TJMG 10/08/2021 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
coordenadas N=7.925.975,464 m e E=779.036,878 m; deste segue confrontando com P12; segue com azimute
de 57°57’52” e distância de 3,51 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.925.977,329 m e E=779.039,858 m;
deste segue confrontando com P12; segue com azimute de 272°46’49” e distância de 4,04 m até o vértice E01,
de coordenadas N=7.925.977,133 m e E=779.043,892 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 3.603,00 m²;
XV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.925.809,458 m e E=778.992,212 m; deste
segue confrontando com P13; segue com azimute de 145°41’02” e distância de 10,16 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.925.801,070 m e E=778.997,937 m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute
de 225°39’31” e distância de 40,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.925.772,689 m e E=778.968,897
m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute de 181°24’52” e distância de 76,72 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.925.695,989 m e E=778.967,003 m; deste segue confrontando com P14; segue
com azimute de 178°42’46” e distância de 91,97 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.925.604,042 m
e E=778.969,069 m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute de 214°01’40” e distância de
144,36 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.925.484,404 m e E=778.888,288 m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute de 304°01’40” e distância de 20,00 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.925.495,596 m e E=778.871,712 m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute de 34°01’40”
e distância de 137,99 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.925.609,958 m e E=778.948,931 m; deste
segue confrontando com P14; segue com azimute de 358°42’46” e distância de 86,08 m até o vértice E09, de
coordenadas N=7.925.696,011 m e E=778.946,997 m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute
de 1°24’52” e distância de 85,33 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.925.781,311 m e E=778.949,103
m; deste segue confrontando com P14; segue com azimute de 45°39’31” e distância de 52,27 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.925.817,845 m e E=778.986,487 m; deste segue confrontando com P13; segue
com azimute de 325°41’02” e distância de 10,16 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.925.809,458 m e
E=778.992,212 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.153,00 m².
DECRETO NE Nº 336, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 9 de agosto de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.710.232,000 m e E= 720.736,000 m; deste segue
confrontando com MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 288°26’06” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.710.234,372 m e E= 720.728,885 m; deste segue
confrontando com P01 - MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 18°26’06”
e distância de 27,98 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.710.260,912 m e E= 720.737,732 m; deste segue
confrontando com P01 - MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 11°02’27”
e distância de 11,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.710.272,466 m e E= 720.739,986 m; deste segue
confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 179°52’35” e distância de 22,19 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.710.250,272 m e E= 720.740,034 m; deste segue confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 162°55’23” e distância de
11,90 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.710.238,895 m e E= 720.743,529 m; deste segue confrontando
com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 138°37’41” e distância de 2,94 m
até o vértice E07, de coordenadas N= 7.710.236,692 m e E= 720.745,470 m; deste segue confrontando com
P01 - MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 198°26’06” e distância de 7,44
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.710.229,628 m e E= 720.743,115 m; deste segue confrontando com
MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 288°26’06” e distância de 7,50 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.710.232,000 m e E= 720.736,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 270,48 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.710.247,061 m e E= 720.741,020 m; deste
segue confrontando com P01 - MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de
342°55’23” e distância de 3,36 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.710.250,272 m e E= 720.740,034 m;
deste segue confrontando com P01 - MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de
359°52’35” e distância de 22,19 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.710.272,466 m e E= 720.739,986 m;
deste segue confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 11°02’27”
e distância de 31,67 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.710.303,551 m e E= 720.746,051 m; deste segue
confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 43°05’27” e distância
de 43,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.710.335,367 m e E= 720.775,815 m; deste segue confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 27°21’00” e distância de 31,61
m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.710.363,446 m e E= 720.790,338 m; deste segue confrontando com
CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 117°21’00” e distância de 10,08 m até o vértice
E07, de coordenadas N= 7.710.358,814 m e E= 720.799,293 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA
MUNICIPAL; segue com azimute de 204°28’10” e distância de 21,13 m até o vértice E08, de coordenadas N=
7.710.339,578 m e E= 720.790,539 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com
azimute de 192°05’12” e distância de 11,79 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.710.328,044 m e E=
720.788,069 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 166°07’57”
e distância de 1,14 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.710.326,937 m e E= 720.788,342 m; deste segue
confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 207°21’00” e distância de 0,34 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.710.326,633 m e E= 720.788,185 m; deste segue confrontando com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 223°05’27” e distância de
41,33 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.710.296,449 m e E= 720.759,949 m; deste segue confrontando
com P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 191°02’27” e distância de 40,10 m
até o vértice E13, de coordenadas N= 7.710.257,088 m e E= 720.752,268 m; deste segue confrontando com
P02 - CAMPESTRE AUTOMÓVEL CLUBE; segue com azimute de 198°26’06” e distância de 21,50 m até o
vértice E14, de coordenadas N= 7.710.236,692 m e E= 720.745,470 m; deste segue confrontando com P01 MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 318°37’41” e distância de 2,94 m até
