TJMG 11/06/2021 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESE Nº31, 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aosservidoresrelacionadosnoAnexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexoI.
Belo Horizonte, 10 de Junho de 2021.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 31, de 10, de Junhode 2021)
MASP
NOME
CARGO
12875373
10450351
3857604
9291188
ALESSANDRA MILAGRES PERON
ANTONIO JOSE MARQUES
ARLETE SUELI SANTOS ALVES
CLEUZA DE FATIMA SANTOS
ELISANGELA
APARECIDA
MARTINS
MACHADO
FELIPE PASCHOAL DE MOURA
FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA GUIMARAES
FLAVIA DA SILVA AQUINO BORGES
GLEIDE RIBEIRO STARLING DINIZ
GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS
HERCULES PILLAR DA SILVA
JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
LUCI MACHADO GODOI QUINTAO
LUCIMAR DE SOUZA AMORA FREIRE
MARCELO JOSE MOREIRA
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
MARIA ARACI ANDRADE VIAL
RENATA AZZI JUDICE
SERGIO FERREIRA DIAS
SILMARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES
WALLISON FRANCISCO GOMES
ANGPD
ASO
ASO
ASGPD
13674551
12152989
13659644
13997994
9073172
13659719
3856309
9038183
3685963
9294372
9296393
9296310
3857166
13660261
9295379
12539714
13660469
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
I
C
I
I
IV
F
V
D
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
I
I
IV
V
GRAU
D
J
G
E
19/05/21
30/06/20
30/06/20
30/06/20
ANGPD
I
B
I
C
05/01/21
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ASGPD
ASGPD
ANGPD
ASGPD
ASO
ASO
ASO
ASGPD
ANGPD
ASO
ANGPD
ANGPD
I
I
I
V
I
V
V
V
IV
IV
IV
III
I
IV
I
I
C
C
B
B
C
B
B
C
D
F
I
H
C
F
B
C
I
I
I
V
I
V
V
V
IV
IV
IV
III
I
IV
I
I
D
D
C
C
D
C
C
D
E
G
J
I
D
G
C
D
18/05/21
18/05/21
04/04/21
01/01/21
19/05/21
30/06/19
01/01/20
01/01/20
30/06/20
29/07/20
07/07/20
30/06/20
18/05/21
30/06/20
06/02/20
18/05/21
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5473, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28de dezembro de 2020, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº47.794, de19 de dezembro de2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28de dezembro de 2020, para inclusão daUnidade Executora e Ordenador Adicionalabaixo identificados:
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
1910.108 - EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Informação - STI
Anderson Aparecido Felix
372.489-5
702.516.576-04
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº5474,DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28de dezembro de 2020, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira durante o exercício financeiro de 2021.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEFAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 47.794, de19 de dezembro de2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28de dezembro de 2020,para inclusão daUnidade Executora e Responsável Técnicoabaixo
identificados:
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Operacional
Responsável Técnico
MASP
CPF
1910.108 - EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Informação - STI
Joyce das Graças Prates Gomes 669.537-3
510.461.996-68
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1491768 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5475 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças, de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
forma do Anexo Único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5475, de 10 de junho de 2021)
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
ATUAL
Nível
Nível
Grau
Grau
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
- III – DISTRITO FEDERAL
Nos termos do parágrafo 1º do art. 10, c/c inciso I do art. 69 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, por não ter sido possível a intimação por
via postal, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000038664-72
Contribuinte: LOGITEX DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ: 12.226.495/0001-50
Período: 01/06/2017 a 30/04/2021.
Superintendência de Tributação
DATA DE VIGÊNCIA
10 1491701 - 1
MASP
Minas Gerais
A PARTIR
0752877/1
RODRIGO DISCACCIATI SILVEIRA
AFRE
I
C
I
D
29/03/2021
0598310/1
MARCELO LELIS STEHLING
GEFAZ
II
D
II
E
20/03/2021
0622171/7
KELLY FERREIRA PAIVA
GEFAZ
I
C
I
D
24/04/2021
0668982/2
CELIO VIEIRA SANTOS
GEFAZ
II
C
II
D
30/04/2021
0669171/1
KLEBER GERALDO TEIXEIRA
GEFAZ
II
C
II
D
19/03/2021
0669962/3
REGINALDO DA SILVA BOTELHO
GEFAZ
II
C
II
D
27/04/2021
0752407/7
LARISSA SOARES GUIMARAES
GEFAZ
II
C
II
D
04/05/2021
0356703/9
EDSON ROGERIO DA SILVA
AFAZ
IV
B
IV
C
25/04/2021
0357941/4
IVO FERREIRA BORGES
TFAZ
III
D
III
E
14/03/2021
0358372/1
JOSE ANTONIO TEIXEIRA
TFAZ
III
D
III
E
25/03/2021
0670001/7
EVAINE FERREIRA DOS SANTOS PAIVA
TFAZ
IV
A
IV
B
15/04/2021
0752192/5
FERNANDO GABRIEL FREITAS VICENTE
TFAZ
III
B
III
C
26/03/2021
0752354/1
ALEXANDRE DOUGLAS GUEDES ZANINI
TFAZ
II
A
II
B
01/01/2021
Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre a auditoria
fiscal para a apuração da base de cálculo, a retenção e o recolhimento
do Diferencial de Alíquota (ICMS/DIFAL) e do Fundo de Erradicação
da Miséria (FEM/DIFAL).
