TJMG 31/03/2021 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 31 de Março de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º – Os itens 3012 a 3014 e 3123 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
3012 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Session IPA
196 15,00
3013 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Irish Red Ale
196 13,00
3014 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Pilsen
196 11,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3123 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Hop Lager
196 13,80
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 207 e 208, com a seguinte redação:
“
207
30.757.405
Serra Industria de Bebidas Ltda.
208
11.748.537
Dalla Vecchia Indústria e Comércio Ltda.
”.
”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1463535 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.052, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a
seguinte redação:
“
22.1.186 Dalla Vinho
PET PD 1500ml
17,00
22.1.187 Dalla Vinho
Vidro Descartável 500 a 550ml
12,00
22.1.188 Dalla Vinho
Lata 300 a 360ml
6,50
22.1.189 Dalla Vinho
Lata 473ml
6,80
22.1.190 Dalla Vinho
Vidro Descartável 301 a 375ml
7,56
22.1.191 Dalla Vinho
Vidro Descartável 600ml
11,00
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.053, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 475 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de
dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
475 PET PD 2000ml
Uai (todos os sabores)
22 3,29
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido dos itens 688 a 693, com a seguinte redação:
“
688 PET PD 237 a 290ml Uai (todos os sabores)
22 0,99
689 PET PD 237 a 290ml Splash
22 0,99
690 PET PD 600ml
Uai (todos os sabores)
22 1,99
691 PET PD 600ml
Água Tônica Uai
22 1,99
692 PET PD 2000ml
Uai (todos os sabores)
22 3,29
693 PET PD 2000ml
Splash
22 3,29
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1463534 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº10.000037454.46,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para
o período de 01/04/2019 a 31/05/2019. REQUISITAMOS a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com
as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: rodrigo.giotti@fazenda.mg.gov.br
OBS: A fiscalização é relativa à empresa D E Alves (CNPJ:
26.861.977/0001-97), inscrição no CNPJ baixada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
DAVI EDUARDO ALVES
CPF: 705.093.486-02
Conego Acácio, 588, São Jose Do Almeida, Jaboticatubas - MG
Juiz de Fora, 30 de março de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
30 1463536 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 001
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora:
KENYA CALAZANS CORREA MACHADO, Servidora Municipal no
município de Lagamar/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de outubro
de 2020 a 31 de outubro de 2020 em que substituiu o titular Geraldo
César Caixeta, por motivo de férias regulamentares, para regularizar
situação funcional.
ATO Nº 002
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora:
VANESSA ALVES SILVA, Servidora Municipal no município de
Ipiaçu/SRF I/Uberlândia, no período de 14 de agosto de 2020 a 16 de
novembro de 2020 em que substituiu o titular José Tonaco da Silva
Neto, por motivo de afastamento para concorrência às eleições de 2020,
para regularizar situação funcional.
ATO Nº 003
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
ALESSANDRO MAGALHÃES DAS NEVES, Servidor Municipal do
município de Formoso/SRF Uberlândia, a partir de 04 de janeiro de
2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 004
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
MARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Servidor Municipal do município de Formoso/SRF I/Uberlândia, a partir de 04 de janeiro de 2021,
para regularizar situação funcional.
ATO Nº 005
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
CLEBER GONTIJO DE MENDONÇA, Servidor Municipal do município de Riachinho/SRF Uberlândia, a partir de 04 de janeiro de 2021
para regularizar situação funcional.
ATO Nº 006
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
DEUZIR TIAGO LEITE, Servidor Municipal do município de Riachinho/SRF I/Uberlândia, a partir de 04 de janeiro de 2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 007
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2020 em que substituiu o titular Robério
Celso Martins Estrela, por motivo de férias regulamentares, para regularizar situação funcional
ATO Nº 008
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
MARCELA MARTINS TAVARES, Servidora Municipal do município
de Centralina/SRF Uberlândia, a partir de 01 de janeiro de 2021 para
regularizar situação funcional.
ATO Nº 009
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
DEYD MARCIO CUSTODIO ARANTES, Servidor Municipal do
município de Centralina/SRF I/Uberlândia, a partir de 01 de janeiro de
2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 010
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
TERENCIO ALVES DAMASCENA, Servidor Municipal do município de Bonfinópolis de Minas/SRF Uberlândia, a partir de 19 de fevereiro de 2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 011
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
APARECIDA GONZAGA DE JESUS, Servidora Municipal do município de Bonfinópolis de Minas/SRF I/Uberlândia, a partir de 19 de
fevereiro de 2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 012
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
DAIHANY RODRIGUES PACHECO, Servidora Municipal do município de Dom Bosco/SRF Uberlândia, a partir de 05 de janeiro de 2021
para regularizar situação funcional.
ATO Nº 013
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
CLEUSA SOARES DA SILVA GOMES, Servidora Municipal do
município de Dom Bosco/SRF I/Uberlândia, a partir de 05 de janeiro
de 2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 014
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
CLEUSA SOARES DA SILVA GOMES, Servidora Municipal do
município de Dom Bosco/SRF Uberlândia, a partir de 11 de janeiro de
2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 015
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
LEYDIANE JOSÉ MARCIANO, Servidora Municipal do município
de Dom Bosco/SRF I/Uberlândia, a partir de 11 de janeiro de 2021,
para regularizar situação funcional.
