TJMG 09/04/2021 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDENº 15, 06 DE ABRIL DE 2021.
Altera a RESOLUÇÃO SEDE Nº 01, de 19 de janeiro de 2021, que institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação
das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, lei
geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do inciso VII do art. 2º, da RESOLUÇÃO
SEDE Nº 01/2021, de 19 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………
VII - Juliana da Silva Corrêa Angelin, MASP 1.340.668-1, Assessoria
de Comunicação Social - ASCOM, membro”.
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução SEDEnº
01, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
08 1466272 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
Parágrafo. 3º do artigo 73, da Constituição Estadual/89, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/03 e artigo 44 da Lei nº 14.684, de 30-07-03.
jan/21
fev/21
mar/21
TOTAL TRIMESTRE
Discriminação
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção
1
11.175,00
1
14.273,33
1
11.081,00
1
36.529,33
Efetivo
73
596.356,52
72
567.623,08
70
551.941,49
73
1.715.921,09
Rec. Amplo
17
59.387,33
17
57.745,00
17
59.882,00
17
177.014,33
Inativo
13
71.666,84
13
71.666,84
13
71.666,84
13
215.000,52
SUBTOTAL
104
738.585,69
103
711.308,25
101
694.571,33
104
2.144.465,27
Patronal
121.834,99
124.330,94
121.944,65
368.110,58
TOTAL
104
860.420,68
103
835.639,19
101
816.515,98
104
2.512.575,85
Meses de Referência: janeiro, fevereiro e março/2021 - Unidade Orçamentária: 2071 Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Armazéns de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais
(A)Camila Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1466238 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG Nº
37, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: J.B.F., Masp
1052278-7 Comissão Processante: Fernanda Cristina Martins
Virtuoso,Masp 807593-9,Hélio Magalhães Abreu, Masp 1052225-8 e
Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2.
Contagem, 07 de abril de 2021
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
08 1466313 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG
Nº 36, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: D.J.P., Masp
1051977-5.Comissão Processante:Fernanda Cristina Martins Virtuoso, Masp 807593-9, Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2 e Hélio
Magalhães Abreu, Masp 1052225-8.
Contagem, 07 de abril de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
08 1466311 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 001, DE 05 / 04 / 2021
O CORREGEDOR-CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 8º, inc. II, do
Decreto estadual nº 47.794/2019, e do art. 3º, inc. XIII, da Resolução
SEF nº 5.372/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, na forma dos arts. 218 e 219 da Lei nº 869/1952, a
instauração de processo administrativo disciplinar, visando a apurar a
responsabilidade administrativa prevista, em tese, no art. 216, V, da Lei
nº 869/1952, tudo conforme os fatos noticiados na IPS nº 002/2020.
b) designar os servidores Antônio Martins de Sousa – Masp 316.684-0,
Manoel Rodrigues de Souza – Masp 340.637-8 e Marcelo de Castro
Lopes – Masp 752.406-9 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a apurar os fatos.
Art. 3º Os membros da Comissão Processante poderão diligenciar junto
a qualquer órgão ou entidade, pública ou privado, para obtenção de
dados e informações concernentes às atribuições da Corregedoria, ou
na apuração de fatos que repercutam ou possam repercutir neste processo, conforme estabelecido no inciso XI do art. 8º do Decreto nº
47.794/2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 05 de abril de 2021.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
08 1466686 - 1
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor:
MaSP 1380389-5, João Gabriel Parreiras de Morais, a partir de
02/03/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora:
MaSP 929205-3, Leonice das Graças Barros Silva, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de
03.03.2021, para regularizar a situação funcional.
TORNA SEM EFEITO a publicação que autoriza o afastamento para
gozo de férias-prêmio de MASP361625-7, Pedro Henrique dias Fontes,
ocorrida em 04.11.2020, a pedido de servidor.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
08 1466683 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e o inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020, determina a instauração do Processo Administrativo Nº 22/2021, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de Auxílio Transporte para a servidora M. A. N.,
CPF XXX.086.066-XX.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1466157 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
RETIFICA, o Despacho Concede Redução de Jornada de Trabalho,
publicado em 26/02/2021:
- onde se lê: em prorrogação, a partir de 01/11/2021, leia-se: em prorrogação, a partir de 01/11/2020.
08 1466688 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000279557-89 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000279557-89 Contribuinte: Chinellus Ltda
IE: 002.535724.00-78
Nos termos dos Arts. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, inciso I,
todos do CTN, C/C o Art. 21, inciso XII e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria
SRE nº 148/15, procede-se à reformulação lançamento contido no Auto
de Infração em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir
identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is)
solidário(s) pelo crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Warley de Oliveira Santos – CPF: 058347206-09 – Endereço:
Rua Itamarandiba, 931/302, – Bairro Bom Pastor – Divinópolis/MG ––
CEP: 35500-148 – Cargo: Sócio Administrador – Período de participação na empresa: A partir de 23/05/2015.