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias na NCONEXT/DF, localizada na SCS
Quadra 01 – Conjunto D – Edifício JK – Sala 107 – Brasília/DF CEP:
70.306-900, a seguinte documentação:
Cópia das comprovações das relações jurídicas entre as empresas LOGITEX DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
12.226.495/0001-50 e a empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA.,
CNPJ nº 01.773.518/0006-35.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2021.
Ronaldo Marinho Teixeira - MASP: 386.823-9
Diretor de Gestão Fiscal
10 1491771 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.071, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 100 a 105, 239, 1615, 2375, 2401 a 2403, 2505, 2506, e 2854 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
100
101
102
103
104
105
(...)
239
(...)
1615
(...)
2375
(...)
2401
2402
2403
(...)
2405
2406
(...)
2854
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Vidro Descartável 301 a 375ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Artesamalt Imperial IPA
Artesamalt Pilsen
Artesamalt Session IPA
Artesamalt Stout
Artesamalt Viena Lager
Artesamalt Wood Age
(...)
Colt Brew Appallosa APA
(...)
Bend Beer APA
(...)
Aleluia Pilsen
(...)
Artesamalt Imperial IPA
Artesamalt Pilsen
Artesamalt Session IPA
(...)
Artesamalt Viena Lager
Artesamalt Wood Age
(...)
Prussia Bier Bohemian Pilsner
(...)
93
93
93
93
93
93
(...)
198
(...)
197
(...)
116
(...)
93
93
93
(...)
93
93
(...)
104
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3226 a 3282, com a seguinte redação:
“
3226
3227
3228
3229
3230
3231
3232
3233
3234
3235
3236
3237
3238
3239
3240
3241
3242
3243
3244
3245
3246
3247
3248
3249
3250
3251
3252
3253
3254
3255
3256
3257
3258
3259
3260
3261
3262
3263
3264
3265
3266
3267
3268
3269
3270
3271
3272
3273
3274
3275
3276
3277
3278
3279
3280
3281
3282
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Lata 473ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 600ml
Lata 473ml
PET PD 1500ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
PET PD 1500ml
PET PD até 299ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 300ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 300ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 300ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Amber Lager
Krug Porcão Lager
Furst Hop Lager
Furst Session IPA
Furst IPA
Furst Imperial IPA
Colt Brew Rye Lander
Colt Brew Far West
Colt Brew Hop Mine
Colt Brew Rye Lander
Hop Craft Session IPA
Hop Craft Double IPA
Hop Craft Double IPA
Hop Craft Summer IPA
Clan IPA
Clan American Lager
Clan Pale Ale
Clan Session IPA
Clan Session IPA
Clan Session IPA
Clan Session IPA
Clan Trigo
Potiguar Puro Malte
Prussia Bier Weiss
Prussia Bier Bohemian Pilsner
Prussia Bier Pale Ale/ Red Ale
Monte Verde Premium Lager
Monte Verde Weiss
Monte Verde Premium Lager
Monte Verde Lager
Artesamalt Hop Lager
Artesamalt Hop Lager
Artesamalt Hop Lager
Artesamalt Hop Lager
Artesamalt Witbier
Artesamalt Witbier
Artesamalt Witbier
Artesamalt Witbier
Artesamalt Witbier
Artesamalt APA
Artesamalt APA
Artesamalt APA
Artesamalt APA
Artesamalt Juice IPA
Artesamalt Juice IPA
Artesamalt Juice IPA
Artesamalt Juice IPA
Artesamalt Juice IPA
Pub Lager
Pub Amber Lager
Pub Dark Lager
Pub Indian Pale Lager
Pub Lager
Pub Amber Lager
Caraça Carakud Uai
Bão Vivant Strong Bitter
Bão Vivant Strong Bitter
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 213, com a seguinte redação:
“
213
40.669.120
22
22
54
54
54
54
198
198
198
198
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
201
104
104
104
98
98
98
98
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
93
173
173
173
173
173
173
173
213
213
(...)
16,00
10,37
14,11
14,00
10,39
16,00
(...)
19,00
(...)
16,80
(...)
7,05
(...)
14,36
6,43
12,30
(...)
8,50
15,00
(...)
14,83
”.
8,60
8,00
11,00
11,00
12,10
13,75
29,00
26,00
27,00
24,00
17,00
22,00
15,00
12,50
25,00
18,00
20,00
22,00
13,00
22,00
14,00
20,00
2,50
15,01
14,82
15,81
13,50
8,10
13,15
11,20
6,43
4,25
6,43
10,39
8,50
8,50
5,10
5,10
10,39
9,90
9,90
5,96
14,11
14,50
14,50
8,73
8,73
16,00
13,90
17,00
17,50
20,00
4,75
6,40
15,98
18,75
18,75
”.
Cervejaria Bao Vivant Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
”.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 98, 99, 1145, 1146, 1581, 1582, 1583, 1943, 2399, 2400 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril
de 2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 1491769 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106102348570122.
10 1491774 - 1