TJMG 19/02/2021 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 15218/2010 de 24/11/2010. Requerente:
Montana Madeiras Ltda– CNPJ: 02.990.573/0001-35 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Sacramento – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06273/2010 de 25/05/2010. Requerente: Terrena Agronegócios Ltda – CNPJ: 18.104.802/0001-07 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Patos De Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09347/2010 de 02/08/2010. Requerente: José
Lemos De Oliveira – CPF: 130.582.079-72 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro
do prazo determinado. Município: Romaria– MG.
Arquiva-se o processo nº. 10026/2010 de 17/08/2010. Requerente:
Jose Paulo Ferreira Junior – CPF: 652.475.406-97 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09677/2010 de 10/08/2010. Requerente: Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA – CNPJ:
00.375.972/0008-37 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Campina Verde – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19975/2017 de 28/07/2017. Requerente:
Jurandir Vieira De Camargo – CPF: 069.313.978-18 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Pedrinópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08763/2011 de 30/06/2011. Requerente: Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA – CNPJ:
00.375.972/0008-37 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Gurinhatã – MG.
Arquiva-se o processo nº. 1573/2011 de 14/02/2011. Requerente:
Acabadora Patureba Ltda – ME – CNPJ: 07.045.242/0001-40 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Patos De Minas
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 0875/2011 de 24/01/2011. Requerente:
Fernando Antônio Leite De Oliveira – CPF: 351.646.708-87 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08166/2011 de 20/06/2011. Requerente: Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA – CNPJ:
00.375.972/0008-37 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Ituiutaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10539/2014 de 29/04/2014. Requerente:
Fanilson Alves De Melo Júnior – CPF: 815.228.866-72 - Motivo: Este
requerente possui outro pedido de outorga com o mesmo objeto em tramitação no Igam. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se a pedido do requerente o processo nº. 4029/2012 de
15/03/2012. Requerente: Vereda Alimentos E Agronegócios Ltda –
CNPJ: 01.140.681/0001-56. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12852/2011 de 01/09/2011. Requerente:
Embaré Industrias Alimenticias S/A – CNPJ: 21.992.946/0033-39 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Coromandel – MG.
Arquiva-se o processo nº. 8170/2011 de 20/06/2011. Requerente: Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA – CNPJ:
00.375.972/0008-37 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Sacramento – MG.
Arquiva-se o processo nº. 41553/2019 de 02/07/2019. Requerente:
Aparecido Oscar Da Fonseca – CPF: 469.293.121-34 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: União De Minas– MG.
Arquiva-se o processo nº. 27081/2017 de 23/11/2017. Requerente:
Jeferson Junior Rossi – CPF: 024.488.186-30 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Ibiá– MG.
Arquiva-se o processo nº. 32401/2015 de 28/10/2018. Requerente:
Silene Pereira Da Silva – CPF: 038.636.056-16 - Curso d’água: Não
informado – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 18 de Fevereiro de 2021.
18 1447900 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03846/2021, Usuário: Município De Conceição Das
Alagoas, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900764/2021. *Processo n° 03796/2021, Usuário: Jose
Roberto Galega Donadeli, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900770/2021. *Processo n° 03765/2021, Usuário: Joise
De Cássia Faccini, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900774/2021. *Processo n° 03748/2021, Usuário: Eduardo
Roxo Nobre Dias, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900776/2021. *Processo n° 03722/2021, Usuário: Associação
Dos Moradores Das Chácaras Copaíba, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900777/2021. *Processo n° 04002/2021,
Usuário: Edimilson Divino De Oliveira, Perdizes, Deferido, Portaria n°1900795/2021. *Processo n° 03725/2021, Usuário: Gean Lucas
Carvalho De Oliveira, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900796/2021. *Processo n° 05972/2021, Usuário: Leandro De Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901171/2021. *Processo n° 05952/2021, Usuário: Leandro De
Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901174/2021.
*Processo n° 05942/2021, Usuário: Leandro De Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901175/2021. *Processo n°
05924/2021, Usuário: Sebastião Antoninho, Monte Alegre de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901178/2021. *Processo
n° 06078/2021, Usuário: Pedro Aparecido Camargo, Nova Ponte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901187/2021. *Processo
n° 06053/2021, Usuário: Pedro Lourenço Giacomini, Limeira do
Oeste, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901188/2021. *Processo n° 06158/2021, Usuário: Carlos Mapelli, Perdizes, Deferido,
Portaria n°1901195/2021. *Processo n° 06189/2021, Usuário: Mustafa Mohamad Mandan, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901222/2021. *Processo n° 06439/2021,
Usuário: Koro Hamaguchi, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901277/2021. *Processo n° 06360/2021, Usuário: Ivan
Givanildo De Almeida, Pedrinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901252/2021. *Processo n° 34102/2019, Usuário: José
Pereira de Sousa, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901276/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 18 de Fevereiro de 2021.
