TJMG 06/08/2021 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
§ 6º Quando o georreferenciamento for custeado pela Administração
Pública Estadual e ao final do processo for verificado que o requerente
não preenche os requisitos previstos nos parágrafos 2º e 3º desse artigo,
antes do recebimento do título, o beneficiário deverá realizar o pagamento do georrefenciamento juntamente com o valor da terra.
§ 7º Os valores a serem pagos sobre a terra nua daqueles que se enquadrem no artigo 18 da lei 11.020/93 devem ser recolhidos por meio de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual emitidos pela Seapa.
Art.19- O requerente poderá optar pela contratação de qualquer dos
credenciados.
SEÇÃO IV – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Art.20- A atuação da credenciada deve estar de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e seus anexos.
Art.21- Após a finalização dos serviços de georreferenciamento, a credenciada deverá enviar para a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, os seguintes documentos:
I- Declarações de confrontações devidamente assinadas;
II - Declaração de respeito de limites (quando houver);
III - LIF – Laudo de Identificação Fundiária devidamente preenchido
em sua totalidade e assinado pelo responsável pelo seu preenchimento;
IV – Mapa
V – Tabela analítica
VI – Memorial descritivo
VII – ART
Art. 22- Constituem obrigações do (a) credenciado (a) além das elencadas nos artigos 1º e 2º:
I - garantir que as peças técnicas listadas nos itens IV a VII do art. 21
estejam rigorosamente em conformidade com a 3ª Edição da NTGIR
do INCRA ou outra que vier a substituí-la e a área devidamente inserida no SIGEF.
II - cadastrar a área no SGT e enviar junto com os documentos, banco
de dados SGT, shape e arquivo DXF.
III - elaborar e enviar planilha ODS eletrônica por meio do SIGEF.
1.as planilhas deverão ser aceitas pelo sistema sem mensagem de
erro, caso contrário, as planilhas serão desconsideradas para fins de
fiscalização.
IV - cada parcela deverá ser transmitida pelo SIGEF antes do envio à
CONTRATANTE para emissão da certificação. Caso haja sobreposição, deverá a Contratada realizar os ajustes também antes da entrega.
V - além das planilhas eletrônicas enviadas e aceitas sem mensagem de
erro pelo SIGEF, o produto dos serviços de georreferenciamento, por
meio dos seguintes documentos:
1.material utilizado para determinação das informações posicionais dos
vértices definidores das parcelas.
VI - O material deve ser entregue em meio digital, organizado por parcela. Conforme capítulo 10 do Manual Técnico de Posicionamento,
dentre os materiais utilizados, devem ser considerados:
a) Relatório técnico de execução.
b) Arquivos brutos GNSS (em formato RINEX e nativo), tanto Base
como Rover, de observações obtidas por método GNSS e/ou planilha
de levantamento por método clássico (topografia clássica), organizados
por código do vértice;
c) Relatório de processamento e ajustamento de imagens. Contendo
modelo digital do terreno, pontos de controle, dentre outros;
VII – A formatação do arquivo TXT para o SGT (Sistema de Gestão
Territorial deve seguir o seguinte esboço:
1.Nome do requerente, separando nome e sobrenome com underline
– Código do Responsável Técnico (INCRA) de acordo com 3ª edição
da Norma Técnica de georreferenciamento, coordenadas UTM (N, E,
Z). Entre cada item deverá conter espaço ou ponto e vírgula, ou tabulação, ou vírgula.
SEÇÃO V – DO EDITAL DE VISTA
Art.23- O edital de vista tem como finalidade comunicar a ocorrência
da medição das terras devolutas e confere aos interessados o prazo de
20 (vinte) dias para se manifestarem a respeito.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade de anuência quanto à
medição de alguns dos confinantes, o edital também terá a finalidade de
conceder prazo para a apresentação de embargo.
SEÇÃO VI – DA APROVAÇÃO TÉCNICA
Art.24- Todo trabalho técnico entregue pelos credenciados deve ter a
revisão dos técnicos da SUREF/DFF, que providenciarão o relatório de
aprovação e ou de divergência, conforme o caso.
Parágrafo único. No caso de relatório divergente, o processo será encaminhado para a empresa/credenciado responsável para a adequação e
uma nova revisão pela equipe da SUREF/DFF.
SEÇÃO VII – DO CADASTRO DE REGISTRO DE IMÓVEL
Art.25- Será solicitado ao cartório à emissão das Certidões de Registro
de Imóveis, conforme o disposto nos artigos 173, incisos IV e V, 179 e
180 da Lei nº 6.015/73.
