TJMG 14/01/2021 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
131.264-4
127.952-0
085.508-0
106.770-1
104.591-3
122.501-0
123.016-8
124.170-2
130.497-1
130.012-8
131.633-0
1º Ten PM
1º Ten PM
2º Ten PM
1º Sgt PM
2º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Edilaine Renata de Souza Soares
Fagner Carvalho Santos
Edivaldo Pereira da Silva
Roberto Francisco dos Santos
Antônio Severino da Cunha
Robson Assis Moraes
Cássio Ramon Megda
Alexander Assis Moraes
João Paulo Zucato
Eduardo de Souza Machado
Juliano Francisco de Oliveira
43º BPM
18ª RPM
18ª RPM
12º BPM
43º BPM
64ºBPM
18ª RPM
64ºBPM
18ª RPM
43º BPM
12º BPM
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Quartel em Poços de Caldas, 11 de janeiro de 2021.
Ricardo Geraldo de Oliveira Viana, Coronel PM
Comandante da 18ª RPM
13 1435956 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/7° BPM/7ª RPM. EXTRATO DE PORTARIA 7° BPM/ Nº
100015/21 - Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Apurar possível conduta irregular praticada por ASPM., lotado no 7ª BPM. COMISSÃO PROCESSANTE - Presidente: Nº 145.655-7, 3° Sgt PM Rodrigo
Ferreira Pinto, Membros: nº 127.776-3, 3° Sgt PM Michel Alvarenga
Cunha e nº 165.149-6, ASPM Nathali Couto Rezende( escrivã) –
Sétimo Batalhão de Polícia Militar, 04 de janeiro de 2021.
13 1435898 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 001 /2021
DELEGA COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, nos termos do art. 53, incisos II e III,
da Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar as seguintes competências:
I - Ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120003 – Divisão de Administração de Pessoal; 2120008 – Divisão de Atuária/Investimento;
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. decidir sobre requerimentos de solicitação de:
1. adicionais de tempo de serviço;
2. averbação de tempo de serviço;
3. abono permanência;
4. férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie;
5. licenças.
f. subscrever:
1. certidões de contagem de tempo de serviço e declarações relativas
às situações de pessoal;
2. demonstrativos trimestrais de despesas de pessoal;
3. propostas de seguros para cobertura de imóveis e veículos;
g. aprovar o plano anual de férias, elaborado pelo Serviço de Recursos Humanos;
h. supervisionar elaboração da proposta de orçamento anual, sua conseqüente execução e respectiva prestação de contas;
i. coordenar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis do
IPSM;
j. supervisionar a aplicação financeira das reservas do IPSM;
k. adotar todas as providências que se fizerem necessárias junto à rede
bancária para obtenção de dados e liberação de arquivos;
l. coordenar a manutenção e operação do SIAFI e SIADI;
m. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
II – Ao Diretor de Saúde (DS):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120010 – Divisão de
Assistência à Saúde.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. emitir instruções conjuntas de saúde com os setores próprios da
PMMG e do CBMMG, para atender as demandas de assistência à
saúde;
f. celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
g. supervisionar as atividades de tele-atendimento (Centrais de Assistência à Saúde e Marcação de Consultas), processamento e auditoria de
contas de assistência à saúde.
III – Ao Diretor de Previdência (DP):
a. ordenar despesas nas Unidades Executoras: 2120009 – Divisão de
Previdência.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, nas suas respectivas Unidades Executoras;
f. decidir processos de concessão de benefícios e pedidos administrativos de inclusão/exclusão de beneficiários;
g. proceder ao acompanhamento do cadastramento anual dos
beneficiários.
Art. 2° - Ficam, também, delegadas aos Diretores, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
estabelecida em norma própria;
II - remanejar servidores não detentores de cargos em comissão, com
comunicação imediata ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para o registro funcional e conhecimento do Diretor-Geral;
III - encaminhar relatórios de rotina e subscrever correspondência,
exceto as dirigidas aos Chefes dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou municipal, secretários de estado ou equivalentes, parlamentares, magistrados, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG e as
circulares dirigidas aos pensionistas e aos segurados;
IV - designar quem responderá administrativamente pelos Chefes de Divisão em decorrência de seus impedimentos, no âmbito da
Diretoria;
Parágrafo único - as delegações de competência de que tratam os incisos deste artigo estendem-se, no que couber, ao Procurador-Chefe e ao
Auditor Seccional.
Art. 3° - Os Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor Seccional manterão o Diretor-Geral informado sobre os atos praticados em decorrência desta Portaria e proporão medidas para seu aprimoramento.
Art. 4° - O exercício de competência delegada por esta Portaria tem
como pressuposto a observância das normas, requisitos e formalidades
legais e regulamentares.
Parágrafo único - As competências delegadas por esta Portaria não
serão objeto de subdelegação.
Art. 5° - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como eventual substituto do Diretor-Geral, conforme estabelece o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020,
que contém o Regulamento do IPSM, e, na ausência ou impedimento
desse, o Diretor de Saúde e na ausência ou impedimento deste, o Diretor de Previdência.
Art. 6º - Ficam designados como Ordenadores Substitutos:
I - o Diretor de Saúde como substituto do Diretor Planejamento, Gestão
e Finanças e na ausência daquele o Diretor de Previdência;
II - o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como substituto do
Diretor de Previdência e na ausência daquele o Diretor de Saúde;
III - o Diretor de Previdência como substituto do Diretor de Saúde e na
ausência daquele o Diretor Planejamento, Gestão e Finanças;
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28/12/2020;
Art. 8° - Fica revogada a Portaria nº 792/2019, de 24 de junho de
2019.