18 1447928 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1704028 publicada dia 13/05/2020: Usuário:
Charles Wilson Vidal CPF: 042.54******. Onde se lê: Vazão Liberada
dos meses de janeiro, março, novembro e dezembro 0 l/s. 0 dias/mês
em janeiro, março, novembro, dezembro, 5 dias/mês em fevereiro e 1
dias/mês em outubro. Tempo de captação: 00:00 horas/dias nos meses
de janeiro, março, novembro e dezembro. Volume: 0 m³ em janeiro,
março, novembro e dezembro. 94500 m³ em fevereiro, 189000 m³
em junho e outubro, 176400 m³ em julho e 151200 m³ em agosto e
setembro. Condicionantes: Manutenção da vazão mínima residual 70%
da Q7,10, ou seja 0,05383 m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação
(intervenção já implantada). 2. Realizar medições diárias de vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade
por ele delegada, e ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de
medição. 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria
IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga Leia-se: Vazão Liberada: 250,0 l/s de janeiro a dezembro, 8
dias/mês de novembro a março, 14 dias/mês de abril a setembro e 12
dias/mês em outubro. Tempo de captação: 21:00 horas/dias de outubro
a maio. Volume: 151200 m³ de novembro a março, 264600 m³ de abril
a setembro e 226800 m³ setembro e 226800 m³ em outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 70% da Q7,10, ou
seja 0,05383 m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já
implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada) 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de
medição, de vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. Prazo: até
30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5.
Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e
do fluxo residual armazenando estes dados em formato de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada
por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser
apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição 6. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Paracatu.
Retifica-se a portaria nº. 1707394 publicada dia 20/08/2019: Usuário:
Jovelino Esmério Branquinho CPF: 021.05****** Onde se lê: área irrigada 60,0 ha. Vazão liberada: 60,0 l/s nos meses de janeiro, fevereiro,
abril a julho, outubro e dezembro, 0,0 l/s nos meses de março, agosto,
setembro e novembro. 21 horas/dia em janeiro e fevereiro, 00:00 horas
dias em março, agosto, setembro e novembro, 12:00 horas dias em abril
e maio, 13:00 horas/dia em junho e julho e 18:00 horas/dia em outubro
e dezembro. 5 dias/mês em janeiro, 6 dias/mês em fevereiro e outubro,
0 dias/mês em março, agosto, setembro e novembro, 9 dias/mês em
abril, 16 dias/mês em maio, 10 dias/mês em junho e julho, 1 dias/mês
em dezembro. Volume: 22680 m³ em janeiro, 27216 m³ em fevereiro,
0 m³ em março, agosto, setembro e novembro, 23328 m³ em abril e
outubro, 41472 m³ em maio, 28080 m³ em junho e julho, 3888 m³ em
dezembro. Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima residual
80% da Q7,10, ou seja 0,00912 m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3.
Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade
por ele delegada, e ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de
medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastrode Usuário
de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga
Leia-se: área irrigada 200 ha. Vazão liberada 100,0 l/s de janeiro a
dezembro, 10 horas/dia de janeiro a dezembro, 16 dias/mês em janeiro,
18 dias/mês em fevereiro, 11 dias/mês em março, 5 dias/mês de abril
a outubro, 12 dias/mês em novembro e 25 dias/mês em dezembro.
Volume: 57.600 m³ em janeiro, 64.800 m³ em fevereiro, 39.600 m³ em
março, 18.000 m³ de abril a outubro. 43.200 m³ em novembro, 90.000
m³ em dezembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 80% da Q7,10, ou seja 0,00912 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro
3. Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Bonfinópolis de Minas
Retifica-se a portaria nº. 1701552 publicada dia 20/02/2020: Usuário: Wilson José Borghicpf CPF: 062.28****** Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat: 16°06’17,75” Long: 46°03’14,75” Leia-se: Lat:
16º06`15,8” Long: 46º03`05,8”. Município: Riachinho.
Retifica-se a portaria nº. 1901517 publicada dia 18/02/2020: Usuário:
Luciano da Silva Borges e Outro CPF: 012.60****** Onde se lê: área
irrigada: 22 ha, Condicionantes: -1. Comprovar instalação de sistema
de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria
IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 2.Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência
da portaria de outorga. 3.Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br PRAZO: Até 30 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: área irrigada 190 ha, Condicionantes: O bombeamento/captação somente será permitido após a
instalação do sistema de medição e de horímetro 2. Instalar sistema de
medição, de vazão captada e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual
armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam,
por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 48/2019, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico.
Minas Gerais - Caderno 1
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 18 de fevereiro de 2021.
