TJMG 17/02/2021 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA UTRAMIG Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/1993, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
7º, incisos I e VIII, do Decreto n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação-CPL, nos termos
do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993, para julgamento das licitações
nas modalidades previstas no art. 22, incisos. I, II e III, da referida Lei.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão permanente de licitação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais –
UTRAMIG os seguintes servidores:
I. Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.331.140-8.
II. Isabelle Lúcia dos Santos, MASP: 1.365.709-3.
III. Eliane Santiani de Melo – MASP: 1.365.731-7.
IV. Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365759-8 (suplente).
V. Ezequiel Nunes Moreira - MASP: 1.336.359-3 (suplente).
Art. 3º A Presidência da CPL será exercida pelo servidor Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.331.140-8, e nos impedimentos regulamentares deste pela servidora Isabelle Lúcia dos Santos, MASP 1.365.709-3.
Art. 4º Nos casos de impedimentos ou ausência de membros da
comissão será convocado o 1º na ordem acima estabelecida, e assim
sucessivamente.
Art. 5º Fica assegurada ao Presidente da CPL a faculdade de convocar
servidores da UTRAMIG para assessoramento técnico e oferecimento
de subsídios sobre as questões relacionadas com os processos administrativos licitatórios de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 6º As designações previstas no art. 2º desta Portaria vigorarão pelo
prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA UTRAMIG Nº. 04 DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA UTRAMIG Nº 04, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências
condas no Decreto Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 45.583, de 08 de abril de 2011, e
na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/ CGE/AGE Nº 4781, de 29 de
maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos Ezequiel Nunes Moreira –
MASP 1.336. 359-3 e Telma Lins Mendes – MASP 1.366.362-0, o
primeiro titular e a segunda suplente, como responsáveis pela realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrava do CNPJ
17.319.831/0001-23.
Art. 2º Para o exercício das funções atribuídas no artigo 1º desta Portaria e para os fins mencionados delega aos servidores designados no
artigo 1º, ao titular, e na ausência e impedimento deste ao suplente,
respectivamente, a representação da entidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo, para tanto, ter acesso
a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas, certidões positivas com efeito
de negativas, bem como solicitar/receber relatórios de restrições, fazer
pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer documentos ao fisco sobre pendências e regularizações necessárias, inclusive extrair cópias, físicas ou
digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprir e adotar as diligências legais solicitadas, necessárias ao fiel cumprimento das atribuições conferidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
16 1446945 - 1
DECISÃO UTRAMIG/PRESIDENCIA - SAI Nº 03/2020.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Relatório da Comissão Sindicante e nas Notas de Auditoria, lavradas pela
CSEC-UTRAMIG, determina o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância Administrativa Investigatória-SAI/UTRAMIG Nº 03/2020,
extrato publicado no Jornal Minas Gerais, de 16 de junho de 2020, e
acata recomendações da Controladoria Seccional, especificamente
as dispostas nos itens 1., 2. e 5., da Nota de Auditoria. CGE/CSEC_
UTRAMIG.nº 21044203/2020-Nota Técnica nº 003/CGE/CSEC/2020,
bem como as sugestões de procedimentos para o ressarcimento do bem
patrimonial, e demais orientações preventivas, verificadas na Nota de
Auditoria. CGE/CSEC_UTRAMIG.nº 23290671/2020.
Determina, ainda, o posterior envio dos autos da Sindicância à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, para ciência
e atendimento às recomendações e sugestões, de imediato no tocante
aos procedimentos necessários ao ressarcimento do dano ao erário, com
retorno à Presidência das providências adotadas e certificadas.
Após o retorno dos autos, será analisada a conveniência e oportunidade
de instauração de procedimento próprio, conforme sugerido pela Controladoria Seccional.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
16 1447134 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5445 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre os requerimentos e as Autorizações para Aquisição de
Veículo com Isenção de ICMS, para fins de reconhecimento de isenção do imposto para aquisição de veículo automotor novo por pessoa
portadora de deficiência física ou visual, não condutora, de que trata o
subitem 28.10 do item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.099, de 28 de
dezembro de 2020, que regulamentou o Convênio ICMS 59, de 30 de
julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 48.099, de 28 de dezembro de 2020, que
regulamentou o Convênio ICMS 59, de 30 de julho de 2020, e promoveu alterações no item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, estabelecendo novos requisitos para a concessão da isenção do
imposto de que trata o referido item,
RESOLVE:
Art. 1º – As Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de
ICMS que tenham sido emitidas até 31 de janeiro de 2021, no ambiente
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, serão consideradas válidas para fins de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo
automotor novo por pessoa portadora de deficiência física ou visual,
não condutora, com a isenção do imposto de que trata o subitem 28.10
do item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam canceladas e tornadas sem efeito as Autorizações para
Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS por pessoa portadora de
deficiência física ou visual, não condutora, que tenham sido emitidas a
partir de 1º de fevereiro de 2021, de que trata o subitem 28.10 do item
28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, no ambiente do SIARE, inclusive
na hipótese de já ter sido emitida a nota fiscal de aquisição respectiva.
§ 1º – Excetua-se do disposto no caput, o processo de reconhecimento
de isenção no qual seja apresentado, até 31 de maio de 2021, novo
laudo médico válido, elaborado conforme modelo aprovado pelo Convênio ICMS 59/20 e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet.
