º - A experiência no desempenho de cargos de direção, chefia e assessoramento, previstos no Anexo IV da Lei 22.790/17,
deverá ser comprovada mediante apresentação, pelo servidor, de
declaração emitida pela SGPSO.
Parágrafo único – Na hipótese do servidor exercer cargos de diferente pontuação em um mesmo ano, os períodos serão somados
para o preenchimento do requisito temporal, prevalecendo, para
fins de pontuação, aquele em que o servidor tiver maior tempo
de efetivo exercício.
Art. 6º - A comprovação de publicação de artigo científico completo, publicado em revista nacional ou internacional e a autoria
ou coautoria de capítulo de livro relacionado à respectiva área de
atuação deverá ser realizada por meio de certificados ou por apresentação de cópia em formato digital da publicação.
Art. 7º - A SGPSO fará a análise dos documentos apresentados
para fins de progressão, no período de 03/02/2021 a 14/02/2021,
comunicando a cada servidor, por meio do e-mail institucional,
até 18/02/2021, as indicações de deferimento ou não, com a respectiva pontuação.
Parágrafo único – Na hipótese de manifestação pelo indeferimento ou discordância quanto à pontuação atribuída pela SGPSO,
o servidor poderá apresentar recurso pelo e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br, contendo as razões e fundamentos, dirigido
ao Defensor Público-Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da disponibilização do referido resultado.
Art. 8º - O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – por quem não tenha legitimação.
Art. 9º - O Defensor Público-Geral decidirá sobre o recurso em até
10 (dez) dias corridos, a contar da sua interposição.
Parágrafo único – O servidor será notificado da decisão final por
meio do e-mail institucional.
Art. 10 – Julgados todos os recursos, se houver, a SGPSO encaminhará à Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a estimativa do impacto orçamentário, nos termos do art.
8º, § 2º da Deliberação n. 109/2019.
§ 1º - Diante da previsão de impacto, o Defensor Publico-Geral,
quando verificar a disponibilidade orçamentária, formalizará os
atos de progressão.
§ 2º - Na forma do art. 15, da Lei 22.790/17, os atos de progressão e promoção somente produzirão efeitos, inclusive financeiros,
após a respectiva publicação.
Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
GERIO PATROCINIO SOARES
Defensor Público-Geral
22 1431067 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 590/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando
parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor
Público Pedro Henrique Martins Lima Lacerda, MADEP. 0955-D/
MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação (Francisco
Sá/MG), nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº
016/2005. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1431077 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e
considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo
7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª via)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139
c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 028.375-4, Coronel PM QOR Antonio Pio dos Santos, CPF:
009.797.326-20, a partir de 12/01/1989, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: publicar a 2ª via por motivo de extravio do
Ato de Reforma.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141,
ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
idade o seguinte praça:
-n. 042.341-8, Subtenente PM QPR Raimundo Pereira da Silva,
CPF: 109.940.336-72, a partir de 15/07/2002, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: publicar a 2ª via por motivo de extravio do Ato de Reforma.
-n. 027.758-2, 3º Sargento PM QPR João Silva de Souza, CPF:
141.512.516-34, a partir de 27/04/2003, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: publicar a 2ª via por motivo de extravio
do Ato de Reforma.
22 1430930 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.013 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, face ao teor do Ofício PCMG/5DEPPC/UBERABA nº
3/2020, designa os servidores a seguir nominados para atuarem
junto a Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado
(FICCO) de Uberaba, sem prejuízo de suas funções junto as suas
respectivas lotações:
- Gustavo Abrahao Anai, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.237.855-0;
- Marco Tulio Morais Mio, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.133.891-0;
- Leandro Oliveira Gomes, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.414.713-6;
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.014 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Nilson David Pereira
Junior, MASP 1.256.492-8, Investigador de Polícia, nível II, para
prestar serviço no 15º Departamento de Polícia Civil de Teófilo
Otoni, procedente de Poté.
22 1431186 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo n.º 201.895/2018.
Acusado: Iziquiel dos Santos, Função Pública Carcereiro, Masp
352.110-1.
Transgressão Disciplinar: Artigo 216, inciso VI, c/c artigo 217,
inciso IV c/c artigo 250, incisos II e VI, todos da Lei Estadual
nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil não acolheu a proposição
da Comissão Processante, no que concerne à pena aplicável, e
desclassificou a conduta inicialmente atribuída ao acusado; propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Chefe da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no
artigo 252, inciso II, da Lei Estadual nº 869/52, a aplicação da
pena disciplinar de 45 (quarenta e cinco) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 52/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei,
aos seguintes servidores:
- Masp. 276.183-1, Paulo Orlando Rodrigues de Mattos, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 60 dias a partir de
4/12/20, em prorrogação.
- Masp. 293.636-7, Marcos de Alencar Miranda, Delegado
de Polícia, lotado em Governador Valadares, 6 dias a partir de
11/12/20.
