TJMG 03/08/2021 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA IMA Nº 2.077, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº
42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, CARLOS DA SILVA TEIXEIRA, CPF:
028.166.196-05, MASP: 1.062.996-2, para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370008 – JUIZ DE FORA, em substituição ao titular, no período de 02/08/2021 a 22/08/2021, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
01 1512886 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 22-07-2021,
pelo qual DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR, MASP 1127749-8,
foi designado(a) para a função gratificada FGI-4 IM1100255.
02 1513429 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Masp 1.147.571-2, cargo/função pública PCT/IV-G, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2021 e VITOR JOSÉ PINTO
GOUVEIA, Masp 1.175.182-3, cargo/função pública PCT/IV-E, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 24/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
02 1513453 - 1
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO 1220.01.0002483/2021-22
A Diretoria de Recursos Humanos, usando da competência que lhe
delega o inciso I do art. 8º da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: CHRISTIANE CONTIGLI,
Masp 1.147.564-7, cargo/função pública PCT/IV-A, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2021, e aos servidores: RYLTON GLAYSSER DE ALMEIDA SIMPLÍCIO, Masp 1.036.321-6,
cargo/função pública TACT/III-B, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/06/2021; VANDER FERREIRA RODRIGUES,
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 63/2021
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais, com
base nas diretrizes dispostas nos arts. 2º, 4º e 5º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170/2020, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.384 de 15 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar o retorno ao trabalho presencial, a partir de 02 de
agosto de 2021, dos servidores integralmente imunizados em exercício no IPEM/MG, inclusive os pertencentes ao grupo de risco e dos
colaboradores.
§ 1º. O retorno das atividades previstas neste artigo obedecerá ao
Protocolo de Segurança de Prevenção e Combate ao Coronavírus do
Ipem-MG e demais normas de saúde pública oficiais.
§ 2º. O servidores que não receberam todas as doses recomendadas da
vacina, poderão retornar mediante solicitação a diretoria.
§ 3º. Os servidores que poderiam estar imunizados mas não estão por
recusa à vacinação, deverão retornar imediatamente ao trabalho.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de Agosto de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
02 1513187 - 1
ATO Nº 040/2021-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, §5º do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104/2020, ao servidor: MASP: 1052503-8, PEDRO
CELSO PENIDO, a partir de 29.01.2021.
02 1513014 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº43, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a retificação de vigência e concessão de progressão, após conclusão de estágio probatório, de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Retificar a vigência da progressão concedidanacarreira dos servidoresocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicada naResoluçãoSedese nº 31e Resolução Sedese nº 14 de 2021,relacionadosnoAnexo I desta
Resolução.
Art. 2º - Conceder progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, àservidorarelacionadanoAnexo II desta Resolução, ocupantede cargode provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
9296393
9040544
NOME
CARGO
MARCELO JOSÉ MOREIRA
MARCILENE ALVES MERELES
ASO
ASGPD
MASP
1157157-7
NOME
REJANE LANA FONTES
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 43, de02, de agosto de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
F
IV
G
04/09/2020
III
G
III
H
08/01/2021
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 43, de02, de agosto de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
NÍVEL
GRAU
ANGPD
I
A
RESOLUÇÃO SEDESE RETIFICADA
Resolução Sedese nº 31, publicada no jornal Minas Gerais em 11 de junho de 2021
Resolução Sedese nº 14, publicada no jornal Minas Gerais em 13 de abril de 2021
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
I
B
DATA DE VIGÊNCIA
26/06/2021
02 1513383 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03.04.2021;
Masp 902.599-0, José Alberto da Silva, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31.05.2020;
Masp 381009-0, Adão dos Santos Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais III C, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
04.05.2021;
Masp 902541-2, Gilberto Rodrigues Viana, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
18.06.2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 1074585-9, Maria Regina Varela Caldeira, DAD-4, referente ao
3ºquinquênio, a partir de 20.06.2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1355989-3, Joana Moraes Rebelo Horta Lopes, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20.07.2021.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, para
regularizar a situação funcional do servidor:
Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos, na publicação de
23.08.2008, referente ao 3º quinquênio de exercício onde se lê: a
partir de 23.02.2006, leia-se: a partir de 17.03.2006; na publicação
de 05.03.2011, referente ao 4º quinquênio de exercício onde se lê: a
partir de 27.02.2011, leia-se: a partir de 21.03.2011; na publicação de
02.03.2016, referente ao 5º quinquênio de exercício onde se lê: a partir
de 27.02.2016, leia-se: a partir de 22.03.2016.