Nome: Giancarlo – CPF: 611288646-49 – Endereço: Rua Januário de
Souza Rocha, 225, – Bairro Belvedere – Divinópolis/MG –– CEP:
35501-320 – Cargo: Sócio Administrador – Data de participação na
empresa: A partir de 23/05/2015.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação dos Responsáveis Solidários.
Contagem, 25 de agosto de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 08 de abril de 2021.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de
30(trinta) dias, a contar da ciência desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio de Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.001653665-73, lavrado pela delegacia fiscal acima identificada, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos -RPTA – estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA
pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
– https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº6763/75:
1-27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2-35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias da publicação do e-PTA; e a
3-45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após findo o
prazo de 30(trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Na
hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuada por
meio de DAE gerado após inclusão do arquivo com a impugnação no
SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2021, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA- e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Maiores esclarecimento poderá ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
– http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima
mencionada, situada na av. José Faria da Rocha, 281- Eldorado 32315040 Contagem – MG.
Passos para acessar o e-PTA:
Passo 01 – Acesse o endereço eletrônico da SEF, https;//www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/;
Passo 02 – Escolha o tipo de usuário “Pessoa Física Autuada PTA
eletrônico”;
Passo 03 – Informe o CPF do autuado;
Passo 04 – Informe a senha inicial para o acesso.
A senha para acesso (44858038).
Auto de Infração nº 01.001653665-73 Nome Empresarial: Denis Sebastião de Oliveira - CPF: 097409756-07 - Endereço: Rua da Democracia, 120 - Bairro: Kennedy - CEP: 32145-050- Município: Contagem
– MG
Contagem, 06 de janeiro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura -Delegado Fiscal – Masp 386743-9
- DF / 1º Nível / Contagem-2. Contagem, 08 de abril 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000272845-40 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000272845-40 Contribuinte: Drogaria e Perfumaria Metro Ltda - ME
IE: 001610302.00-18
Nos termos dos Arts. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, inciso I,
todos do CTN, C/C o Art. 21, inciso XII e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria
SRE nº 148/15, procede-se à reformulação lançamento contido no Auto
de Infração em referência, para inclusão do coobrigado a seguir identificado no polo passivo do lançamento, como responsável solidário pelo
crédito tributário.
Dados cadastrais da responsável solidária:
Nome: Fabiana Eleutério Oliveira – CPF: 044717356-16 – Endereço:
Rua Machado, 334, – Bairro Colégio Batista – Belo Horizonte/MG ––
CEP: 31110-080 – Cargo: Sócia Administradora – Período de participação na empresa: A partir de 26/05/2010.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do Responsável Solidário.
Contagem, 26 de outubro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 08 de abril de 2021.
SRF II – CONTAGEM/1º Nível /CONTAGEM-2 - INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), abaixo indicado (s),
por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s)
referente:
De: Silvano Eduardo Pinto
AFRE Masp: 668.453-4
Para SR. Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Contagem/1º Nível/Contagem-2
Assunto: ATENDIMENTO SOLICITAÇÃO ARE/CONTAGEM
PTA Nº 05.000270215-22 do contribuinte: DUBAI GÁS LTDA – ME
- IE: 002.038771.00-00
Senhor Delegado Fiscal,
Em atendimento à solicitação da ARE Contagem (fls. 43 e 44 do Despacho de 16/04/2019) nos autos do PTA nº 05.000270215-22 do contribuinte DUBAI GÁS LTDA, IE 0032387771.00-00, foi operacionalizado o desmembramento do mesmo, nos seguintes termos:
1 – PTA 05.000313036-18, contendo os fatos geradores ocorridos em
janeiro/2014, março/2014 e abril/2014, tendo como coobrigado Jefferson Silva e Sousa, CPF 079.482286-08.
2 – PTA 05.000270215-22, constando os fatos geradores ocorridos em
fevereiro/2015, janeiro/2016 e abril/2016, tendo como coobrigados
Thiago Gripp Vilas Boas, CPF: 045.776426-03 e Reinivaldo Oliveira
dos Santos, CPF:043.895626-57.
Como não se trata de reformulação de lançamento onde, via de regra
deve ser feita a intimação e reabertura de prazos processuais, deve-se
encaminhar um ofício aos coobrigados cientificando-os a respeito do
desmembramento do Termo de Autodenúncia (pag. 148 do Manual de
Orientação do Crédito Tributário SUCRED/SEFMG).