- Masp. 341.883-7, Carlos Alberto Pereira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 11 dias a partir de 11/12/20.
- Masp. 342.202-9, Jeferson Marques de Moura, Investigador de
Polícia, lotado em Sabará, 13 dias a partir de 2/12/20.
- Masp. 343.811-6, Helson Oliveira da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Betim, 7 dias a partir de 4/12/20.
- Masp. 343.963-5, Carlos Renato Gomes Campos, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 12/12/20.
- Masp. 348.554-7, Guttemberg Souza Filho, Delegado de Polícia,
lotado em Rio Novo, 30 dias a partir de 1/12/20, em prorrogação.
- Masp. 349.105-7, Robson Sampaio Lopes, Investigador de Polícia, lotado em Guanhães, 7 dias a partir de 13/12/20.
- Masp. 349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca da Cruz, Perita Criminal, lotada na Capital, 10 dias a partir de 27/11/20.
- Masp. 352.099-6, Dilnei de Paula, Investigador de Polícia,
lotado em Serro, 3 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 359.408-2, Manoel Lourenço de Paula Filho, Técnico
Assistente da Polícia Civil, lotado em Miradouro, 12 dias a partir de 14/12/20.
- Masp. 366.516-3, Mary Mônica Costa Souza, Auxiliar da
Polícia Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de 2/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 366.520-5, Maria Gorethe Lopes, Auxiliar da Polícia
Civil, lotada em Sarzedo, 8 dias a partir de 2/12/20.
- Masp. 369.982-4, Rodrigo Costa Santos, Investigador de
Polícia, lotado em Vespasiano, 40 dias a partir de 6/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 370.244-6, Robson Augusto Ferreira de Faria, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 2/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 386.161-4, Éder Euzébio Salazar, Escrivão de Polícia,
lotado em Ipatinga, 60 dias a partir de 13/12/20, em prorrogação.
- Masp. 387.352-8, Giselle Damásio Duarte, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 7/12/20, em prorrogação
- Masp. 386.417-0, Lílian Alves de Carvalho, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 3/12/20.
- Masp. 387.590-3, Leonardo Botelho Fernandes, Investigador de
Polícia, lotado em Pirapora, 8 dias a partir de 8/12/20.
- Masp. 387.650-5, Willian César Ireno, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 13/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 391.308-4, Valney Nunes de Castro, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 8/12/20.
- Masp. 457.855-5, Luís Renato de Toledo Sato, Delegado
de Polícia, lotado em Botelhos, 7 dias a partir de 9/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 458.470-2, Flávio José de Araújo Vilhena, Investigador
de Polícia, lotado em Muriaé, 5 dias a partir de 16/12/20.
- Masp. 556.792-0, Pedro Silva Celestino, Investigador de
Polícia, lotado em Caratinga, 11 dias a partir de 10/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 24/11/20, em prorrogação.
- Masp. 667.641-5, Evandro José Neves, Investigador de Polícia,
lotado em Caratinga, 30 dias a partir de 8/12/20.
- Masp. 667.742-1, Mara Lúcia Souza Fava, Investigadora de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 25/11/20, em
prorrogação.
- Masp. 667.768-6, Miguel Alves do Nascimento, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 30 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 904.438-9, Ana Cecília Magalhães de Azevedo, Auxiliar
da Polícia Civil, lotada na Capital, 5 dias a partir de 2/12/20.
- Masp. 982.522-5, Renata Ferreira de Moura, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 20 dias a partir de 3/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.059.860-5, Eduardo de Freitas Laia, Investigador de
Polícia, lotado em Caratinga, 14 dias a partir de 14/12/20.
- Masp. 1.060.897-4, Alan Saturnino Cruz Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Passos, 5 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 1.061.076-4, Rodrigo Gonçalves Pinto, Investigador de
Polícia, lotado em Caratinga, 11 dias a partir de 7/12/20.
- Masp. 1.061.093-9, José Silva Brandão, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 6 dias a partir de 10/12/20.
- Masp. 1.061.094-7, Ivando Inácio Ribeiro, Investigador de Polícia, lotado em Cataguases, 7 dias a partir de 11/12/20.
- Masp. 1.076.986-7, Iva Lúcia de Andrade Martins Ferreira,
Investigadora de Polícia, lotada em Tupaciguara, 60 dias a partir
de 2/12/20, em prorrogação.
- Masp. 1.100.466-0, Marden Robert Barbosa, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 1.111.391-7, Marcelo Oliveira Valverde, Perito Criminal, lotado em Leopoldina, 30 dias a partir de 12/12/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.111.507-8, Ellen das Dores Amaral Campos Gurita,
Investigadora de Polícia, lotada em Barbacena, 10 dias a partir
de 2/12/20.
- Masp. 1.111.574-8, Guilherme Rodrigues Duarte, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 2/12/20.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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