§ 1º A busca terá como finalidade a verificação se há qualquer imóvel
registrado em nome do requerente.
§ 2º Havendo matrículas, deve-se emitir certidão de inteiro teor.
SEÇÃO VIII – DA ANALISE JURÍDICA ADMINISTRATIVA
Art.26- Com a aprovação técnica, o procedimento será submetido à
análise jurídico administrativa para verificação da conformidade com
a Legislação vigente.
SEÇÃO IX – DA TITULAÇÃO
Art.27- O título resultante do procedimento de alienação ou de concessão de terras devolutas, será assinado pelo Governador do Estado ou
pela autoridade por ele indicada, em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo único. Considera-se originário o título definitivo de propriedade expedido pelo Estado nos termos da Lei.
SEÇÃO X – DOS EMBARGOS
Art.28- No caso de interposição de embargos estes deverão ser
direcionados a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art.29- Da decisão dos embargos cabível recurso ao Governador do
Estado.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.30- A atuação dos credenciados junto aos posseiros e administração
pública deve se pautar nos princípios da administração pública, como o
da legalidade e moralidade.
Art.31- Nas hipóteses de divergências quanto a aplicação deste instrumento, aplica-se a lei estadual 11.020/93 e a Constituição Estadual e as
demais normas legais, prevalecendo o interesse público.
Art.32- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 28 dias do mês de julho de 2021.
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
04 1514730 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 215/2021 -O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
10178085
Nome
Cod Carreira
REINALDO MORAIS DA SILVA
AUPE
ATUAL
Nivel Grau
VI
C
NOVO
NÍVEL GRAU
VI
D
VIGENCIA
25/07/2021
ATO Nº 216/2021 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
10174191
Nome
Carreira
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
FISAG
ATUAL
Nivel Grau
IV
C
NOVO
NÍVEL GRAU
V
A
VIGENCIA
05/08/2021
Minas Gerais
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 358601-3, José Henrique Rodrigues, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 09.03.2021.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 358601-3, José Henrique Rodrigues, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, a partir de 09.03.2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MASP929734-2, Lucilene Aparecida Soares, Auxiliar de Serviços
Operacionais I V J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 29.07.2021.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
05 1515218 - 1
EXTRATO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1651000932/2018.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Cássia/MG. Fica designado como Fiscal do Convênio aServidora Cláudia Bolognani Pereira -Masp: 876.430-0. Processo Sei
nº1480.01.0005702/2019-64.
EXTRATO DEALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1651000416/2018.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Prefeitura
Municipal de Andrelândia/MG. Fica designado como Fiscal do Convênio o Servidor Rômulo Lucas Martins -Masp: 364496-0. Processo Sei
nº1480.01.0002125/2019-31.
05 1515180 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 06/2020-PRORROGAÇÃO
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 219, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e a solicitação
de prorrogação de prazo para mais 30 (trinta) dias para conclusão do
Processo nº 2280.01.0000651/2020-43,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 06/2020, publicada no Jornal
Minas Gerais em 04/11/2020, para a conclusão dos trabalhos, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Sindicante no período 19/07/2021 a 05/08/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
05 1514864 - 1
Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
EXTRATO DE PORTARIA
EXTRATO PORTARIA COHAB Nº 2806, DE 04/08/2021.
Suspende os trabalhos da Comissão Sindicante/de Inquérito Administrativo, designados por meio da PORTARIA COHAB Nº 2802, DE 27
DE JULHO DE 2021, para garantia de ampla defesa e contraditório
do empregado envolvido na Sindicância/Inquérito Administrativo nº
001/2021. Fica sucessivamente suspenso o prazo dos trabalhos estabelecidos na PORTARIA COHAB Nº 2802, DE 27 DE JULHO DE
2021.
05 1514772 - 1
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
05 1515067 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, dispensa CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES, MASP 1136699-4, da função gratificada FGI-4 IM1100176,
a contar de 01-07-2021.
05 1515195 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: Masp
1393952-5 MATHEUS MARQUES AFONSO, pela remuneração do
cargo efetivo de ANEDS1B acrescida de 50% do vencimento do cargo
em comissão de DAD-6 CL1100846, a partir de 16/07/2021.
Masp 752731-0 NAYARA DE CASTRO DIAS, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG2 G acrescida de 50% do vencimento do cargo
em comissão de DAD-8 CL1100025, a partir de 15/07/2021.