TORNA SEM EFEITO a publicação do dia 30.07.2021, que autoriza o
afastamento de 01 mês de férias-prêmio, referente ao servidor:
Masp929501-5, Anísio Eustáquio da Silva, a partir de 12.07.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20,
c/c Art. 40. § 1º, Inciso III, Alínea “B”, da CF/1988, com a redação dada
pela EC nº 41/03, ao servidor:
Masp 904804-2, Celso Afonso Mota, a contar de 02.08.2021.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, aoservidor:Masp 904804-2, Celso Afonso
Mota, referente ao saldo de 03 meses do cargo de Assistente de Gestão
e Políticas Públicas III J.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO Nº 5485, DE 2 DE AGOSTO DE2021.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar a prática dos atos
necessáriosà realização de concurso público para provimento de cargos
da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, instituída pela Lei nº
15.464, de 13/01/2005, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o disposto noDecreto nº42.899, de 17
de setembro de 2002 que aprova o Regulamento Geral de Concurso
Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e
naResolução SEPLAG nº 055, de 16 de julho de 2021 que delega competência à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para a realização de
concurso público para provimento de cargos integrantes de seu quadro
de pessoal instituídos pela Leinº 15.464, de 13/01/2005, e considerando
oOf. Cofin nº 0414/2021, que condiciona à superação da situação configuradora do inciso IV, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
relativa à limitação de gastos com pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar a
prática dos atos necessáriosà realização de concurso público para provimento de cargos da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
instituída pela Lei nº 15.464, de 13/01/2005, integrante do quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º -O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 3 (três) servidores da Subsecretaria da Receita Estadual;
II - 2 (dois) servidores da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças; e
III - 1 (um) servidor da Superintendência de Tecnologia da
Informação.
Art. 3º -Compete ao Grupo de Trabalho auxiliar, com o fornecimento
de subsídios necessários,a prática dos atos a que se referem as alíneas
“c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral de
Concurso Público aprovado pelo Decreto nº42.899/2002:
a)contratar, se necessário, mediante procedimento licitatório, instituições ou profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional
para a realização parcial ou integral de concurso público, observadas a
legislação pertinente e a submissão a obrigações mútuas, que deverão
ser previamente definidas em instrumento legal;
b)exercer a coordenação, supervisão e o acompanhamento do concurso
público;
c)verificar a existência de prévia aprovação de verba no orçamento do
órgão ou entidade solicitante do concurso público como garantia das
despesas previstas;
d)zelar para que o concurso público seja realizado dentro dos prazos
previstos em edital atendendo às necessidades de pessoal do órgão ou
entidade solicitante;
e) homologar concurso público da administração direta.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1513374 - 1
02 1513265 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
EDITAL DE CHAMAMENTO - INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012116/2021-77
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, comunica a instauração do Processo Administrativo nº
1190.01.0012116/2021-77, por entender que é devido o débito apurado
no valor de R$ 13.048,02 (treze mil quarenta e oito reais e dois centavos), em razão da revogação da liminar que concedeu a isenção do
imposto de renda sobre o terço constitucional de férias regulamentares
da servidora Ana Lucia De Oliveira Saraiva, MASP 370.785-8 nos termos da Nota Técnica 95/SEF/SPGF-DAPE-DP/2021 . Fica a servidora
intimada para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste documento,
ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade, localizada à
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais,
6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo formular
alegações em sua defesa, em conformidade com o disposto no art. 8º da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente intimação.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009805/2021-06
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009805/2021-06 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento de proventos após falecimento, relativo à servidora
MASP 19.310-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0014017/2021-63
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0014017/2021-63 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo à servidora
MASP 360.659-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012867/2021-73
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012867/2021-73 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento indevido dos proventos após o falecimento,
no período de 02/01/2020 a 30/01/2020, relativo à servidora MASP
125.433-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007296/2021-43
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007296/2021-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento ao servidor Masp 101.932-2, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 05/07/2021 (ID
31801738).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007458/2021-34
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007458/2021-34, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 669.433-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 21/07/2021 (ID 32598661).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012127/2021-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012127/2021-71, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente,
que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em
folha de pagamento da servidora Masp 457.392-9 e devidamente atualizado quando do lançamento em 7 (sete) parcelas. Conforme acordado
no documento ID 32410636.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012985/2021-88
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012985/2021-88, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 32959926.
02 1513267 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 022/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
julho/2021, exigível a partir de agosto/2021, é de 0,355616.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 02 de agosto de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 023/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até agosto/2021, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa
Juros (%) Ano do Multa
Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
12%
39,050986 2019 Jan
12%
10,610653
Fev
12%
38,048164
Fev
12%
10,117100
Mar
12%
36,886085
Mar
12%
9,648282
Abr
12%
35,830205
Abr
12%
9,129987
Maio 12%
34,721240
Maio 12%
8,586945
Jun
12%
33,559161
Jun
12%
8,118127
Jul
12%
32,450196
Jul
12%
7,550331
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210802225434019.