TJMG 14/01/2021 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Minas Novas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 122/2020,
SEI nº 1510.01.0214027/2020-33, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Minas Novas, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Bruno Ribeiro Bastos, masp. 1.484.647-1 e composta pelos membros: Frederico Amaral Souto, masp. 668.164-7 e Arcilene da Mata Ferreira, masp. 1.182.991-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 36, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pirapora, do 14º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pirapora/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 117/2020,
SEI nº 1510.01.0213590/2020-95, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pirapora, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Diego Casemiro da Silva, masp. 1.332.222-7 e composta
pelos membros: Alan de Azevedo Ramos, masp. 668.055-7 e Inacio de
Oliveira Conceição, masp. 546.812-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 37, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Serro, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos
necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Serro/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 125/2020,
SEI nº 1510.01.0214090/2020-78, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Serro, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Bruno Pires Avelar, masp. 1.484.564-8 e composta pelos membros:
Tony Cesar de Oliveira, masp. 667.973-2 e Roberto Lelis de Assunção,
masp. 1.480.100-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 38, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Três Marias, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Três Marias/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 127/2020,
SEI nº 1510.01.0220618/2020-71, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Três Marias, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Geraldo Azevedo Costa Rios Neto, masp. 1.212.954-0 e composta
pelos membros: Conrrado Max de Oliveira Navega, masp. 880.415-5 e
Marcus Vinicius Barbosa Pinto, masp. 1.428.177-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 39, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Turmalina, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Turmalina/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 120/2020,
SEI nº 1510.01.0213977/2020-25, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Turmalina, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Jessica Novaes Miranda, masp. 1.484.573-9 e composta pelos membros: Jose Maria Monteiro Godinho, masp. 387.581-2 e Wellington dos
Santos Dias, masp. 1.130.648-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Varzea da Palma, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação
de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Varzea da Palma/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 118/2020,
SEI nº 1510.01.0213614/2020-29, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Varzea da Palma, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Esio de Jesus Viana, masp. 1.330.111-4 e composta pelos
membros: Saulo Oliveira Albeny, masp. 381.183-3 e Danilo Silva Oliveira, masp. 1.113.459-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 42, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 44.917 de 06 de Outubro de
2008 e o disposto na Portaria nº 1416 de 27 de abril de 2009, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG, perdeu
o objeto com o advento da Portaria nº. 49 de 24 de Janeiro de 2020 do
DETRAN/MG que revogou de forma expressa a Portaria 1.416/09 do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 01/2018 contra a
empresa Placamix Fabrica De Placas E Tarjetas Veiculares, CNPJ:
13.001.575/0001-70 por perda do objeto com o advento da Portaria nº.
49 de 24 de Janeiro de 2020 do DETRAN/MG que revogou de forma
expressa a Portaria 1.416/09 do DETRAN/MG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 43, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 44.917 de 06 de Outubro de
2008 e o disposto na Portaria nº 1416 de 27 de abril de 2009, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 02/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG, perdeu
o objeto com o advento da Portaria nº. 49 de 24 de Janeiro de 2020 do
DETRAN/MG que revogou de forma expressa a Portaria 1.416/09 do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 02/2018 contra a empresa
Stampa Placas E Letreiros Ltda, CNPJ: 38.543.013/0005-03 por perda
do objeto com o advento da Portaria nº. 49 de 24 de Janeiro de 2020
do DETRAN/MG que revogou de forma expressa a Portaria 1.416/09
do DETRAN/MG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº. 44, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 44.917 de 06 de Outubro de
2008 e o disposto na Portaria nº 1416 de 27 de abril de 2009, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 03/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedra Azul/MG, perdeu o
objeto com o advento da Portaria nº. 49 de 24 de Janeiro de 2020 do
DETRAN/MG que revogou de forma expressa a Portaria 1.416/09 do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 03/2018 contra a empresa
S&R Placas Automotivas Ltda, CNPJ: 13.7216941/0001-66, por perda
do objeto com o advento da Portaria nº. 49 de 24 de Janeiro de 2020
do DETRAN/MG que revogou de forma expressa a Portaria 1.416/09
do DETRAN/MG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