o vértice E15, de coordenadas N= 7.710.238,895 m e E= 720.743,529 m; deste segue confrontando com P01 MARIA HELENA VIANA SARAIVA E OUTROS; segue com azimute de 342°55’23” e distância de 8,54 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.710.247,061 m e E= 720.741,020 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 1.790,37 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.711.675,000 m e E= 720.397,998 m; deste
segue confrontando com SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 265°50’25” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.711.674,456 m e E= 720.390,518 m; deste segue
confrontando com P03 - SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 355°50’25”
e distância de 75,67 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.711.749,928 m e E= 720.385,029 m; deste
Minas Gerais
segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de
127°22’28” e distância de 10,70 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.711.743,432 m e E= 720.393,533 m;
deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute
de 105°07’28” e distância de 7,40 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.711.741,500 m e E= 720.400,681
m; deste segue confrontando com P03 - SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de
175°50’25” e distância de 66,13 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.711.675,544 m e E= 720.405,478 m;
deste segue confrontando com SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 265°50’25”
e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.711.675,000 m e E= 720.397,998 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.048,51 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.711.743,846 m e E= 720.392,991 m; deste
segue confrontando com P03 - SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 307°22’28”
e distância de 10,02 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.711.749,928 m e E= 720.385,029 m; deste segue
confrontando com P03 - SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de 355°50’25”
e distância de 143,96 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.711.893,507 m e E= 720.374,587 m; deste
segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de
341°23’23” e distância de 102,46 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.711.990,606 m e E= 720.341,890
m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute
de 71°23’23” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.711.995,393 m e E= 720.356,106
m; deste segue confrontando com (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute de
161°23’23” e distância de 104,36 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.711.896,492 m e E= 720.389,409
m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute
de 175°50’25” e distância de 155,40 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.711.741,500 m e E= 720.400,681
m; deste segue confrontando com P04 – (ESPÓLIO) SEBASTIÃO DE FREITAS CASTRO; segue com azimute
de 285°07’28” e distância de 7,40 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.711.743,432 m e E= 720.393,533
m; deste segue confrontando com P03 - SYLLA DE MORAES SARMENTO FILHO; segue com azimute de
307°22’28” e distância de 0,68 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.711.743,846 m e E= 720.392,991 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.811,31 m².
09 1516458 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PALOMA BOSON KAIRALA,
MASP 1.188.889-8, cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código
DL, do cargo em comissão de Assessor de Secretário de Estado, código
AS07 CD29, símbolo PD-01, do Gabinete da Chefia da Polícia Civil,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GISLAINE DE OLIVEIRA RIOS
XAVIER, MASP 1.145.095-4, cargo efetivo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, do cargo em comissão de Diretor de Material e Patrimônio, código CHA6 CD19, símbolo PD-02, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
KARINA DE LOURDES SOUZA, MASP 1.353.274-2, cargo efetivo
de Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para exercer, em comissão, o cargo de Diretora de Material e Patrimônio, código
CHA6 CD19, símbolo PD-02, de recrutamento amplo, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
WANESSA SANTANA MARTINS VIEIRA, MASP 1.330.131-2,
cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Secretário de Estado,
código AS06 CD30, símbolo PD-02, de recrutamento amplo, do Gabinete da Chefia da Polícia Civil, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANDERSON DOS SANTOS CALDEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 BO1100333, de recrutamento amplo, da
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUIZ
FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS, MASP 1104638-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100413 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a contar de 05/08/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WESLEY ALVES DA SILVA,
MASP 1377159-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1101014 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEANDRO FERNANDES
DOS SANTOS COSTA, MASP 1377674/5, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100435 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMA DE SOUZA LEITE, MASP
1352463-2, do cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1101319
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TALMO RESENDE BERNARDES, MASP 1119013-9, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100049 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
retifica os atos de nomeação e atribuição de LETÍCIA CRISTELLI
DE SOUSA SILVA, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
publicados em 07/08/2021: onde se lê “LETÍCIA CRISTELLI DE
SOUZA SILVA, MASP 1001.785-3”, leia-se “LETÍCIA CRISTELLI
DE SOUSA SILVA, MASP 753016-5”.
retifica o ato de revogação de CAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA,
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em 21/07/2021:
onde se lê “MASP 125.739-9”, leia-se “MASP 1257399-4”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
retifica o ato de nomeação de TIAGO CANÇADO DINIZ, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 03/10/2019: onde se lê
“MASP 1186761”, leia-se “MASP 753274-0”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ERNESTO
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, MASP 1132557-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100435 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a TALMO
RESENDE BERNARDES, MASP 1119013-9, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100558 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NATHALIA
JUNIA APARECIDA DE JESUS MENDES RODRIGUES, MASP
13351085, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100068
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCELLA ANTUNES DE SOUZA, MASP 14893507, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100556 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
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