Esly Winder Ribas Rocha
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia.
Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar,
Centro. entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020,
o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afuberlandia@
fazenda.mg.gov.br.
1.PTA: 01.001810604-67
Sujeito Passivo: SMX Comércio de Calçados Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001859901.01-82
End.:Av. João Naves de Ávila, nº 1331, Loja 1202 Uberlândia/MG.
2.PTA: 01.001810722-61
Sujeito Passivo: SMX Comércio de Calçados Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001859901.01-82
End.: Av. João Naves de Ávila, nº 1331, Loja 1202 Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de março de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
30 1463540 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 023 / 2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 26 de março de 2021
Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1124895-2
Viviane Oliveira Duarte
ANGRE
III
A
B
26/03/2021
30 1462984 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora: Masp 1292828-9, FABIANE BAÊTA
SIMÕES ROCHA, a partir de 08/03/2021.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1462950 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, por
01(um) mês, ao servidor Masp 1297391-3,ELIAS MOISÉS MARTINS
GONÇALVES, cargo TGRE, nível II, grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/04/2021.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1462956 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por
05 (cinco) dias, à servidora: Masp 1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE
AVELLAR, a partir de 01/03/2021.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1462951 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por
08 (oito) dias, ao servidor: Masp 1176278-8, PÉRSIO CUPERTINO
DE PAIVA,a partir de 11/03/2021.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1462954 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Designa os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG
– CG-BIM.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo art. 93, §1º, da Constituição
do Estado e pelo art. 6º do Decreto Estadual nº 48.146/2021, que dispõe
sobre a Estratégia estadual de disseminação do Building Information
Modelling - Estratégia BIM-MG e institui o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros do Comitê Gestor BIM-MG – CGBIMMGa seguir nominados para representarem,como titular e suplente:
I - Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra
Titular:Breno Longobucco, Masp:752428-3
Suplente: Débora Dias do Carmo, Masp:752613-0.
II – Pela Secretaria de Estado de Educação – SEE
Titular:Maria Angélica de Andrade Vasconcelos, Masp: 752698-1
Suplente: Augusto César Guimarães de Souza,Masp: 753134-6
III – Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP
Titular: Silvana Cassimiro Libânio, Masp:1381427-2
Suplente: Sueli Monteiro Ferreira, Masp:1457640-9
IV – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Titular: Pedro Rocha Galvão, Masp: 350258
Suplente: Fernando Gustavo da Silva Quirino, Masp:752573-6
V – Pela Secretaria de Estado de Saúde - SES
Titular:Marcos Gonzaga Milagres, Masp: 669129-9
Suplente:Wagner Felipe Patrício Maia, Masp: 1435281-9
VI – Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais DER-MG
Titular: Vitor Calixto Curi, Masp:1473198-8
Suplente:Bruna Cristina Beltrão Silva Beleigoli, Masp:1375153-2
Art.2º - A atividade da comissão será considerada de relevante interesse
público, não cabendo remuneração a seus membros.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
30 1463572 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3887 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Designa Policiais Militares como agentes da autoridade de trânsito e
dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso de competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no
art. 280, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445,
de 11 de janeiro de 2011, e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre o
DER-MG e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em 30 de julho
de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Ficam designados como agentes da
autoridade de trânsito, para lavrar autos de infração nas rodovias sob
responsabilidade do DER-MG, os policiais militares relacionados nos
Anexos desta Portaria, disponibilizado no sítio oficial deste DER-MG,
no endereço eletrônico www.der.mg.gov.br. § 1º – A execução desta
atividade não gera direito à remuneração adicional aos policiais militares, nem equiparação de cargos com os servidores do DER-MG, mas os
serviços que prestarem serão considerados relevantes. § 2º – A designação prevista no art. 1º cessará automaticamente com o afastamento
do policial militar de sua função, de sua atividade, de seu posto ou
graduação. § 3º – Os policiais militares relacionados nos Anexos I e II
desta Portaria poderão atuar na fiscalização do transporte metropolitano
e intermunicipal clandestino de passageiros, nos termos da Lei Estadual
nº 19.445, de 2011, lavrando os respectivos autos de infração§4º – Os
policiais militares relacionados no Anexo II desta Portaria estão restritos a atuarem na LMG-800 e AMG’s 0185, 0186 e 0187, na região do
entorno do aeroporto internacional de Confins. Art. 2º – Fica revogada
a Portaria nº 3.850, de 9 de junho de 2020. Art. 3º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3896 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Convalida atos de ordenação de despesas. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 21 a 23
do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o Decreto
Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, DETERMINA: Art. 1º
– Ficam convalidados, os atos de ordenação de despesas e de atuação
como Responsável Técnico junto ao SIAFI–MG, praticados de 19 de
março de 2020 até a edição desta Portaria, pela servidora Alessandra
Pereira Silva, Masp 1376025-1, CPF 064220286-95. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 1463529 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
TORNAR SEM EFEITO - ATO Nº 152/2021
TORNAR SEM EFEITO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 152/2021, referente ao (à) servidor (a):
Masp 12073292 ELISANGELA APARECIDA BARBOSA, ASP,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
12/10/2020, publicado em 30/09/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210331000113019.