18 1447739 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM/IEF nº 2.934, de 28 de janeiro de 2020, cientifica os interessados abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
00876/2015, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido, Portaria n°1100762/2021.
*Processo n° 02343/2015, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana
- Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100766/2021. *Processo n° 03651/2016, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova,
Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100924/2021.
*Processo n° 05218/2016, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana
- Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100926/2021. *Processo n° 05217/2016, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova,
Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100929/2021.
*Processo n° 26314/2016, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100930/2021. *Processo n° 05215/2016, Usuário: Vale
S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1100931/2021. *Processo n°
05216/2016, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1101301/2021. *Processo n° 21649/2015, Usuário: Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica Nova, Mariana, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1101307/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de Projetos Prioritários. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
18 1448129 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 24606/2020, Usuário: Lufer Indústria Comércio Móveis
e Estofados LTDA, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2001279/2021. *Processo n° 11217/2020, Usuário: Clauberg Fonseca dos Reis, Barbacena, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2001280/2021. *Processo n° 01691/2020, Usuário: Aluísio Puiatti
- ME, Antônio Carlos, Deferido, Portaria n°2001282/2021. *Processo
n° 01641/2020, Usuário: Aldair Simões / Sítio Bom Jardim, Carandaí,
Deferido, Portaria n°2001283/2021. *Processo n° 11055/2020, Usuário: Guabi Nutrição e Saúde Animal S/A, Além Paraíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2001299/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 18 de Fevereiro de 2021.
18 1448071 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
UANDERSON RESENDE -Masp 1060864-4, MEDICO LEGISTA/
PROFESSOR(CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES
ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE-SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP);
ADMA SEBE TEMPONI -Masp 0298605-7, ANPOL(ODONTOLOGO,
APOSENTADO)/CIRURGIÃO-DENTISTA(BELO HORIZONTE APOSENTADO RPPS); ANA PAULA SANTANA DE REZENDE
ARRUDA -Masp 1330436-5, DL/VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - LAVRAS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
APARECIDA C LOURES DE OLIVEIRA -Masp 0382973-6,
AAS(CIRURGIAO
DENTISTA,
DISP./ADJ.)/CIRURGIÃO
DENTISTA(JUIZ DE FORA - APOSENTADO RPPS); MARIA
APARECIDA DE C PONTES -Masp 0376169-9, TAS(TECNICO
DE
ENFERMAGEM,
APOSENTADO)/TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM(ALVINÓPOLIS - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
LUCIANA RIBEIRO ROSA FONSECA MALTEZ -Masp 1134692-1,
PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III.
-SRE METROPOLITANA B:
BERENICE CECILIA DA ROCHA -Masp 1427113-4, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SRE DE ALMENARA:
VALDIRENE PIRES DIAS DA SILVA -Masp 1007750-1, PEB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO JACINTO); EUGENIO
PACELLI ALVES -Masp 0349472-1, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
AMANDA FERREIRA DA ROCHA ABREU -Masp 1198657-7,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; MARIA JOSE DE OLIVEIRA NEVES -Masp 0100360-7, EEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
ARNALDO JOSE DE JESUS DAS DORES -Masp 1292000-5, PEB/
PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
PAULO BRAZ RABELO -Masp 0221150-6, PEB/PEB.
-SRE DE ITUIUTABA:
KARINA FERREIRA MENEZES DE MELO -Masp 1210802-3, PEB/
PROFESSOR(ITUIUTABA).
-SRE DE JANAUBA:
MARIA CRISTINA DIAS LOPES TEIXEIRA -Masp 0595384-9,
EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
APARECIDA GONCALO -Masp 0897373-7, PEB/EEB.
-SRE DE NOVA ERA:
ANDREIA ALVES MORAIS SILVA -Masp 1323994-2, PEB/
PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE); ALBENIO THALES ARTUSO
PORTES -Masp 1062230-6, PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO
DE ESCOLA).
-SRE DE OURO PRETO:
BEATRIZ SILVA DOS PASSOS -Masp 1445213-0, PEB/PEB.
-SRE DE PATROCINIO:
RENATO CUNHA DA SILVA -Masp 0699812-4, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V; REGIS SOUSA DO NASCIMENTO
-Masp 1129396-6, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR VI;
ELIANE LOPES DE OLIVEIRA TREVISANUTO -Masp 0930888-3,
PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III; ANDREIA HELENA
DE ALMEIDA -Masp 1085195-4, EEB/PEB, exercendo por ambos
DIRETOR V.
- RE DE PIRAPORA:
THAMIRIS THAYNA ROCHA DE PAULA -Masp 1466512-9, PEB/
PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
RICARDO BARBOSA BATISTA -Masp 1278601-8, PEB/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - CALDAS).