Foram geradas RFFP’s dos 02 (dois) PTA’s, tendo em vista tratar-se
de cruzamento eletrônico de operações com cartão de crédito, que se
enquadra nas hipóteses de infringência a legislação tributária estadual
previstas no art. 171 do RPTA c/c com a Portaria SER nº 148/2015.
À consideração superior.
Atenciosamente,
Silvano Eduardo Pinto - AFRE – Masp: 668.453-4
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal DF/Contagem-2 - Masp 386743-9
Contagem, 08 abril de 2021
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1 º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo em epígrafe abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30(trinta) dias, a contar da ciência desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído por meio de Auto de Infração
eletrônico (e-PTA) nº 01.001653665-73, lavrado pela delegacia fiscal
Minas Gerais - Caderno 1
acima identificada, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos -RPTA – estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA
pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
– https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº6763/75:
1-27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2-35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias da publicação do e-PTA; e a
3-45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após findo o
prazo de 30(trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuada por
meio de DAE gerado após inclusão do arquivo com a impugnação no
SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2021, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA- e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Maiores esclarecimento poderá ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
– http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima
mencionada, situada na av. José Faria da Rocha, 281- Eldorado 32315040 Contagem – MG.
Passos para acessar o e-PTA:
Passo 01 – Acesse o endereço eletrônico da SEF, https;//www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/;
Passo 02 – Escolha o tipo de usuário “Pessoa Física Autuada PTA
eletrônico”;
Passo 03 – Informe o CPF do autuado;
Passo 04 – Informe a senha inicial para o acesso.
A senha para acesso, (44858036)
Auto de Infração nº 01.001653665-73 Nome Empresarial: Rauston
Breno Ribeiro - CPF: 043733816-90 - Endereço: Rua Monsenhor João
Martins, 1011 - Bairro: Novo Progresso - CEP: 32115-000 Município:
Contagem – MG
Contagem, 06 de janeiro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura -Delegado Fiscal – Masp 386743-9
- DF / 1º Nível / Contagem-2. Contagem 08 de abril 2021.
08 1466689 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – ABAETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) fiador(es) abaixo indicado(s),
intimados a promover(em) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas para
inscrição em dívida ativa e execução judicial e ou extrajudicial/protesto.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Getúlio Vargas, 76-a – Centro - Abaeté/MG – afabaete@fazenda.mg.gov.br PTA N°: 05.000300851-88 Sujeito Passivo:
KELLY JU INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA IE: 0011018870075
Endereço: Rodovia acesso 900, 1950 – perímetro urbano – Abaeté –
MG – CEP 35.620-000 Fiador: ANDRÉ DA CUNHA LACERDA CPF
09193350635 Rua Babilônia, 364 – Apto 101 Bairro São Sebastião –
Nova Serrana – MG CEP 35.524-060
Abaeté, 08 de abril de 2021
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe da AF/ Abaeté em exercício
08 1466690 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº. 10.000037711.70,
cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação da movimentação financeira
da empresa LJ Alimentos Ltda., IE: 001.911.214.0040, e dos sócios,
para o período a ser fiscalizado de 01/07/2016 a 31/12/2020.
Fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO, nos termos dos
art. 16, III, 49, 50, III, 203,I e 204 da Lei 6.763/1975, a enviar à Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-2 para o e-mail institucional marcelo.dias@
fazenda.mg.gov.br , com Cópia para dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.
br, ou a apresentar no endereço Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico,
Juiz de Fora/MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento desta, as seguintes informações: Declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física (DIRPF), originais e retificadoras (se houver),
dos anos calendários de 2016 a 2020; Extratos de contas de depósito e
aplicações financeiras, do período de 01/07/2016 a 31/12/2020, junto a
Instituições Financeiras em que o contribuinte opere ou tenha operado.
GEORGETE DAVID FERREIRA
CPF: 527.404.986-91
Américo Lobo, 1231, Bairu, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 08 abril de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº.
10.000037710.99, cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação da movimentação financeira da empresa Jotaha Distribuidora e Representação
de Alimentos Aurora Ltda. IE: 001.013.264.0066, e dos sócios, para o
período a ser fiscalizado de 01/07/2016 a 31/12/2020..
Fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO, nos termos dos
art. 16, III, 49, 50, III, 203,I e 204 da Lei 6.763/1975, a enviar à Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-2 para o e-mail institucional marcelo.dias@
fazenda.mg.gov.br , com Cópia para dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.
br, ou a apresentar no endereço Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico,
Juiz de Fora/MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento desta, as seguintes informações: Declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física (DIRPF), originais e retificadoras (se houver),
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210409013355018.