MASP 1336641-4 MÁRCIO DOUGLAS TORRESMACEDO, pela
remuneração do cargo efetivo de ANGPD1C acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-4 CL1102033, a partir de
02/08/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 aos servidores:
Masp 1365660-8, ALEXANDRE SIRONI , por 01 mês, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 21/09/2021; Masp 1367431-2,
PAULACRISTINA REZENDE DE OLIVEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/09/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
05 1515058 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 042/2021-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869,
de 5/7/1952, por um dia, ao (à) servidor (a): Masp:1477444-2, LEONARDO SILVA MARAFELI a partir de 16.07.2021.
05 1514903 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito) dias,
as servidoras:
MASP 1473052-7, Luiza Mara da Silva Lima, a partir de 28/07/2021;
MASP 1000071-9, Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino, a partir
de 31/07/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 101, DE AGOSTO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados
a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
de 2020, fica acrescido do seguinte item:
64 CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A.
28.144.326
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de agosto de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
05 1515254 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimados a promoverem no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante os PTA’s abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-los nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.630-068, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001937588-98
Sujeito Passivo: Francisca Maria de Melo – CPF: 008.437.556-60
End.: Rua Dona Tinuca, 295 – Bairro Santo Agostinho – Bom Despacho /MG – CEP 35.600-000
Coobrigado: FERNANDA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
CPF: 059.113.136-69
End.: Rua Tapajós, 146 – Bairro São José – Dores do Indaiá/MG –
CEP: 35.610-000
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001968990-93
Sujeito Passivo: Francisca Maria de Melo – CPF: 008.437.556-60
End.: Rua Dona Tinuca, 295 – Bairro Santo Agostinho – Bom Despacho /MG – CEP 35.600-000
Coobrigado: FERNANDA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
CPF: 059.113.136-69
End.: Rua Tapajós, 146 – Bairro São José – Dores do Indaiá/MG –
CEP: 35.610-000
Bom Despacho, 05 de agosto de 2021.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
05 1515255 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000037981.67, de 30/03/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
IVAN MOREIRA SANTANA
CPF: 103.407.246-33
ARMANDO CRECO 333 APTO 402 BL 6 FREI LEOPOLDO BELO
HORIZONTE 31746-055 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães –
Masp: 455.466-3 Delegado Fiscal em substituição
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038598.75, de 17/05/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
MICHELLE SALIM DE FREITAS 06558203618
IE: 002777777.00-20
CNPJ: 25.004.040/0001-32
PROFESSOR GALBA VELOSO 203 SANTA TEREZA BELO HORIZONTE 31015-080 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães –
Masp: 455.466-3 Delegado Fiscal em substituição
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038294.37, de 20/04/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
LEONARDO BARCELOS REZENDE 01517698693
IE: 002391981.00-66
CNPJ: 20.625.048/0001-00
PORTUGAL 5500 ITAPOA BELO HORIZONTE 31710-400 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães –
Masp: 455.466-3 Delegado Fiscal em substituição
05 1515256 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 18, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Altera anexo II e anexo IV da Portaria nº 07, de 22 de março de 2021,
que dispõe sobre o Jogo KENO MINAS-Versão 5.4, com Apostas
Online e pelo meio físico, comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do Estado de Minas Gerais Art. 1º No Anexo II, Onde se lê: PORTARIA nº 07, DE 22 DE MARÇO DE
2019, Leia-se: PORTARIA N° 07, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Art.
2º - O Anexo IV da Portaria LEMG nº 07, de 22 de março de 2021,
passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria: ANEXO IV Horário dos sorteios e valores das apostas Online sem ou com opção “Bola
de Ouro” I - O apostador, pode efetuar também sua aposta através da
plataforma online no site www.kenominas.com.br, de segunda-feira a
segunda-feira, de 07h00min às 02h00min; II As apostas realizadas após
este período, participarão dos primeiros sorteios do dia seguinte; III O valor de uma aposta simples ou aposta padrão é fixado em R$ 2,00
(dois reais); e IV - Havendo marcação na área de seleção do volante
destinado à opção de aposta “BOLA DE OURO”, o valor da aposta será
automaticamente acrescido de R$ 2,00 (dois reais) totalizando um custo
de R$ 4,00 (quatro reais) por aposta. Sempre que marcada a opção de
aposta “BOLA DE OURO” dobra o valor da aposta simples. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021 Ronan
Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
05 1515295 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210805232301018.