-SRE DE PONTE NOVA:
BRIGIDA SILVA RODRIGUES ANDRADE -Masp 1220527-4, PEB/
PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SANDRA FREIRE DA SILVA -Masp 1154591-0, PEB/PEB;
LUCIMARA PAULA DOS SANTOS -Masp 1461868-0, EEB/
PROFESSOR(BOM SUCESSO); LIVIA MARA TRINDADE SILVA
-Masp 1434353-7, PEB/PEB; LUCRECIO NATAL DOS REIS -Masp
1112793-3, PEB/PEB; RICARDO JEFFERSON DA COSTA -Masp
1359383-5, PEB/PEB; CRISTINA CELIA DA TRINDADE -Masp
0840535-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; FLAVIA TRINDADE
PINHEIRO -Masp 1432507-0, PEB/PEB.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
FLAVIA MORELLO RAGGIOTTI -Masp 1451092-9, PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
FABIO MORALES DE MOURA -Masp 1325303-4, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
CARLA MARIA DE CARVALHO -Masp 0454096-9, PEB/
PROFESSOR(VARGINHA).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CARANGOLA:
SUELLEN BRAGA PEREIRA NUNES -Masp 1491707-4,
ANE(NUTRICIONISTA)/NUTRICIONISTA (CAPARAÓ). - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
KASSIA MARIA DE MIRANDA OLIVEIRA -Masp 0663173-3,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; MARGARETE MARIA DE MIRANDA -Masp 0832429-5, PEB/
PROFESSOR(DIVINÓPOLIS). - Por não haver compatibilidade de
horários; JANETE ANTUNES DOS SANTOS -Masp 1180210-5, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE NOVA ERA:
LEANA BITTENCOURT DE SA -Masp 0598620-3, PEB/
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS(PASSABÉM). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS(PASSABÉM) de natureza técnica
ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011;
CRISTINA FRAGA CARNEIRO TORRES -Masp 0443634-1, PEB/
PROFESSOR(RIO PIRACICABA). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SRE DE PONTE NOVA:
FRANCIELLI DE BARROS DELAZARI -Masp 1410449-1, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SOLANGE TOLEDO ALMEIDA GUIMARAES -Masp 0943140-4,
EEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; DANIELA
MARA DA SILVA LIMA -Masp 1431633-5, PEB/PROFESSOR(SÃO
JOÃO DEL REI). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE TEOFILO OTONI:
JHON ISLENO CRISTINO DE SOUZA -Masp 1347622-1, PEB/
PROFESSOR(TEÓFILO OTONI). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
GILZIMAR PEREIRA FREITAS SILVA -Masp 0944366-4, PEB/
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO(EXERCENDO DIRETOR DE
ESCOLA - NOVA PONTE)/DOCENTE (NOVA PONTE). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a
acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; MARINALVA DOS SANTOS -Masp 1115857-3, PEB/
DOCENTE (EXERCENDO CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
- NOVA PONTE)/DOCENTE (NOVA PONTE). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANDRE ROSSETTI PORTELA -Masp 1187142-3.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DANILTON CARLOS DA SILVA -Masp 1416934-6.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS -Masp 1490257-1. RODRIGO
COSTA BRITO -Masp 1490705-9.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ARACUAI:
IZABETE GONCALVES DA SILVA RODRIGUES -Masp
0877839-1.
-SRE DE CURVELO:
JEFFERSON SABINO ROCHA -Masp 1451268-5.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
DEUSDEDIT ALVES ANDRE -Masp 0294182-1. JONATHAS
FELIPE DE ALMEIDA SARDINHA OLIVEIRA -Masp 1180713-8.
FABIANE BATISTA CANDIDO -Masp 1272709-5. NATALIA APARECIDA PAZ E SILVA -Masp 0765049-2.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARCIA ALVES CATALUNHA OLIVEIRA -Masp 1261982-1.
- SRE DE JANAUBA:
CHARLES ANTONIO DIAS DE SOUSA -Masp 1444991-2.
-SRE DE MANHUACU:
MILANDES GARCIA LOPES PAULA -Masp 1249553-7.
- SRE DE PASSOS:
SERGIO ALEXANDRE PINTO -Masp 0946354-8.
-SRE DE UBERLANDIA:
ROSEMARY SANTOS DO NASCIMENTO SILVA -Masp
1246796-5.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
GLICIANA ALVES DA SILVA -Masp 1455979-3.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SEDE DA SECRETARIA:
SONIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA -Masp 1050152-6.
-SRE DE MONTES CLAROS:
FERNANDO SOARES PEREIRA -Masp 1191160-9.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
FRANCIELE BARROS FERREIRA -Masp 1287964-9.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE UBA:
MARIA DO ROSARIO RIVELLI CARDOSO SOARES -Masp
0339084-6.
18 1448067 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136018.