§ 2º – Na hipótese de já ter sido emitida a nota fiscal de aquisição do
veículo com a isenção referida no caput e não ter sido apresentado o
novo laudo médico válido, nos termos do § 1º, o imposto será exigido
do contribuinte com os acréscimos legais, a contar da data de emissão
da respectiva nota fiscal.
Art. 3º – Na hipótese de requerimento protocolizado até a data de publicação desta resolução, sem que tenha sido emitida a respectiva Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, para fins de
reconhecimento de isenção do imposto para aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de deficiência física ou visual, não
condutora, deverá ser apresentado novo laudo médico válido, elaborado conforme modelo aprovado pelo Convênio ICMS 59/20 e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
na internet, até 31 de maio de 2021, sob pena de indeferimento do
requerimento.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1447111 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 05 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de janeiro de 2021, referentes às quotas-partes
do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 05, de 15 de fevereiro de 2021)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
1
ABADIA
DOS
DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
ÍNDICE
JANEIRO 2021
BRUTO
1
FUNDEB
2
PASEP
3
SAÚDE
4
LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5
0,038
6.332,53
1.266,51
50,65
-
5.015,37
0,075
0,031
0,018
0,027
0,032
0,047
0,024
0,036
0,033
0,094
0,028
0,019
0,022
0,106
0,320
0,071
0,023
0,075
0,046
0,030
0,017
0,052
0,043
0,019
0,166
0,025
0,052
0,032
0,080
12.657,71
5.208,63
3.010,25
4.528,71
5.405,02
7.917,16
3.998,06
6.118,60
5.610,77
15.836,39
4.729,41
3.272,90
3.740,04
17.918,54
54.010,70
12.026,44
3.930,69
12.576,58
7.788,87
5.023,36
2.829,94
8.854,41
7.264,19
3.226,80
27.951,80
4.292,72
8.820,46
5.472,26
13.447,59
2.531,54
1.041,72
602,05
905,74
1.081,00
1.583,43
799,61
1.223,71
1.122,15
3.167,28
945,88
654,58
748,01
3.583,71
10.802,14
2.405,29
786,14
2.515,31
1.557,77
1.004,67
565,99
1.770,88
1.452,84
645,36
5.590,36
858,54
1.764,09
1.094,45
2.689,52
101,27
41,67
24,08
994,61
-
10.024,90
4.125,24
2.384,12
3.586,75
4.280,78
6.270,39
3.166,47
4.845,93
4.443,73
12.542,42
3.745,69
2.592,13
2.962,11
14.191,48
42.776,47
9.524,94
3.113,10
9.960,65
6.168,79
2.983,90
2.241,32
7.012,69
5.753,23
2.555,62
22.137,83
3.399,84
6.985,80
4.334,03
10.650,49
43,24
63,34
31,98
48,96
44,89
126,69
37,84
26,19
29,92
143,35
432,09
96,21
31,45
100,62
62,31
40,18
22,63
70,84
58,12
25,82
223,61
34,34
70,57
43,78
107,58
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
ANTÔNIO PRADO DE
MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE
ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM
JARDIM
DE
MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM
JESUS
DO
AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS
DE
MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
C A C H O E IR A
DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO
DA
CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO
DO
PARANAÍBA
CARMO
DO
RIO
CLARO
CARMÓPOLIS
DE
MINAS
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CÁSSIA
Minas Gerais - Caderno 1
0,015
2.599,67
519,93
20,80
-
2.058,94
0,019
0,014
0,060
0,797
0,017
0,035
0,030
0,033
1,520
0,067
0,317
0,042
0,019
0,064
0,051
0,025
0,025
0,045
0,025
0,114
0,022
0,022
0,147
3.192,73
2.342,26
10.154,14
134.423,86
2.929,23
5.913,77
5.087,48
5.528,72
256.390,86
11.238,95
53.509,65
7.003,53
3.147,07
10.748,38
8.608,88
4.224,42
4.270,15
7.639,22
4.176,62
19.182,08
3.651,66
3.663,76
24.819,02
638,55
468,45
2.030,83
26.884,77
585,85
1.182,75
1.017,50
1.105,74
51.278,17
2.247,79
10.701,93
1.400,71
629,41
2.149,68
1.721,78
844,88
854,03
1.527,84
835,32
3.836,41
730,33
732,74
4.963,80
25,54
18,74
81,23
1.075,39
23,43
47,31
40,69
44,23
2.051,13
89,92
428,08
56,03
25,18
85,99
68,87
33,80
34,16
61,11
33,41
153,46
29,22
29,32
198,56
347,81
821,00
-
2.528,64
1.507,26
8.042,08
106.463,70
2.319,95
4.683,71
4.029,29
3.557,75
203.061,56
8.901,24
42.379,64
5.546,79
2.492,48
8.512,71
6.818,23
3.345,74
3.381,96
6.050,27
3.307,89
15.192,21
2.892,11
2.901,70
19.656,66
0,018
2.955,63
591,13
23,64
-
2.340,86
0,327
0,022
0,343
0,077
0,064
0,027
7,420
0,409
0,143
0,021
0,016
5,815
0,017
0,038
0,018
0,150
0,021
0,111
0,167
55.184,02
3.769,41
57.875,80
12.994,40
10.755,62
4.528,47
1.251.479,73
68.926,17
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8.474,77
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