TJMG 03/08/2021 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2017 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
31,234976
Ago
30,126011
Set
29,077169
Out
28,038883
Nov
26,915568
Dez
25,829448 2020 Jan
24,964364
Fev
23,912308
Mar
23,125727
Abr
22,198595
Maio
21,389726
Jun
20,591803
Jul
19,789514
Ago
19,151054
Set
18,507124
Out
17,938936
Nov
17,400536
Dez
16,816331 2021 Jan
16,350729
Fev
15,818384
Mar
15,300089
Abr
14,781794
Maio
14,263499
Jun
13,720457
Jul
13,152661
Ago
12,683843
Set
12,140801
Out
11,647248
Nov
11,153695
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
7,048612
6,584852
6,105588
5,725202
5,350498
4,973865
4,680136
4,341767
4,056842
3,821032
3,608700
3,414354
3,254464
3,097498
2,940532
2,791046
2,626599
2,477113
2,342586
2,141506
1,933721
1,663395
1,355616
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 024/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
agosto/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2021
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa
Juros (%) Ano do Multa
Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
20%
39,050986 2019 Jan
20%
10,610653
Fev
20%
38,048164
Fev
20%
10,117100
Mar
20%
36,886085
Mar
20%
9,648282
Abr
20%
35,830205
Abr
20%
9,129987
Maio 20%
34,721240
Maio 20%
8,586945
Jun
20%
33,559161
Jun
20%
8,118127
Jul
20%
32,450196
Jul
20%
7,550331
Ago
20%
31,234976
Ago
20%
7,048612
Set
20%
30,126011
Set
20%
6,584852
Out
20%
29,077169
Out
20%
6,105588
Nov
20%
28,038883
Nov
20%
5,725202
Dez
20%
26,915568
Dez
20%
5,350498
2017 Jan
20%
25,829448 2020 Jan
20%
4,973865
Fev
20%
24,964364
Fev
20%
4,680136
Mar
20%
23,912308
Mar
20%
4,341767
Abr
20%
23,125727
Abr
20%
4,056842
Maio 20%
22,198595
Maio 20%
3,821032
Jun
20%
21,389726
Jun
20%
3,608700
Jul
20%
20,591803
Jul
20%
3,414354
Ago
20%
19,789514
Ago
20%
3,254464
Set
20%
19,151054
Set
20%
3,097498
Out
20%
18,507124
Out
20%
2,940532
Nov
20%
17,938936
Nov
20%
2,791046
Dez
20%
17,400536
Dez
20%
2,626599
2018 Jan
20%
16,816331 2021 Jan
20%
2,477113
Fev
20%
16,350729
Fev
20%
2,342586
Mar
20%
15,818384
Mar
20%
2,141506
Abr
20%
15,300089
Abr
20%
1,933721
Maio 20%
14,781794
Maio 20%
1,663395
Jun
20%
14,263499
Jun
20%
1,355616
Jul
20%
13,720457
Jul
(*)
1,000000
Ago
20%
13,152661
Ago
(*)
Set
20%
12,683843
Set
Out
20%
12,140801
Out
Nov
20%
11,647248
Nov
Dez
20%
11,153695
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
7
8
9
10
1,80
2,10
2,40
2,70
3,00
16
17
18
19
20
4,80
5,10
5,40
5,70
6,00
Após o 30º dia
26
27
28
29
30
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1513459 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.001915244-58, a seguir:
“AUTO DE INFRAÇÃO”
PTA: 01.001915244-58 Contribuinte: Carlos Saraiva Importação e
Comércio S/A.
IE: 702104218.25-16
Endereço: Rua Atenas,1122 – Tibery – Uberlândia – Cep: 38405-066
Contagem, 15 de julho de 2021.
Auditor Fiscal: Francisco Vieira Maffra. Masp 381426-6
Delegado Fiscal em exercício –
Arlem Ferreira Perdigão – Masp: 668.783-4.
DF Contagem-1 – Contagem, 02 de agosto de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.001955312-11, a seguir:
“AUTO DE INFRAÇÃO”
PTA: 01.001955312-11 Contribuinte: Carlos Saraiva Importação e
Comércio S/A.
IE: 702104218.02-03
Endereço: PCA Tubal Vilela, 93 – Centro – Uberlândia – Cep: 38400186
Contagem, 16 de julho de 2021.
Auditor Fiscal: Francisco Vieira Maffra. Masp 381426-6
Delegado Fiscal em exercício –
Arlem Ferreira Perdigão – Masp: 668.783-4.
DF Contagem-1 – Contagem, 02 de agosto de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.001949212-29, a seguir:
“AUTO DE INFRAÇÃO”
PTA: 01.001949212-29 Contribuinte: Carlos Saraiva Importação e
Comércio S/A.
IE: 701104218.20-36
Endereço: PCA Rui Barbosa, 288, Piso 01 – Centro – Uberaba – Cep:
38010-240
Contagem, 15 de julho de 2021.
Auditor Fiscal: Francisco Vieira Maffra. Masp 381426-6
Delegado Fiscal em exercício –
Arlem Ferreira Perdigão – Masp: 668.783-4.
DF Contagem-1 – Contagem, 02 de agosto de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.001956334-48, a seguir:
“AUTO DE INFRAÇÃO”
PTA: 01.001956334-48 Contribuinte: Carlos Saraiva Importação e
Comércio S/A.