Belo Horizonte,11 de janeiro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
13 1435987 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
882 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
259349/9
Walter do Rosario Souza Felisberto
A
B
06/01/2021
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
297.161/2
Fabio Henriques Magalhaes
341.344/0
Ana Cristina Lopes
Situação Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Vigência
21/12/2020
08/03/2016
13 1436189 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.072 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, face ao teor do ofício PCMG/17DEPPC/P ALEGRE/PROTOC
nº. 211/2020, visando regularizar situação funcional, Lucila de Gois
Vasconcelos, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 1.188.501-9,
para prestar serviços no 17º Departamento de Polícia Civil de Pouso
Alegre/ SIPJ, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Pouso Alegre/ 17º Depto Pouso Alegre.
74.073 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Leonardo Spinola de Oliveira, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.131-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Capinópolis/ 3ª DRPC Ituiutaba/ 9º Depto Uberlândia, procedente da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Ituiutaba/ 9º Depto
Uberlândia.
74.074 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Cleiton Costa Viana, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.043-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Monte Alegre de Minas/ 3ª DRPC Ituiutaba/ 9º Depto Uberlândia, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Capinópolis/ 3ª DRPC Ituiutaba/ 9º Depto Uberlândia.
74.075 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Bernardo Moreira
Pinto, cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível I, MASP 1.482.681-2,
lotado na 7ª Delegacia Regional de Policia Civil de Varginha, a partir
de 08/01/2021, data do desligamento do servidor.
74.076 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso V do Art. 22 e
inciso I do Art. 68 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, autoriza Gustavo Barbosa Daros, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 1.113.062-2, a participar do Grupo de Trabalho de Estudos
sobre os Treinamentos de Tiro Continuados, promovido pela Secretaria
de Estado da Justiça e Segurança Pública/MJ, nos períodos de 21/02/21
a 27/02/21, 11/04/21 a 17/04/21 e 9/05/21 a 15/05/21, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.077 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Lucas de Oliveira Almeida, MASP
1.242.737-3, Investigador de Policia, nível II, para prestar serviço no
14º Departamento de Policia Civil de Curvelo, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/ 14º Depto Curvelo.
74.078 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Bárbara Borges de Sá, MASP
1.479.874-8, Investigadora de Polícia I, nível I, para prestar serviço na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/ 14º Depto Curvelo ,
procedente de Várzea da Palma.
13 1436182 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 28, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ibirité, do 2º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ibirité/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ibirité/MG, contida no ofício nº 001/2021, de
04/01/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ibirité, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Sergio Fernandes Ferreira, masp. 1.145.169-7 e composta
pelos membros: Arlindo Robson da Silva, masp. 1.256.395-3, Bruno
Rodrigues Garcia Gouveia, masp. 1.061.157-2 e Giovane Alessandro
da Paixão, masp. 370.195-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 401, de 25 de fevereiro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 29, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pará de Minas, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Pará de Minas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Pará de Minas/MG, contida no ofício nº 5/2021, SEI
nº 1510.01.0217811/2020-06, de 04/01/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Ederson Gonçalves da Silva, MASP. 458.369-6 e
composta pelos membros: Ana Paula de Carvalho, MASP. 1.060.896-6,
Claudia Peixoto Almeida, masp. 1.480.002-3, Marcelo de Gouveia
Castex, masp. 1.427.267-8, Rodrigo Silva Pereira, MASP. 1.256.224-5,
Thiago Ferreira Oliveira Almeida, masp. 1.414.817-5, Ulisses Antonio Pacheco, MASP. 1.256.160-1 e Vicente Tiago dos Santos, masp.
1.256.326-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 871, de 03 de julho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Curvelo, do 14º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Curvelo/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 126/2020,
SEI nº 1510.01.0220606/2020-07, de 29/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito no âmbito da 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo, conforme previsto no §
quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 – 5
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Alexandre Viana Correa, masp. 457.910-8 e composta pelos membros: Marcelo Augusto Amaral Leal, masp. 458.453-8
e Felipe Henrique Guerra Silva, masp. 1.256.075-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 31, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Capelinha, do 14º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Capelinha/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 119/2020,
SEI nº 1510.01.0213648/2020-81, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Capelinha, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Marcos Eduardo Cruz Valverde, masp. 1.333.835-5
e composta pelos membros: José Maria Monteiro Godinho, masp.
387.581-2 e Najara Gisela Souto Oliveira, masp. 1.412.328-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 33, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Diamantina, do 14º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Diamantina/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 123/2020,
SEI nº 1510.01.0214052/2020-37, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Diamantina, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Juliano Alencar Martins, masp. 1.188.490-5 e composta
pelos membros: Marcionele Aparecido França, masp. 458.288-8 e Marcone Lucio Azevedo, masp. 1.004.244-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itamarandiba, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itamarandiba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 121/2020,
SEI nº 1510.01.0214017/2020-12, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Itamarandiba, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Raphael Souza Boechat Capita, masp. 1.478.990-3 e composta pelos membros: Willian Vitor Fernandes Leal, masp. 1.256.012-4
e Jonas Emanuel Barbosa dos Santos, masp. 1.325.754-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Minas Novas, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113223043015.