13 1436187 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.156, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Resolução nº 7.894, de 25 de novembro de 2016, que dispõe
sobre a delegação de competência para assinatura de contratos e convênios no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e no inciso X do art. 22 da Lei Complementar Estadual
nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Resolução nº 7.894, de 25 de
novembro de 2016, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Ocorrendo ausência, impedimento ou afastamento
do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, a delegação
a que se refere o caput se estende ao substituto formalmente indicado
pelo titular.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
13 1436184 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 006/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Crimes Cibernéticos: os Principais Riscos e Técnicas Básicas de Prevenção – 6ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso de Crimes Cibernéticos: os Principais
Riscos e Técnicas Básicas de Prevenção – 6ª Edição - EaD a saber:
Órgão
Promotor
Executor:
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– ACADEPOL
Servidores da Polícia Civil do Mato Grosso
Público Alvo:
– MT
Servidores da Polícia Civil do Acre - AC
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
11 a 20 de janeiro de 2021
Nº do Projeto:
02/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo Abreu
Helbert Alexandre do Carmo
Magna de Oliveira
Yukari Miyata
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 01, DE11 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de 2019, que”Cria
Comissão Especial com atribuição de promover os procedimentos para
o processo administrativo de arrecadação sumária de terras devolutas
ruraisdo Estado”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas pelo inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, na Lei Estadual
nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de
19 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 2º e 4º, da Resolução SEAPA nº
35, de 20 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o Art. 1º desta Resolução, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Sheila Priscila Mafaldo Guerra - Masp 1477915-1,Suplente: Elizabeth de Almeida - Masp - 147862-0;
II- Angelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira - Masp 4545190;
III- Walison Júnior Eustáquio - Matrícula 874603.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão fica, desde sua designação, investido de poderes de representação do Estado, para promover
os procedimentos previstos no art. 9º daLei Estadual nº 11.020, de 08
de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro
de 2019.
Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA, por meio da Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária - SAGF, coordenar os trabalhos da Comissão.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2021
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
13 1435851 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Produtos Agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas GeraisMês de Atualização-Janeiro/2021: Acetamiprid CCAB 200 SP II, Allus,
Convence, Higon, Triclopir F Nortox, Viriato.
13 1435859 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
1.256.050-4
341.901-7
340.709-5
340.610-5
457.758-1
Coordenador de Área Temática
Guilherme da Costa Oliveira Santos
1.330.504-0
Instrutores Técnicos
Larissa Dias Paranhos
Samuel Passos Moreira
1.411.704-8
1.174.197-2
Monitores/Tutores
Adriana Vitalina de Almeida Mariano
Amanda Kelly Moreira dos
Santos Francisco
Claudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
Cristiane Santana Martins de Lana
Darci Gueba Soares
Diego Chaves de Oliveira
Eli Cesar de Oliveira
Fabrício Alves Mendes
Fabricio Santos de Miranda
Felipe Alves de Araújo
Francisco de Paula Avelar Filho
Graziella Esteves Saraiva
Haroldo Alves Rodrigues
Junio Gomes Pereira
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Plinio Nunes Lacerda
Reinaldo Ferreira Dias
Rodrigo Canuto Monteiro Souto
Sandra Cristina Pessoa
Sérgio Honorato
Simone Silva Araujo
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
1.188.169-5
1.255.968-8
667.948-4
1.351.789-1
1.257.146-9
1.242.354-7
546.926-7
1.113.072-1
1.359.464-3
1.241.912-3
1.167.341-5
1.241.907-3
1.112.062-3
1.174.171-7
1.361.273-4
1.412.598-3
458.119-5
1.317.969-2
1.308.895-0
1.355.037-1
457.897-7
1.356.626-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA01/2021
Institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Art. 1º fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento do
Processo Seletivo Simplificado composta pelos seguintes servidores:
Membros titulares:
Guilherme Gresta Brant - MASP 1229921-0 (Servidor Efetivo)
Marta Guerra - MASP: 1302758-6
Felippe Werneck - MASP: 1409293-6
Membros suplentes:
Sarah Villar Lignani Henriques - Escola de Dança - MASP: 13963848 (Servidora Efetiva)
Paulo Ricardo Maffei de Araújo - Escola de Teatro - MASP:
1470029-8
Pacífico José dos Passos Júnior - Escola de Música - MASP:
1409284-5
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
13 1436152 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988, por um período de 120 (cento e vinte) dias à servidora
FABIANA PEREIRA DA COSTA, Masp. 1.314.453-0, a partir de 26
de dezembro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
13 1436186 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113223043016.
13 1435937 - 1