IE: 701104218.08-74
Endereço: Ave Afonso Pena, 245 – Centro – Uberlândia – Cep: 38400059
Contagem, 16 de julho de 2021.
Auditor Fiscal: Francisco Vieira Maffra. Masp 381426-6
Delegado Fiscal em exercício –
Arlem Ferreira Perdigão – Masp: 668.783-4.
DF Contagem-1 – Contagem, 02 de agosto de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.001953603-52, a seguir:
“AUTO DE INFRAÇÃO”
PTA: 01.001953603-52 Contribuinte: Carlos Saraiva Importação e
Comércio S/A.
IE: 035104218.21-88
Endereço: Rua Rui Barbosa, 239 – Centro – Araguari – Cep: 38440222
Contagem, 15 de julho de 2021.
Auditor Fiscal: Francisco Vieira Maffra. Masp 381426-6
Delegado Fiscal em exercício –
Arlem Ferreira Perdigão – Masp: 668.783-4.
DF Contagem-1 – Contagem, 02 de agosto de 2021.
02 1513457 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002025889-29
Autuados: IRMAOS REIS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
IE: 002.041436.00-52, CNPJ: 16.985.439/0001-50, Rua Noraldino
Lima, 581, Aeroporto, Belo Horizonte – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 16985439/05367210/160621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
Minas Gerais
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de
Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002026954-31
Autuados: IRMÃOS REIS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
I.E.: 002.041436.00-52, CNPJ:16.985.439/0001-50, Rua Noraldino
Lima, 581, Aeroporto, Belo Horizonte– MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002027105-11
Autuados: IRMÃOS REIS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
I.E.: 002.041436.00-52, CNPJ:16.985.439/0001-50, Rua Noraldino
Lima, 581, Aeroporto, Belo Horizonte – MG e JOSÉ HENRIQUE
REIS, CPF 175.748.036-68, Rua José Ferreira de Paula, 422, Veneza,
Ribeirão da Neves – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002039593-43
Autuados: IRANICIO MARTINS DOS SANTOS 79020690604
IE: 002.876136.00-15, CNPJ: 26.673.930/0001-08, Ave Oiapoque,
156, Box 717, Centro – Belo Horizonte – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 26673930/05367210/240621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de dezembro de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de
Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
02 1513458 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 17, DE 27 DE JULHO DE 2021
Aprova o Plano de Integridade da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de
Promoção da Integridade (PMPI), RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano
de Integridade da Loteria do Estado de Minas Gerais (PI-LEMG), como
documento oficial da autarquia.§ 1º - O PI-LEMG está integralmente
publicado no sítio eletrônico da Loteria do Estado de Minas GeraisLEMG, na rede mundial de computadores.§ 2º - O PI-LEMG consiste na estruturação e sistematização de um conjunto de princípios,
diretrizes e normativos voltados à promoção da ética e da integridade,
bem como na implementação de ações relacionadas à governança,
planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, gestão
de pessoal, transparência e controle social, adotadas pela instituição
com o firme propósito de prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes,
irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público. Art. 2º - O PILEMG é aplicável a todos os agentes públicos, dirigentes e terceiros
que atuam em nome da Loteria do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Ronan Edgard
dos Santos Moreira. Diretor Geral da LEMG.
ANEXO I
O Anexo desta Portaria está disponível no site da Loteria do Estado de
Minas Gerais (http://loteriamineira.mg.gov.br/plano-de-integridade).
02 1513206 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/066/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de SUED PETER BASTOS DYNA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
02 1513325 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG (EM EXERCÍCIO)
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor ARILTON JOSÉ DE
CARVALHO, Masp 1022830-2, a partir de 30/07/2021, referente ao
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível
V, Grau G - Aposentadoria integral, nos termos do art. 144 do ADCT
da Constituição Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104/2020, c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003.
02 1513432 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 37/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0055593/2021-32
Descumprimento dos Termos de Cooperação Técnica Nº 3446/2020
e 3447/2020(Presídio de Coromandel I - Sargento Jorge e Presídio
de Monte Carmelo I).Empresa FALCÃO ALIMENTOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.893.299/0001-74, com sede na Avenida
Pinto Alves, nº 2.752, bairro Vila Santa Helena, Lagoa Santa/MG. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e no incisoI do art. 4 da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
02 1513002 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativo Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 007/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 9 de maio de 2020, bem como no Parecer 196/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, arquiva os autos da presente sindicância instaurada em face dos servidores Pablo Ricardo do
Carmo Moreira - Masp 1.154.581-1, Agente de Segurança Socioeducativo ocupante do cargo DAD-1, admissão 3; Edivan Pereira dos Santos Masp: 1.154.574-6, Agente de Segurança Socioeducativo ocupante
do cargo DAD-4, admissão 4; Danielle Roquete Pinto Mendonça Silva
– Masp: 1.269.486-5, ex prestadora de serviço, à época do fatos ocupante do cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 2;
Oswaldo Henrique de Oliveira – Masp: 1.445.150-4, Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; e Maria Márcia Ribeiro da Costa
Masp: 1.263.390-5, recrutamento amplo DAD-6, admissão 2. Ainda,
decide instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de J.S.T.
– Masp 1.365.297-9, recrutamento amplo DAD-4, admissão 2, todos
lotados no Centro Socioeducativo de Pirapora à época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
SEJUSP, 30 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1513086 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340110.